O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou, no último dia 27, de um painel de Direito Militar promovido pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), localizada no Rio de Janeiro (RJ).

O evento ocorreu de maneira virtual, por meio do aplicativo Zoom.

A ideia do painel foi trazer reflexões compartilhadas de membros que atuam na Justiça Militar da União (JMU). Além do ministro Péricles, palestraram também o juiz federal da JMU da 5ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Júnior e o procurador de justiça José Luiz Pereira Gomes.

O primeiro a falar foi o juiz Arizona D’Ávila, que abordou as “Reflexões compartilhadas sobre casos concretos da Auditoria da 5ª CJM: situações na Faixa de Fronteira, Operações de GLO (greve de caminhoneiros) e em OM (Organizações Militares) na área de competência”.

Em seguida foi a vez do procurador José Luiz Pereira. Ele realizou a apresentação com o mesmo tema do juiz federal, com foco na procuradoria de Manaus (AM).

Ponderações sobre a Lei 13.491/2017

A última palestra ficou a cargo do ministro Péricles Aurélio. Sua temática foi as “Reflexões compartilhadas sobre a Lei 13.491/2017”.

O magistrado iniciou sua fala explicando, resumidamente, a composição e as competências do STM e contextualizando um pouco da história do Direito Militar.

A nova lei promoveu mudanças significativas no artigo 9º do Código Penal Militar (CPM).

Em suma, as alterações redefiniram o conceito de certos crimes militares em tempos de paz, estabelecendo um aparente alargamento da matéria de competência da Justiça Militar dos Estados e da JMU.

Péricles Aurélio explicou que a análise das consequências da alteração que a nova lei promoveu deve ser dividida em duas fases distintas: fatos praticados antes da sua entrada em vigor e que se amoldem à nova redação do art. 9º, inciso II; e fatos praticados após a sua entrada em vigor.

O magistrado ressaltou ainda que, com base na leitura de textos já publicados, é possível extrair ao menos três posicionamentos diferentes, os quais considera mais importantes.

Uma primeira corrente “sugere que a nova redação do inciso II é norma de direito material que alterará a natureza do delito anteriormente praticado apenas se for mais favorável ao réu, possuindo efeitos processuais indiretos (para alguns, como consequência desses reflexos, tem natureza híbrida)”.

Uma segunda que “defende que a norma possui natureza híbrida, ou seja, de direito material e adjetivo”. E, por fim, uma terceira corrente que “entende que a norma tem caráter eminentemente processual inserida por equívoco no CPM – norma heterotópica”.

Explicadas as razões para as classificações, o ministro fez ainda algumas outras considerações e encerrou constatando que a Justiça Militar da União, dos Estados e do Distrito Federal está plenamente apta a cumprir o papel ao qual fora encarregada.

Após as palestras, foi dado um tempo para últimas considerações e houve um debate.

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Fomentar o estudo e a prática do direito militar junto à advocacia brasileira é o objetivo do congresso on-line que será promovido pela Associação Brasileira Feminina de Ciências Militares.

O evento acontecerá entre os dias 17 e 18 de junho e tem como tema “A advocacia militar sob a perspectiva das advogadas”.

O evento será transmitido pelo Youtube a partir das 18h do dia 17. A palestra Magna será proferida pela Ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.

A mediação será realizada pela Juíza Federal da Justiça Militar Mariana Aquino e pela advogada Heliodora Collaço.

No seu segundo dia, 18 de junho, o congresso on-line terá seis palestras ministradas por advogadas especialistas em direito militar, com diversos temas afeitos à área castrense.

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programação

Uma auditoria realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que o Superior Tribunal Militar (STM) apresenta números acima da média do Poder Judiciário na grande maioria dos indicadores de desempenho.

A avaliação positiva dos dados apurados pelo CNJ foi feita pela Secretaria de Controle Interno do tribunal.

A ação coordenada pelo CNJ teve como foco a atuação de todos os órgãos do Poder Judiciário no ano de 2018 e dividiu-se em quatro eixos temáticos: Controles de execução orçamentária; conformidade, eficiência e efetividade; transparência; responsabilidade institucional; e alinhamento estratégico.

O objetivo foi analisar a adequação orçamentária e financeira aos requisitos estabelecidos na Legislação Federal, nas Resoluções CNJ nº 195/2014 – distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus – e nº 198/2014 – Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário –, e em boas práticas nacionais e internacionais.

Conforme demonstrou a área de Controle Interno do Tribunal, nos quatro eixos avaliados, os resultados para o STM foram ótimos, com percentuais de realização acima de 80%: Controles de execução orçamentária: conformidade, eficiência e efetividade (83,33%); transparência (100%); responsabilidade institucional (100%); e alinhamento estratégico (100%).

O resultado está acima da média geral apresentada pelos demais tribunais superiores, que oscilou entre 50% e 90%.

Conforme apurou o CNJ, a baixa execução do orçamento relacionado aos projetos é um problema apresentado por 40% dos tribunais avaliados, entre eles o STM.

Embora nesse aspecto a atuação do STM tenha sido considerada “regular”, a Secretaria de Controle Interno recomendou às diversas áreas do Tribunal uma especial atenção para o item, a fim de que se busque executar a dotação orçamentária destinada a projetos satisfatoriamente.

O Ato Normativo n° 2980/2020 prorrogou os efeitos dos Atos 2943, 2946, 2960 e 2973. Os mesmos tratam das medidas de prevenção ao Coronavírus no âmbito de atuação.

As ações já haviam sido prorrogadas uma vez no Ato2973/2020 até o dia 31 de maio. Porém, como o Brasil ainda apresenta um crescimento no número de casos da doença, o prazo precisou ser novamente alterado.

A nova data, 14 de junho, segue em concordância com a portaria n° 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso necessário, o ministro-presidente, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, pode ampliar ou reduzir os prazos de vigência por Ato.

O artigo 9° do Ato 2943 passa a vigorar com alteração no período de duração. Assim, continuam suspensas a visitação pública às dependências do STM, a realização de eventos nas dependências do Tribunal e todas as sessões de julgamento presencial – estas continuam de maneira virtual.

O atendimento ao público passou a ser feito por meio eletrônico ou telefônico. O mesmo se aplica à comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público com servidores e ministros, que será feito, exclusivamente, por meio telefônico ou eletrônico, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais.

Nesse último caso, o horário continua de 12h às 19h.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

O prazo final para o recadastramento dos inativos e pensionistas também continua suspenso até nova determinação do ministro-presidente.

O Superior Tribunal Militar (STM) negou habeas corpus de réu que pedia o trancamento de processo penal por corrupção passiva, em andamento na Auditoria de Recife (PE).

No pedido, o impetrante alegava estar sofrendo constrangimento ilegal em razão da ausência de suporte mínimo probatório para dar seguimento à ação penal.

Apontava também a nulidade processual em alegações escritas do Ministério Público Militar (MPM), em razão de não se manifestar acerca de documentos colacionados pela Defesa.

Ao relatar o HC, o ministro Péricles Aurélio de Queiroz lembrou que a concessão do remédio constitucional só é adequado em casos em que há manifesto constrangimento ilegal, o que não se constata no processo em questão. Ele afirmou também que fazer qualquer análise probatória da instrução processual, em sede de habeas corpus, pode implicar indevida supressão da instância julgadora.

O ministro afirmou, ainda, que o acervo probatório inicial constatou a emissão de notas fiscais e a realização de transferências bancárias suspeitas por parte do acusado, o que torna inviável o trancamento da ação penal.

“O impetrante questiona diversos atos probatórios, até mesmo em fase de investigação. Porém, diante dos vários delitos perpetrados, como estelionato, corrupção e falsidade, este Tribunal atuará em ilegalidade caso tranque a Ação Penal, pois suprimirá a competência do Juízo a quo”, afirmou o ministro Péricles, destacando que isso resultaria em dano à persecução penal do Estado, prejudicando assim a ordem jurídica vigente.

Também foi negado o pedido de nulidade processual, supostamente em decorrência da não manifestação do MPM.

Segundo o ministro, em razão do princípio constitucional da independência funcional do MPM, não é possível exigir do órgão qualquer manifestação que a defesa considere relevante.

Ressaltou que, por isso, o Ministério Público poderá analisar livremente os fatos sob sua apreciação e com base nas soluções que considerar mais adequadas juridicamente.

Por fim, o ministro Péricles Aurélio de Queiroz afirmou que não há elementos que demonstrem nenhum tipo de irregularidade na condução do processo por parte do juízo da Auditoria de Recife, órgão da primeira instância da Justiça Militar da União.

“O pedido do impetrante é controverso juridicamente, na medida em que a inicial descreve todas as circunstâncias do delito imputado aos réus e não oferece dificuldade ao pleno exercício do direito de defesa. Vigora nesta fase, portanto, o princípio do in dubio pro societate.

A análise do dolo somente ocorrerá após a instrução criminal, com a oitiva das testemunhas, os interrogatórios dos Réus e as alegações das partes”, concluiu o relator, votando pela denegação do pedido por falta de amparo legal.

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