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  • 1ª Instância

Processo contra soldado que provocou acidente ao dirigir viatura sem autorização deve prosseguir

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
25 Maio 2015
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O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um habeas corpus interposto pela defesa de um soldado do Exército acusado de ter retirado, sem autorização, uma viatura militar do interior de quartel no Rio de Janeiro (RJ) e colidido violentamente com dois veículos civis e um poste. O acidente não deixou vítimas, mas todo o valor necessário para reparar a viatura militar e o automóvel civil foi imputado à União.

A defesa do soldado pediu ao STM que trancasse a ação penal contra o soldado denunciado pelo crime previsto no artigo 259 do Código Penal Militar: danos simples. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a prova técnica revelou a inexistência de relação de causalidade entre a conduta do motorista e o resultado ocorrido, uma vez que os laudos periciais indicaram falha mecânica na viatura. Conforme sustentado pela DPU, “a denúncia somente poderia ter viabilidade se o paciente estivesse sendo responsabilizado pela manutenção do veículo”.

O relator do habeas corpus no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, afirmou que a doutrina e a jurisprudência ensinam que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus só é admitido na hipótese excepcional de “que a prova pré-constituída e as informações coletadas denotem, sem sombra de dúvida e à exaustão, a atipicidade da conduta atribuída ao paciente ou a total ausência de indícios de que tenha sido o autor do fato em tese delituoso”.

Segundo o magistrado, há nos autos indícios de que, no momento do acidente, o soldado dirigia a viatura militar em velocidade incompatível com a via pública, “o que, por si só e em princípio, já fragiliza o mérito da conclusão de que inexiste nexo causal na espécie”. O relator afirmou que o processo contra o soldado deve continuar, pois “o conjunto de provas pode ser eventualmente ampliado na persecutio in judicio, a qual, por sinal, ainda se encontra no seu alvorecer”.

Os ministros do STM acompanharam por unanimidade o voto do relator.

Habeas corpus Trancamento de ação penal Acidente de trânsito Auditoria do Rio de Janeiro artigo 259 2ª da 1ª CJM dano simples nexo de casualidade falha mecânica

Plenário condena civil por receptação de viatura militar furtada em Belo Horizonte

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
22 Maio 2015
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O Superior Tribunal Militar (STM), na última quarta-feira (20), confirmou entendimento de que o crime de receptação, na legislação penal militar, admite o dolo eventual. Nessa situação, o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo.

O posicionamento aconteceu durante o julgamento de um civil condenado na primeira instância pela receptação de viatura pertencente à 4ª Companhia de Comunicações, que havia sido furtada de uma oficina na cidade de Belo Horizonte (MG). Segundo a defesa do réu, ele não tinha conhecimento da origem ilícita do carro e, por isso, pediu ao STM para desclassificar o crime para a modalidade culposa, quando não há intenção de praticar o ilícito.

No entanto, o relator do caso, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, destacou que “o crime de receptação previsto no artigo 254 do Código Penal Militar, diversamente do previsto na legislação penal comum, não se restringe ao dolo na modalidade direta, admitindo-se também o dolo eventual para a sua configuração. Nesse sentido, é o entendimento do jurista Guilherme de Souza Nucci”.

Segundo o magistrado, apesar de não ter sido possível identificar o autor do furto da viatura, “para a configuração do delito de receptação é necessário que a coisa seja proveniente de um crime anterior. No caso vertente, está claro que houve o furto, embora não tenha sido possível identificar o respectivo autor, o que não implica nenhuma consequência para a configuração do crime de receptação”.

O Plenário da Corte superior também confirmou a decisão da Auditoria de Juiz de Fora de condenar o réu a um ano, onze meses e dez dias de reclusão. A pena, acima do mínimo legal, também foi questionada no recurso apresentado ao Superior Tribunal Militar. Segundo a defesa, a primeira instância, para fixar a pena, incorreu em dupla valoração - maus antecedentes e reincidência - em prejuízo do réu.

O ministro-relator não acatou o argumento da defesa. Segundo o magistrado, o acusado possui condenações criminais, já transitadas em julgado, pela prática de diversos outros crimes, como uso e tráfico de entorpecentes, crimes de trânsito, ameaça, furto e receptação.

“Desta forma, é inegável que o apelante possui maus antecedentes, sendo perfeitamente legítimo que o órgão julgador, no processamento da dosimetria da pena, considere as condenações anteriores distintas como sendo indicativos de maus antecedentes e, além disso, use uma das condenações transitadas em julgado para a aplicação da agravante – obrigatória - da reincidência prevista no artigo 70, inciso I, do CPM, sem que isso configure alguma ilegalidade”, concluiu o relator, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.

 

4ª cjm auditoria de juiz de fora receptação artigo 254 dolo eventual

Magistrados testam Sistema de Videoconferência no Plenário do STM

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
21 Maio 2015
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Magistrados se reúnem com os ministros do STM em videoconferência.

Durante a sessão plenária da última terça-feira (19), os ministros da Corte testaram o sistema de videoconferência da Justiça Militar da União, com a participação de magistrados da primeira instância e da Auditoria de Correição.

Segundo o ministro Artur Vidigal, presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação da Justiça Militar da União, “o sistema de videoconferência é um projeto estratégico do Tribunal. O Comitê está priorizando e disponibilizará em breve o sistema para todos os setores que demandaram a ferramenta, em especial, para as Auditorias, porque essa é a finalidade principal da videoconferência: a realização de audiências”.

Durante o teste realizado no Plenário do STM, a juíza-auditora corregedora, Telma Angélica de Figueiredo, a juíza-auditora substituta da 1ª Auditoria de Brasília, Vera Lúcia Conceição, e o juiz-auditor da 2ª Auditoria de Brasília, Frederico Veras, todos sentados em uma sala no prédio da Auditoria de Brasília, utilizaram o sistema de videoconferência para conversar com os ministros do STM. 

De acordo com a Resolução nº 202, o Sistema de Audiências por Videoconferência será gerido pela Auditoria de Correição e implantado em quatro fases: entre as Auditorias da JMU, entre as Auditorias e juízos federais comuns, entre as Auditorias e organizações militares e, por fim, entre Auditorias e juízos estaduais.

“A videoconferência é de extrema importância para aquelas circunscrições como a Auditoria de Manaus, onde nós dependemos de carta precatória para a maioria dos processos. E a celeridade da Justiça Militar, que é uma de suas maiores características, dependerá da implantação da videoconferência. Há cartas precatórias que levam oito meses para serem cumpridas e com a videoconferência no máximo em 40 dias nós teremos a resposta, dependerá apenas do juiz-auditor e de fazermos convênios com a Justiça Comum e com a Justiça Federal, dependendo do estado da federação”, afirmou a juíza-auditora corregedora sobre os benefícios do sistema.

O ministro José Coêlho Ferreira acrescentou que “com a videoconferência, o juiz da causa poderá interrogar as testemunhas, ao invés de serem ouvidas por terceiros ou por um juiz que não tem conhecimento total do processo”.

Segundo apontou a juíza-auditora substituta Vera Lúcia de Conceição, o sistema de videoconferência também atenderá a resolução nº 105 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece a meta de se realizar os julgamentos dos processos, a partir do recebimento da denúncia, em até 150 dias.

A resolução nº 202 do STM também prevê a utilização do sistema de videoconferência pelo Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) e pela Diretoria de Pessoal em ações de capacitação de servidores e de magistrados, principalmente aqueles lotados fora de Brasília.

 

cejum capacitação auditoria de correição videoconferência sistema de audiências por videconferência resolução 202 do STM resolução 105 do cnj Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação carta precatória

SEI! já está disponível a integrantes da Justiça Militar da União para testes

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
21 Maio 2015
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A partir desta quinta-feira (21), os integrantes da Justiça Militar da União terão ferramentas importantes para conhecer o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) que entra em funcionamento no próximo dia 1º de junho, quando será lançado oficialmente.

Até o dia do lançamento, os magistrados e servidores poderão acessar o próprio SEI!, que estará disponível para uma espécie de test drive, quando será possível navegar e conhecer as funcionalidades do sistema, ainda em fase de homologação. 

A ideia é que nesta aproximação com o SEI!, servidores e magistrados possam experimentar o sistema, podendo levantar, inclusive, dúvidas acerca das ferramentas e procedimentos disponibilizados. E para levar essas dúvidas e observações à frente, a equipe de implantação do projeto, composta por integrantes da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Documentação e Divulgação, criou um espaço de interação com o usuário, que pode ser acessado ao clicar no botão de acesso ao SEI!. A página conta com os seguintes tópicos: Fórum de discussão, Manual do SEI! e Treinamento.

O Fórum, exclusivamente criado para falar sobre o Sistema Eletrônico de Informações, será a ferramenta onde os interessados poderão postar perguntas, que serão respondidas imediatamente, e compartilhar informações. No menu Treinamento, estarão disponíveis informações das turmas programadas e datas em que ocorrerão as aulas. 

Treinamentos presenciais já estão em andamento

Iniciaram-se nesta quarta-feira as primeiras turmas de treinamento para a utilização do SEI!

Até sexta-feira (22), representantes de todas as unidades da Justiça Militar da União serão instruídas sobre o funcionamento do sistema, incluindo servidores das Auditorias de todas CJMs.

Essa primeira fase corresponde ao treinamento horizontal, que busca municiar de informações parte do público interno. Para isso, foram enviados memorandos solicitando indicações de servidores para participarem das aulas presenciais.

O treinamento vertical, que alcançará todos os servidores do STM e das Auditorias, terá início no dia 8 de junho com previsão de término em outubro.

 

 

superior tribunal militar justiça militar da união SEI! Sistema Eletrônico de Informações Implantação do SEI! Gestão eletrônica de documentos

Ministra Maria Elizabeth participa da I Conferência Nacional da Mulher Advogada. Evento reúne mais de 900 advogadas

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
21 Maio 2015
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A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães, proferiu a palestra de abertura da I Conferência Nacional da Mulher Advogada nesta quinta-feira (21), em Maceió. A magistrada traçou histórico da emancipação feminina no Brasil e defendeu ações afirmativas de inclusão da mulher. "Uma democracia sem mulheres é uma democracia incompleta", afirmou.

"Os direitos humanos são também os direitos das mulheres. A Carta de 88 garantiu a igualdade plena entre homens e mulheres, complementada pelas Constituições estaduais e por leis específicas, normas que ilustram os avanços na proteção dos direitos da mulher na história legislativa do Brasil", relembrou.

Para Maria Elizabeth, no entanto, se as medidas legais já são adotadas, há muito ainda a ser feito para ampliar a participação feminina na sociedade. Ela exemplificou a afirmação com dados sobre a magistratura brasileira, na qual até 40% dos juízes de primeira instância são mulheres, pois o ingresso é feito por concurso. Já na segunda instância e nos Tribunais Superiores, com indicação política, a participação é muito inferior.

"O empoderamento da mulher ainda está longe do almejado. Medidas proativas e afirmativas, de caráter transitório, são essenciais, cabendo ao Estado implementá-las. A ação do Estado é fundamental para evitar que a discriminação com fundo histórico e cultural se perpetue. A participação das mulheres é condição de aperfeiçoamento da cidadania", clamou.

Ao citar dados estarrecedores sobre a morte de mulheres no Brasil, Maria Elizabeth elogiou a lei aprovada neste ano que torna o feminicídio um homicídio qualificado, legislação que vem no sentido de outras leis como a do divórcio e a Lei Maria da Penha. "A mobilização de forças deve envolver todos os atores sociais, porque apenas pela consciência coletiva haverá mudanças", encerrou.

Evento começou nesta quinta-feira  

 

A primeira edição da Conferência Nacional da Mulher Advogada, que começou na manhã desta quinta-feira (21) na capital alagoana, contou com a participação de mais de 900 advogadas e estudantes de Direito. Serão dois dias de debates sobre temas relacionados aos desafios da advocacia contemporânea feminina.

Durante a abertura foi exibido o documentário “Emancipação das Mulheres: uma Construção Conceitual”, que trata das conquistas das mulheres em espaços públicos de poder.

A ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha compôs a mesa e fez a palestra de abertura do evento.  

“A OAB, após 85 anos de existência, dá as boas vindas, abre as portas e conclama às advogadas do Brasil para que sejam protagonistas da história”, afirmou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao declarar aberta a Conferência.

“Temos no Brasil 405 mil advogadas inscritas na OAB, praticamente a metade de 875 mil advogados brasileiros. Quantitativa e qualitativamente, a advocacia é mais forte e valorizada porque tem no seu seio esse contingente de colegas advogadas em todo território nacional”, completou.

Ao fazer o discurso de abertura, a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, Fernanda Marinela, comparou que a luta por mais mulheres na OAB à queima das caravelas pelos astecas quando os espanhóis foram ocupar suas terras na região do México. “Hoje pode-se dizer que nós mulheres estamos queimando as nossas caravelas”, disse.

Marinela destacou que as mulheres advogadas têm responsabilidade, pois estão na linha de frente dos direitos humanos, dos direitos das mulheres e outros. “Temos uma responsabilidade maior, pois temos a consciência da norma, da lei e da justiça. A resposta de hoje deve significar perguntas às futuras gerações. Estamos vivendo o nascimento do movimento Mais Mulheres na OAB”, destacou. Ela também ressaltou a importância de mais participação feminina na política. “Somos 52% do eleitorado nacional”.

O presidente da seccional alagoana, Thiago Bonfim, destacou o provimento que foi alterado e passou a exigir 30% das mulheres na composição das chapas. “Os 30 % de gênero na composição das chapas têm uma importância histórica”, disse. Ele elogiou a gestão de Marcus Vinicius e lembrou que o “sucesso da Conferência se deve ao apoio incondicional do presidente da OAB”. Thiago encerrou destacando o trecho da música de Benito de Paula, “mulher brasileira em primeiro lugar”.

HOMENAGEM

Na ocasião, Marcus Vinicius recebeu da Câmara Municipal de Maceió a outorga da Comenda Pontes Miranda, em reconhecimento da cidade pela realização de atividades jurídicas de grande relevância. A comenda foi entregue pelo vereador Francisco Holanda.

Da OAB Nacional, participaram: o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira; o conselheiro da OAB, Luiz Claudio Allemand; as conselheiras federais Ana Maria Carmem, Elisa Galante, Sâmia Barbieri e Valéria Lauande; o conselheiro federal Everaldo Patriota; o presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante; o presidente da OAB-MG, Luis Claudio da Silva Chaves, o presidente da OAB-AC, Marcos Vinicius Jardim. Também esteve no evento o presidente do Fundo de Integração e Desenvolvimento da Advocacia, Felipe Sarmento.

Entre as demais autoridades, estiveram presentes o secretário de Desenvolvimento Econômico de Alagoas, Janine Pires, que representou o governador do Estado de Alagoas, Renan Filho; o secretário de estado Fábio Farias; o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga; a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Maria Helena Póvoas; o desembargador do TJ-AL, Washington Freitas; o deputado estadual Jô Pereira; o procurador do MPF Rodrigo Tenório; o procurador-geral de Contas, Rafael Alcântara; o vice-prefeito de Maceió, Marcelo Palmeira, a secretária da Mulher e de Direitos Humanos, Roseane Cavalcante; a diplomata de carreira do Ministério das Relações Exteriores, Laura de Lamônica; a subdefesora pública de Alagoas, Ana Brito; o procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Rocha e o vereador Francisco Holanda.

Com texto e informações da OAB

Veja fotografias do evento 

ministra maria elizabeth OAB Conferência Mulher Advogada

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