Fale Conosco

There is no form with this name or may be the form is unpublished, Please check the form and the url and the form management.
STM
CNJ
  • Transparência e Prestação de Contas
  • Estatísticas
  • LGPD
  • Ouvidoria
Acesso à Informação
E-mail
Twiiter
Facebook
Youtube
Flickr
Instagram
  • Ir para o conteúdo 1
  • Ir para o menu 2
  • Ir para a busca 3
  • Ir para a menu auxiliar 4
Alto contraste A- A A+
  • Institucional
    • Estrutura Organizacional
    • Composição da Corte
    • Presidência
    • Corregedoria
    • Diretoria-Geral
    • Primeira Instância
    • Observatório Pró-Equidade
    • Gestão Estratégica
    • Estatísticas da JMU
    • Ordem do Mérito Judiciário Militar
    • Memória da Justiça Militar da União
    • Museu
    • Visite o STM
    • Centenário das CJM's
  • Informação
    • Arquimedes - JMU
    • Repositório Institucional Integra-JMU
    • Legislação da JMU - Sisleg
    • Solicitação de Pesquisa - Legislação
    • Publicações
    • Guia de Linguagem Simples da JMU
    • Linha do Tempo - CPM, CPPM e LOJMU
    • Gestão da Informação
    • Biblioteca
    • TesJMU
    • Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM
    • Repositório Mulheres Juristas
    • Concursos STM
    • Agência de Notícias
    • Galeria de Fotos
    • Servidor Inativo
    • Pensionista
  • ENAJUM
  • Serviços
    • Plano de Saúde (PLAS/JMU)
    • Prevenção de Assédio
    • Fale Conosco (Comissão Assédio e Discriminação)
    • LEXML
    • Judicial
    • Certidão Negativa
    • Plantão Judiciário / Balcão Virtual
    • SEI-JMU
    • Pesquisa de Satisfação - Jurisprudência
    • Jurisprudência e Súmulas
    • Educação a Distância
    • Calendário Oficial 2025
  • Cidadão
    • Transparência e Prestação de Contas
    • Serviço ao Cidadão
    • Despesas com passagens
    • Licitações
    • Ouvidoria/SIC
    • Plano Estratégico
    • Perguntas frequentes
    • JMU em números
    • Direito em Libras
    • LGPD
    • Acessibilidade
  • Saúde

Acesso Rápido

  • Cidadão
  • Judicial
  • Imprensa
  • Certidão NegativaCertidão Negativa
  • SEI - JMUSEI - JMU
  • Ouvidoria/SICOuvidoria/SIC
  • TransparênciaTransparência
  • Serviço ao CidadãoServiço ao Cidadão
  • Estatísticas da JMUEstatísticas da JMU
  • Processo Judicial - e-Proc/JMUProcesso Judicial - e-Proc/JMU
  • Acompanhamento ProcessualAcompanhamento Processual
  • Pauta de Julgamento STMPauta de Julgamento STM
  • Plantão Judiciário / Balcão VirtualPlantão Judiciário / Balcão Virtual
  • DJeDJe
  • Jurisprudência e SúmulasJurisprudência e Súmulas
  • Banco de SentençasBanco de Sentenças
  • Agenda da PresidênciaAgenda da Presidência
  • Composição da CorteComposição da Corte
  • JMU na HistóriaJMU na História
  • Galeria de FotosGaleria de Fotos
  • Perguntas FrequentesPerguntas Frequentes
  • TransparênciaTransparência
  • Assessoria de ComunicaçãoAssessoria de Comunicação
TV STM
‹
›

Portal JMU (Intranet)




Esqueci minha senha
logo STM
Setor de Autarquias Sul, Quadra 01
Edifício-Sede, Bloco B
Cep.: 70.098-900 - Brasília - DF
Telefone: (61) 3313-9292
  • 1ª Instância

CNJ promove Seminário "Dosimetria no direito Comparado”, no dia 20 de abril

Detalhes
DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
11 Abril 2022
Acessos: 1239
  •  Imprimir 
  • Email
Audiodescrição da imagem: ilustração traz a imagem de um homem sentado no banco dos réus, em frente a um juiz, entre a imagem da balança da justiça e do globo terrestre. Na parte de baixo da imagem, a frase: Seminário Dosimetria no Direito Comparado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no próximo dia 20 de abril,  o seminário "Dosimetria no Direito Comparado".

O encontro prevê a participação do especialista Jonathan J. Wroblewski, professor da Harvard Law School e diretor do Office of Policy and Legislation in the Criminal Division of the U.S. Department of Justice, bem como do magistrado Galileo D’Agostino, atualmente exercendo as funções de Conselheiro do Tribunal de Roma na área criminal.

O evento ocorre entre as 9h30 e 12h. Os debates poderão ser acompanhados pelo canal do CNJ no Youtube.

Inscrições podem ser realizadas pelo link https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-dosimetria-no-direito-comparado

Serviço:

Seminário – Dosimetria no Direito Comparado
Data: 20 de abril
Horários: das 9h30min às 12h00
Local: CNJ (Plenário), com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube
Carga horária: 3h
Público-alvo: Magistrados, servidores e operadores de direito em geral
Link de Inscrições: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-dosimetria-no-direito-comparado

Tribunal mantém condenação de militares da Aeronáutica acusados de tentar furtar peças de carne

Detalhes
DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
08 Abril 2022
Acessos: 1431
  •  Imprimir 
  • Email
Audiodescrição da imagem: Foto do martelo e da balança da justiça sobre livros.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mantiveram a condenação de três militares da Aeronáutica acusados de tentar sair do quartel com diversos itens de alimentos, furtados do rancho do Grupamento de Apoio (GAP) de Manaus (AM).  Um taifeiro e dois soldados que trabalhavam no rancho do quartel se aproveitaram das facilidades que tinham para tentar cometer o crime, mas foram pegos e presos ainda na saída da unidade, durante uma revista veicular.  

Segundo a denúncia oferecida à Justiça Militar da União (JMU), o auto de prisão em flagrante ocorreu no dia 11 de novembro de 2017, por volta das 7h, quando os três homens furtaram peças de carne, açúcar, refrigerantes, café, pães, dentre outros itens alimentícios. Todos os itens foram encontrados dentro do veículo particular do taifeiro, ao sair no portão da guarda do quartel.  

Imagens da câmera de segurança da unidade militar também flagraram os três denunciados juntos na despensa, na manhã dos fatos, com as mochilas nas quais foram encontrados os mantimentos dentro do veículo.  À época, os itens foram avaliados em mais de R$ 700, 00.

Os militares foram denunciados por tentativa de peculato-furto, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM).  No julgamento de primeiro grau, ocorrido em maio do ano passado na Auditoria de Manaus, o Conselho Permanente de Justiça condenou os réus. O taifeiro, dono do carro, a dois anos de reclusão, e os demais acusados a um ano de reclusão, com direito de apelar em liberdade, sendo estabelecido o regime aberto para o cumprimento da pena.  

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa dos três militares, recorreu da sentença junto ao STM. Nos argumentos, o defensor pediu a aplicação do principio da insignificância e a absolvição dos réus. O princípio decorre do entendimento de que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave a ponto de não haver necessidade de punir a pessoa, nem de se recorrer aos meios judiciais.

Ao analisar o recurso, o ministro Leonardo Puntel não acolheu a argumentação da defesa, e manteve a condenação. “Resta assentar que o princípio da insignificância não tem sido aceito nos casos envolvendo o crime de peculato. Isso porque a conduta dos acusados atenta não somente contra o patrimônio posto sob a administração militar, mas de maneira ainda mais afrontosa contra a hierarquia e a disciplina militares a que eram submetidos”, afirmou o relator.

Para o magistrado, quanto à dificuldade financeira relatada pelos acusados, observou-se que também ela não era apta a justificar o provimento do apelo defensivo, pois cabia aos acusados adotarem conduta outra que não a de subtrair o aquartelamento que, pelo contrário, deveriam servir e defender.

No entanto, o relator decidiu reduzir a pena do taifeiro por interpretar que não houve vários crimes, mas continuidade delitiva. "Como o juízo de primeira instância esclareceu em sua sentença condenatória, apesar de todos os itens subtraídos estarem no carro do taifeiro, ocorreram dois peculatos independentes, havendo, em cada um dos crimes, um ajuste específico com cada um dos corréus que sequer imaginavam a participação um do outro na empreitada criminosa, se surpreendendo ao saber do fato quando da ocorrência do flagrante. Há, porém, que se reconhecer em favor do acusado que os delitos, apesar de sua pluralidade, ocorreram, em verdade, em continuidade delitiva, haja vista a semelhança de circunstância de tempo, de lugar e de modo de agir relativos a ambos os crimes”.

Os demais ministros do STM, por maioria,  acompanharam o voto do ministro relator.

APELAÇÃO Nº 7000541-86.2021.7.00.0000

Presidente e Vice-Presidente do STM fazem palestra na Escola Superior de Defesa

Detalhes
DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
06 Abril 2022
Acessos: 1042
  •  Imprimir 
  • Email
Audiodescrição da imagem: O presidente do STM, ministro Mattos, posa para foto, ao lado de duas autoridades.

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Luis Carlos Gomes Mattos, abriu na última segunda-feira (4) a fase presencial do "Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados,  ano 2022, da Escola Superior de Defesa, sediada em Brasília.

O magistrado fez a palestra de abertura, com o tema: "A Justiça Militar da União".

Nesta quarta-feira (6) foi a vez do vice-presidente do STM, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz participar do evento, proferindo palestra sobre o tema "Direito Operacional e o Direito Internacional dos Conflitos Armados".  

A Escola Superior de Defesa é uma instituição de ensino, ligada ao Ministério da Defesa que, por meio de civis e militares, busca ampliar debates e conhecimentos sobre a Defesa Nacional.

 

FPrIN5zXMAUkZ0b

 

WhatsApp Image 2022 04 06 at 13.40.27

Empossados novos diretor e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum)

Detalhes
DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
06 Abril 2022
Acessos: 1158
  •  Imprimir 
  • Email
Audiodescrição da imagem: Ministros Artur Vidigal e Leonardo Puntel posam para foto no plenário do STM.

Tomaram posse nesta quarta-feira (6), no Plenário do Superior Tribunal Militar  (STM), os novos diretor e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum). O novo diretor da escola é o ministro Artur Vidigal de Oliveira, que ocupa na Corte uma das cinco vagas de ministros civis e integra o STM desde maio de 2010.

O novo vice-diretor da Enajum é o ministro almirante de esquadra Leonardo Puntel. O magistrado ocupa na Corte uma das três das vagas destinada à Marinha do Brasil. Ambos estarão à frente da direção da Enajum no biênio 2022/2024 e substituem os ministros tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo e Artur Vidigal, então vice-diretor.

A solenidade de posse foi presidida pelo presidente do STM, ministro general de exército Luis Carlos Gomes Mattos, e contou com a presença de autoridades do STM e de servidores da JMU e da Enajum.

Em suas palavras, o novo diretor da Enajum, ministro Artur Vidigal, afirmou que a prioridade de sua gestão será a busca pela excelência na formação e aperfeiçoamento de magistrados e o aprofundamento do intercâmbio com as demais escolas do Poder Judiciário. “Ao meu lado, no papel de vice-diretor, contarei com a expertise e experiência na área educacional, de mais de 46 anos de serviço, do almirante Leonardo Puntel. Juntos vamos promover o contínuo aperfeiçoamento da nossa escola e dos nossos magistrados”, disse o ministro.

Ele também agradeceu e elogiou o trabalho desenvolvido pelo ministro Francisco Joseli Parente Camelo que esteve à frente da Enajum nos últimos dois anos. “ A escola está consolidada  e com novíssimas instalações graças ao brilhante trabalho de Vossa Excelência”.

Por seu turno, em suas despedidas, o ministro Francisco Joseli Camelo, emocionado, disse que os servidores da Enajum se superaram, principalmente durante o período dificílimo da pandemia da Covid-19. “Mesmo com todo o perigo advindo em razão do contágio do novo coronavírus, nossos servidores trabalharam firme e de forma presencial para garantir a formação e o aperfeiçoamento dos nossos magistrados e não mediram esforços. Todas as nossas metas foram plenamente atingidas. Recebam, pelo profissionalismo,  o meu pleito de gratidão, votos que estendo à alta direção do STM”.  

Um vídeo, com depoimentos de diversos juízes federais da Justiça Militar da União foi exibido durante a cerimônia. Nele, os magistrados de 1º grau aproveitaram a oportunidade para também agradecer ao ministro Joseli. “Agradeço imensamente sua dedicação e empenho em prol da nossa escola. Ela ficou linda”, disse a juíza Natascha Maldonado. “Sua gestão ficará marcada na história da Enajum, em especial pela construção na nossa sede. A escola, com certeza, já tem um lugar de destaque no cenário do Poder Judiciário Nacional”, finalizou o juiz federal Celso Celidônio.

DSC 4235

DSC 4221

DSC 4217

Três ex-soldados são condenados por uso de dinheiro falso em quartel de Manaus (AM)

Detalhes
TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
04 Abril 2022
Acessos: 1216
  •  Imprimir 
  • Email
Audiodescrição da imagem: Foto mostra cédulas de 50 e 100 reais espalhadas.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a sentença que condenou três ex-soldados a 3 anos de reclusão e multa por utilização de dinheiro falso no quartel onde serviam. Eles foram condenados com base no artigo 289, § 1º, do Código Penal comum, segundo o qual incorre no crime de moeda falsa quem “importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa”.

De acordo com as investigações, em 3 de outubro de 2017, nas dependências do 1º Batalhão de Infantaria na Selva, em Manaus (AM), os três ex-militares adquiriram e inseriram em circulação doze cédulas falsas, de R$ 100,00. 

Segundo foi apurado, um dos acusados teve notícia, por meio do aplicativo Whatsapp, sobre a venda de documentos, diplomas e dinheiro falso. Um dos envolvidos ficou encarregado de receber as notas falsas no valor de R$ 2 mil, entregues por um motoqueiro na praça localizada em frente ao 1º Batalhão de Infantaria. Na ocasião, o militar deu em pagamento o valor de R$ 250,00 sendo que o montante da compra foi dividido entre os três réus.

No dia seguinte à transação, dois dos militares foram até a cantina do Batalhão para almoçar e pagaram o almoço com uma cédula falsa de R$ 100,00. Também foram trocados R$ 300,00 em cédulas falsas por seis notas de R$ 50,00 e passados R$ 100,00 falsificados a um soldado como empréstimo, sem que este tivesse conhecimento do problema. Em determinado momento, os funcionários da cantina notaram a falsidade das cédulas ao conferir o dinheiro em caixa e perceber que havia várias notas com a mesma numeração.

Em seguida, dois dos envolvidos foram submetidos a uma revista em seus armários no alojamento. Receoso, o terceiro envolvido escondeu R$ 500,00 em notas falsas na capa do seu celular e entregou os valores a um soldado. Porém, mais tarde, após serem questionados sobre a suspeita de falsificação, o militar confessou o crime e entregou os outros dois colegas.

Julgamento na segunda instância

Após condenados pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM (Manaus), a defesa dos três réus apelou ao STM. Perante o tribunal, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa dos acusados, pediu a desclassificação da conduta para o crime de estelionato em sua modalidade tentada, sob o argumento de que "(...) facilmente foi constatada a falsificação, portanto reforça-se a tese amparada pela Súmula 73 do STJ que aduz que a “utilização  de  papel  moeda grosseiramente falsificada configura em tese, o crime de estelionato (...)".

A defesa acrescentou também que a tentativa decorreu do fato de que "não houve a consumação do crime de estelionato por circunstâncias alheias à vontade do agente", razão pela qual postulou pela reforma do decreto condenatório de primeiro grau para absolver os réus", com base na alínea "b" do art. 439 do CPPM, pois a tentativa de fraude teria sido prontamente identificada, constituindo-se o fato um “crime impossível".

Ao julgar o caso, o ministro Carlos Vuyk de Aquino, na condição de relator, rejeitou os argumentos da defesa dos acusados e manteve a pena imposta pela primeira instância da Justiça Militar da União. Segundo o magistrado, que teve o voto seguido pelos demais ministros, os fatos descritos na denúncia se encontram em perfeita adequação ao tipo descrito no artigo 289, § 1º, do Código Penal Comum, principalmente porque, "para a caracterização do referido delito, a falsificação deve ser capaz de induzir a vítima em erro, de modo que a moeda possa ser recebida como se verdadeira fosse".

O ministro lembrou que, de acordo com o laudo pericial realizado pela Polícia Federal do Amazonas, a falsificação das cédulas possuía “qualidade mediana” e que, “apesar da ausência de diversos mecanismos de segurança, uma vista desatenta não perceberia a contrafação [simulação]".

“Dessa forma, torna-se inaplicável o Enunciado nº 73 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, justamente porque não se identifica nos autos a alegada falsificação grosseira”, concluiu o relator. “Ao revés, os autos revelam com absoluta clareza que as cédulas introduzidas na circulação pelos acusados foram aptas a ludibriar os terceiros que as receberam, restando configurada, portanto, a conduta descrita no artigo 289, §1º, do Código Penal Comum.”

O relator discordou da versão da defesa, segundo a qual trata-se de “crime impossível” e que o mesmo teria sido prontamente identificado: “Na medida em que além da clara dicção do art. 32 do Código Penal Militar estabelecer que nenhuma pena será aplicada pela ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime’, no caso em exame, efetivamente, os réus fizeram introduzir moeda falsa na circulação na Unidade, seja para o pagamento de lanches na Cantina, seja trocando por cédulas verdadeiras com outros colegas de farda.”

Apelação 7000744-48.2021.7.00.0000

Mais Artigos...

  1. Capitão que teve crise de ira em hospital do Exército é condenado por resistência com violência, ameaça e desacato
  2. Superior Tribunal Militar celebra 214 anos com homenagem a servidores, personalidades e instituições
  3. Seminário é finalizado com a política externa brasileira, ativismo judicial e lançamento de livro
  4. Em Seminário, Augusto Aras defende que STM passe a julgar recursos oriundos dos tribunais militares estaduais
Página 27 de 464
  • Início
  • Ant
  • 22
  • 23
  • 24
  • 25
  • 26
  • 27
  • 28
  • 29
  • 30
  • 31
  • Próximo
  • Fim
  • 01/12/2023 Corregedoria da JMU realiza correição geral na Auditoria de Belém
    A Corregedoria da Justiça Militar realizou, no período de 23 e 24 de novembro de 2023, a Correição Geral na Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Belém, dando prosseguimento ao Plano Bianual de…
    Leia +
  • 07/07/2023 Celeridade à tramitação de casos é tema de reunião entre corregedores da JMU e do MPM
    O ministro corregedor do Superior Tribunal Militar (STM), José Coêlho Ferreira, e o corregedor-geral do Ministério Público Militar, Samuel Pereira, reuniram-se nesta quinta-feira (06) na Procuradoria-Geral de Justiça Militar, em Brasília. Os dois corregedores trataram…
    Leia +
  • 09/06/2021 Vice-presidente participa de lançamento da Agenda Institucional 2021 do MPM
    O vice-presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, participou da cerimônia de lançamento da Agenda Institucional MPM 2021, que aconteceu nesta terça-feira (8) na Procuradoria-Geral de Justiça Militar. O documento sintetiza…
    Leia +

Plantão Judiciário / Balcão Virtual

Pauta de Auditoria


1ª Instância Acesse as unidades