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  • 1ª Instância

STM determina quebra de sigilo do Whatsapp em caso de acidente que matou comandante de batalhão no RS

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
19 Maio 2015
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O Plenário do Superior Tribunal Militar, em decisão unânime, determinou que a empresa Facebook, proprietária do aplicativo Whatsapp, forneça o registro de uso de conta vinculada a um soldado do Exército. O pedido foi feito pelo Ministério Público Militar (MPM) para auxiliar na apuração do acidente de carro que matou o comandante do 12° Batalhão de Engenharia de Combate Blindado, sediado em Alegrete (RS), e sua esposa.

De acordo com o laudo pericial, “a causa determinante do acidente foi a ausência de percepção ou reação tardia numa manobra com mudança brusca de direção, que ocasionou a perda do controle e foi potencializado pelo excesso de velocidade". O Ministério Público Militar pediu a quebra do sigilo do Whatsapp para averiguar a hipótese de o soldado estar mandando mensagens enquanto dirigia, o que poderia ter diminuído a sua atenção ao volante.

A primeira instância da Justiça Militar da União em Bagé acatou o pedido do MPM para determinar a quebra do sigilo telefônico que apontou que o soldado não falava ao celular no momento do acidente.

No entanto, a segunda parte do pedido referente aos dados do Whatsapp foi negada pelo juízo de primeiro grau, por entender que a quebra do sigilo fere direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, uma vez que o conteúdo privado das conversas seria disponibilizado.
No Superior Tribunal Militar, os ministros decidiram prover parcialmente o pedido do Ministério Público para determinar à empresa Facebook o fornecimento do registro do fluxo das mensagens enviadas, sem transcrição de conteúdo.

Segundo apontou o relator do caso, ministro Marcus Vinicius de Oliveira, “não é dado ao magistrado, sem que haja uma efetiva motivação, invadir a intimidade e a privacidade do investigado quando dispõe de outros meios de produzir provas nos autos. Por outra via, seu deferimento deverá sempre observar a necessidade da medida”.

O ministro relator ainda destacou que “o motivo que levou ao pedido de quebra de sigilo dos dados telefônicos – inclusive deferido – é o mesmo que motivou o pedido da quebra dos dados telemáticos, inexistindo razão para indeferi-lo, guardadas as devidas garantias constitucionais. Dessa forma, por meio do acesso aos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, é possível que o Ministério Público Militar formule sua convicção acerca das circunstâncias fáticas em que se deu o acidente”.

Ouça a matéria na Voz do Brasil 

Mandado de segurança Garantia constitucional auditoria de bagé whatsapp 2ª da 3ª CJM facebook privacidade quebra de sigilo

Justiça Militar da União e SEI!: uma parceria de sucesso

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
18 Maio 2015
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Em breve a Justiça Militar da União será mais uma instituição do Poder Público a modernizar a gestão administrativa de documentos. No dia 1º de junho será lançado o Sistema Eletrônico de Informações, o SEI!, por onde será realizado todo o trâmite de documentos administrativos da Justiça Militar da União.

A custo zero, a adoção de um aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Regional da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, possibilitará que os documentos administrativos no STM e nas Auditorias sejam produzidos exclusivamente de forma digital, ou seja, sem nenhum papel.

O SEI! foi cedido à JMU por meio de Termo de Cooperação assinado pelas instituições em 2013. A implantação está a cargo da Diretoria de Documentação e Divulgação (DIDOC) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DITIN), tendo a condução da Comissão especial para superintender o programa de gestão eletrônica de documentos, arquivos e informação da Justiça Militar da União, presidida pelo Ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar Cleonilson Nicácio Silva.

Com a implantação da ferramenta, a tramitação será realizada eletronicamente desde a criação, edição e assinatura até o armazenamento.

O SEI já é adotado por mais de 30 órgãos públicos de todos os poderes e esferas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi um dos últimos órgãos a implantar o software, no mês de maio.

Treinamento e sensibilização

A partir desta quarta-feira (20), a equipe de implantação do SEI! percorrerá as unidades do STM a fim de iniciar a sensibilização para adoção do procedimento virtual. E a partir desta data, também, terá início o treinamento para os servidores que trabalham na área administrativa da Justiça Militar da União em todo o Brasil.

Dois servidores de cada área do STM e das Auditorias receberão instruções de como utilizar o SEI!. O treinamento será realizado pela manhã e durante o turno da tarde.

 

superior tribunal militar justiça militar da união gestão de documentos ditin didoc SEI! Comissão especial para superintender o programa de gestão de documentos, arquivos e informação

STM confirma competência da Justiça Militar para processar e julgar maus tratos em treinamento

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Notícias STM
14 Maio 2015
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Maus tratos teriam ocorrido durante treinamento.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) julgaram, nessa semana, um recurso impetrado pelo Ministério Público Militar que questionava a competência da Justiça Militar para processar e julgar um tenente, três cabos e dois ex-cabos do Exército suspeitos de praticar maus tratos contra recrutas durante treinamento em 2013. 

Segundo o entendimento do Ministério Público, o caso apurado em inquérito policial militar trata de tortura contra recrutas e, por isso, o foro competente para julgar o caso seria a Justiça Federal. A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro já havia decidido pela competência da Justiça especializada e a promotoria entrou com recurso contra esse entendimento no STM.

Segundo a apuração preliminar, para punir recrutas que não fizeram atividades, se separaram do grupo e evitar a falta de atenção durante os exercícios, os acusados teriam dado “tapas e empurrões na mochila dos soldados, chutes na perna de um deles e golpes físicos em outros recrutas com o intuito de acordá-los quando estivessem desatentos em instrução”. Os fatos ocorreram durante a realização do treinamento de Instrução Básica do Combatente, aplicado pelo 20º Batalhão Logístico Paraquedista (RJ).

O relator do recurso no Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, iniciou o seu voto apontando a necessidade de a Corte analisar “a definição do crime de tortura, estabelecendo os limites e alcance desse tipo para que possamos verificar se, em tese, as condutas dos indiciados se amoldam ou não à norma proibitiva prevista na Lei nº 9.455/97”.

Segundo o ministro Coêlho, “a leitura do relatório do inquérito policial militar não se coaduna com a gravidade do crime de tortura. Para mim, fica muito claro, pelo apurado, que houve um excesso ao imprimir castigos, com excesso de rispidez e violência física, ultrapassando, dessa forma, os limites legais que regulamentam o treinamento de um militar. A conduta apurada na fase inquisitorial é de especial gravidade, razão pela qual deve ser apurada e, se comprovada, devidamente punida por esta Justiça Castrense, todavia, não se reveste da gravidade do crime de tortura. O dolo da tortura caracteriza-se pelo desejo de causar um sofrimento aviltante, o que, até o momento, não restou demonstrado”.

O relator confirmou a competência da Justiça Militar para julgar o caso apontando, conforme o Código Penal Militar. O CPM prevê os tipos penais de violência contra inferior, ofensa aviltante a inferior e maus tratos, “todos perfeitamente adequados aos fatos apurados no inquérito penal militar, sobretudo o último, que, insculpido no artigo 213 do Código Penal Militar, prevê a conduta de expor a perigo a vida ou saúde abusando de meios de correção ou disciplina, prevendo, inclusive, formas qualificadas, quando dos maus tratos decorrem lesão grave ou morte”.

O Plenário, por unanimidade de votos, confirmou a competência da Justiça Militar para julgar o caso. Com a decisão, a Auditoria do Rio de Janeiro dará continuidade ao processo no primeiro grau.

 

Auditoria do Rio de Janeiro maus tratos tortura 3ª da 1ª cjm recurso em sentido estrito competência da Justiça Militar da União

Primeira instância deve continuar processo contra militares e civil envolvidos em tráfico de armas

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Notícias STM
15 Maio 2015
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O Superior Tribunal Militar decidiu, nesta semana, que a primeira instância da Justiça Militar da União deve prosseguir com o processo e julgamento de dois coronéis, um subtenente, um sargento do Exército e um civil, todos envolvidos em corrupção ativa e passiva em esquema de tráfico de armas no Espírito Santo.

A Polícia Federal descobriu o esquema e apurou que os militares fraudaram documentos para burlar o sistema de gerenciamento de armas, de responsabilidade do Exército. Em troca, eles recebiam pagamentos do civil denunciado, proprietário de estabelecimento dedicado ao comércio de armas de fogo e munições em Vitória (ES).

A denúncia foi rejeitada pela Auditoria do Rio de Janeiro com a justificativa de que os fatos ocorreram em maio de 2006 e que a persecução penal seria inútil, “já que, ao término, em caso de condenação, será reconhecida a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, retrosseguindo à data anterior ao recebimento da denúncia”.

Contra a rejeição da denúncia em primeiro grau, o Ministério Público Militar entrou com recurso no Superior Tribunal Militar. De acordo com o pedido da promotoria militar, “a prescrição da pretensão punitiva em perspectiva, utilizando como base de cálculo uma suposta pena numa possível e eventual sentença condenatória, também conhecida por virtual, antecipada ou hipotética, não encontra amparo em nosso ordenamento jurídico”.

O relator do caso no STM, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, aceitou os argumentos do Ministério Público. O magistrado apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido que a prescrição antecipada da pena em perspectiva não está amparada por lei. O relator destacou ainda que, de acordo com os autos e com a legislação vigente, “somente em maio de 2018 o lapso prescricional ocorrerá, caso nenhuma causa interruptiva se verifique”.

Os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator e os autos serão encaminhados à Auditoria do Rio de Janeiro que deve proceder com o processo e julgamentos dos denunciados.

 

 

Auditoria do Rio de Janeiro corrupção ativa corrupção passiva Prescrição artigo 309 artigo 308 prescrição antecipada prescrição virtual

Justiça Militar da União cumpre 86% da meta de combate à corrupção

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JULIANNA REGINA RODRIGUES NAVES LUCAS
Notícias STM
14 Maio 2015
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Imagem Ilustrativa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o relatório de cumprimento da meta 4 do Judiciário referente ao compromisso firmado, em 2013, pelos presidentes dos tribunais superiores para identificar e julgar processos de crimes contra a administração pública que aguardavam solução há pelo menos três anos.

O Superior Tribunal Militar e a primeira instância da Justiça Militar da União cumpriram 86% da meta. A Justiça Militar Estadual e o Superior Tribunal de Justiça também se destacaram no cumprimento da meta, com índices de 96% e 77%, respectivamente.

Histórico - A meta de combate à corrupção foi criada em novembro de 2012, durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário. Originalmente nomeada Meta 18, recebeu seu nome atual no ano seguinte. O instrumento se tornou uma das primeiras iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas a práticas que lesam o patrimônio público e a administração pública. 

*Com informações da Agência CNJ. 

 

meta 4 do cnj combate à corrupção

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