DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A Secretaria do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU) informa que estão suspensos, temporariamente, até a devida regularização, os atendimentos prestados pelos seguintes estabelecimentos credenciados:

- Hospital Santa Marta, em Taguatinga – DF

- Unimed Paulistana, em São Paulo – SP

O PLAS/JMU esclarece que o beneficiário poderá optar em utilizar o atendimento prestado por algum dos demais credenciados diretos ativos ou, ainda, buscar o atendimento fora da rede credenciada (atentando para os procedimentos que exigem de autorização prévia do Plano) e, posteriormente, solicitar reembolso nos moldes previstos no Regulamento do PLAS/JMU.

Para acessar os formulários de reembolso clique.

Cumpre destacar que em São Paulo( SP), o PLAS/JMU possui três hospitais credenciados diretos a disposição dos beneficiários: Hospital das Clínicas, Incor e Hospital do Rim e Hipertensão.

Veja a rede de credenciados.

Em casos de negativas de atendimentos, favor acionar a equipe do PLAS/JMU no telefone (61) 3313-9690 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-cabo do Exército, acusado de furtar peças de material bélico da armaria do 62º Batalhão de Infantaria (62º BI), sediado em Joinville (SC). O militar foi condenado a três anos de reclusão.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o então cabo R.C.S.S era auxiliar do serviço de manutenção de armamento do batalhão, quando resolveu levar do quartel uma caixa contendo diversas peças de armamentos. O flagrante ocorreu no dia 29 de setembro de 2012, no pátio de estacionamento do 62º BI.

Ainda de acordo com o MPM, foi realizada uma diligência de busca e apreensão decorrente de mandado judicial. Na ocasião, foram encontrados no carro do denunciado uma caixa contendo ferramentas e peças de armamento, de propriedade do quartel, avaliada em quase R$ 2.880. A intenção do militar, segundo os promotores, era garantir a posse indevida dos materiais.

Em julgamento na primeira instância da Justiça Militar da União, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar - peculato. Diante da condenação, a defesa do ex-cabo recorreu ao Superior Tribunal Militar, argumentando, em síntese, que o ex-militar não agiu com intento doloso de se apoderar das ferramentas e das peças de armamento, uma vez que a caixa de ferramentas se encontrava em local visível.

Pediu também a aplicação do princípio in dubio pro reo, pois haveria dúvidas sobre a ocorrência do fato, pois não se tinha nos autos indícios suficientes para a condenação. O advogado requereu a absolvição, reconhecendo que o cabo não teria agido com intenção de roubar, o que descaracterizaria a tipicidade de conduta.

Por sua vez, o Ministério Público Militar refutou a alegada atipicidade da conduta e argumentou que, na esfera castrense, qualquer violação à legalidade constitui-se, via reflexa, em ofensa à disciplina militar, bem como às obrigações éticas e aos deveres militares, todos vertidos de forma clara no Estatuto dos Militares. E se posicionou pela improcedência da apelação feita pela defesa, por estarem claramente demonstrados todos os elementos do tipo penal e não haver qualquer dúvida quanto à intenção do agente.

Ao apreciar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi negou provimento. Segundo o magistrado, o conjunto de provas permite concluir que o réu, de forma livre e consciente, em razão de exercer a função de auxiliar de sargento mecânico de armamento do 62º Batalhão de Infantaria, subtraiu para si a caixa de ferramentas.

“À luz do conjunto probatório, a alegação de que agiu apenas com o intuito de realizar pequenos reparos em sua residência, pelo que devolveria a caixa de ferramenta e as peças que nela estavam contidas não faz qualquer sentido. Primeiramente, deve ser ressaltado que o acusado não solicitou autorização do seu superior hierárquico para utilizar a caixa de ferramenta ou qualquer outra peça. Além disso, entre os equipamentos que o acusado levou consigo, a maioria destes foram peças de armamento que não possuem nenhuma utilidade à instalação de chuveiros, prateleiras e suportes”, disse o magistrado.

O relator também argumentou que se o ex-cabo tivesse tão somente a intenção de realizar pequenos trabalhos domésticos, não teria ficado por tanto tempo, nove dias, com o material apreendido.

Do mesmo modo que ele também não conseguiu explicar, de forma satisfatória, o motivo de inúmeras peças de armamento estarem dentro da caixa de ferramenta.

“Assim, não há que se falar em atipicidade de conduta, eis que o réu, valendo-se da facilidade que sua posição de militar lhe proporcionava, subtraiu, para si, com intuito doloso, os bens delineados na peça acusatória, pelo que o fato se adequa perfeitamente ao crime de peculato-furto”.

Do mesmo modo, afirmou o ministro, não há como se cogitar a hipótese de aplicação do  in dubio pro reo. “Porquanto as controversas desculpas do acusado não se prestam como elementos aptos para gerar dúvidas quanto ao elemento subjetivo do tipo, mas, sim, demonstram o quão ciente estava da irregularidade de sua conduta, ao ter alegado fatos sem qualquer respaldo nas provas colacionadas aos autos”.

Por unanimidade, os demais ministros da Corte conheceram e negaram provimento ao recurso da defesa.

Reincidência - O ex-cabo foi investigado e responde a outra ação penal na Justiça Militar Federal, pela acusação de peculato-furto, em decorrência do suposto desvio de mais de 40 armamentos apreendidos pela polícia paranaense e guardados judicialmente no quartel. As 47 armas curtas (revólveres e pistolas) estavam guardadas em um caixote, dentro da armaria, e a suspeita recaiu sobre o réu em razão da sua função de armeiro e de responsável pela reserva de armamento.

 

 

 

O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, foi conferencista na Escola Superior de Guerra (ESG), no último dia 14.

Na oportunidade, o presidente do STM falou, no âmbito do curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, sobre o tema “A atuação do STM e a sua contribuição para o fortalecimento das instituições nacionais”.

O curso de Altos Estudos de Política e Estratégia é composto por 80 estagiários, sendo 33 civis, provenientes de vários órgãos governamentais de diferentes regiões do país e de diversas áreas de formação, a exemplo de advogados, engenheiros, auditores fiscais, historiadores, professores, promotores, padres e delegados de polícia.

Outros 35 militares do curso são das Forças Armadas do Brasil; cinco oficiais superiores das polícias militares e corpos de bombeiros estaduais, além de sete oficiais de nações amigas, vindos da Alemanha, Líbano, Peru, Equador e Venezuela.

Na conferência, o ministro William Barros levou conhecimento sobre a Organização da Justiça Militar Federal, das competências, e seu funcionamento; da Justiça Militar do mundo; dos óbices da Justiça especializada do Brasil e as perspectivas.

O ministro citou que a maior incidência de crimes nos dias atuais dentro da Justiça Militar da União estão aqueles referentes contra o serviço militar e o dever militar (insubmissões e deserções); contra a saúde (uso de entorpecente) e contra o patrimônio (estelionato). O magistrado explicitou os números dos principais tipos de crime apreciados na Justiça Militar da União, a exemplo de deserção, uso de drogas, estelionato e furto.

Outro assunto abordado foi sobre como se caracterizam as Justiças Militares no mundo, cintado o modelo europeu-continental ; o modelo anglo-saxão e o modelo franco-alemão.

“Por que manter um sistema distinto de Justiça Militar? Para promover a boa ordem e a disciplina. Porque a disciplina e a obediência são essenciais dentro da cultura militar. A vida militar é distinta e a necessidade militar requer um sistema eficiente e rápido”, disse. 

Segundo William de Oliveira Barros, o Brasil é um dos poucos países do mundo em que a Justiça Militar está inserida dentro do Poder Judiciário e está na vanguarda. “Na grande maioria dos países, a Justiça Militar está dentro do Poder Executivo". 

O presidente informou aos estagiários da Escola Superior de Guerra sobre assuntos importantes pertinentes à justiça militar, como a atualização do Código Penal Militar, notadamente em crimes militares em tempo de paz; como assédio sexual, crimes cibernéticos, livramento condicional e também a atualização da lei 8457/92, que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares.

Sobre perspectivas, o ministro falou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 358/05), em trâmite no Congresso Nacional, que altera e diminui a composição do STM para 11 ministros; dos julgamentos via videoconferência, projeto estratégico, que já está fase muito adiantada nas Auditorias Militares (1ª instância da JMU).

Outras perspectivas levantadas foram da implantação do Processo Judicial Eletrônico, que será implementado na JMU em 2016, e que deve dar ainda maior celeridade aos julgamentos criminais da Justiça Militar Federal; e da PEC que aumenta a competência do STM para exercer o controle jurisdicional sobe as punições disciplinares aplicadas aos membros das Forças Armadas, também em fase de apreciação no parlamento brasileiro.

esg

 

Um levantamento inédito realizado pelo Superior Tribunal Militar (STM) mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.

Cerca de 95% dos flagrados são soldados temporários e recrutas com 18 anos.

A pesquisa ganhou destaque no portal de notícias G1 e também foi noticiada pela Rádio Difusora AM, de Manaus (AM), no Jornal da Manhã.

Ouça o áudio da rádio amazonense 

A pesquisa foi feita pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum).

Os dados apresentados permitem concluir que, de fato, o total de crimes relacionados a substâncias entorpecentes vem crescendo de modo alarmante na JMU, em todas as regiões do país, mas, especialmente, na Região Sul.

A conlcusão dos pesquisadores é de que há uma grande concentração de casos no estado do Rio Grande do Sul, representando 22% do total de crimes cometidos. Eles ressaltam que ao relacionar a quantidade de crimes com o efetivo de cabos, soldados e marinheiros, há proporcionalmente mais crimes nessa Região do que nas demais localidades do país.

E os principais envolvidos são cabos e soldados com até 21 anos de idade, solteiros e com baixa escolaridade, os quais alegam em juízo que o uso da droga foi esporádico e/ou que são viciados.

"De fato, os magistrados identificaram que, na maior parte dos crimes, a finalidade do envolvido era de consumir a droga, sendo poucos os casos de tráfico. Isso coaduna com a quantidade relativamente pequena de droga apreendida. Esses aspectos levam a crer que os envolvidos nesses crimes já faziam uso de substâncias entorpecentes antes do ingresso nas Forças Armadas, mostrando a relevância de se identificar possíveis usuários no processo de seleção. Esta parece ser a melhor forma de prevenção deste tipo de delito no âmbito militar", informa o pesquisador. 

Ainda de acordo com o relatório da pesquisa, a maconha ainda é a substância mais comumente usada pelos envolvidos, mas vem perdendo espaço gradativamente para a cocaína e o crack, que são drogas mais pesadas.

Aliado a isso, diz o texto, dois fatores importantes contribuem para aumentar as preocupações já existentes com o delito praticado. Primeiro, verificou-se que nos casos em que o magistrado identificou a finalidade do crime como tráfico, o crack assume um peso proporcionalmente maior que nos demais casos. Segundo, a proporção de maconha apreendida quando o crime ocorreu com o militar em serviço é relativamente menor que nos demais casos.

 

Veja a íntegra da pesquisa 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) realizou, nesta quinta-feira (3), a solenidade de entrega das condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) a 23 autoridades e personalidades do país.

Foram condecorados o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Alves Júnior; o governador do estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel; o comandante da Marinha, almirante-de-esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira; o jornalista da TV Globo, Esdras Paiva; o ex-deputado federal por quatro mandatos e ex-militante do PCdoB, Aldo Arantes; o jurista Fernando da Costa Tourinho Filho, entre outras personalidades. 

Leia a íntegra do discurso do ministro-presidente do STM

Veja fotos do evento 
Lista de agraciados com a comenda da OMJM

 

O juiz-auditor da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), Jorge Luiz de Oliveira da Silva, é voluntário do Projeto "Direito no Cárcere", desenvolvido no estado do Rio Grande do Sul.

No início do mês de setembro, ele participou das comemorações da 4º aniversário do projeto.

Na ocasião, o magistrado fez uma palestra para os detentos da “Galeria E1” do Presídio Central de Porto Alegre, sobre o tema “Refletir o Passado, Pensar o Presente e Projetar o Futuro”.

O Projeto “Direito no Cárcere” foi criado pela advogada Carmela Grune e tem o objetivo de estabelecer, pela gestão compartilhada com o Estado, plataformas de expressão aos apenados do Presídio Central de Porto Alegre.

No projeto, vislumbra-se a música, a poesia e o cinema como instrumentos de educação inclusiva e fomentadores da expressão da cidadania local. 

Segundo Jorge Luiz, diversos subprojetos são desenvolvidos junto aos detentos, a exemplo do “Projeto Literário”; “Direitos Humanos”; “Desmistificando o Direito”; “Rap Conexão Legal”, “Direito de Repente”, “Cine Presídio” e “Vlog Liberdade”.

“Tudo isso incentiva, com pedagogia sensível, a utilização da arte para proporcionar o acesso à justiça e a reinclusão social”, afirma o juiz-auditor. 

Na última quarta-feira (8), os alunos do Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG/MG) tiveram a oportunidade de visitar a sede do Superior Tribunal Militar. 

Os acadêmicos foram recebidos pelo ministro aposentado do STM, Cherubim Rosa Filho, que ministrou uma palestra-aula aos futuros operadores do Direito.

O grupo foi guiado pela equipe do Cerimonial do STM, que tem colocado em ação o Projeto “Visite o STM”. A iniciativa atende, em média, duas visitas por mês.

O projeto segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte.

Lá os visitantes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.

Posteriormente, os alunos das universidades conhecem o Museu. No local, apreciam as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.

Depois conhecem a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos. A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.

No Plenário da Corte, os estudantes mineiros foram recebidos pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros. Para acessar o álbum de fotos, clique aqui

Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta apenas entrar em contato com o Cerimonial e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.