DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Na próxima quinta-feira (20),  de 8h às 17h,  os beneficiários titulares, lotados nas Auditorias, poderão votar em um representante  do segmento para ocupar a vaga no Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (CDPLAS).

Dois candidatos estão concorrendo à vaga os servidores: Bruno Giovanni  Ribeiro dos Santos, da Auditoria da 9ªCJM (MS), e Aroldo Freitas Queiros da 4 ª Auditoria da 1ª CJM (RJ).

Login e senha - A votação é secreta e ocorrerá somente pela Intranet, no  menu Para Você, submenu  Eleição CDPLAS Auditorias. Para acessar o sistema da eleição, beneficiários ativos e aposentados, precisam  fazer o login e colocar a senha que são utilizados para acessar os sistemas do Tribunal.

Quem não souber  a  senha, pode redefini-la no próprio portal, por meio do link “Esqueci minha senha”,ou pode ligar na Central de Atendimento da Diretoria de Tecnologia e Informação (Ditin), pelo telefone (61) 3313 – 9444.

O mandato será para o biênio 2025/2027.

Acesse o link de votação

A Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) realizou, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2025, a última Correição Geral do biênio 2023-2025. O procedimento ocorreu na Auditoria da 10ª CJM, em Fortaleza (CE).

A correição marcou o início do processo de transição na Corregedoria entre o atual ministro-corregedor, José Coelho Ferreira, e o futuro ministro-corregedor, o atual presidente do STM, Tenente-Brigadeiro do Ar Joseli Parente Camelo.

No primeiro dia de atividades, os trabalhos começaram com o tradicional café da manhã institucional, que reuniu autoridades das Forças Armadas, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. O encontro teve como objetivo promover a integração entre os órgãos envolvidos na prestação da Justiça Militar.

Durante o evento, o ministro-corregedor destacou a presença do presidente do STM no início da transição dos trabalhos da Corregedoria e ressaltou a importância da correição como um momento de aproximação entre a Justiça Militar, os comandos militares e as instituições parceiras.

Após o café da manhã, presidente, corregedor, juízes e equipes do STM seguiram para a Auditoria, onde participaram da Correição Geral.

No segundo dia, o ministro-corregedor e sua equipe — composta pela juíza-corregedora auxiliar, o diretor de secretaria da Corregedoria, o chefe de gabinete do vice-presidente, a coordenadora de Correição e Autos Findos e o chefe da seção de apoio de correição — analisaram processos judiciais que impactam as metas nacionais do Judiciário ou que apresentavam inconsistências no preenchimento de dados. Todos os livros eletrônicos de registro foram inspecionados.

Por fim, o ministro-corregedor reuniu-se com os servidores da Auditoria para ouvir sugestões, identificar demandas e discutir questões de interesse da Justiça Militar da União.

Eventos como a Correição Geral são fundamentais para garantir a transparência, a eficiência e a regularidade dos procedimentos judiciais no âmbito da Justiça Militar.

A iniciativa permite avaliar a conformidade dos processos, corrigir eventuais falhas e aprimorar a gestão administrativa das Auditorias. Além disso, a correição contribui para o fortalecimento da governança institucional, promovendo um alinhamento estratégico entre magistrados, servidores e órgãos parceiros.

Os resultados da correição serão consolidados em um relatório técnico, que será submetido ao Plenário da Justiça Militar da União na última sessão administrativa da atual gestão, marcada para 10 de março de 2025.

WhatsApp Image 2025 02 18 at 11.14.45

Teve início nesta segunda-feira (17) a segunda fase do 2º Curso "Direito Aplicável em Conflito Armado e Outras Situações de Violência", promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM). A iniciativa é fruto de um acordo de cooperação com o Instituto Internacional de Direito Humanitário (IIHL), sediado na Itália.

O curso, que começou no dia 3 de fevereiro em formato virtual, agora entra em sua etapa presencial, que ocorrerá entre os dias 17 e 26 de fevereiro no auditório da ENAJUM. As aulas serão ministradas nos períodos da manhã, das 9h às 12h, e da tarde, das 14h às 17h30.

A capacitação reúne especialistas de renome internacional, como o Professor Roberto A. Moreno, Diretor-Geral do Instituto Internacional de Direito Humanitário, o Coronel Eduardo Bittencourt Cavalcanti, coordenador do curso pelo Brasil, e o Doutor Marcos Pablo Moloeznik, do México. Além disso, instrutores da Espanha, Colômbia, Peru e Chile contribuirão com perspectivas globais sobre o tema.

O programa aborda três pilares fundamentais do Direito Internacional aplicado a conflitos armados:

  • Direito Internacional Humanitário, que regula a proteção das vítimas em cenários de conflito;
  • Direito Internacional dos Direitos Humanos, voltado à salvaguarda de direitos fundamentais em situações de violência;
  • Direito Internacional Penal, que trata da responsabilização por crimes cometidos em contextos de guerra e confrontos armados.

A formação tem duração total de seis meses e está estruturada em duas fases complementares. A primeira, realizada virtualmente entre 3 e 14 de fevereiro, incluiu aulas síncronas às terças e quintas, das 10h às 12h (horário de Brasília), além de atividades assíncronas às segundas, quartas e sextas, exigindo uma dedicação média de três horas diárias.

Com uma abordagem que combina teoria e prática, o curso capacita os participantes a aplicar os princípios do Direito Internacional em cenários de conflito, fortalecendo sua atuação na Justiça Militar da União.

Diante da crescente complexidade dos conflitos internacionais e dos desafios humanitários contemporâneos, essa formação se torna essencial para magistrados, membros do Ministério Público, advogados e militares. Além de capacitar, o curso fomenta uma compreensão aprofundada do Direito Internacional Humanitário, reforçando o papel estratégico da Justiça Militar da União na garantia da dignidade humana e na proteção de direitos fundamentais, mesmo em contextos adversos.

Para mais informações sobre o curso, acesse o site da ENAJUM.

WhatsApp Image 2025 02 17 at 12.18.30 1

WhatsApp Image 2025 02 17 at 12.18.28 1

WhatsApp Image 2025 02 17 at 12.18.29 1

O Superior Tribunal Militar (STM) informa que as pessoas jurídicas e físicas prestadoras de serviços que tiveram valores de tributos retidos ao longo do ano de 2024 já podem solicitar o comprovante correspondente junto à Corte.

Os comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte de Impostos e Contribuições Federais referentes ao ano-calendário de 2024 serão disponibilizados mediante solicitação encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o CNPJ do beneficiário e o CPF do solicitante.

Servidores, aposentados e pensionistas da JMU

Os servidores, aposentados e pensionistas da Justiça Militar da União (JMU) que necessitam do comprovante com os valores retidos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem acessá-lo diretamente pela intranet ou obter mais informações junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIPES).

A disponibilização dessas informações atende às exigências da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) 2025.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), reformando a decisão de primeira instância e mantendo a inclusão de dois militares como réus em uma ação penal militar.

O recurso em sentido estrito é um mecanismo jurídico utilizado para contestar decisões que não colocam fim ao processo, mas afetam seu curso, como o recebimento ou a rejeição de uma denúncia. No caso, a decisão foi apreciada pelo STM, última instância da Justiça Militar da União.

O julgamento do Tribunal Pleno reverteu a decisão anterior do juiz federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária, sediada em Bagé (RS), que havia rejeitado o aditamento à denúncia.

A decisão permite que dois ex-militares respondam pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, todos previstos no Código Penal Militar. O relator original, ministro Artur Vidigal de Oliveira, foi vencido, e o relator para o acórdão foi o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.

A investigação teve início após um soldado encarregado da sala das armas de um quartel do Exército, sediado em Alegrete (RS), relatar uma tentativa de suborno. De acordo com os autos, um dos acusados, então cabo do Exército do mesmo regimento, teria oferecido valores entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00 para que o soldado fotografasse fuzis de uso restrito do Exército Brasileiro.

Durante a abordagem, o cabo teria mencionado ligações com criminosos que comercializam armamentos e afirmado que as imagens seriam usadas para comprovar a existência das armas, facilitando transações ilícitas. O soldado recusou a oferta e denunciou o caso aos superiores, o que desencadeou a investigação dentro do próprio Exército, por intermédio de um Inquérito Policial Militar (IPM).

Na análise inicial do caso, o juiz de primeira instância rejeitou a inclusão dos civis por falta de provas mínimas de sua participação. Entretanto, o STM entendeu que há indícios suficientes para mantê-los como réus no processo. Os ministros Artur Vidigal de Oliveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Celso Luiz Nazareth e Guido Amin Naves divergiram parcialmente, defendendo que os civis respondessem apenas pelo crime de corrupção ativa.

Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para o prosseguimento das investigações e julgamento. O caso segue em andamento e poderá resultar em novas movimentações judiciais nos próximos meses.

Recurso em Sentido Estrito Nº 7000117-28.2024.7.03.0203/RS

A Justiça Militar da União (JMU), por meio da Auditoria Militar de Bagé (RS), participou ativamente da implementação e operacionalização do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A iniciativa, liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está em funcionamento em todo o país desde janeiro de 2025, na versão 2.0, e contou com a colaboração da Corregedoria da JMU e da Auditoria Militar de Bagé, que realizaram testes e verificações para garantir a funcionalidade do sistema.

O CNIB permite que magistrados, com poucos comandos, declarem a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de cidadãos acusados de crimes. Essa medida impede que acusados ou réus se desfaçam de seus patrimônios durante a tramitação de ações penais, garantindo a possibilidade de quitação de eventuais dívidas após o trânsito em julgado.

Impacto do sistema na Justiça Militar
Na JMU, o sistema é especialmente útil em casos de crimes militares que causam danos à Administração Pública. O Ministério Público Militar frequentemente solicita a indisponibilidade de bens para assegurar a reparação dos prejuízos. Antes do CNIB, os juízes precisavam enviar ordens judiciais individualmente a cada cartório, o que resultava em lentidão e ineficiência. Agora, com a plataforma 100% eletrônica, a indisponibilização de bens é realizada de forma ágil e centralizada, com ganhos significativos de produtividade.

Inovações da versão 2.0
A nova versão do CNIB trouxe avanços importantes. Além de permitir a indisponibilidade de bens de forma mais precisa, o sistema agora possibilita que o magistrado direcione a ordem de indisponibilidade a um único bem, evitando bloqueios indiscriminados que afetavam vários imóveis simultaneamente. Outra novidade é a facilitação do processo inverso: a liberação de bens. Por meio da plataforma, advogados podem solicitar a liberação de imóveis, e os juízes podem protocolar a decisão de forma online, sem necessidade de mandado judicial.

Dados e impacto econômico
Segundo o ONR, em 2024 foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, um aumento de 16,5% em relação a 2022 (269.856) e de 8% em comparação a 2023 (291.059). Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, destacou o impacto positivo da mudança: “É um upgrade tremendo, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico. É um ganho institucional para o cidadão, para o mercado e para o próprio Poder Judiciário”.

Ganhos de eficiência
Desde a publicação do Provimento nº 188 da Corregedoria Nacional de Justiça, em dezembro de 2024, os registradores de imóveis são obrigados a acessar o sistema diariamente e cumprir as ordens de indisponibilidade em até um dia útil. Para o juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araújo, que atua na 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (Bagé/RS) e participou dos testes do sistema, os ganhos são inegáveis: “Antes da digitalização, o processo era manual e demorado. Hoje, a consulta é muito mais segura e eficiente”.

Aplicações além da Justiça Militar
Embora o sistema seja especialmente relevante para a JMU, Flaviano Galhardo ressaltou que o CNIB também é amplamente utilizado em processos trabalhistas, execuções fiscais e ações de improbidade. A plataforma representa um avanço significativo na modernização do Judiciário, beneficiando não apenas a Justiça Militar, mas toda a sociedade.

A pesquisadora e doutora Adriana Kinoshita entrega ao público seu mais recente trabalho, fruto de uma tese premiada com título de Melhor Tese de Doutorado na linha de pesquisa “Criminologias e Políticas Criminais” do ano de 2023 pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

O livro “Institucionalização do Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar da União: Uma abordagem do Instrumento de Justiça Negocial à luz dos princípios da Hierarquia e Disciplina” mergulha em uma análise profunda e inédita sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no âmbito da Justiça Militar da União, tema de extrema relevância para o sistema de justiça criminal brasileiro.

A publicação é resultado de uma pesquisa meticulosa e inovadora, que combina rigor teórico e análise empírica. Adriana Kinoshita, assessora de Ministro do Superior Tribunal Militar, dedicou-se a investigar como um ambiente tradicionalmente controlado e hierarquizado, como o da Justiça Militar, pode abrir espaço para mecanismos de justiça negocial, como o ANPP.

A obra é estruturada em dois eixos principais. No primeiro capítulo, a autora contextualiza a Justiça Militar da União, destacando sua singularidade e os princípios de hierarquia e disciplina que a regem. Além disso, aborda a ampliação da competência da JMU após a edição da Lei nº 13.491/2017. Já no segundo eixo, apresenta uma pesquisa empírica inédita, analisando todos os ANPPs homologados na Justiça Militar da União entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de setembro de 2023.

A pesquisa revela dados importantes sobre a aplicação do ANPP na JMU, destacando a divergência entre as recomendações do Superior Tribunal Militar e as práticas dos Ministérios Públicos nas instâncias inferiores. A autora conclui, de forma corajosa e embasada, que não há impedimentos jurídicos ou empíricos para a aplicação do ANPP na Justiça Militar, contribuindo para a formulação de políticas criminais mais justas e eficientes.

O trabalho de Adriana Kinoshita não apenas inova ao aproximar duas realidades aparentemente opostas – a rigidez da Justiça Militar e a flexibilidade da justiça negocial –, mas também reforça a importância da política criminal como política pública. Sua pesquisa é um marco para os estudos jurídicos no Brasil, oferecendo uma contribuição baseada em evidências e abrindo caminho para futuras investigações.

A autora destaca que concluiu seu mestrado e doutorado com bolsa de estudo do programa de capacitação de servidores do STM, incentiva a todos os colegas de trabalho a usufruírem desse importante instrumento de desenvolvimento intelectual e agradece em nome de todos os beneficiados pelo programa ao Superior Tribunal Militar.

Sobre a autora:
Adriana Kinoshita é doutora em Direito Constitucional pelo IDP, assessora de Ministro do Superior Tribunal Militar e pesquisadora dedicada aos temas de justiça criminal, política criminal e justiça negocial. Seu trabalho é reconhecido pela originalidade e pelo impacto prático, contribuindo para a evolução do Direito no Brasil.

download

Captura de tela 2025 02 07 161549

 

O Superior Tribunal Militar (STM) anunciou a escolha do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como a banca responsável por organizar e aplicar o próximo concurso público da Justiça Militar da União (JMU). A decisão marca o início dos preparativos para o processo seletivo, que visa preencher 80 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva para futuras nomeações.

O concurso está atualmente em fase de elaboração do edital, sem data definida para seu lançamento. De acordo com a comissão organizadora, as 80 vagas ofertadas atenderão às necessidades imediatas da JMU, enquanto as demais, criadas pela Lei nº 14.741/2023, serão destinadas ao cadastro reserva. O provimento dessas vagas adicionais dependerá da disponibilidade orçamentária nos próximos anos.

Expectativas para o concurso
O próximo concurso da JMU é aguardado com grande expectativa por candidatos interessados em ingressar na carreira do Poder Judiciário Federal. Além das 80 vagas iniciais, a formação de cadastro reserva amplia as oportunidades para futuros concursados, garantindo maior dinamismo no preenchimento de cargos conforme a necessidade da instituição.

O STM reforça que o processo seletivo seguirá todos os trâmites legais e será conduzido com transparência, visando selecionar os melhores profissionais para integrar a Justiça Militar da União.

A Unimed anunciou que as carteirinhas de seus beneficiários, incluindo os do Plano de Assistência à Saúde do STM (PLAS), terão validade estendida até 2030. No entanto, a novidade vem com uma mudança importante: as carteirinhas físicas serão substituídas definitivamente pelas virtuais, disponíveis exclusivamente por meio do aplicativo Unimed Nacional.

A decisão de migrar para o formato digital visa modernizar os serviços, reduzir custos operacionais e oferecer maior praticidade aos usuários. Além de acessar a carteirinha virtual, os beneficiários poderão utilizar o aplicativo para consultar informações sobre hospitais, clínicas e laboratórios credenciados, além de gerenciar os dados de seus dependentes.

Como baixar e acessar a carteirinha virtual
Para ter acesso à carteirinha, os beneficiários devem seguir os seguintes passos:

  1. Baixar o aplicativo Unimed Nacional: Disponível gratuitamente nas lojas Google Play (para Android) e App Store (para iOS).

  2. Realizar o cadastro ou login:

    • Se já possuir cadastro, basta inserir o CPF (como login) e a senha para acessar o sistema.

    • Caso não tenha cadastro, é necessário criar uma conta fornecendo informações como CPF, nome completo, e-mail, número de telefone, data de nascimento, gênero e uma senha de acesso. Ao final, o usuário deve concordar com os termos e condições de uso.

  3. Acessar a carteirinha virtual: Após o login, o beneficiário será direcionado à página inicial do aplicativo. Basta clicar no item "Cartão Virtual" para visualizar a carteirinha do titular e de seus dependentes.

Dúvidas ou dificuldades?
Caso os beneficiários encontrem problemas durante o processo de download, cadastro ou acesso ao aplicativo, a equipe da Seção de Atendimento ao Beneficiário do PLAS está disponível para auxiliar. O contato pode ser feito por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou pelo telefone/WhatsApp (61) 3313-9193.

Vantagens da carteirinha virtual
Além da praticidade de ter a carteirinha sempre à mão no celular, o aplicativo oferece outras funcionalidades úteis, como:

  • Localização de unidades de saúde credenciadas.

  • Acesso rápido a informações sobre consultas, exames e procedimentos.

  • Gestão simplificada dos dados dos dependentes.

O PLAS/JMU reforça que a medida faz parte de uma estratégia para ampliar a digitalização de seus serviços, alinhando-se às tendências e às necessidades dos usuários por soluções mais ágeis e sustentáveis.

0222

vvvvv

vvvvvvvv

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um capitão do Exército, a 4 anos de reclusão pelo crime de peculato (desvio de recursos públicos). O oficial foi acusado de desviar e repassar a um borracheiro mais de 260 pneus pertencentes a um batalhão do Exército, sediado em Brasília, causando um prejuízo de quase R$ 300 mil aos cofres públicos.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, o dono da borracharia, envolvido no esquema, foi condenado a 3 anos de reclusão.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), que denunciou os acusados, o oficial, à época, comandava o pelotão de transporte do batalhão, entre 26 de fevereiro de 2015 e 15 de outubro de 2019. Nessa função, ele tinha acesso a materiais destinados à manutenção das viaturas militares. Aproveitando-se da posição, o militar desviou pneus novos e recauchutados, repassando-os ao borracheiro, que sabia que o material pertencia ao Exército.

A acusação detalha que os pneus novos eram instalados nas viaturas e, poucos dias depois, o capitão ordenava a substituição por pneus usados, muitas vezes recolhidos do lixo do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). Os pneus retirados eram transportados em uma viatura militar até a borracharia em Santa Maria (DF), onde eram revendidos.

Com a quebra de sigilo bancário e telefônico, descobriu-se que o capitão realizou 603 ligações para o borracheiro e recebeu 234 chamadas, além de diversos depósitos bancários em sua conta.

O esquema foi descoberto quando um tenente, ao assumir o comando do Pelotão de Manutenção e Transporte em substituição ao capitão, identificou irregularidades que levaram à abertura de uma sindicância.

Defesa e alegações
Em sua defesa, o capitão alegou que não dava ordens para a troca de pneus ou para a coleta de pneus usados. Ele também afirmou que os valores recebidos eram "empréstimos" do borracheiro, devido a dificuldades financeiras. No entanto, o borracheiro negou os empréstimos, e testemunhas confirmaram que pneus velhos, inclusive recolhidos do lixo, eram usados para substituir os pneus novos desviados.

O borracheiro também tentou justificar as transações, afirmando que o capitão mantinha uma amizade próxima com um sargento do Corpo de Bombeiros, que supostamente intermediaria os empréstimos. No entanto, essa versão foi descartada durante o processo.

Decisão do STM
Em outubro de 2023, ambos foram condenados em primeira instância. O capitão recorreu ao STM, alegando inocência e argumentando que não havia provas suficientes de que ele desviou os pneus.

Ao analisar o caso nesta terça-feira (4), o ministro José Barroso Filho, relator do processo, votou pela manutenção da sentença. Ele destacou que os fatos estavam devidamente comprovados nos autos e que a conduta do militar justificava a reprimenda penal. Os demais ministros do STM acompanharam o voto por unanimidade.

Como a condenação ultrapassa 4 anos de prisão, o capitão poderá perder o posto e a patente em uma futura ação de incompatibilidade e indignidade para o oficialato, que será proposta obrigatoriamente pelo Ministério Público Militar.

 

Apelação Criminal Nº 7000100-03.2024.7.00.0000/DF

RELATORMinistro JOSÉ BARROSO FILHO

Página 8 de 155