O Superior Tribunal Militar (STM) iniciou suas sessões de julgamento por videoconferência nesta semana. A primeira delas ocorreu na última terça-feira (30), por meio do aplicativo Zoom, com transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do STM.

A execução das sessões de maneira virtual ocorre para que o Tribunal consiga dar andamento às demandas, atendendo às recomendações de distanciamento social, devido às restrições da pandemia da Covid-19. Assim, os ministros conseguem participar de suas residências, gabinetes ou de algum outro lugar, com a segurança necessária.

A primeira sessão de julgamento por videoconferência, presidida pelo ministro-presidente, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, contou com a participação de quase todos os ministros, exceto pela ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. Também participou o vice-procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto Bortolli.

Em suas palavras, o presidente destacou e parabenizou a todos pelo cumprimento dos prazos do planejamento feito no Tribunal. “Nós tínhamos feito um planejamento em março, quando começou tudo isso, em quatro etapas, e hoje chegamos à quarta etapa. Fizemos um planejamento e cumprimos à risca, sem sobressalto. Agradeço a todos os ministros. Queria registrar um agradecimento a alguns setores do tribunal: a DITIN, a SEJUD, a SEPRE, a Assessoria Jurídica do presidente e àqueles que indiretamente colaboraram”, frisou.

Nesta primeira semana foram julgados casos de estelionato, posse ou uso de entorpecente, desacato a superior, deserção, furtos, crimes da Lei de licitação e habeas corpus.

As sessões, que começam às 13h30, podem ser acompanhadas em tempo real por todos os cidadãos e estão disponíveis no canal Youtube da Corte ou no site do STM na Internet.

O Superior Tribunal Militar (STM) absolveu um civil que havia sido condenado pelo crime de ingresso clandestino, prática prevista no artigo 302 do Código Penal Militar (CPM). A ausência de uma correta sinalização indicando que o perímetro era área militar foi o argumento defensivo que motivou a modificação da sentença de primeira instância. O réu havia sido condenado a uma pena de seis meses de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, com a possibilidade de apelar em liberdade e com o direito ao sursis pelo prazo de dois anos.

Em junho de 2018, o civil era procurado pela polícia militar do estado de Minas Gerais por causar incêndio em patrimônio público. Ele também era acusado de participar de atentados a ônibus da empresa Princesa do Sul, episódio em que homens integrantes de uma organização criminosa atearam fogo a diversos ônibus na cidade de Pouso Alegre (MG).

Após o episódio, o réu fugiu e se escondeu em área do 14º Grupo de Artilharia de Campanha até ser preso pela polícia. Por ter sido encontrando em área sujeita à administração militar, o civil respondeu criminalmente e foi condenado pelo crime militar de ingresso clandestino.

O julgamento do civil foi realizado com base na lei 13.774, de dezembro de 2018. Dessa forma, ele foi julgado monocraticamente pelo juiz federal substituto da Justiça Militar da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Juiz de Fora. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da sentença por meio de um recurso de apelação ao STM.

No seu pedido, a defesa requeria a absolvição por ausência de dolo ou por força do artigo 36 do CPM, que ressalta ser “isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima”. Tal argumento foi utilizado pela defesa ao explicar a ausência de placas indicando que o local, embora fosse área militar, não estava bem sinalizado.

Já o Ministério Público Militar (MPM) sustentou pelo não provimento do apelo defensivo, solicitando, inclusive, um aumento da pena com base no artigo 70 do CPM, que traz como circunstância agravante ter o agente cometido o crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo entendeu que a majoração, com consequente aplicação da agravante citada não poderia ser aplicada como solicitado pelo MPM.

“Não vislumbro qualquer conexão entre os crimes anterior (causar incêndio em patrimônio público) e posterior (ingresso clandestino). Essa vinculação se efetua quando há causa e efeito, um é cometido durante a execução do outro, ocorre modalidade unida à outra por um ponto comum. No caso em análise, essa conexão entre os crimes não é verificada, pois o que se tem é o civil ingressando em área militar para se esconder da polícia, pois sabia que estava sendo procurado, com um mandado de prisão, ou seja, a ação do acusado de ir para aquela área e ali permanecer não demostrou a intenção de infringir uma possível área militar”, explicou o ministro.

Já sobre a argumentação da defesa, Joseli Parente entendeu que ao analisar as fotos apresentadas da área do campo de instrução do 14º GAC, é possível perceber que é um local enorme e que, em tese, a prática do crime de ingresso clandestino ocorreu em uma área que aparenta ser um sítio ou fazenda. Já a sinalização, apesar de existir, se mostrava precária, pelo tamanho da área e pela quantidade de mato.

“O que se deve verificar não é apenas o que é relatado na inicial, pois narrar que o denunciado ingressou no recinto não é suficiente. É imprescindível que a peça demonstre o acesso consciente, sabendo ser proibida sua entrada no local, a configurar a presunção da delinquência, tudo isso acompanhado de suporte probatório. Só assim se apresenta a necessária justa causa para a deflagração da ação penal”, reforçou o magistrado.

Joseli Parente observou ainda que o apelante se encontrava em uma situação de desespero, afinal, soube que estava sendo procurado pela polícia, com um mandado de prisão, baseado na acusação de incendiar ônibus naquela região. Por isso, de acordo com o ministro, o apelante acabou por ingressar naquela área e não viu qualquer placa indicativa de área militar, o que sobressai como elemento subjetivo na conduta que o intruso não tinha a intenção de adentrar na área militar, mas sim se desincumbir das suas obrigações perante a justiça, dificultando qualquer tentativa de afirmar a presença do dolo de ingressar de forma furtiva nas dependências de local sob administração militar exigida no tipo penal.

Por esse motivo, o magistrado votou pelo conhecimento e provimento do apelo defensivo e reformou a sentença condenatória e absolveu o acusado.

APELAÇÃO Nº 7001317-57.2019.7.00.0000

Desde o dia 22 de junho, as sessões de julgamento virtual do Superior Tribunal Militar (STM) podem ser acompanhadas em tempo real por todos os interessados.

O sistema, que antes só podia ser acessado por quem possuía login e senha, agora está aberto, disponibilizando o voto do relator e revisor, assim como o posicionamento de cada ministro da Corte em tempo real.

Para acompanhar a sessão virtual, clique no link https://eproc2g.stm.jus.br/eproc_2g_prod/externo_controlador.php?acao=acompanhar_sessao_externa ou acesse a página inicial do sistema E-proc, localizado ao lado direito do site do STM. Após acessar o sistema, clique em “acompanhar julgamento”.

Videoconferência

A partir do 29 de junho, o STM iniciará suas sessões de julgamento por videoconferência. Elas acontecerão pelo aplicativo Zoom e serão transmitidas ao vivo pelo canal do YouTube do STM a partir das 13h30.

Por meio da Portaria nº 140, de 24 de junho de 2020, o juiz federal Jorge Luiz de Oliveira da Silva determinou a realização de serviço remoto por todos os servidores da Auditoria de Campo Grande (MS) e suspendeu os atendimentos presenciais, devido à expansão dos casos de coronavírus no estado.

As audiências também serão realizadas por videoconferência e apenas o Conselho de Justiça ocupará o mesmo espaço quando necessário, mas seguindo as medidas de segurança necessárias.

Entre as medidas, também consta a suspensão das audiências de custódia e da apresentação regular, em juízo, por parte do réu que cumpre as exigências da suspensão condicional da pena (sursis).

De acordo com a norma, apenas dois colaboradores cumprirão a jornada presencial em sistema de revezamento: um no Cartório e outro na Seção de Administração. No entanto, os colaboradores que se enquadram no chamado "grupo de risco" ou residem com pessoas nessa condição, cumprirão tão somente o regime de trabalho remoto, não concorrendo à escala de plantão presencial. 

A portaria também prescreve um protocolo de higienização diária de todo o ambiente da auditoria e determina a obrigatoriedade das regras de biossegurança em caso de acesso às dependências do juízo: uso permanente de máscara; aferição da temperatura corporal, levada a termo por termômetro digital infravermelho à distância; dirigir-se primeiramente ao sanitário e lavar as mãos e braços (até a altura do cotovelo) com água e sabão e finalizar a higienização com álcool em gel. 

Por fim, a portaria propõe a criação de uma “rede de proteção e apoio” para o monitoramento e controle de eventuais casos de Covid-19. Nesse caso, o colaborador que for acometido de qualquer dos sintomas da doença deverá informar imediatamente à diretora de Secretaria ou ao supervisor. 

Por meio do Ato 3000/2020, o Superior Tribunal Militar (STM) prorrogou até o dia 31 de julho as medidas de prevenção ao coronavírus no seu âmbito de atuação.

Na prática, o ato estende os efeitos de todos os anteriores, desde o primeiro deles, publicado no dia 16 de março.

Entre as medidas, destaca-se a suspensão de uma série de atividades presenciais, tais como: serviços não essenciais e atividades como as sessões de julgamento presencial - atualmente são feitas de forma virtual; realização de eventos nas dependências do Tribunal e visitação pública.

O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Para acompanhar as atualizações normativas sobre os serviços da Justiça Militar da União, basta acessar as publicações do Diário de Justiça Eletrônico ou da Seção de Informação Legislativa. Mais informações normativas também estão disponíveis no Integra JMU.

Mais Artigos...

Notícias
  • Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    24/04/2025 Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    A Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar deu mais um passo em direção a práticas mais sustentáveis. Com foco na preservação do meio ambiente e na redução do uso de copos plásticos descartáveis, foram distribuídas…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUIZ OCTAVIO RABELO NETO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª de 11h às 18h e 6ª de 08h às 15h

     

    Endereço
    Av. Governador José Malcher, 611 - Nazaré
    66040-282 - Belém - PA 

    Telefones
    (91) 3039-2700 / 3039-2701 - Recepção
    (91) 3039-2709 / 3039-2710 - Cartório
    (91) 3039-2705 / 3039-2706 - Setor Administrativo