O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos dias 1º e 2 de agosto de 2019, o III Workshop de Estatística do Poder Judiciário. O evento, que será realizado no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, reunirá as unidades responsáveis pela produção de estatísticas na Justiça. Além de incentivar o uso do software livre R para análise de dados e geração de relatórios, o evento apresentará as ações do CNJ na área de produção de informação. No encontro, também serão apresentadas e debatidas as soluções inovadoras para obtenção e sistematização de dados no Poder Judiciário. 

O III Workshop de Estatística do Poder Judiciário é dirigido aos servidores dos tribunais que possuam formação em estatística ou que atuem na área de estatística e análise de dados do Judiciário. Os participantes deverão levar seus notebooks para acompanhamento do curso: “R para ciência de dados: um curso introdutório”. Ambiente R, ou simplesmente R, é um software livre e pode ser obtido gratuitamente em https://cran.r-project.org/, nas versões para sistemas operacionais UNIX, Windows ou OS X.

A programação se inicia pela manhã, após solenidade de abertura, com o curso “R para ciência de dados: um curso introdutório”, ministrado pelo professor do Departamento de Estatística da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Walmes Marques Zeviani. O objetivo é incentivar o uso do software pelos tribunais e facilitar a extração de informações em banco de dados, o cálculo de indicadores, a elaboração de gráficos e, ainda, a geração do próprio texto do relatório, com o uso de funções automatizadas para descrição de dados estatísticos. No CNJ, a ferramenta é aplicada, por exemplo, na elaboração do Relatório Justiça em Números.

A programação da tarde se inicia às 14h com o tema “Gestão de Tabelas Processuais Unificadas e Parametrização (TPUs) com Justiça em Números”. As TPUs são usadas na uniformização dos registros de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito do Judiciário, possibilitando o estabelecimento de parâmetros para a geração de dados. 

Na sequência, será apresentada a “Utilização dos Painéis do CNJ – como eles podem auxiliar no processo de trabalho dos tribunais”. O painel é uma ferramenta para visualização de dados com navegação interativa. A apresentação foi preparada para orientar os servidores dos tribunais a trabalhar com os painéis de maneira prática. A apresentação seguinte tratará da “Replicação Nacional”, o maior repositório de dados do Judiciário brasileiro.

Após o intervalo, o tema em pauta será o Prêmio CNJ de Qualidade, palestra que será apresentada em forma de tutorial para esclarecer sobre os critérios usados pelo CNJ para avaliação dos requisitos exigidos para premiação. O Prêmio foi instituído para identificar, avaliar e reconhecer o trabalho dos tribunais brasileiros em três eixos temáticos: Governança, Produtividade e Transparência e Informação. A versão 2019 foi lançada no dia 29 de maio, durante a 1ª Reunião Preparatória do XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Leia mais: Lançado o Prêmio CNJ de Qualidade para avaliar desempenho dos tribunais

Debates e proposições

O segundo dia do workshop terá início com a mesa redonda “Ciência de Dados aplicada ao Direito”, que tratará também dos temas “Previsão do resultado final de uma ação judicial via modelos de tópicos: um estudo de caso sobre ações possessórias” e “Agrupamento dos Precedentes Judiciais utilizando Processamento de Linguagem Natural”. Ainda pela manhã será retomado a apresentação “R para ciência de dados: um curso introdutório”.

No início da tarde, serão formados grupos de trabalho para tratar dos temas “Indicadores de Desenvolvimento Sustentável”, “Indicadores de Desempenho e Produtividade”, “Replicação Nacional” e “Prêmio CNJ de Qualidade”. Os grupos de trabalho terão caráter propositivo e objetivam a elaboração de propostas para o aprimoramento do sistema de estatística do Poder Judiciário.

Informações: Agência CNJ

A 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar realizou no início do mês sua primeira audiência por videoconferência internacional. A chamada aconteceu entre as cidades de Bagé (RS) e Londres (Reino Unido).

O objetivo da videoconferência foi ouvir uma testemunha militar que se encontrava naquela cidade, de forma a dar prosseguimento à ação penal que apura irregularidades em processo licitatório relacionado à reforma de um edifício da Marinha em Rio Grande (RS).

A audiência foi realizada em juízo monocrático e conduzida pelo juiz federal substituto Wendell Petrachim Araujo. Participaram do ato o Ministério Público Militar e os acusados, com seus respectivos advogados constituídos.

Para o magistrado, este tipo de tecnologia resolve uma das principais dificuldades nas ações penais, que é ouvir as partes de lugares distantes e onde não há órgão da Justiça Militar.

“Videoconferências das ações penais em trâmite, como a descrita acima, possibilitam mais agilidade nos processos judiciais, funcionalidade e economia de custos à Justiça Militar da União”, salientou o juiz.

O Sistema Nacional de Videoconferência foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há quatro anos e tem como principal objetivo gerar rapidez e segurança aos atos do Judiciário, proporcionando assim mais eficiência na prática de trabalho dos magistrados brasileiros.

A videoconferência pode ser usada para reuniões e para a execução de atos processuais, como oitivas e interrogatórios, reduzindo deslocamentos, gastos e emissão de cartas precatórias (instrumento utilizado pela Justiça quando existem pessoas a serem ouvidas em comarcas diferentes).

Morreu nesta segunda-feira, em Curitiba (15), o juiz federal aposentado da Justiça Militar Antonio Monteiro Seixas. Ele tinha 74 anos.

O juiz morava na capital paranaense, onde acontece o velório nesta terça-feira (16), a partir das 11h, na Capela 3 do Cemitério Municipal São Francisco de Paula.

O sepultamento ocorrerá  em Ilhéus (BA), cidade natal do magistrado, no dia 18, por volta das 15:30.

Antônio Monteiro Seixas fazia parte da Justiça Militar da União desde 1982. Durante sua carreira, exerceu funções como assessor da presidência e diretor de foro. O Juiz federal aposentou-se em 2015, mas antes contribuiu com seu trabalho nas auditorias da 5ª CJM, na 1ª Auditoria da 2ª CJM e 6ª CJM.

O General de Exército Antonio Apparicio Ignacio Domingues, que foi ministro do Superior Tribunal Militar (STM) por seis anos, morreu nesta quinta-feira (18) na sua cidade natal, o Rio de Janeiro. O velório do magistrado será realizado no próximo sábado (20), a partir das 12h, na capela do Cemitério da Penitência, localizada no Caju (RJ). A cremação será realizada no mesmo local a partir das 15h.

Antonio Apparicio foi nomeado como ministro do STM em 2004. Durante o tempo em que permaneceu no Tribunal, participou de diversas comissões que tratavam de assuntos como jurisprudência, Conselho de Administração e Direito Penal Militar, contribuindo com seus conhecimentos em todas elas.

Durante sua carreira, recebeu diversas condecorações nacionais concedidas por militares, pelo Judiciário e algumas no exterior, tais como a Estrela do Mérito Militar, quando foi condecorado no Chile, e Medalha da Força Interamericana de Paz, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O ministro aposentou-se em 2010 após 54 anos de carreira dedicados ao Exército Brasileiro e ao Superior Tribunal Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu dar seguimento ao processo que apura irregularidades em processo licitatório relacionado à reforma de um edifício da Marinha em Bagé (RS). A decisão foi proferida em resposta a um habeas corpus impetrado no STM por um dos réus (capitão de fragata) que pedia o trancamento da ação penal.

O militar e um empresário da construção civil respondem ao processo na Auditoria de Bagé (RS), pela conduta descrita no art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93: dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

De acordo com a Denúncia, o então Capitão de Fragata e Diretor do Centro de Intendência da Marinha em Rio Grande (CeIMRG), na função de Ordenador de Despesa da organização militar, dispensou licitação em hipótese não prevista em lei. A justificativa foi a contratação supostamente emergencial para obter a reforma do edifício do Núcleo do Serviço de Assistência Integrada ao Pessoal da Marinha (N-SAIPM), beneficiando o corréu, sócio-administrador da empresa contratada.

Em sua defesa, o réu argumentou que, em razão da gravidade da situação, ele requereu autorização para deflagração do processo de dispensa de licitação obedecendo às previsões legais, tais como pareceres técnico e jurídico, orçamentos e a ratificação por parte do Comandante do Distrito Naval, logrando êxito em seu objetivo, tendo a obra sido realizada a contento e a preço de mercado.

Salientou ainda que, por determinação do Ministério Público Militar, foi instaurada sindicância, por ordem do comandante do Distrito Naval, a fim de apurar as circunstâncias em que se deram a revogação do pregão eletrônico e a autorização da dispensa de licitação. Segundo a defesa, ao final dos trabalhos, concluiu-se que os fatos não constituíram crime ou contravenção disciplinar e, por essa razão, a denúncia descreveria uma conduta atípica.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, afirmou que, com base nos documentos que constam nos autos, a denúncia, em tese, descreve “uma conduta típica, perfeitamente subsumida à descrição abstrata contida na lei penal, com indícios de autoria e prova da materialidade delitiva”. Portanto, foi devidamente recebida pela autoridade judiciária, dando-se início à persecução penal, atendendo aos postulados legais citados.

“Indubitável que, atualmente, o instituto do Habeas Corpus tem sido empregado de forma mais ampla, inclusive com o fim de se trancar a ação penal. Contudo, a providência do trancamento de ação penal ou inquérito policial é excepcionalíssima, somente sendo concebida nas hipóteses em que reste evidente a falta de justa causa, identificando-se a ilegalidade da simples exposição dos fatos, seja em virtude da flagrante atipicidade do fato, seja pela ausência de elemento indiciário mínimo a lastrear a deflagração penal”, declarou o ministro.

Segundo o ministro, é possível concluir pelos autos que houve justa causa para a instauração do procedimento investigatório e para a deflagração da ação penal militar, bem como para sua continuidade, o que impossibilita a concessão da ordem, haja vista que há indícios da prática de suposto crime militar.

"Nestes autos, não há qualquer prova inequívoca da atipicidade da conduta imputada ao Paciente. Pelo contrário, há indícios de autoria e de materialidade, como apontado na denúncia recebida, os quais ainda demandam o crivo da instrução processual para sua completa elucidação, como está sendo providenciada”, concluiu o magistrado, lembrando que o réu está resguardado pelas garantias constitucionais que lhe permitirão o contraditório e a ampla defesa no curso do processo penal.

Habeas Corpus 7000492-16.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

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