O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai promover, entre os dias 20 e 22 de outubro, o V Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário.

O evento vai ocorrer das 17h às 18h, na sala de videoconferência, via plataforma Zoom Meetings, com transmissão simultânea no canal do TJDFT no YouTube.

O evento visa buscar iniciativas e soluções conjuntas de enfrentamento às adversidades encontradas no âmbito da gestão arquivística nacional, fomentar o movimento de modernização tecnológica na gestão da informação e do conhecimento, além de contribuir com a capacitação das autoridades e dos profissionais da Arquivologia e áreas afins para garantia do melhor atendimento aos jurisdicionados.

A 5ª edição do Congresso tem o tema “Os desafios da gestão de documentos arquivísticos digitais no âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”, que será trabalhado em três eixos temáticos: profissional, institucional e tecnológico, com a inserção de ações educacionais (palestras, mesas ­redondas e oficinas) e a presença de renomados profissionais das áreas envolvidas na apresentação.

Os interessados podem acessar a página oficial do evento, onde podem fazer as inscrições: https://www.tjdft.jus.br/institucional/gestao-do-conhecimento/v-congresso-brasileiro-de-arquivos-do-poder-judiciario

Nesta quarta-feira (6), o vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM) e ministro corregedor da Justiça Militar da União (JMU), Péricles Aurélio Lima de Queiroz, visitou o presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP), Clovis Santinon, com a finalidade de estreitar os laços institucionais entre os dois Tribunais. 

Também estiveram presentes na visita a juíza-corregedora da JMU, Safira Maria de Figueredo, e os juízes Orlando Eduardo Geraldi, Avivaldi Nogueira Júnior e Ênio Luiz Rossetto.

Na ocasião, o juiz Ênio Rossetto presenteou a juíza Safira de Figueredo com um livro de sua autoria "Curso de Processo Penal Militar".

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A Unicamp quer criar um programa de refúgio acadêmico apto a receber no país professoras e pesquisadoras afegãs.

No último dia 20, professores da universidade se reuniram com representantes do governo federal e entregaram um abaixo-assinado com 30 mil assinaturas em que pedem a adoção do programa de acolhimento.

A proposta é oferecer bolsas de mestrado, doutorado, pós-doutoramento e para pesquisadores visitantes. Segundo a Unicamp, o acordo de cooperação com a Capes é importante para garantir a implementação da iniciativa humanitária.

"O apoio dos demais ministérios é necessário para que sejam formados corredores humanitários internacionais. Por meio deles, as mulheres afegãs e suas famílias poderão ser resgatadas de países vizinhos e trazidas em segurança ao Brasil. A parceria tem como proposta oferecer refúgio a mulheres afegãs ligadas aos meios jurídico e científico". 

Participaram do encontro a presidente da Capes, Claudia Mansani de Toledo, o ministro Walter Braga Netto (Defesa), a ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) e o Chefe de Gabinete do Ministério das Relações Exteriores, embaixador Achilles Emilio Zaluar Neto.

Da parte da Unicamp estiveram o reitor da universidade  Antonio José de Almeida Meirelles, a presidente da Cátedra Sérgio Vieira de Mello (Unicamp/ACNUR), Ana Carolina de Moura Delfim Maciel, e a chefe de gabinete adjunta, professora Adriana Nunes Ferreira.

Eles foram acompanhados pela Ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Teixeira Rocha, e pela juíza Amini Haddad Campos.

“A Ministra Maria Elizabeth e a juíza Amini Haddad iniciaram um movimento para trazer ao Brasil juízas do Afeganistão. Juntamos a isso nossos esforços para, em uma ação conjunta, acolher também professoras da Universidade de Cabul, ou de qualquer outra universidade, que estejam fugindo do conflito no Afeganistão”, informou  Ana Carolina Maciel, uma das participantes do encontro. 

Com informações da Unicamp

Uma ex-terceiro sargento da Aeronáutica foi condenada, no Superior Tribunal Militar (STM), à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, por desviar dinheiro do hotel de trânsito do Cindacta 1, em Brasília. A decisão do tribunal confirmou a condenação em primeira instância, pelo crime de peculato-desvio.

Segundo os termos da denúncia, a ex-terceiro sargento foi designada para a função de encarregada da Secretaria do Hotel de Trânsito do CINDACTA I, no período compreendido entre 25 de julho de 2018 e 20 de março de 2019. Durante esse período, implementou rotina de recebimento de diárias de hospedagem em espécie, contrariando os regulamentos que determinam pagamento da hospedagem por desconto em folha do militar ou por recolhimento de GRU (Guia de Recolhimento da União). Conforme regulamento interno, “o pagamento das diárias será feito prioritariamente pelo sistema de desconto em folha e, caso o militar não tenha margem consignável, será emitida GRU, ficando a cargo do hóspede o pagamento da mesma, apresentando o comprovante do pagamento no check out.”

Para obter os pagamentos em espécie, a denunciada, como responsável pelo setor de reservas, passou a enviar aos potenciais hóspedes, no momento da confirmação da reserva, um e-mail informando que, após o dia 25 de julho de 2018, não seria realizado desconto em folha e pagamentos via GRU, e que os os pagamentos passariam a ser realizados em dinheiro.

A mesma orientação foi repassada aos cassineiros-de-dia (militares que desempenham o papel de recepcionista do alojamento) que passaram a receber e a repassar à denunciada os pagamentos efetuados pelos hóspedes, em dinheiro. Segundo informaram em juízo, a sargento teria justificado a mudança do procedimento alegando “inoperância dos sistemas de implementação do desconto em folha de pagamento e de emissão de GRU”.

Verificou-se, também, a ocorrência de uma diminuição substancial na arrecadação do Hotel de Trânsito ao comparar o ano de 2018 com o ano anterior, 2017, quando o total arrecadado fora de R$ 87.317,43, sendo que em 2018 foi de apenas R$ 16.171,21, apesar do intenso movimento de hóspedes. Calcula-se que a fraude resultou num prejuízo ao Erário no valor de R$ 72.883,00.

Na sessão de julgamento da primeira instância da Justiça Militar da União, em 3 de dezembro de 2020, o Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica decidiu, por unanimidade de votos, condenar a ré à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, como base no artigo 303, § 1º, do Código Penal Militar (CPM), c/c art. 71, caput, do CP comum, sem o benefício do sursis e com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente semiaberto.

STM confirma ilicitude

A defesa da acusada decidiu recorrer ao STM, alegando, entre outras coisas, que a acusada desviou o dinheiro recebido a título de diárias no Hotel de Trânsito do CINDACTA I para fins de ajudar no tratamento médico do seu pai, que estava acometido de um câncer. Com isso, o advogado pedia que o Tribunal aplicasse a excludente de ilicitude,  prevista o inciso I do artigo 42 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O relator da ação no STM, o ministro Artur Vidigal de Oliveira, citou, entre as evidências que comprovam o envolvimento da ex-militar os depósitos em sua conta corrente de valores acima do que recebia como remuneração e o fato de ela ter apagado os arquivos de uso do Alojamento de Trânsito com a intenção de excluir provas que pudessem incriminá-la, como mostram câmeras de segurança.

“Assim, da mesma forma que a materialidade delitiva, a autoria ficou demonstrada pela confissão da apelante em Juízo, pelas provas periciais juntadas aos autos e pelas oitivas das testemunhas, amoldando-se perfeitamente ao tipo penal insculpido no art. 303 do CPM, na modalidade ‘peculato-desvio’”, declarou o ministro.

Quanto à alegação de que a então militar teria desviado o dinheiro para pagar as despesas do tratamento do pai, o ministro afirmou que, além de a ré não ter apresentado nenhuma prova de uma eventual situação de perigo, ela “deveria ter buscado outras medidas lícitas para custear o tratamento da enfermidade do pai, pois, ao que tudo indica, o risco de acontecer um fato indesejado não era iminente, sendo inadmissíveis as justificativas apresentadas pela defesa”.

“O dolo da acusada se verifica pelas condutas, livres e conscientes, de enviar e-mails para os hóspedes, informando-os da forma de pagamento, e de dar a ordem aos cassineiros-de-dia para que recebessem os valores referentes às diárias do Hotel de Trânsito em espécie, tudo com a finalidade de ter a posse dos recursos para desviá-los em proveito próprio, tendo o conhecimento de que se tratava de atitude ilícita, conforme declarou no seu interrogatório”, concluiu o magistrado em seu voto. 

Apelação 7000092-31.2021.7.00.0000

Neste mês de outubro, o Superior Tribunal Militar inicia o retorno de servidores e magistrados às atividades presenciais no edifício-sede da Corte.

A volta será realizada de forma gradual e em duas etapas: a partir de 4 de outubro, retornam todos os servidores ocupantes de cargo em comissão e 50% dos ocupantes de função comissionada de todos os níveis; e a partir do dia 18 do mesmo mês, retornam os demais servidores.

A jornada presencial será de 13h às 19h, sendo a complementação da jornada feita remotamente, a fim de totalizar as sete horas diárias.

As determinações estão no Ato Normativo nº 498, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pela Covid e as regras do retorno presencial no âmbito do STM.

Nas Auditorias, os juízes federais da JMU deverão expedir portarias, respeitando as condições sanitárias de cada região, e encaminhá-las à Presidência da Corte e à Corregedoria.

Regras – O Ato Normativo também estabelece critérios para o ingresso, permanência e circulação nas dependências do STM, na Enajum, da Seção de Arquivo e da Seção de Transporte.

Os magistrados, servidores, terceirizados e estagiários vão ter a temperatura do corpo aferida e devem higienizar as mãos com álcool em gel a 70%; utilizar a máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Para reduzir o risco de contágio, os ambientes deverão estar arejados, com as janelas e portas abertas, evitando o uso de ar condicionado, que será ligado somente se for estritamente necessário.

Outra medida também recomendada no Ato é a priorização do uso de escadas e rampas para acesso aos andares mais baixos.

O uso do elevador será limitado a pessoas com necessidades especiais ou para alcançar andares de difícil acesso, observado o limite de três pessoas por vez, conforme as marcações dentro do equipamento.

Revezamento - Segundo o artigo 3º do documento, “as chefias imediatas deverão organizar escala de revezamento, observando os servidores que ocupam cargos e funções comissionadas”.

O Ato especifica que a escala deverá ser organizada de forma que os servidores compareçam presencialmente dois dias em uma semana e três dias na semana subsequente, e assim sucessivamente, a critério do gestor.

O ponto eletrônico está suspenso até o dia 19 de dezembro e os servidores que estão em regime de teletrabalho passam a ter como obrigação o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

Sintomas de Covid-19 – Se magistrado, servidor, estagiário ou colaborador apresentar febre ou sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou testar positivo para Covid-19 deverá procurar o serviço médico imediatamente para receber as devidas orientações.

A orientação também é que se um desses colaboradores ou integrantes for afastado do trabalho por contrair Coronavírus deverá informar à sua respectiva unidade, contatar a Seção de Serviço Médico, por via telefônica ou por e-mail, para a devida homologação do Atestado Médico.

Trabalho remoto - Será possível permanecerem em trabalho remoto os servidores e magistrados que façam parte do seguinte grupo de risco: portadores de doenças crônicas graves ou descompensadas( pulmonares, cardíacas, hepáticas, diabetes e anemia falciforme); obesidade mórbida; imunodeprimidos e gestantes.

Para exercer esse direito, servidores e magistrados, na condição de grupo de risco, devem encaminhar seu pedido pelo SEI, anexando a declaração médica, à Diretoria de Gestão Serviços de Saúde para análise e homologação.

Público externo - Advogados, partes, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública da União também terão o acesso liberado a partir do dia 4 do próximo mês, durante o horário de expediente, para protocolarem petições e para prática de atos processuais.

Porém, ainda permanece a suspensão da entrada de público externo no restaurante, na biblioteca, no museu, no auditório e em outros locais de uso coletivo nas dependências do STM sujeitos à visitação pública.

Recadastramento – O recadastramento de inativos e pensionistas deverá ser retomado a partir de 16 de novembro e poderá ocorrer presencialmente ou por videoconferência. 

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    Juiz Federal da Justiça Militar
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