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  • 1ª Instância

STM nega trancamento de IPM a militar acusado de furtar arma de fogo

Detalhes
LETICIA TELLES BARRETO
Notícias STM
29 Abril 2020
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O ministro Francisco Joseli Parente Camelo indeferiu um habeas corpus (HC) impetrado no Superior Tribunal Militar (STM) pelo advogado de um cabo da Marinha.

A defesa do militar usou o remédio constitucional para solicitar o trancamento de um Inquérito Policial Militar (IPM), sob o argumento de que, embora o IPM tenha sido aberto em função de suposto crime militar, na verdade o crime praticado não está previsto na legislação castrense, o que configuraria o fato como atípico.

De acordo com a defesa, o delito cometido pelo cabo foi o de efetuar disparo com arma de fogo, que pode ser enquadrado na Lei nº 10.826/03, mais especificamente no art 15. Logo, faltaria justa causa para autorizar a abertura de inquérito, uma vez que o fato é atípico, ao não se moldar a uma das condições previstas no art 9º do Código Penal Militar (CPM).

Da mesma forma, o advogado argumentou que no momento do disparo o cabo não estava de serviço, atuando como militar ou contra a administração, o que inviabilizaria a abertura do IPM.

Consultado sobre a ocorrência, o Comando do 7º Distrito Naval, local responsável pela abertura do inquérito, informou que a motivação do IPM não foi o disparo de arma de fogo em via pública, mas o fato de o cabo se apropriar do armamento de um sargento sem a sua devida autorização. Tal conduta pode ser enquadrada como crime militar previsto no art 241 do CPM: furto de uso.

Ao decidir a medida de urgência, o relator explicou que um pedido de liminar pressupõe a presença dos seguintes requisitos: risco de ineficácia da medida e fundamento relevante, não vislumbrando a presença do segundo elemento. Que existe um fato com aparência delituosa, uma vez que o cabo subtraiu a arma no momento em que o sargento foi ao banheiro.

“De fato, e no caso em análise, é possível sim a perspectiva da prática do crime previsto no art 241 do CPM envolvendo dois militares da ativa e passível de investigação por autoridades militares.

Assim, qualquer tentativa de se cogitar possível carência de justa causa para a continuidade do IPM com esteio no crime de disparo de arma de fogo mostra-se frágil. No mais, o impetrante passará apenas à condição de investigado, em um procedimento que visa tão só a colheita de provas acerca de possível fato delituoso, suas circunstâncias e a elucidação dos indícios de autoria”, explicou o ministro relator.

Por último, Joseli Parente entendeu que a instauração do IPM reveste-se de cumprimento do dever público da polícia judiciária de proceder à investigação e a sua suspensão nessa fase prematura não é aconselhável, motivo pelo qual não vislumbrou o constrangimento ilegal apontado, indeferindo a liminar pleiteada.

Habeas Corpus nº 7000242-46.2020.7.00.0000

furto de uso arma de fogo 7º distrito

Superior Tribunal Militar prorroga medidas de combate à pandemia do Coronavírus até dia 15 de maio

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
28 Abril 2020
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O Superior Tribunal Militar (STM) estendeu, para o dia 15 de maio, as medidas de prevenção ao Coronavírus. A publicação do Ato 2960 ocorreu no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), desta segunda-feira (27).

Na prática, o novo prazo pode ser revisto, podendo ser ampliado ou reduzido por ato do presidente do STM.

Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

Com o novo ato, continuam suspensas, até o prazo fixado, atividades como as sessões de julgamento presencial, a realização de eventos nas dependências do Tribunal e a visitação pública.

O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais. Nesse último caso, o horário foi ampliado e será de 12h às 19h.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Sessões virtuais de julgamento

Desde o início da pandemia pelo novo Coronavírus, a Justiça Militar da União tem adaptado seus normativos internos para fazer frente à crise de saúde pública e ainda permitir a continuidade do julgamento dos processos criminais militares.

Por essa razão, desde o dia 13 de abril, o STM vem realizando sessões virtuais de julgamento.

Para que a mudança fosse possível, o Tribunal publicou a Emenda Regimental nº 1/2020, que incluiu a nova modalidade de sessão virtual de julgamento. Até então, o único tipo de sessão realizada em meio digital era a administrativa.

Outra mudança normativa foi introduzida pelas Resoluções nº 275/2020 e 277/2020, que trazem os critérios para o funcionamento das atividades do plenário da Corte. As sessões serão realizadas semanalmente e terão início às 13h30 das segundas-feiras. Iniciado o julgamento, os demais ministros terão até quatro dias úteis para se manifestar. A votação será encerrada às 18 horas da quinta-feira.

Todos os processos judiciais sob responsabilidade do Tribunal, com exceção dos sigilosos, poderão ser julgados virtualmente, caso o relator e revisor concordem com tal medida. Para que isso ocorra, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.

prevenção prazo prorrogação norma pandemia medidas

CNJ atualiza padronização de carteiras funcionais de magistrados

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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Notícias STM
23 Abril 2020
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em votação unânime durante a 308ª Sessão Ordinária, realizada no último dia 14 de abril, resolução que atualiza o padrão de identificação nacional para magistrados.

O sistema de identificação é válido para o CNJ, Conselho de Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tribunais. Os órgãos judiciais terão prazo de 12 meses para adotar o novo padrão.

O novo padrão se aplica à Carteira de Identidade do Magistrado, Carteira de Identidade de Magistrado Digital, Distintivo de Magistrado e Porta Documentos. 

Conforme o ato normativo, a Carteira de Identidade é o único documento obrigatório a ser emitido para a identificação funcional dos magistrados, sendo facultada aos órgãos emissores a decisão sobre o fornecimento dos outros itens.

Por meio de portaria própria, serão feitas especificações técnicas, com detalhamento dos elementos gráficos e de segurança que irão compor cada um dos itens do conjunto de identificação. 

De acordo com a resolução, o projeto gráfico matriz da Carteira de Identidade de Magistrado deverá conter, pelo menos, 12 itens de segurança e terá que ser expedida com base em requisitos e funcionalidades estabelecidos pelo CNJ.

Quanto à Carteira de Identidade de Magistrado Digital, ela terá fé pública em todo território nacional, sendo válida como documento de identificação funcional e civil.

O documento será expedido, também, com base em requisitos e funcionalidades estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Ficaram mantidas determinações da Resolução 285/2019, como não haver distinção de cor ou padrão nas Carteiras de Identidade de Magistrado, ainda que aposentados, e que a validade do documento aos ocupantes de cargos temporários, como conselheiros, deverá ser compatível com a data prevista para o término do mandato.

Para os magistrados em fase de vitaliciamento, deverá ser observada a data prevista para o término deste período.

Ao determinar a padronização, o conselho levou em consideração a grande diversidade de formatos atualmente existente de identificação de magistrados, a dificuldade das autoridades em reconhecer tais documentos como oficiais e a necessidade de implementação de requisitos de segurança.

Agência CNJ de Notícias

Até o dia 5 de maio, o Prêmio Innovare recebe inscrições de trabalhos em diversas categorias

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ANA PAULA BOMFIM AYRES DA FONSECA VELOSO
Notícias STM
27 Abril 2020
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O Prêmio Innovare 2020, que chega a sua 17ª edição neste ano, tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

As boas práticas são divididas nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania e são disponibilizadas gratuitamente para todo o Poder Público a fim de que possam ser adotadas em qualquer instituição que componha o sistema judicial brasileiro, em todo o país.

Além das categorias listadas, a comissão Julgadora poderá premiar, dentre as práticas inscritas, uma iniciativa que melhor represente os esforços para a promoção da Defesa da Liberdade.

A avaliação e julgamento das práticas inscritas privilegiam os seguintes critérios: eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.

As inscrições podem ser feitas por meio de uma ficha eletrônica encontrada no portal www.premioinnovare.com.br.

Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF e STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário.

Prêmio Innovare - Desde 2004, já passaram pela comissão julgadora do Innovare mais de cinco mil práticas, vindas de todos os estados do país. Pouco a pouco, essas iniciativas vão mudando a cara da Justiça e estimulando novas iniciativas.

Este ano, o Innovare confirma seus propósitos de fomento à Justiça brasileira, inclusive com a participação da sociedade civil.

As dúvidas podem ser sanadas por meio do edital do prêmio Innovare 2020 e pelos seguintes canais de comunicação:

Instagram: @premioinnovare

Facebook: @InstitutoInnovare

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Atendimento à Imprensa: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e pelo WhatsApp (21)99618-5751.

prêmio innovare inscrições 2020

Cartilha do STM traz dicas de como melhorar a eficiência do trabalho em casa durante o isolamento social

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TADEU DE MENEZES CAVALCANTE
Notícias STM
17 Abril 2020
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou recentemente a Portaria 77/2020 alterando prazo para o regime de teletrabalho para servidores e colaboradores da justiça, durante a pandemia causada pelo coronavírus. De acordo com o documento, a partir da agora não tem um prazo determinado para o retorno ao trabalho presencial nos tribunais e fóruns.

Anteriormente, o prazo para o trabalho em regime home office era de 30 dias. No caso, a Portaria deixa claro que há a possibilidade de revisão ou revogação dessas medidas a qualquer tempo. E com o intuito de orientar os servidores com essa nova forma de trabalhar, foi que a  Diretoria de Pessoal (Dipes) do Superior Tribunal Militar disponibilizou uma cartilha com dicas para o trabalho em casa, por parte de servidores, em época de isolamento social.

A Cartilha tem o objetivo de auxiliar os membros da Justiça Militar da União (JMU) a se adaptarem à nova realidade do trabalho, tornando o serviço mais orgânico, organizado, célere e produtivo. As dicas foram selecionadas conforme a contribuição de servidores que já realizam teletrabalho na JMU há mais tempo. Muitas delas são muito simples e outras, mais complexas, advindas da experiência de quem trabalhou em home office.

As principais dicas são: criar uma rotina e elaborar um planejamento, por exemplo, são passos essenciais para uma boa produtividade em teletrabalho; distribuir as atividades do dia de forma que o horário do trabalho fique reservado; ter uma agenda ou planilha com as tarefas diárias também é útil para se ter um controle de todas as tarefas e, assim, não se perder; terminada alguma atividade, marque o que já foi realizado para obter a sensação de dever cumprido. 

Outra dica importante que a cartilha aponta é justamente separar um cantinho de casa para transformar em seu “escritório”. "Escolha o lugar mais calmo e confortável da casa e dê a ele uma cara de estação de trabalho", orienta a Cartilha.

O documento também revela que a comunicação é estratégica e essencial para o teletrabalho. Ferramentas como o aplicativo WhatsApp auxiliam muito nesse processo, principalmente para facilitar o contato entre os integrantes da equipe ou gestor.

"Utilize o WhatsApp Web no próprio computador. Com ele é mais fácil enviar textos e encaminhar arquivos de forma instantânea. O WhatsApp também possibilita aos usuários realizarem pequenas reuniões por meio de conferências por voz ou vídeo em grupo de até quatro pessoas. Em processos de média complexidade, utilize áudios. Nos simples, basta enviar mensagens de texto", leciona o autor do documento.

Confira a Cartilha completa com todas as dicas.

cartilha teletrabalho trabalho remoto

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