DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
STM recebe denúncia por lavagem de dinheiro contra ex-sargento da FAB preso na Espanha por tráfico
Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) derrubaram uma decisão de primeira instância e aceitaram a denúncia por lavagem de dinheiro contra sargento da Aeronáutica. O militar foi preso, em 2019, na Espanha, transportando 37 quilos de cocaína dentro de um avião oficial que servia de apoio à aeronave presidencial.
A esposa do militar também é parte na ação criminal. A reviravolta ocorreu após interposição de recurso do Ministério Público Militar (MPM), que recorreu ao STM após decisão do juiz federal da Justiça Militar, no sentido de rejeitar a denúncia de lavagem de dinheiro contra o casal.
Em 2022, ambos foram denunciados pelo Ministério Público Militar por tráfico de drogas e também por lavagem de capitais, mas o juiz negou a “lavagem” alegando que o tema já era objeto de ação específica na justiça comum, com investigação feita pela Polícia Federal.
Esse processo, no entanto, também foi arquivado na esfera criminal comum, justamente por já ser tratado no âmbito da justiça militar. Com a decisão do STM, a denúncia de lavagem de dinheiro retornará à esfera de 1º grau da Justiça Militar da União, em Brasília, que também o julgará por tráfico - há evidências de novos transportes de drogas. O ex-militar já foi condenado a 14 anos de prisão, pelo episódio, na Espanha.
O ex-sargento foi preso em 2019, em Sevilha, até ser transferido para o Centro Penitenciário de Málaga II, localizado também no sul do país europeu, onde cumpre pena por decisão da justiça espanhola.
Apreciação do recurso
O relator do caso no STM foi o ministro Carlos Vuyk de Aquino. Ao apreciar o recurso, o relator disse que assistia razão ao MPM, pois era cediço, que em fase de juízo de prelibação da denúncia, o magistrado deve averiguar, apenas, se estão presentes a prova de fato que constitua crime e indícios suficientes de autoria para iniciar o processo.
“Os demais aspectos, sejam materiais ou processuais, serão analisados no momento oportuno, ou seja, ao longo da instrução processual. Por outro lado, a denúncia deve ser apresentada sempre que houver prova de fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria. Trata-se da essência do Princípio da Obrigatoriedade, segundo o qual é indispensável a propositura da ação, quando há provas suficientes a tanto e inexistindo obstáculos para a atuação do órgão acusatório ”
Segundo o voto do ministro, as provas colhidas nos inquéritos policiais demonstram que, em pelo menos três oportunidades - aquisição da motocicleta HONDA/ NC 750 X; aquisição de móveis para a residência; e depósitos de valores em espécie através de envelopes -, os denunciados converteram em ativos lícitos, valores provenientes do crime de tráfico de entorpecentes com o objetivo de dissimular a sua utilização.
“Há também o fato de a esposa do ex-militar ter encontrado em sua residência, logo após a prisão de seu marido, uma significativa quantia de aproximadamente R$ 40.000,00, valor recebido pelo transporte da droga para a Espanha", concluiu o relator.
Diante dos indícios apresentados, o relator votou no sentido de dar provimento ao Recurso do MPM para, desconstituindo a decisão do juiz federal da Justiça Militar, receber a denúncia, oferecida em desfavor do ex-sargento e de sua esposa, também em relação ao delito de lavagem de dinheiro previsto no inciso I do § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, determinando a baixa dos autos ao Juízo de primeira instância para o prosseguimento do processo.
O Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiu seguir o voto do ministro relator.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 7000171-39.2023.7.00.0000/DF
Exposição em homenagem aos 150 anos de Santos Dumont é inaugurada no STM
Como parte dos eventos que marcam os 150 anos de nascimento do Pai da Aviação, foi inaugurada, na última quarta-feira (2), no Superior Tribunal Militar (STM), a Exposição sobre vida, obras e valores de Alberto Santos Dumont.
Participaram da cerimônia de abertura o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo; ministros do STM; chefe de gabinete do Comandante da Aeronáutica, major-brigadeiro do ar Ary Soares Mesquita, que na solenidade representou o comandante da Aeronáutica, além de autoridades civis e militares.
O presidente do STM destacou a relevância da mostra no Superior Tribunal Militar.
“É importante mostrar aos nossos servidores da Justiça Militar a personalidade desse grande homem, um exemplo de coragem e de muita persistência para o Brasil e para a humanidade", pontuou.
A exposição conta, por meio de documentos e painéis fotográficos, a brilhante trajetória de Alberto Santos Dumont, desde o início de sua vida, na cidade de Cabangu, Minas Gerais (MG), até seus feitos extraordinários, na cidade-luz, Paris.
Em seu discurso, o chefe de gabinete do Comandante da Aeronáutica ressaltou o calendário de comemorações em homenagem aos 150 anos de Santos Dumont.
"Para homenagear esse obstinado gênio brasileiro, intitulado Marechal do Ar, por seus grandes feitos para a Aeronáutica Brasileira, a Força Aérea Brasileira (FAB) planejou 348 eventos para o ano de 2023. Rememorando sua vida, obras e valores, uma forma justa de reconhecer e contemplar a sua pioneira e visionária atuação na aviação", finalizou.
Durante a solenidade, os presentes ainda puderam conferir o vídeo especial preparado pela FAB em homenagem aos 150 anos do Pai da Aviação, que destaca a vida e o legado desse brasileiro não só para a história da Aeronáutica Brasileira, mas também inspirando gerações até os dias atuais. A mostra é aberta ao público e ficará disponível para visitação até o dia 31/08.
Direitos Humanos: Inscrições abertas para a IX edição do Prêmio Rei de Espanha
Estão abertas as inscrições para a IX edição do Premio Direitos Humanos Rei de Espanha, dirigido a entidades de natureza pública ou privada que se distinguiram na defesa, promoção e realização dos direitos humanos e dos valores democráticos ou que tenham impulsionado programas para promoção dos mesmos valores.
As inscrições vão até o dia 15 de setembro de 2023.
Promovido pelo Defensor del Pueblo de Espanha e pela Universidade de Alcalá de Henares, de Madrid, o prêmio visa reconhecer o trabalho de entidades da América Latina, Espanha e Portugal que defendam e promovam os direitos humanos e os valores democráticos.
A atribuição da premiação ocorre a cada dois anos, associando-se o Provedor de Justiça à sua divulgação.
Fonte: CNJ
Presidente do STM abre semestre judiciário e diz que prioridade será relacionamento com o Congresso
O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Francisco Joseli Parente Camelo, abriu, na tarde desta terça-feira (1), o 2º semestre judiciário de 2023, em sessão plenária da Corte.
O presidente do STM, em seu discurso, agradeceu a todos que trabalharam na Justiça Militar da União, ao longo do primeiro semestre judiciário, e reafirmou seu compromisso com a sociedade brasileira. “Desde a minha posse na presidência do Superior Tribunal Militar, no dia 16 de março, assumi o compromisso de estabelecer um diálogo produtivo com o cidadão, com o Congresso Nacional, com a imprensa e com o próprio Poder Judiciário”, destacou.
O magistrado afirmou que atuou, através dos órgãos de imprensa, levando à sociedade brasileira a visão sobre o que é a Justiça Militar e o que ela faz em prol das Forças Armadas, com o objetivo maior de demonstrar seu importante papel como um dos elos do Poder Judiciário Brasileiro.
“Tenho me esforçado para continuar atuando dentro dessa linha de levar conhecimento aos nossos cidadãos, consciente de que a informação se faz essencial para que possamos desfrutar da confiança do nosso povo no que diz respeito ao nosso laborioso trabalho em prol da Justiça Brasileira e, em especial, do papel da Justiça Militar da União como um eficaz instrumento para a conquista de elevados ideais de trabalho, dedicação e como guardiã dos pilares constitucionais de nossas Forças Armadas, a disciplina e a hierarquia, mesmo correndo o risco de me expor ao debate de matérias complexas e polêmicas surgidas ao longo das entrevistas, ciente de que não me afastarei de minhas convicções”, disse Francisco Joseli, ao destacar seu relacionamento com a imprensa ao longo dos últimos seis meses.
“Percebo o valor dos órgãos de comunicação na conscientização da sociedade brasileira quanto ao papel constitucional da Justiça Militar e de sua atuação com base no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa. Por isso, participei, exaustivamente, de programas de rádio e TV de alcance nacional, a fim de esclarecer a atuação da Justiça Militar da União, à medida em que avançamos com as investigações sobre os fatos ocorridos no dia 8 de janeiro e que tantas dúvidas geraram no seio de nossa sociedade, principalmente sobre qual e como seria o caminho a ser trilhado pelo judiciário brasileiro para elucidação dos crimes que ali poderiam ter sido cometidos. Cada entrevista foi, também, uma oportunidade de ampliarmos a nossa visibilidade e o nosso compromisso com os valores constitucionais e democráticos, consolidados em nosso país”.
O ministro-presidente também falou de sua gestão. Disse que incentivou o aprimoramento técnico-profissional, realizando encontros profissionais com magistrados e servidores do Tribunal em eventos de gestão e destacou duas importantes iniciativas no ambiente de trabalho: a instalação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e a criação da Ouvidoria da Mulher, órgãos que contribuem para o acolhimento de servidores e para facilitar a harmonia entre pares, chefes e subordinados, servindo de canal de comunicação eficiente, ágil e transparente com a sociedade.
“Com essas duas iniciativas, esperamos estar mais preparados para promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, no âmbito do Poder Judiciário”, afirmou.
O ministro também declarou que, no segundo semestre de 2023, uma de suas prioridades será o relacionamento com o Congresso Nacional e com os parlamentares. “Continuarei valorizando a importância de nossa presença junto à mídia nacional. No entanto, pretendo priorizar a concentração de esforços junto ao Congresso Nacional, pois ali se encontram Propostas de Emendas Constitucionais, além de importantes Projetos de Lei vitais para o futuro de nossa Instituição. Muito teremos que atuar junto aos Senadores e aos Deputados para que consigamos êxitos em todos os nossos pleitos. De igual modo, reforçaremos também o acompanhamento das matérias de interesse da Justiça Militar da União que tramitam no Supremo Tribunal Federal”.
Junto ao Executivo Federal, informou que continuará as tratativas para conseguir o aporte financeiro necessário para a construção da nova sede do STM. “Sabemos das dificuldades existentes, porém não podemos e não devemos recuar. Desistir não faz parte do meu vocabulário”, afirmou. Antes de finalizar seu discurso, o ministro Francisco Joseli apresentou aos ministros da Corte os principais dados e os números das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o STM e para a primeira instância da Justiça Militar da União.
“O esforço de nossa administração, em tudo o que realizamos e realizaremos ao longo deste ano, tem como propósito apresentar à sociedade brasileira um resultado profícuo dos nossos julgamentos, buscando cumprir as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2023. Nosso objetivo maior será alcançarmos 100% de nossas metas. Tenho a convicção de que, com o esforço e com o apoio de nossos Magistrados, Servidores e Colaboradores, chegaremos a um final feliz”.
Justiça Militar condena cabo que dirigia carro de combate em alta velocidade e que provocou morte de colega
A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Bagé (RS), condenou um cabo do Exército, motorista de uma viatura blindada (tanque), por homicídio culposo - aquele quando não há a intenção de matar.
O militar foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, com a suspensão condicional da execução da pena, pelo prazo de dois anos, e o direito de apelar em liberdade. O militar foi considerado imprudente durante a condução do veículo que acabou com a morte de um colega de farda, durante uma operação militar de treinamento do Exército, no estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a acusação do Ministério Público Militar (MPM), o episódio ocorreu por volta das 16h30, no interior da Fazenda Cerro Preto, no município de Lavras do Sul (RS). O réu era integrante do 9º Regimento de Cavalaria Blindado, organização militar sediada em São Gabriel (RS), e exercia a função de motorista da viatura blindada M113.
Segundo a promotoria, ele conduzia a viatura bélica de maneira imprudente e, ao realizar uma curva fechada à direita, com excesso de velocidade, a fez tombar lentamente para a esquerda, girando em direção da vítima, cabo Lucas Eduardo Marques Santos, que estava sentado no lado esquerdo da escotilha de carga. A vítima ainda tentou abandonar a viatura saltando, mas foi atingido pela torreta do blindado, que acabou tombando sobre seu corpo, ficando a sua cabeça prensada entre a torre e o solo. O militar morreu quando recebia socorro.
Os militares, na oportunidade, participavam da “Operação Fogo”, exercício militar que tinha como objetivo aumentar a operacionalidade da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, para capacitar seus quadros em operações de combate. A operação ocorria no campo de instrução Santa Tecla e no Campo de Instrução Ibaré, bem como nas regiões que interligam estes dois campos de instrução, dentre os quais a Fazenda Cerro Preto.
Segundo testemunhas, após passar a porteira, a viatura M113 conduzida pelo réu, era a última do comboio. Porém, quando começou o deslocamento para a Zona de Reunião, que era uma descida, o veículo começou a ultrapassar todas as outras pelo lado esquerdo, passando a última próximo da posição de ocupação, sem parar no local previsto, onde os militares que guarneciam a viatura deveriam descer para balizá-la. Ultrapassou, inclusive, seu local de estacionamento, quando fez uma curva fechada à direita, que resultou na perda de dirigibilidade da viatura. Pensando cerca de 10 toneladas, a viatura tomou lentamente, girando para a esquerda, por cima da vítima.
O cabo foi retirado debaixo da viatura e recebeu os primeiros socorros. Ele chegou a ser socorrido para um hospital, mas morreu no caminho.
O caso foi apreciado na Auditória Militar de Bagé (RS). Em seu voto, o juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araújo considerou o réu culpado. Em seu voto, o magistrado disse que não há dúvidas quanto à autoria do crime, ainda que o réu negue que tenha conduzido a viatura de forma imprudente, e tenha atribuído a causa do acidente a uma fatalidade e que a viatura blindada M113, que vinha sendo conduzida pelo acusado, segundo os peritos, não apresentava nenhuma alteração ou avaria mecânica que pudesse ter ocasionado o acidente.
“Nesse mote, entende-se que o acusado, ao trafegar de forma anormal com a viatura, deu azo à ocorrência do acidente que vitimou o cabo. De fato, nesse ponto, a Defesa alega que a prova carreada aos autos é inconclusiva acerca do alegado excesso de velocidade mencionado na exordial, e do mesmo modo, refuta a tese de que o acusado teria feito 'manobras bruscas' ou teria tentado fazer um 'cavalinho de pau'. De fato, embora não seja possível aferir a velocidade da viatura momentos antes do tombamento, é certo que houve uma manobra anormal por parte do motorista, que ao invés de 'de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, promoveu ações incompatíveis com o momento e local em que se encontrava”, fundamentou o juiz Wendell Petrachim Araújo.
Os demais juízes do Conselho Permanente de Justiça (CPJ), por unanimidade, também votaram pela condenação. Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 7000057-26.2022.7.03.0203/RS
Integrantes da 4ª Procuradoria de Justiça Militar faz visita à 4ª Auditoria da 1ª CJM
No último dia 30 de junho foi realizada uma visita de integração da 4ª Procuradoria de Justiça Militar à 4ª Auditoria da 1ª CJM, no Rio de Janeiro.
Na ocasião, promotores, servidores, militares e estagiários do Ministério Público Militar (MPM) foram apresentados à rotina, estrutura e funcionamento do Juízo, por meio de exposições do juiz federal da Justiça Militar Jocleber Rocha; do juiz federal da Justiça Militar Marco Aurélio Petra; e da diretora de secretaria, Ana Paula de Albuquerque Ribeiro.
Ao final da atividade, os magistrados agraciaram os membros do MPM, Mário André da Silva Porto, Rafael Martins Liberato de Oliveira e Milord José Guimarães Silva com a moeda da 4ª Auditoria da 1ª CJM.
Marinha
Também no dia 21 de junho, o juiz Jocleber Rocha e o analista judiciário Aroldo Freitas, no âmbito do Programa Justiça Militar Cidadania e Tridimensionalidade, ministraram, a convite do Comando do 1º Distrito Naval, o curso para os oficiais da Marinha, sorteados para integrar os Conselhos Permanentes de Justiça das Auditorias da 1ª CJM, no 3º trimestre de 2023.
Na ocasião, foi entregue à Organização Militar a obra publicada pelo STM: "Entenda a Justiça Militar da União".
STM cassa posto e patente de capitão de fragata condenado por armazenar e divulgar material de pedofilia
O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) cassou o posto e a patente de um Capitão de Fragata da Marinha do Brasil, em julgamento de uma Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o oficialato, proposta pelo procurador-geral de Justiça Militar.
A Constituição Federal prevê que o militar praça (de soldado a suboficial) condenado em qualquer justiça a mais de dois anos de prisão é imediatamente excluída das Forças Armadas, numa pena acessória.
Já o réu, quando oficial, (a partir de aspirante a oficial) condenado acima de dois anos de prisão, mesmo na justiça criminal comum, passará por um julgamento ético, em Tribunal Militar, numa ação chamada Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o oficialato.
Neste caso, o Capitão de Fragata foi condenado à pena de cinco anos e um mês de reclusão na Justiça Federal, em 2021, pela prática dos crimes de publicar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente e também por armazenar fotografias e vídeos de pornografia envolvendo criança ou adolescente.
Segundo os autos, o réu publicou 28 imagens de conteúdo pedopornográfico nos meses de novembro e dezembro de 2013 em sua conta no Twitter. O oficial também armazenava grande quantidade de arquivos com conteúdo pedopornográfico em seus aparelhos eletrônicos.
A sentença da Justiça Federal destacou a elevada reprovabilidade da conduta do militar, uma vez que em razão de sua formação acadêmica e do seu nível intelectual - ele possui duas graduações, sendo uma delas em Direito -, tinha maior consciência da ilicitude de sua conduta e da capacidade de violação do ordenamento jurídico do que o homem médio.
O militar está preso e cumpre a pena imposta desde julho de 2021, em regime semiaberto, no Instituto Penal Edgard Costa.
A representação apresentada pelo MPM ao STM reforçou a gravidade da prática do crime por um militar quando ainda estava na atividade, "violando a confiança que seus pares e a sociedade depositam em um oficial das Forças Armadas". De acordo com o MPM, os delitos cometidos pelo oficial "ferem frontalmente o pundonor, o decoro e a ética militares, de maneira que a permanência do representado na Marinha, ainda que na reserva, é inconciliável com os valores mais caros àquela Força".
No STM, a relatoria do caso coube ao ministro Lourival Carvalho Silva. Em seu voto, o magistrado votou para acolher a representação do MPM e declarou o Capitão de Fragata indigno para o oficialato, determinando, em consequência, a perda do seu posto e patente. Por unanimidade os demais ministros do STM seguiram o voto do relator.
Processo: Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 7000578-79.2022.7.00.0000
STM abre 191 vagas para estagiários em todo o país
Começa no próximo dia 17 de julho o processo seletivo para a contratação de estagiários de nível superior para o Superior Tribunal Militar e para as auditorias de todo o país, que são a primeira instância desta justiça especializada.
São oferecidas 191 vagas para as áreas de Direito, Informática, Administração, Arquivologia, Biblioteconomia, Comunicação Social, Contabilidade, Design Gráfico, Economia, Estatística, História, Letras, Psicologia, Pedagogia e Serviço Social.
A jornada é de 4h diárias e 20h semanais, com direito à bolsa estágio no valor de R$ 850,00 e ao auxílio transporte. As provas serão feitas na modalidade online a partir do dia 17 de julho, às 10h. A seleção está sendo coordenada pela empresa Super Estágios, conforme contrato público firmando com o STM.
Para participar do certame, é ter necessário atender a requisitos mínimos, como disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses; estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC); não estar cursando o último semestre de nível superior; ter disponibilidade para estagiar em regime de quatro horas diárias e vinte horas semanais, no período vespertino ou excepcionalmente no turno matutino para algumas do curso de Direito em Brasília; ter idade mínima de dezesseis anos; ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto temporário de estudante; e não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada.
Inscrição
As inscrições serão realizadas gratuita e exclusivamente no site da Super Estágios, por meio do sítio eletrônico https://www.superestagios.com.br/index/processoSeletivo/processo.php?v=MTcw a partir de 10h do dia 17/07/2023 até às 20h do dia 04/08/2023, horário de Brasília.
O estudante que não tenha cadastro no site da Super Estágios deve efetuar previamente ao ato de inscrição para obter o registro do login e da senha de acesso ao portal, necessários para inscrição no certame.
Das vagas:
O processo seletivo é destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, das quais 10% serão asseguradas aos estudantes com deficiência e 30% das vagas oferecidas aos estudantes negros.
Candidatos com deficiência
Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas, assegurado o direito de inscrição para as vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência informada. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, conforme o local de estágio e o curso indicados.
Canditados negros
Foram reservadas aos negros 30% das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito STM e JMU, conforme o local de estágio, horário escolhido e o curso indicados.
O interessado deverá optar por concorrer a vagas por cotas no momento da inscrição, realizando a autodeclaração como preto ou pardo. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
Provas em três fases
O processo seletivo público será composto por três etapas. A primeira será aplicação de provas objetivas para todos os estudantes e prova discursiva para os estudantes de Direito, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas pela Super Estágios, conforme sugestão do conteúdo programático.
A segunda etapa consta de análise curricular, em consonância com os requisitos exigidos para as vagas do STM ou das Auditorias da JMU, como curso, semestre, horário do estágio, conhecimentos específicos, dentre outros; realizada pelas unidades do STM ou Auditorias da JMU.
A terceira e última etapa será a entrevista e a avaliação de habilidades realizada pelas unidades do STM ou Auditorias da JMU.
Conteúdo Programático
Língua Portuguesa:
Compreensão e interpretação de textos; Textualidade e estilo; Norma culta e variantes; Coesão e coerência; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Fonética e fonologia: ortografia, acentuação gráfica, crase; Morfologia: classes de palavras e suas flexões; Sintaxe: pontuação, concordância e regência verbal e nominal, colocação pronominal; Correspondência administrativa: Declaração, Requerimento, Memorando, Ofício, Portaria, Relatório, Ata e demais tipos de comunicação administrativa.
Conhecimentos Gerais:
Conceitos: Estado e Nação, Constituição, Democracia e Cidadania; Brasil: forma, regime e níveis de governo, sistema politico e a divisão de Poderes; Conhecimentos marcantes do cenário cultural, político, científico, econômico e social no Brasil e no mundo; Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais; Assuntos de interesse geral, nacional ou internacional, amplamente veiculados nos últimos 12 meses pela imprensa falada, escrita ou televisiva, de circulação nacional ou local. Memória – STM O Papel da Justiça Militar da União, com consulta em: http://www.stm.jus.br › o-stm-stm › memoria.
Conhecimentos de Informática básica:
Conhecimentos básicos de microinformática; internet e intranet; pacotes de aplicativos Suíte de escritórios (Microsoft Office 2010 e superiores); noções sobre segurança na internet; segurança da informação; tipos e meios de armazenamento; conhecimentos de sistemas operacionais MS Windows (XP e 7); conceitos de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos meus, programas e aplicativos.
Direito:
Direito Administrativo: Princípios do Direito Administrativo; Controle da Administração Pública (espécie, conceito e alcance); Controle legislativo; Controle judicial; Mandado de segurança; Ação popular; Ação civil pública. Direito Constitucional: Classificação das Constituições; Aplicabilidade das normas constitucionais; Poder constituinte; Direitos e garantias fundamentais; Tutela constitucional das liberdades; Direito de nacionalidade; Organização e separação dos poderes da República. Direito Penal e Processual Penal: Parte geral do Código Penal; Dos crimes contra a Administração Pública; Princípios do processo penal. Lei processual no tempo e no espaço. Inquérito policial. Diligências. Arquivamento. Prisão. Liberdade provisória. Ação penal. Classificação. Princípios. Condições. Justa causa. Denúncia. Queixa. Jurisdição, competência e atribuições. Relação processual. Sujeitos. Incompatibilidade e impedimentos. Citações e intimações. Dos processos em espécie. Do processo comum. Da instrução criminal. Juizados especiais criminais. Lei nº 9.099/1995 - art. 76 a 92.
Associação dos Juízes Federais da JMU lança o livro "O Direito Militar em Foco"
A Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar da União (Ajufem) lançou recentemente o livro " O Direito Militar em Foco".
A obra tem coordenação do juiz federal da Justiça Militar Cláudio Amim.
O livro traz temas relevantes do Direito Militar, com vinte e três artigos, escritos por magistrados da Justiça Militar da União (JMU).
O juiz afirma que no próximo volume serão abertas inscrições para a participação de outros operadores do Direito Militar, como advogados e promotores, além de membros das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
Cláudio Amim pede ao leitores que, além de curtirem a obra, mandem possíveis críticas e feedbacks.
Celeridade à tramitação de casos é tema de reunião entre corregedores da JMU e do MPM
O ministro corregedor do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, e o corregedor-geral do Ministério Público Militar, Samuel Pereira, reuniram-se nesta quinta-feira (06) na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília.
Os dois corregedores trataram das ações em andamento, buscando dar maio celeridade à tramitação dos casos em análise.
Desde que tomou posse como corregedor em substituição ao ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, esta é a segunda reunião do ministro com o titular da Corregedoria do MPM, com o objetivo de promover maior resolutividade aos atos e decisões nos processos em pauta.
De acordo com o ministro, o instrumento que tornará este objetivo possível é o trabalho conjunto.
“Já verificamos os resultados no dia a dia e, hoje, fizemos um levantamento e vimos que essa parceria tem sido profícua: diversos inquéritos foram objeto de denúncia ou arquivados, enquanto outros estão sendo movimentados” informou.
“Nós, nas Corregedorias, temos essa preocupação de uma Justiça mais célere, desde que os órgãos do MP atuem dentro de suas atribuições e nós, magistrados, dentro das nossas”, asseverou. “Não estamos invadindo atribuições e competências, mas sim, trocando experiências e boas práticas válidas tanto para o MP quanto para a magistratura. E vamos continuar conversando para verificar onde é possível avançar, garantindo a autonomia dos juízes e dos membros do MP”, completou.
O ministro-corregedor aproveitou a presença na PGJM para visitar o procurador-geral de Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte. O encontro foi acompanhado pelo corregedor-geral do MPM e pelas auxiliares do gabinete do ministro Luciana Oliveira Porcceda Prianti e Renata Luiz Gerhein.
Com texto do MPM