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  • 1ª Instância

Ministros participam da abertura de Seminário Internacional sobre tendências da Administração Pública

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
09 Junho 2015
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Os ministros do Superior Tribunal Militar, Jose Coêlho Ferreira e José Barroso Filho, participaram hoje (9) pela manhã da abertura do 5º Seminário Internacional sobre tendências da Administração Pública, realizado na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O evento é fruto de parceria entre o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), a Escola de Administração de Brasília (EAB/IDP), e o IDP Cursos e Projetos.

O ministro José Coêlho, que também é o Coordenador Geral do Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), participou da mesa de abertura, que foi presidida pelo vice-presidente da República, no exercício da presidência do Brasil, Michel Temer (PMDB).

Também participaram da mesa de abertura o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes; a diretora-geral do IDP, Dalide Corrêa; a diretora-geral da Escola de Direito de Brasília, Fátima Cartaxo; e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O conferencista principal da abertura, advogado e vice-presidente da República, Michel Temer, afirmou que o evento desta semana representa muito bem as “vantagens que o IDP tem promovido para as ciências jurídicas do Brasil”. O vice-presidente avaliou que “o Estado é uma organização que vigora sob a emanação da sabedoria popular, que fez nascer o Estado”.

“Quando falo em Estado, estou falando em Governo, um vocábulo do mundo jurídico. Isso é importante porque você só governa a partir dos instrumentos que a Constituição cede”, disse Temer ao salientar o essencial papel de legisladores e juristas na execução da Administração Pública.

“Governo é um conceito jurídico. Quem governa, além do ponto de vista do Judiciário, do Legislativo ou Executivo, quem governa é o povo. E, no Brasil, depois dessa última Constituição, de uma maneira bastante significativa, a população participa de maneira direta”, afirmou.

“Essas distinções [dos Três Poderes] são rótulos colocados com base em necessidades da Administração Pública”. Segundo Temer, essas necessidades também exigem flexibilidade dos governantes.

“Não basta ter ideia de governo, é preciso que exista governabilidade, que passa por uma coordenação político-partidária que o sustente. Você só leva adiante a missão do Estado com uma legislação que seja compatível com as intenções do Governo. Esse processo também envolve a Governança, que leva em conta manifestações de organismos não-estatais, como os sindicatos”, ressaltou.

Assista ao vídeo de abertura do evento.

 

STM condena desertor que ameaçou atirar em militares para evitar prisão

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
09 Junho 2015
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O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um ex-soldado do Exército pelo crime de resistência mediante ameaça ou violência, previsto no artigo 177 do Código Penal Militar.

O crime aconteceu na residência do réu que desertou do serviço na Academia Militar das Agulhas Negras. O ex-militar usou uma arma de fogo escondida em um colchão para evitar a captura e, segundo testemunhas, não conseguiu disparar a pistola apontada para os militares.

A 4ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou o ex-soldado a um ano de detenção e a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar (STM) pedindo a absolvição do réu por considerar que o ato não constitui infração penal. A defesa também alegou a ilegalidade da entrada dos militares na residência do acusado sem permissão e sem documento legal para efetuar a prisão.

O relator do processo no STM, ministro José Barroso Filho, refutou os argumentos da defesa e votou pela manutenção da condenação. Quanto à entrada da casa do réu sem autorização, o magistrado apontou que diversos depoimentos são coerentes quando afirmaram que a companheira do réu autorizou a entrada dos militares.

Em relação à suposta ilegalidade da prisão, o ministro José Barroso acrescentou que “o próprio termo de deserção constitui-se em documento hábil e legítimo, pela lei processual, para abalizar a prisão de um desertor capturado ou tenha se apresentado voluntariamente”. 

“Quanto ao fato ilícito em si, entende-se que tanto a materialidade, autoria e culpabilidade ficaram perfeitamente evidenciadas pela confissão do apelante; como, também, pelo conjunto probatório, composto pelos depoimentos e demais provas carreadas para os autos”, concluiu o ministro-relator.

A Corte acompanhou por unanimidade a decisão do relator.

 

 

Auditoria do Rio de Janeiro 4ª da 1ª CJM Deserção artigo 177 resistência mediante ameaça ou violência captura de desertor

Tribunal condena militares e civil por corrupção em Operação Pipa

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
05 Junho 2015
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Imagem Ilustrativa

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de um major e de um subtenente do Exército a dois anos de reclusão por terem cobrado propina durante a Operação Pipa, no sertão do Ceará. 

A operação é uma ação do governo federal de distribuição de água a milhares de flagelados da seca no semiárido brasileiro.

O dono do caminhão pipa que pagou a propina para os militares também foi condenado por corrupção, a um ano de reclusão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os dois militares ofereceram ao civil a oportunidade de aumentar o fornecimento de água de 7.000 para 14.000 litros mediante o pagamento de 10% sobre os valores a serem recebidos pelo “pipeiro”.  

Segundo as investigações, o civil depositou o valor de R$ 1.800 para fechar o negócio, mas os militares não cumpriram a sua parte do acordo. Diante da negativa, o pipeiro fez a denúncia contra o major e o subtenente.

Após a instauração do inquérito policial no Comando da 10ª Região Militar, sediada na capital cearense, o civil passou a negar os fatos que havia denunciado.

Os militares envolvidos também negaram a acusação, mas os três envolvidos foram condenados na primeira instância da Justiça Militar Federal, na Auditoria de Fortaleza. Os miliatares por corrupção passiva e o pipeiro, por corrupção ativa. 

Após a sentença condenatória, tanto a defesa quanto o Ministério Público Militar recorreram da decisão ao Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília. A defesa pediu a absolvição dos réus com o argumento de que eles foram condenados com base em indícios e que não haveria provas suficientes para comprovar a corrupção.

Já o Ministério Público Militar requereu o aumento da pena fixada pela primeira instância, arguindo a gravidade do delito, praticado durante missão humanitária de atendimento emergencial do Exército.

O relator do processo no Superior Tribunal Militar, ministro Lúcio Mário de Barros Goés, rejeitou os dois pedidos.

Para o magistrado, “em que pese a condenação tenha se lastreado em prova indiciária, a defesa não apresenta nenhum contra-indício a gerar dúvida quanto à materialidade dos crimes, sua tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, bem como quanto a sua autoria”.

O ministro Lúcio destacou que o comprovante de depósito bancário na conta da esposa de um dos réus militares; a sindicância realizada pelo Exército Brasileiro para a apuração dos fatos; a incompatibilidade dos rendimentos dos militares com a movimentação financeira demonstrada na quebra de sigilo bancário; o excesso de ligações telefônicas entre os réus militares, demonstrada pela quebra do sigilo telefônico; e a utilização do programa específico para destruição de arquivos no computador do major condenado são “suficientes a indicar, sem sombra de dúvidas, que a conduta dos acusados se deu tal qual descrita na denúncia”.

O ministro-relator ainda afirmou que “ficou claro que a promessa de aumento no fornecimento de água ao réu civil era apenas um dos atos de um contexto maior, qual seja, o esquema de corrupção formado em virtude da fiscalização exercida pelos réus militares sobre a Operação Pipa”.

Em relação ao pedido do Ministério Público para aumentar a pena dos militares, o ministro Lúcio ressaltou que os acusados são primários e possuem bons antecedentes, “estando, dessa forma, a referida reprimenda coerente com a fundamentação apresentada na sentença”.

O Plenário, por maioria, acompanhou o voto do relator. 

corrupção ativa corrupção passiva 10ª CJM auditoria de fortaleza artigo 309 artigo 308 operação pipa

Plenário recebe denúncia contra oficiais da Aeronáutica por irregularidades em licitação

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
08 Junho 2015
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Caso aconteceu no I COMAR

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) decidiram, por unanimidade, receber denúncia contra dois tenentes coronéis e um major da Aeronáutica pelo crime de peculato-furto. De acordo com o apontado pelo Ministério Público Militar (MPM), os três oficiais praticaram uma série de irregularidades no processo de licitação para construção de aeródromos em cinco municípios no estado do Pará.

Os militares ocupavam os cargos de ordenador de despesas, gestor de licitações e adjunto de chefe da Seção de Aeródromos do I Comando Aéreo Regional na época do crime. A Corte também recebeu a denúncia contra o proprietário da empresa supostamente favorecida no processo licitatório.

A denúncia apresenta indícios de que a licitação para a contratação de empresa de consultoria especializada, responsável pela análise e elaboração de parecer técnico para aprovação dos projetos dos aeródromos no Pará, foi autorizada sem o estudo prévio exigido por lei e realizada na modalidade convite.

Além disso, a nota de empenho em nome da empresa vencedora teria sido assinada dois dias antes da abertura das propostas. O serviço de consultoria não foi prestado e, mesmo assim, um dos oficiais denunciados atestou a nota fiscal no valor de R$ 120 mil. O pagamento foi sustado após conferência rotineira das ordens bancárias da organização Militar.

A Auditoria de Belém, primeira instância da Justiça Militar da União, rejeitou a denúncia contra os oficiais e o civil. Um dos argumentos apresentados pelo juiz para rejeitar a denúncia foi que não teria sido possível “visualizar nos autos o aproveitamento das fraudes pelos denunciados”, elemento indispensável para a tipificação do crime de peculato-furto.

No STM, o ministro Odilson Benzi decidiu aceitar o recurso do Ministério Público Militar para receber a denúncia. O magistrado destacou que na fase de recebimento de denúncia, que dá início à ação penal, “o juiz deve ater-se, exclusivamente, às análises dos requisitos legais previstos nos artigos 77 e 78 do Código de Processo Penal Militar, não sendo permitido ao magistrado entrar no mérito, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro societate, por ocasião do exame da inicial acusatória”.

Quanto à tipificação do crime como peculato-furto, o ministro ressaltou que “nunca é demais lembrar que o réu não se defende da classificação jurídica formulada pelo órgão acusador, mas sim dos fatos narrados na exordial, classificação essa que poderá ser alterada pelo Conselho”.

Os ministros do Superior Tribunal Militar acompanharam por unanimidade o voto do relator. Com a decisão, a Auditoria de Belém deverá prosseguir com o processo penal contra os denunciados.

 

Recebimento de Denúncia 8ª cjm auditoria de belém artigo 303 peculatofurto

STM manda prosseguir inquérito sobre sexo em quartel e declara segredo de justiça para preservar intimidade

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
02 Junho 2015
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O Plenário do Superior Tribunal Militar rejeitou um habeas corpus interposto pela defesa de dois militares suspeitos de ter relações sexuais dentro de um quartel no Rio de Janeiro.

A defesa pedia o trancamento do Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pelo comandante da organização para apurar o suposto crime de ato libidinoso, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar.

De acordo com a defesa, as imagens íntimas e particulares utilizadas para dar início ao inquérito foram furtadas e divulgadas sem a autorização do homem e da mulher envolvidos no caso.

O advogado justificou o pedido de interrupção do inquérito afirmando que a prova obtida de forma ilícita é inadmissível "sempre que consista na violação de uma norma constitucional em prejuízo das partes ou de terceiros”.

O relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro Carlos Augusto de Sousa, votou pela rejeição do habeas corpus. “A confirmação de que as provas foram obtidas de forma ilícita demandaria ampla dilação probatória, inadmissível em sede de habeas corpus. A condução da investigação e a futura instrução criminal poderão esclarecer todas as circunstâncias relativas aos fatos, que serão devidamente confrontados com o conjunto probatório, a fim de se definir, com a clareza que o caso requer, a ocorrência ou não de crime militar”.

O Plenário acompanhou o relator e rejeitou o trancamento do inquérito.

Os ministros da Corte também determinaram que todos os atos do processo devem prosseguir em segredo de justiça até a conclusão do julgamento, tendo em vista o respeito ao direito constitucional à intimidade dos envolvidos.  

Habeas corpus Segredo de justiça inquérito policial militar provas ilícitas artigo 235 ato libidinoso trancamento de IPM direito à privacidade

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