DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

De 18 a 20 de agosto, sempre às 19h, será realizado o 8º Congresso Brasileiro de Direito Militar, uma iniciativa da Escola Mineira de Direito que promete reunir especialistas, estudantes e profissionais do Direito interessados em se aprofundar em um dos ramos mais específicos e complexos da área jurídica: o Direito Militar.

Apesar de sua importância estratégica no contexto das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, o Direito Militar ainda é pouco explorado nas grades curriculares e na atuação da maioria dos operadores do Direito. O congresso surge, portanto, como uma oportunidade única para compreender melhor os fundamentos, desafios e aplicações práticas dessa especialidade.

O evento será totalmente online, gratuito e com certificação de 12 horas. A programação foi pensada para oferecer conteúdos atualizados e estratégicos, com foco na formação de profissionais capacitados a atuar com excelência no ambiente jurídico-militar. A organização e participação ativa do servidor da Justiça Militar da União (JMU), Mauro Stürme, professor e especialista na área, diretamente de Santa Maria (RS), reforça a relevância acadêmica e prática do congresso.

Voltado para advogados, estudantes de Direito, membros das corporações militares e demais interessados, o congresso busca não apenas difundir conhecimento, mas também incentivar a especialização em um campo com crescente demanda e importância institucional.

As inscrições já estão abertas. Para quem deseja ampliar horizontes e se destacar profissionalmente, essa é uma oportunidade imperdível de transformar conhecimento em prática.

Inscreva-se no site do evento 

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Magistrados, servidores, militares, estagiários, terceirizados e seus familiares participaram, no último dia 22 de julho, de uma ação conjunta entre a 2ª Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM) e o Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt” para a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

A iniciativa foi realizada na própria sede da 2ª CJM, na capital paulista, onde foi montado um posto de atendimento exclusivo pelo Instituto, órgão responsável pela emissão do novo documento. A medida proporcionou maior comodidade, agilidade e praticidade aos integrantes e colaboradores da Justiça Militar da União, que puderam atualizar sua documentação sem necessidade de deslocamentos adicionais.

A nova Carteira de Identidade Nacional tem como objetivo unificar o número de identificação do cidadão brasileiro em todo o território nacional, utilizando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de registro geral. O documento conta com versões física e digital e incorpora recursos modernos de segurança, como QR Code e outros elementos que garantem sua autenticidade e dificultam fraudes. A versão digital pode ser acessada diretamente pelo aplicativo GOV.BR.

A ação foi amplamente elogiada pelos participantes, que destacaram a organização e eficiência do atendimento, além da importância da medida para facilitar o acesso ao novo modelo de identidade, que vem sendo gradualmente implementado em todo o País.

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A Diretoria de Pessoal do Superior Tribunal Militar (DIPES) implantou um novo sistema para gestão de empréstimos e descontos consignados em folha de pagamento.

A partir de agora, servidores e magistrados poderão utilizar o Portal eConsig (https://portal.econsig.com.br/stm/servidor), plataforma digital que oferece mais praticidade, segurança e autonomia na contratação e gerenciamento desse tipo de operação financeira.

Totalmente digital, o eConsig permite simular empréstimos, consultar a margem consignável e acompanhar todos os descontos em tempo real. O sistema opera com autenticação em duas etapas e está disponível tanto por meio do portal oficial quanto por aplicativo, que pode ser baixado nas principais lojas virtuais.

Para solicitar um empréstimo, o usuário deve acessar o portal, escolher a instituição financeira desejada e preencher os dados cadastrais na tela de solicitação. O sistema, então, gera automaticamente uma Autorização de Desconto (ADE), com todas as informações da operação. Após esse passo, a contratação deve ser finalizada junto à instituição escolhida.

Quem ainda não possui senha de acesso ou precisa recuperá-la pode realizar o procedimento diretamente no portal, inserindo o CPF e seguindo as orientações na tela. Caso haja dúvidas quanto à matrícula funcional, o usuário deve procurar o setor de Recursos Humanos.

No primeiro acesso, será necessário confirmar o e-mail e um número de telefone. Um código será enviado para validação do endereço eletrônico. Após logado, o usuário também pode alterar a senha, observando os critérios de segurança exigidos (letras, números e caracteres especiais).

Para simular um empréstimo, basta acessar o menu operacional da plataforma, clicar em "Solicitar Empréstimo", inserir o valor desejado e a quantidade de parcelas. O sistema apresentará, em ordem de classificação, as instituições com as melhores condições para contratação.

A iniciativa reforça o compromisso do STM com a modernização administrativa e a oferta de serviços mais eficientes e acessíveis aos seus colaboradores.

Veja vídeo e siga os passos de acesso 

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Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna de um curso da força naval.

O caso ocorreu em fevereiro de 2024, numa escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), no dia 6 de fevereiro de 2024, o suboficial, então comandante de Companhia, abordou a militar, puxou-a pelo braço e afirmou, em tom de voz baixo: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase faria referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos numa fragata , em 2011.

No dia seguinte ao episódio, a cabo apresentou uma crise de ansiedade durante a formação matinal do curso, manifestando sintomas físicos graves, como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida e medicada na enfermaria da escola e, posteriormente, encaminhada para atendimento psicológico. A militar relatou o ocorrido à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante a instrução do processo, a vítima reafirmou o teor da abordagem, relatando ter se sentido ameaçada e extremamente constrangida, sobretudo por se tratar de um ambiente militar, com rígida hierarquia e disciplina. Testemunhas confirmaram a mudança de comportamento da cabo após o ocorrido, embora nenhuma delas tenha presenciado diretamente a conversa entre os dois.

Em sua defesa, durante o trâmite da ação penal na Justiça Militar,  o suboficial negou o crime, alegando que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. Sustentou ainda que sua intenção era entender como ela preferia ser tratada. A defesa também alegou atipicidade da conduta e ausência de provas materiais, argumentando que a acusação baseava-se exclusivamente na palavra da vítima.

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça considerou que os depoimentos da ofendida, corroborados pelas testemunhas e pelas evidências do abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal.

Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar  Mariana Aquino destacou que, embora muitas vezes o assédio sexual ocorra sem testemunhas diretas, a consistência e coerência do depoimento da vítima, somadas ao impacto psicológico imediato, configuram prova robusta da prática criminosa. Também foi ressaltado o preconceito estrutural presente na conduta do réu, que, durante o interrogatório, referiu-se à vítima por pronomes masculinos, mesmo ciente de sua identidade de gênero.

“O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”, registrou a magistrada.

Na decisão, a juíza enfatizou os avanços sociais e jurídicos no combate à violência contra a mulher e à discriminação de gênero, citando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984.

“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou a juíza Mariana Aquino.

Ao final, o Conselho julgou procedente a denúncia e impôs ao réu a pena de um ano de detenção, convertida para cumprimento em regime aberto. Foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos, com condições como o comparecimento trimestral ao Juízo de Execução e também a imposição ao réu a obrigatoriedade  de participar do curso gratuito online “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, oferecido pelo portal Saberes, do Senado Federal (saberes.senado.leg.br), com apresentação do certificado, que deverá ser anexado aos autos da execução da pena.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Morreu neste domingo (20), aos 93 anos, o juiz federal da Justiça Militar, aposentado, Ruy Pereira Niederauer.

Natural de Bagé (RS), Niederauer teve uma longa trajetória no serviço público, tendo ingressado na magistratura militar em dezembro de 1965. Aposentou-se em abril de 1995, após três décadas dedicadas à Justiça Militar.

Antes da carreira como juiz, atuou como advogado, sempre pautando sua trajetória profissional pelo compromisso com a Justiça e o serviço público.

Ruy Niederauer vivia em união estável com Mirta Olivia Miranda Pose.

Deixa os filhos Luís Mariano Mazzini Niederauer, Maria Waleswska Mazzini Niederauer Gusmão, Maria Eugênia Mazzini Niederauer e Mirela Miranda Niederauer.

Era pai de Mariano Niederauer, atual presidente da subseção da OAB em Bagé.

As celebrações fúnebres ocorreram neste domingo na capela Padre Germano, com sepultamento no cemitério da Santa Casa de Caridade de Bagé.

Com o tema “Contratos e Licitações sob a Perspectiva da Equidade”, a 1ª Audiência Pública do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União já mobiliza dezenas de instituições confirmadas para participação presencial e mais de 20 entidades inscritas para uso do direito à manifestação.

O evento será presidido pela ministra Maria Elizabeth Rocha e está marcado para o dia 18 de agosto, no auditório do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

A audiência tem como objetivo ampliar o debate sobre práticas mais justas e inclusivas na administração pública, especialmente no âmbito da Justiça Militar. O edital que regulamenta a participação foi publicado no fim de junho, e desde então, representantes do Comitê Pró-Equidade e de Políticas Antidiscriminatórias têm atuado diretamente na mobilização de autoridades, organizações comunitárias e representantes da sociedade civil.

Segundo o edital, cada representante inscrito terá até 10 minutos para se manifestar durante o evento. No entanto, aqueles que optarem por não falar presencialmente ainda poderão enviar contribuições por escrito até o dia 14 de agosto, através do e-mail oficial do Observatório: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Esses materiais serão analisados por um Grupo de Trabalho do Comitê Executivo, com vistas à elaboração de documentos e de um documentário sobre os temas debatidos.

A iniciativa preza pela transparência e pelo compromisso com o interesse público. Por isso, os participantes concordaram, no ato da inscrição, com o uso de suas manifestações e imagens, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o intuito de fomentar a formação e a informação públicas.

Para a ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do STM, a audiência pública representa um passo importante rumo à democratização da gestão pública. “O Brasil se comprometeu internacionalmente com o dever de concretizar os Direitos Humanos e fundamentais.

Portanto, há um dever público, a partir de uma gestão participativo-democrática”, afirmou.

A coordenadora do Observatório, juíza Amini Haddad, reforça a importância da escuta qualificada e da participação ativa da sociedade civil. “A identificação das variáveis sociais e suas realidades plurais aumentam o campo de visão em uma Política de Estado à Equidade”, destacou.

A lista completa de inscritos e habilitados à manifestação já está disponível para consulta. A expectativa é que a audiência pública seja um marco na construção de políticas mais inclusivas e representativas no âmbito da Justiça Militar da União.

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Estão abertas as pré-inscrições para a tradicional Corrida e Caminhada do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU), que chega à sua edição de 2025 com uma grande novidade: a inclusão da categoria infantil. O evento está marcado para o dia 21 de setembro, com largada às 8h, na Esplanada dos Ministérios, em frente ao Museu Nacional.

Com foco na promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida, a atividade esportiva também busca fortalecer os laços entre servidores, familiares e a comunidade em geral. A expectativa é reunir até 400 participantes, entre beneficiários titulares e seus dependentes — cada inscrito poderá levar um acompanhante (adulto ou criança).

Neste ano, além das já tradicionais modalidades de caminhada (3 km) e corrida (com percursos de 5 km e 10 km), o evento passa a contar com uma categoria voltada para o público infantil, com trajetos adaptados a crianças de 3 a 13 anos. A iniciativa visa incentivar desde cedo a prática de atividades físicas e o estilo de vida saudável entre os pequenos.

A participação é gratuita para os beneficiários do PLAS/JMU, mediante a entrega solidária de 2 kg de alimentos não perecíveis no momento da retirada do kit atleta. Os detalhes sobre locais, prazos e formas de entrega dos alimentos serão divulgados no site oficial do plano.

Os kits para os inscritos incluem camiseta, viseira, sacochila, número de peito com chip eletrônico, medalha de participação e garrafa personalizada. Todos os participantes terão a oportunidade de percorrer cenários de Brasília, promovendo uma experiência que une esporte, turismo e integração social.

A pré-inscrição já pode ser feita por meio do formulário online disponível no link: Formulário de inscrição

Mais informações sobre o regulamento do evento e a retirada dos kits estão disponíveis no site do PLAS/JMU.

Com a Corrida e Caminhada 2025, o PLAS/JMU reafirma seu compromisso com a saúde preventiva, o bem-estar coletivo e a valorização da convivência entre os membros da Justiça Militar da União e seus familiares.

O juízo da 9ª Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), sediada em Campo Grande, condenou um motorista de aplicativo pelo crime de desobediência a ordem legal de autoridade militar, previsto no artigo 301 do Código Penal Militar. O civil foi sentenciado a dois meses e 26 dias de detenção, em regime inicialmente aberto.

O caso ocorreu no dia 27 de novembro de 2024, por volta das 19h, quando o réu adentrou, de forma dolosa, nas dependências do Quartel-General da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Cuiabá (MT), com um veículo Hyundai HB20. Ele havia sido chamado para transportar dois passageiros até um evento da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG), realizado no auditório da base administrativa da unidade militar.

Conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ao se aproximar do portão principal, o motorista não respeitou os protocolos de segurança e ignorou a equipe de balizamento. Em vez de parar para identificação, executou uma manobra de ré e avançou abruptamente sobre a área restrita do quartel, apesar dos alertas de um dos próprios passageiros.

Após deixar o casal no pátio de formatura, o condutor novamente desobedeceu a uma ordem expressa de parada, desta vez dada por um subtenente que gesticulava para que o veículo aguardasse. Ao tentar sair do quartel, o portão de saída foi fechado pela equipe de guarda, mas o motorista não reduziu a velocidade e acabou colidindo contra a estrutura, que havia sido fechada momentos antes por um soldado. Com o impacto, o militar foi arremessado ao solo. Imagens do circuito interno de segurança, anexadas aos autos, registraram toda a ação.

Diante da situação, o soldado reagiu e disparou com um fuzil contra o veículo, que já deixava a unidade em alta velocidade. O motorista, entretanto, não foi atingido e fugiu pela avenida Historiador Rubens de Mendonça, também conhecida como Avenida do CPA, é uma importante via em Cuiabá.

Versões e julgamento

O Inquérito Penal Militar foi instaurado e após sua finalização, o Ministério Público Militar denunciou o motorista junto à Justiça Militar da União pelo crime de desobediência a ordem legal de autoridade militar.

Em juízo, o motorista alegou não ter percebido qualquer sinalização obrigando parada no portão e afirmou que apenas entrou no local a pedido dos passageiros. Relatou ainda que o portão teria sido fechado de forma inesperada, e que decidiu seguir viagem por estar atrasado para uma nova corrida pelo aplicativo. Negou, também, ter visualizado gestos de militares indicando para que parasse.

A Defensoria Pública da União, responsável por sua defesa, sustentou que não houve dolo, mas um erro de percepção. Argumentou ainda que a conduta deveria ser considerada atípica, com base no princípio da insignificância, por não ter havido intenção deliberada de desobedecer e por considerar desproporcional a reação militar, especialmente o disparo de fuzil.

Por outro lado, o Ministério Público Militar sustentou que as provas reunidas — testemunhos e imagens das câmeras de segurança — demonstraram de forma cabal que o motorista ignorou ordens claras e reiteradas de parada, tanto na entrada quanto na saída do quartel. A acusação destacou que a atitude causou tumulto, colocou em risco a segurança da unidade militar e resultou em lesões corporais ao soldado Barbosa, que atuava no serviço de guarda. Para o MP, a pressa do réu em atender outra corrida indicava dolo direto e agravava a gravidade da conduta, incompatível com qualquer alegação de irrelevância penal.

Provas e sentença

Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, incluindo o subtenente responsável pela segurança e o soldado ferido. Ambos confirmaram o comportamento imprudente do réu. As imagens do sistema de segurança do quartel corroboraram integralmente os relatos.

Laudo pericial constatou que o soldado sofreu edema traumático no antebraço esquerdo e escoriações no antebraço direito, causadas pelo impacto do portão que foi atingido pelo automóvel.

Na sentença, o juiz federal da Justiça Militar, Luciano Coca Gonçalves, considerou provadas a materialidade e a autoria do crime. Rejeitou as teses defensivas de erro de percepção e de ausência de dolo. Para o magistrado, a alegação de que o portão teria sido lançado contra o veículo é inverossímil, já que o impacto decorreu exclusivamente da desobediência à ordem de parada.

Segundo o juiz, sendo motorista profissional, o réu deveria adotar conduta ainda mais cautelosa, especialmente ao ingressar em área militar sob vigilância armada. A tese de erro de fato também foi afastada, considerada incompatível com a experiência exigida na profissão. Para o magistrado, a conduta do motorista "só não resultou em tragédia por mero acaso".

O juiz também defendeu que a reação dos militares, incluindo o disparo, decorreu do comportamento reiteradamente desobediente e imprevisível do acusado.

A pena foi fixada acima do mínimo legal em razão de três circunstâncias judiciais desfavoráveis: intensidade do dolo (decorrente da pressa deliberada para atender outra corrida), maior perigo e extensão do dano (lesões ao militar e risco à segurança do quartel) e o meio de execução (uso de veículo contra barreira militar). Da decisão ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

APM nº 7000148-80.2024.7.09.0009.

No dia 28 de agosto de 2025, o Rio de Janeiro sediará o III Simpósio “Vozes Delas: Justiça, Equidade e Paradigmas”, evento que reunirá palestras e debates voltados à valorização da mulher e à prevenção de práticas discriminatórias.

A programação abordará temas sensíveis e urgentes da sociedade contemporânea, sob diferentes perspectivas institucionais.

A iniciativa é promovida pela 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em parceria com o Superior Tribunal Militar (STM) e com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e Discriminação da Justiça Militar da União (Comprev), e acontecerá no auditório da Escola Superior de Guerra, localizado na Alameda Floriano Peixoto, s/n – Urca, na capital fluminense.

Com o objetivo de facilitar a interação entre os participantes e os palestrantes, foi criado o grupo “Vozes Delas – Perguntas” na plataforma WhatsApp, disponível pelo link: https://chat.whatsapp.com/I3oCUPIR6vtG12L8t4Wz48

As inscrições para o simpósio estão abertas até o dia 22 de agosto e podem ser feitas por meio do formulário online: https://forms.gle/hQPAysMckeVuPaat7.

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O Superior Tribunal Militar vem, por sua Ministra-Presidente, formalizar manifestação de irrestrita solidariedade e de pleno apoio aos termos da Carta trazida a público pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O seu conteúdo, altivo e pedagógico, correspondeu às justas expectativas das nossas instituições e do povo brasileiro. A pertinência e a legitimidade de sua iniciativa acham-se plenamente justificadas pelas circunstâncias presentes na atual ambiência político-institucional.

A realidade ora vivenciada pela sociedade brasileira, bem assim as situações de tensionamento provocadas por descabidas e inéditas intromissões externas na vida do nosso país, estavam a reclamar uma posição firme e corajosa do Poder Judiciário brasileiro, que tem o direito, constitucionalmente assegurado, de proteger a soberania nacional, o pleno funcionamento da democracia, a independência e livre manifestação dos Poderes da República, bem como garantir a inviolabilidade dos direitos fundamentais do seu povo.

Os países civilizados reconhecem a supremacia de sua Constituição, a separação harmônica e independente dos órgãos de Estado e a garantia dos direitos fundamentais como pressupostos básicos de um Estado Democrático de Direito, que se apresenta como um valor fundante de uma nação soberana e civilizada.

Sem um Poder Judiciário forte e independente, não se pode falar em Estado Democrático de Direito nem em segurança jurídica, capazes de oferecer à sociedade a busca por sua justa realização e felicidade.

O Brasil precisa de paz para poder promover o seu desenvolvimento com inclusão social, para o que é desejável que se supere essa desnecessária polarização no seio da nossa sociedade.

Para isso, a contribuição da nossa classe política e dirigente tem um papel importante a cumprir, com lucidez e acentuado espírito público na condução deste país ao seu grande destino, que é o de ser uma nação próspera e desenvolvida, onde o seu povo possa encontrar sua justa realização e plena felicidade.

 

Maria Elizabeth Rocha
Ministra-Presidente do Superior Tribunal Militar