Fale Conosco

There is no form with this name or may be the form is unpublished, Please check the form and the url and the form management.
STM
CNJ
  • Transparência e Prestação de Contas
  • Estatísticas
  • LGPD
  • Ouvidoria
Acesso à Informação
E-mail
Twiiter
Facebook
Youtube
Flickr
Instagram
  • Ir para o conteúdo 1
  • Ir para o menu 2
  • Ir para a busca 3
  • Ir para a menu auxiliar 4
Alto contraste A- A A+
  • Institucional
    • Estrutura Organizacional
    • Composição da Corte
    • Presidência
    • Corregedoria
    • Diretoria-Geral
    • Primeira Instância
    • Observatório Pró-Equidade
    • Gestão Estratégica
    • Estatísticas da JMU
    • Ordem do Mérito Judiciário Militar
    • Memória da Justiça Militar da União
    • Museu
    • Visite o STM
    • Centenário das CJM's
  • Informação
    • Arquimedes - JMU
    • Repositório Institucional Integra-JMU
    • Legislação da JMU - Sisleg
    • Solicitação de Pesquisa - Legislação
    • Publicações
    • Linha do Tempo - CPM, CPPM e LOJMU
    • Gestão da Informação
    • Biblioteca
    • TesJMU
    • Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM
    • Repositório Mulheres Juristas
    • Concursos STM
    • Agência de Notícias
    • Galeria de Fotos
    • Servidor Inativo
    • Pensionista
  • ENAJUM
  • Serviços
    • Plano de Saúde (PLAS/JMU)
    • Prevenção de Assédio
    • Fale Conosco (Comissão Assédio e Discriminação)
    • LEXML
    • Judicial
    • Certidão Negativa
    • Plantão Judiciário / Balcão Virtual
    • SEI-JMU
    • Pesquisa de Satisfação - Jurisprudência
    • Jurisprudência e Súmulas
    • Educação a Distância
    • Calendário Oficial 2025
  • Cidadão
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Serviço ao Cidadão
    • Despesas com passagens
    • Licitações
    • Ouvidoria/SIC
    • Plano Estratégico
    • Perguntas frequentes
    • JMU em números
    • Direito em Libras
    • LGPD
    • Acessibilidade
  • Saúde

Acesso Rápido

  • Cidadão
  • Judicial
  • Imprensa
  • Certidão NegativaCertidão Negativa
  • SEI - JMUSEI - JMU
  • Ouvidoria/SICOuvidoria/SIC
  • TransparênciaTransparência
  • Serviço ao CidadãoServiço ao Cidadão
  • Estatísticas da JMUEstatísticas da JMU
  • Processo Judicial - e-Proc/JMUProcesso Judicial - e-Proc/JMU
  • Acompanhamento ProcessualAcompanhamento Processual
  • Pauta de Julgamento STMPauta de Julgamento STM
  • Plantão Judiciário / Balcão VirtualPlantão Judiciário / Balcão Virtual
  • DJeDJe
  • Jurisprudência e SúmulasJurisprudência e Súmulas
  • Banco de SentençasBanco de Sentenças
  • Agenda da PresidênciaAgenda da Presidência
  • Composição da CorteComposição da Corte
  • JMU na HistóriaJMU na História
  • Galeria de FotosGaleria de Fotos
  • Perguntas FrequentesPerguntas Frequentes
  • TransparênciaTransparência
  • Assessoria de ComunicaçãoAssessoria de Comunicação
TV STM
‹
›

Portal JMU (Intranet)




Esqueci minha senha
logo STM
Setor de Autarquias Sul, Quadra 01
Edifício-Sede, Bloco B
Cep.: 70.098-900 - Brasília - DF
Telefone: (61) 3313-9292
  • 1ª Instância

Vídeo: STM encerra II Curso de Direito e Processo Administrativo

Detalhes
DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias
22 Junho 2015
Acessos: 3710
  •  Imprimir 
  • Email

O II Curso de Direito e Processo Administrativo foi concluído com a palestra do professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC/SP, Celso Antônio Bandeira de Mello, na manhã da última sexta-feira (19), no Auditório do Superior Tribunal Militar. 

Na solenidade de encerramento, o coordenador-geral do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira, agradeceu a contribuição dos palestrantes, que considerou os grandes responsáveis pelo êxito do evento.

Ressaltou também a importância da iniciativa para o aumento da eficiência e eficácia na prestação do serviço público.

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, parabenizou a organização do evento e a escolha dos palestrantes.

Elogiou ainda a atuação do CEJUM e de seu coordenador, pelo nível do trabalho desenvolvido em prol da capacitação dos agentes do Direito.

Todas as palestras podem ser vistas na íntegra no canal do STM no Youtube 

Assista ao vídeo 

jmu vídeo curso de direito processo administrativo encerramento pad

Juíza fala sobre infrações disciplinares cometidas por magistrados

Detalhes
ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias
17 Junho 2015
Acessos: 3678
  •  Imprimir 
  • Email
A conselheira fala sobre a atuação do CNJ em processoa administrativos contra magistrados.

Na primeira palestra do terceiro dia do II Curso de Direito e Processo Administrativo da JMU, a juíza da Vara de Família e conselheira do CNJ Deborah Ciocci falou sobre as infrações administrativas cometidas por magistrados.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi apresentado como um instrumento de controle interno nos vários órgãos do Poder Judiciário, cuja normatização ficou a cargo do artigo 95 da CF-88, artigos 35 e 36 do Estatuto da Magistratura, Resolução 135/2011 do CNJ e, subsidiarimente, as Leis 8.112 e 9.784. A magistrada ressaltou o papel da Resolução 135 na unificação dos procedimentos do PAD no Poder Judiciário.

Baseada na legislação que rege a conduta e deveres do magistrado, a conselheira citou deveres como imparcialidade, celeridade, isenção, independência e cortesia. Sobre a obrigação prevista na Lei da Magistratura de manter “conduta irrepreensível na vida pública e particular” a juíza afirmou que esse conceito pode mudar com o tempo. Citou como exemplo a orientação homoafetiva, que, ao contrário de outras épocas, hoje não pode ser considerada desabonadora da conduta do magistrado.

Em seguida, a magistrada expôs as penas disciplinares aplicáveis aos juízes em ordem crescente de gravidade: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão com sentença transitado em julgado. A juíza chamou atenção para a nova cultura de transparência no serviço público, que foi reforçada pelo Conselho Nacional de Justiça no momento da aplicação da advertência ao passar de um ato reservado para se tornar objeto de uma sessão pública.

Na opinião da palestrante, a disponibilidade é uma medida controversa: ao ser posto em disponibilidade, o juiz é afastado, podendo voltar ao trabalho caso seja convocado. No entanto, ela explicou que a Lei fala de dois anos de afastamento, mas não propõe critérios para o retorno. Segundo ela, o que precisa ser apurado é se o magistrado tem condições técnicas para voltar ao trabalho.

Correição

A magistrada defendeu a importância do equilíbrio no exercício da correição por parte do CNJ, ao respeitar a ação correicional dos tribunais. Exemplificou que em alguns tribunais, com poucos desembargadores, há um clima mais amigável que dificulta a ação isenta da corregedoria. Essa situação gera a necessidade de avocação da correição pelo CNJ. Apesar disso, a magistrada deu ênfase à necessidade da competência do Conselho ser concorrente, dando espaço para que as corregedorias locais cumpram seu papel.

Deborah Ciocci respondeu a perguntas selecionadas da plateia após a palestra. Veja abaixo. 

 

cejum cnj curso de direito e processo administrativo da jmu aposentadoria compulsória infração disciplinar pad sindicância advertência censura resolução 135 magistrado

Lei anticorrupção ainda aguarda regulamentação na maioria dos Poderes

Detalhes
ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias
16 Junho 2015
Acessos: 3323
  •  Imprimir 
  • Email
Fábio Medina fala sobre a Lei Anticorrupção.

A Lei Anticorrupção, sancionada em 2013, não tem aplicabilidade na maioria dos órgãos públicos. A constatação do advogado Fábio Medina vale para estados, municípios e também para a esfera federal. A Lei entrou em vigor em janeiro de 2014.

Segundo o palestrante, a União já regulamentou a Lei 12.846/2013, o que significa dizer que ela é aplicável no Executivo Federal. Ainda falta a regulamentação na maioria nos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo federais, assim como no âmbito dos estados e municípios.

A Lei também é conhecida como Lei da Probidade Empresarial, pois se aplica a atos praticados por funcionários, colaboradores e dirigentes contra regras ou princípios estabelecidos pela Administração Pública nacional ou estrangeira. A norma abrange empresas brasileiras com funcionamento no Brasil ou no exterior e empresas estrangeiras em atividade no Brasil.

Após a sua regulamentação em cada esfera, as sanções previstas poderão ser aplicadas, na via administrativa, por parte da autoridade máxima do respectivo órgão público. Medina lembrou que as multas podem chegar a 20% do faturamento bruto anual da empresa apurado no exercício anterior. Além disso, está prevista a publicação da decisão condenatória em veículos de grande circulação, reparação de dano moral e material, sem prejuízo de ações judiciais cabíveis.

“O que se impõe aqui é uma reflexão sobre novos paradigmas de sustentabilidade ética que se introduzem no Brasil inserindo deveres públicos para o universo privado”, afirmou. Segundo o especialista, é exigido das empresas “cautelas extraordinárias em termos de prudência e probidade empresariais”.

“O Brasil foi forçado a editar a Lei por compromissos internacionais e foi um dos últimos países da América Latina a fazê-lo”, declarou. Em havendo omissão da autoridade administrativa sobre o normativo, o Ministério Público poderá instaurar uma investigação por meio de ação civil pública. As sanções previstas são multa, perda de bens, reparação integral de dano moral e material, interdição de direitos e impedimento para que a empresa receba dinheiros de fontes públicas.

Novo espaço de investigação

Medina destaca que a legislação transfere obrigações públicas ao setor privado, deslocando o tema da corrupção para as empresas. “Aqui se desenvolve um novo espaço de investigação privada de ilícitos”, afirmou. A empresa precisa assim estabelecer rotinas de relacionamento ético com o poder fiscalizatório do Estado.

Um exemplo dessa nova cultura é a criação do setor de “compliance” nas empresas, uma área que irá zelar pela correção dos procedimentos adotados em suas transações. A prática também se traduz no funcionamento de códicos de ética, comitês para aplicação das sanções e um canal de denúncia interna.

“A empresa passa a ter a necessidade de observar deveres públicos”, resumiu. Lembrou também que, nos Estados Unidos, o “compliance officer” é o principal responsável pelas delações premiadas e, caso a apuração dos fatos encontre resistências internas, a área funciona como um setor policial, colaborando com o governo.

Ao final da palestra, o especialista respondeu algumas perguntas da plateia. Assista aqui. 

lei anticorrupção processo administrativo ilícito compliance Lei 12846 regulamentação

Constituição fixou a dignidade da pessoa humana como foco do processo administrativo disciplinar, afirma Bacellar

Detalhes
JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias
16 Junho 2015
Acessos: 3365
  •  Imprimir 
  • Email
Especialista durante a palestra no STM.

“Nunca me conformei com o tratamento dado ao processo administrativo disciplinar no Brasil, notadamente antes da Constituição Federal de 1988”. Foi com essa afirmação que o professor, advogado e doutor Romeu Felipe Bacellar Filho deu início ao II Curso de Direito e Processo Administrativo.

O especialista foi convidado pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) para abrir o curso com a palestra "Observância dos princípios constitucionais no processo administrativo disciplinar".

Bacellar afirmou que a atual Constituição passou a dar ao processo administrativo a mesma dignidade que deu ao processo judicial. “Eles não são iguais, mas há um núcleo comum de processualidade.

Claro que o processo administrativo disciplinar não faz coisa julgada, mas na tramitação, na liturgia tanto do processo administrativo quanto do processo civil ou do processo penal, os princípios constitucionais são de observância obrigatória”.

O especialista falou sobre os princípios constitucionais das relações jurídicas, do juiz natural, do devido processo legal, da razoável duração do processo, da ampla defesa e do contraditório e a repercussão de cada um deles no processo administrativo disciplinar.

Súmula 5 

Bacellar deu continuidade à palestra com a polêmica sobre a Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça. Essa súmula estabelecia que a presença de advogado em todas as fases de processo administrativo disciplinar seria obrigatória.

No entanto, em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 5 em sentido contrário para determinar que a atuação de advogado em PAD é facultativa.

A Ordem dos Advogados do Brasil interpôs ação no STF pedindo o cancelamento da Súmula 5. Bacellar Filho é o advogado da OAB na ação e explicou que, em decisões posteriores, o próprio Supremo decidiu em sentido oposto ao da Súmula 5, afirmando que a defesa técnica por advogados é imprescindível em processos administrativos.

O especialista concluiu a palestra destacando a necessidade de garantir que a dignidade da pessoa humana seja assegurada nos processos administrativos disciplinares, conforme previsto pela Constituição.

“Quase todas as instaurações que eu tenho trabalhado pecam pela ausência de individualização de condutas, pecam pelo asseguramento mínimo da observância dos princípios constitucionais no processo administrativo disciplinar.

Eu penso que o homem da lei e do direito, os aplicadores da lei, jamais podem desconhecer que por detrás da letra fria da lei, há sempre um pedaço de vida humana objetivada”, finalizou o especialista. 

Após a palestra, o especialista respondeu perguntas da plateia. Confira no vídeo abaixo.

Abertura

O II Curso de Direito e Processo Administrativo foi aberto pelo presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros, e pelo ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do CEJUM.

O curso vai até a próxima sexta-feira e pode ser acompanhado ao vivo pelo canal oficial do STM no Youtube. 

Veja a cobertura fotográfica do evento

cejum curso de direito e processo administrativo da jmu direito administrativo processo administrativo disciplinar princípios constitucionais

II Curso de Direito e Processo Administrativo será realizado de 15 a 19 de junho

Detalhes
JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias
12 Maio 2015
Acessos: 3071
  •  Imprimir 
  • Email
Ministro coordenador do CEJUM fala sobre o evento.

O curso é voltado para juízes-auditores e juízes-auditores substitutos, membros do Ministério Público Militar (MPM), assessores jurídicos do STM e do MPM, servidores da JMU e do MPM, representantes das Forças Armadas e comunidade acadêmica. Programação atualizada em 01 de junho de 2015.

O curso, ofertado na modalidade presencial, é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários da JMU (CEJUM), sob a coordenação do ministro do STM José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Centro. No vídeo abaixo, o magistrado explica a importância do tema central dessa segunda edição: o processo administrativo disciplinar.

“O foco principal das palestras é no processo administrativo disciplinar. Não só para servidores, mas também para juízes. Há uma palestra da conselheira Débora Ciocci que vai falar exatamente sobre o CNJ e o processo administrativo disciplinar contra magistrados. Então, se trata de servidores em geral, se trata das Forças Armadas e se trata também do magistrado”. Confira o currículo dos palestrantes.

O coordenador do CEJUM ainda explica que a programação foi organizada para ampliar o debate a respeito do processo administrativo disciplinar em todos os âmbitos, não apenas na Justiça Militar e nas Forças Armadas. “Um dos exemplos é a palestra do ministro Lelio Bentes Corrêa do Tribunal Superior do Trabalho sobre direitos humanos e o processo administrativo disciplinar que envolve qualquer atividade”.

O II Curso de Direito e Processo Administrativo acontece entre os dias 15 e 19 de junho no Superior Tribunal Militar, em Brasília. Participe!

 

cejum curso de direito e processo administrativo da jmu ministro josé coêlho eventos processo administrativo disciplinar

Mais Artigos...

  1. Avaliação do Curso de Direito e Processo Administrativo da Justiça Militar da União
  2. Previstos
  3. Curso de Formação Inicial para magistrados de 17/09 a 25/10
  4. Boletins Informativos
Página 462 de 464
  • Início
  • Ant
  • 455
  • 456
  • 457
  • 458
  • 459
  • 460
  • 461
  • 462
  • 463
  • 464
  • Próximo
  • Fim
  • 01/12/2023 Corregedoria da JMU realiza correição geral na Auditoria de Belém
    A Corregedoria da Justiça Militar realizou, no período de 23 e 24 de novembro de 2023, a Correição Geral na Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Belém, dando prosseguimento ao Plano Bianual de…
    Leia +
  • 07/07/2023 Celeridade à tramitação de casos é tema de reunião entre corregedores da JMU e do MPM
    O ministro corregedor do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, e o corregedor-geral do Ministério Público Militar, Samuel Pereira, reuniram-se nesta quinta-feira (06) na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília. Os dois corregedores trataram…
    Leia +
  • 09/06/2021 Vice-presidente participa de lançamento da Agenda Institucional 2021 do MPM
    O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou da cerimônia de lançamento da Agenda Institucional MPM 2021, que aconteceu nesta terça-feira (8) na Procuradoria-Geral de Justiça Militar. O documento sintetiza…
    Leia +

Plantão Judiciário / Balcão Virtual

Pauta de Auditoria


1ª Instância Acesse as unidades