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  • 1ª Instância

Presidente do STM participa da abertura de reunião preparatória do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
30 Maio 2019
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O ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, esteve na manhã desta quarta-feira (29) na primeira reunião preparatória do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. Durante a reunião, realizada no Conselho da Justiça Federal (CJF), foram apresentados os resultados e o relatório das Metas Nacionais 2018.

O evento reuniu presidentes dos tribunais, integrantes da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, responsáveis pela área de Gestão Estratégica e servidores da área de estatística.

A primeira instância da Justiça Militar da União foi representada pela juíza-corregedora auxiliar, Telma Angélica Figueiredo, que participou dos debates durante todo o dia de encontro. Representaram o Tribunal, pelas áreas técnicas, a assessora de Gestão Estratégica, Raíssa Marinho, o coordenador da Secretaria Judiciária, Vitor Mendonça, e a servidora da Seção de Estatística Caroline de Aquino. 

A reunião tem como objetivo analisar a execução da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, bem como dialogar com os representantes das instituições sobre temas estratégicos para formulação das Metas Nacionais 2020.

A 2ª Reunião Preparatória está marcada para o segundo semestre, assim como o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário. Na ocasião, também serão aprovadas as Metas Nacionais 2020.

Metas em 2018 

Foram estabelecidas oito metas do Poder Judiciário, para 2018, a fim de contribuir para o aumento da produtividade dos tribunais brasileiros, além de firmar o compromisso com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

No ano passado foi a primeira vez que se iniciou um alinhamento, com o pioneirismo da Justiça Estadual, da metodologia das Metas Nacionais com o Relatório Justiça em Números. Esse passo foi relevante para que, em 2019, os glossários dos outros ramos de Justiça fossem também parametrizados com as variáveis e indicadores do Justiça em Números.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça

poder judiciário reunião preparatória encontro nacional do poder judiciário

Começa a 1ª Jornada de Direito Militar, promovida pela ENAJUM

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ALINE DIAS PAZ ROGERS
Notícias STM
29 Maio 2019
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Teve início na manhã desta terça-feira (28) a 1ª Jornada de Direito Militar, promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM). O encontro acontece em Brasília e reúne os magistrados da justiça castrense.

A cerimônia de abertura contou com a presença de ministros do Superior Tribunal Militar, do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, do subprocurador-geral de Justiça Militar Clauro Roberto Bortolli e dos juízes federais da Justiça Militar. A jornada faz parte do Programa de Formação Continuada para Magistrados da Justiça Militar da União.

Os trabalhos foram abertos pelo presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que em seu discurso foi enfático sobre o papel fundamental dos magistrados na renovação e transformação do Judiciário. No entanto, deixou claro que a construção de um Judiciário com o qual todos sonham está condicionada a existência de juízes altamente qualificados e preparados.

O presidente destacou também que o evento, além de cumprir a missão de oferecer o espaço para reflexões e debates sobre as situações concretas da prática jurisdicional, deverá também gerar frutos para a sociedade.

O diretor da Enajum, ministro Carlos Augusto de Sousa, falou sobre a evolução da Escola nos últimos anos e sobre a sua importância no aperfeiçoamento dos magistrados da JMU.

O diretor também abordou a finalidade do evento: “Esta 1ª Jornada de Direito Militar tem por objetivo proporcionar debates e posições interpretativas, no âmbito da 1ª Instância da JMU, no que tange ao direito penal militar e ao direito processual penal militar, em grande medida à luz das inovações legislativas promovidas pelo advento das Leis 13.491/2017 e 13.774/2018 que alteram, respectivamente, o artigo 9º do Código Penal Militar e a Lei que organiza a Justiça Militar da União”.

Palestra inaugural

A palestra de abertura foi proferida pelo ministro vice-presidente do STF, Luiz Fux. “Recentemente tive a oportunidade de acompanhar um julgamento da Justiça Militar e fiquei bastante impressionado com os critérios, a ponderação, a razoabilidade e a qualidade dos julgamentos. E nem sempre tem o seu reconhecimento devido pelas instâncias que não se interessam por esse ramo do Direito”, afirmou.

Luiz Fux ressaltou a importância da existência de uma capacitação interdisciplinar para os magistrados, já que para ele o juiz não deve apenas conhecer o Direito, mas também ser sensível às demandas da sociedade, ser razoável e justo.

O segundo palestrante do dia foi o subprocurador-Geral da Justiça Militar Clauro Roberto Bortolli. O tema da palestra foi “Dispensa das alegações escritas e orais, e supressão da sessão de julgamento”.

Durante a tarde a programação seguiu com a abertura de um espaço de debate para as proposições formuladas pelos magistrados da 1ª Instância da JMU. O intuito dos painéis é discutir o impacto das recentes alterações legislativas sobre o trabalho da justiça castrense e questões ligadas ao trabalho judicante nas Auditorias militares. A jornada segue até a próxima quinta-feira (30).

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capacitação magistrados enajum 1ª Jornada de Direito Militar

Soldado do Exército é condenado a 18 anos de reclusão após matar militar do mesmo quartel

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LETICIA TELLES BARRETO
Notícias STM
27 Maio 2019
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Um soldado do Exército foi condenado a 18 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado, tipificado no artigo 205 do Código Penal Militar (CPM). O Superior Tribunal Militar (STM) entendeu que o crime foi praticado por motivo torpe - um desacerto ocasionado por uma dívida financeira existente - com surpresa e sem possibilidade de defesa.

A vítima do homicídio foi outro soldado que servia junto com o réu no Colégio Militar de Manaus (CMM). A motivação do crime, segundo consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), foi uma dívida no valor de R$4 mil, consequência da compra de um carro.

De acordo com depoimento do acusado, ele teria sido o intermediário na compra do veículo que foi adquirido pelo militar assassinado do dono de uma oficina de carros em Manaus. A vítima efetuou o pagamento do montante de R$ 4mil ao civil e acertou de pagar mais mil reais quando recebesse o veículo.

No entanto, ainda de acordo com depoimento prestado à autoridade militar pelo acusado, a oficina foi fechada pela polícia. Nesse momento, o soldado que efetuou o pagamento teria começado a exigir seu dinheiro de volta, o que motivou um acerto entre o réu e o civil para a realização do homicídio, que ocorreu em dezembro de 2017, no bairro Industrial, em Manaus.

No dia do fato, a vítima pediu uma carona ao réu após um almoço de confraternização do efetivo da unidade militar. Eles saíram do CMM em um carro emprestado até a casa do soldado assassinado, momento em que foi feito um desvio de rota para um encontro com o civil. Ainda de acordo com o acusado, a vítima foi entregue ao dono da oficina, que desapareceu com ela. O soldado foi encontrado morto no dia seguinte, ainda fardado, com marcas de perfuração no corpo em função de golpes de arma branca, e carbonizado.

Após seu depoimento, o acusado foi preso preventivamente por determinação do juiz federal da Justiça Militar da 12ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM).

Julgamento na 12ª CJM

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército (CPJ/Ex), em novembro de 2018, por unanimidade de votos, julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o soldado à pena de 22 anos e seis meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado.

O depoimento prestado pelo acusado no Inquérito Policial Militar (IMP) aconteceu no dia seguinte ao homicídio. No entanto, em juízo, ele ofereceu versão diferente da prestada, passando a negar sua participação no assassinato.

Baseada nisso e inconformada com a decisão de primeira instância, o advogado constituído pelo réu impetrou recurso de apelação no STM com o objetivo de reformar a sentença. Requereu a absolvição do apelante por entender que se encontra comprovada sua inocência em instrução criminal, bem como pela ausência de provas de que este concorreu para a prática do crime, nos termos do art. 439, “c” do CPPM.

Acrescentou que o réu é primário e possui bons antecedentes, requerendo o recálculo da pena-base, com sua fixação no mínimo legal. A defesa informou ainda que o réu na data do fato possuía 20 anos de idade, e ao contrário do que foi informado na sentença, existe no mínimo uma circunstância atenuante, qual seja, o réu ser menor de 21 anos de acordo com o art. 72, I, do CPM. Por fim, pediu a desclassificação do crime de homicídio qualificado pela torpeza e impossibilidade de defesa da vítima ao ludibriar sua confiança.

Já o MPM afirmou que diante da inexistência das nulidades suscitadas pela defesa e, devidamente comprovada a materialidade e autoria delituosa do condenado, seria imperiosa a manutenção da sentença nos mesmos termos. “Dessa forma, o réu, livre e conscientemente, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com o civil, planejou e determinou, ou, no mínimo, cooperou e pretendeu o homicídio da vítima, utilizando-se precipuamente da relação de confiança que possuía com ela, levando-a de forma dissimulada para uma emboscada que impossibilitou a defesa desta e que culminou na sua morte”, reforçou o MPM.

Manutenção da condenação no STM

O recurso de apelação da defesa foi analisado pelo ministro Alvaro Luiz Pinto. O magistrado afirmou que os argumentos trazidos pela defesa almejando a absolvição não se sustentam diante do consistente acervo probatório dos autos e que reverenciam a decisão condenatória proferida pelo juízo da primeira instância.

“É indubitável que estamos analisando a prática de um crime de homicídio doloso, qualificado, onde é plenamente possível distinguir a atuação do ora apelante que, de forma intencional, agiu para obter o resultado morte de um jovem companheiro de farda, incidindo na prática do crime previsto no art. 205”, frisou o magistrado.

O ministro continuou argumentando que a existência de provas testemunhais conflitantes não tem o condão de alterarem o resultado de um veredito que é decorrente de uma ampla e meticulosa avaliação de todo um conjunto probatório, inclusive, do relatado pelas testemunhas em juízo, propiciando o convencimento final por parte dos julgadores.

“Assim, é possível inferir que, durante o IPM, o apelante falou parte da verdade dos fatos com a clara finalidade de se eximir da participação no homicídio. Sua declaração se deu logo após o ocorrido, de forma mais espontânea, já que sem a influência de possíveis orientações. Contudo, após vislumbrar a possibilidade de ser preso e responder pelo crime de homicídio, buscou uma nova versão em prol da almejada absolvição”, explicou o ministro.

O relator do processo continuou argumentando que não havia a possibilidade de diminuição da pena-base como pretende a defesa em função da gravidade dos atos praticados, da reprovação social, do motivo alegado, bem como da personalidade do autor, cuja conduta demonstrou total insensibilidade e indiferença em relação à vida humana.

Sobre a aplicação da menoridade do réu na segunda fase da dosimetria da pena, o magistrado entendeu que tal demanda merecia ser provida, com a consequente reparação da decisão proferida pela primeira instância quanto à aplicação das circunstâncias agravantes e atenuantes, já que não foi observada a menoridade do autor.

Com a inclusão da atenuante, a pena resultou em 18 anos e 9 meses de reclusão, sendo mantidos os demais termos condenatórios.

APELAÇÃO Nº 7001037-23.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Homicídio Qualificado 18 anos de reclusão CMM colégio militar de manaus

Militar é condenado por exigir vantagem indevida de subordinados em Santa Maria (RS)

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
28 Maio 2019
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A 3ª Auditoria da 3ª CJM, por unanimidade, condenou a dois anos de reclusão um subtenente do Exército por exigir, diretamente, vantagem financeira em razão da função. O fato ocorreu na 6ª Brigada de Infantaria Blindada, em Santa Maria (RS), e foi revelado por meio de delação anônima.

No dia 1º de agosto de 2017, o subtenente estava de serviço, na função de adjunto do Oficial de Dia. Durante a execução de ronda, entre as 4 e as 6 horas do dia 2 de agosto, o militar verificou que o soldado de serviço de plantão não estava no local designado para esse serviço, encontrando-o em seguida em outro ambiente.

De pronto, o subtenente disse ao soldado que a alteração seria lançada no livro de partes do Oficial de Dia, mas em seguida retornou ao local da ronda e propôs ao soldado que lhe desse a quantia de R$ 50,00 para que a ocorrência não fosse registrada, proferindo a seguinte frase: "Cai com cinquenta que não te lanço". De acordo com a denúncia, a mesma abordagem foi dirigida a outro soldado em outra ocasião.

No dia 2 de maio de 2018, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM em desfavor do subtenente do Exército, pelo crime de concussão, de acordo com o artigo 305 do Código Penal Militar (CPM).

No dia 14 de maio deste ano, o Conselho Permanente de Justiça reunido em Santa Maria condenou o militar à pena definitiva de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, podendo recorrer em liberdade. Foi concedido ainda o benefício da suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de três anos.

Durante o julgamento a defesa do acusado alegou a falta de nexo da teoria acusatória, considerando não ter havido qualquer cobrança por parte do acusado, que, na realidade, teria feito uma “brincadeira” com seus subordinados. Destacou ainda que o militar goza de excelente reputação, com mais de duas décadas de trabalho irrepreensível, que se vê frente a uma acusação injusta a lhe pesar sobre os ombros. Pelas razões apontadas, a defesa pediu a absolvição do réu por “estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova de sua existência” e por “não existir prova suficiente para a condenação”, com base, respectivamente, no artigo 439, alíneas “a” e “e”, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Os juízes do Conselho que o réu, na fase de inquérito, havia confessado sua conduta, embora em juízo tenha tentado dar outros ares ao ocorrido objetivando afastar sua responsabilidade. Segundo a sentença, o “manifesto arrependimento é sintomático, denotando reconhecer, ele próprio, que agira fora dos limites da lei”. Rechaçou, portanto, a versão da brincadeira por esta não encontrar respaldo nos demais elementos produzidos.

Para o Conselho, a prova colhida ao longo da instrução processual demonstrou que o militar agiu da forma como narrado na denúncia. “Exigiu de um subordinado vantagem indevida para que deixasse de cumprir seu papel como superior hierárquico. É o que se extrai não só das declarações do ofendido, como também das testemunhas, alicerçadas, ainda, na prova documental e na própria confissão do acusado”, relatou o Conselho Permanente de Justiça.

“Incontestável a prática do fato, há que se avaliar sua subsunção a tipo penal militar incriminador e, nesse mister, tem-se como ponto de partida que a característica de ser superior hierárquico e de serviço, colocava o denunciado em uma situação de prevalência sobre os soldados acima enumerados, de maneira que suas palavras não se constituíram em meras insinuações ou solicitações, mas em exigências - e bem claras -, impulsionadas pela autoridade que a função e a graduação lhe proporcionavam”, sentenciou o Conselho Permanente de Justiça, o órgão de primeira instância da Justiça Militar da União.

Concussão julgamento vantagem indevida

Ministro Mattos realiza palestra no Comando Militar do Norte sobre atualidades da Justiça Militar

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ALINE DIAS PAZ ROGERS
Notícias STM
24 Maio 2019
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O Comando Militar do Norte (CMN), com sede na cidade de Belém (PA), recebeu o ministro do STM Luis Carlos Gomes Mattos para uma palestra sobre o tema “Justiça Militar - Atualidades”.

O Ministro discorreu sobre a história da Justiça Militar e mostrou como ela está amparada nas Constituições Brasileiras desde a sua criação.

Durante a palestra, ele apresentou o sistema judiciário brasileiro, destacando a Justiça Militar da União (JMU), com as suas Circunscrições Judiciárias Militares e Auditorias.

Apresentou, ainda, os crimes de maior incidência na Justiça Militar e as providências necessárias a serem tomadas nas organizações militares por ocasião do cometimento destes.

O ministro Mattos abordou também as competências da Justiça Militar da União e ressaltou, principalmente, a sua ampliação em decorrência das alterações trazidas pela Lei nº 13.491/2017.

Outro assunto tratado foi a Lei nº 13.774/2018 e suas inovações, que alteraram a Lei Orgânica da Justiça Militar da União.

Com relação às mudanças introduzidas pela Lei nº 13.774/2018, o palestrante citou, entre outras:

- o exercício da função de Corregedor pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar;

- a mudança de nomenclatura de magistrado de 1º grau, que passou a ser chamado de Juiz Federal da Justiça Militar;  e

- o julgamento de civis passa a ser feito pelo Juiz monocraticamente, e não mais pelos Conselhos de Justiça.

Participaram da palestra cerca de 500 pessoas, entre oficiais e praças de carreira do CMN, no último dia 17 de maio.

ministro mattos CMO

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