Senador Magno Malta (PR-PR) foi um dos homenageados

Em cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), ocorrida na tarde desta quarta-feira (16), o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, destacou, em seu discurso, o compromisso do STM com a transparência, o combate à corrupção e à improbidade administrativa, com a melhor gestão dos recursos públicos.

O ministro-presidente afirmou que “estamos conscientes de nossa absoluta responsabilidade com o melhor emprego dos recursos públicos e, fiquem certos, a Justiça Militar da União persegue esses valores e cuidados, pensando o país e seus jurisdicionados como seus objetivos maiores”.

Na ocasião, foi realizada a entrega das medalhas da Ordem a personalidades civis e militares que não puderam comparecer à cerimônia oficial de celebração do aniversário de criação do Superior Tribunal Militar e da Justiça Militar da União, data magna desta Corte militar, na qual ocorre a entrega solene das condecorações da Ordem, ocorrida no início de abril. 

Dentre os agraciados presentes, estavam a ministra do Superior Tribunal de Justiça Isabel Gallotti; o senador da República Magno Malta (PR-PR); os deputados federais Laercio Oliveira (SD-SE) e Edmilson Rodrigues (PSOL-PA); e o general-de-Exército Antônio Hamilton Mourão.

O presidente do Banco de Brasília (BRB), Vasco Cunha Gonçalves, servidores do STM e militares das Forças Armadas também foram agraciados com a comenda.  O senador Magno Malta disse que o STM é uma das instituições mais antigas e muito importante para o país. "A Justiça Militar tem dado demonstração de respeito a nação e a sociedade das mais claras possíveis". 

Para o deputado do Psol paraense Edmilson Rodrigues, foi uma honra grande ser condecorado pela Corte bicentenária. "Estou no meu primeiro mandato como deputado federal, e ter de uma corte superior, uma tradição de 209 anos o reconhecimento de um trabalho institucional em favor do fortalecimento das instituições do estado, e uma instituição voltada a justiça do nosso país, então essa comenda essa medalha honraria tem pra mim um significado muito grande. Vou honrar o reconhecimento. Como já disse para o presidente, no meu mandato ou como cidadão estou sempre disposto a colaborar.

A Justiça Militar cumpre o seu papel. Ela se incorporou ao estado brasileiro como tradição, ela é mais antiga dos outros aparelhos do estado da área da justiça".

O deputado federal Laercio Oliveira ressaltou que a comenda “denota a seriedade com que as coisas são feitas no STM”. Disse também que o “reconhecimento é justo e verdadeiro, fundamentado em valores que fazem parte do documento que origina a honraria”. E completou: “Infelizmente, o Brasil não conhece a Justiça Militar, a importância que ela tem e o papel dela dentro do contexto militar do nosso país”.

Corroborando do mesmo pensamento, o general-de-exército Antônio Hamilton Mourão afirmou que a justiça militar é a mais antiga do Brasil. “Existe, muitas vezes, um certo desconhecimento do seu papel por parte de outros segmentos da nossa sociedade. Militares em atividade militar tem que ser julgados por uma justiça especial. Essa é a realidade e a justiça militar vem cumprindo esse papel com isenção”.

Ao falar da satisfação em receber a honraria, exaltou “o orgulho de representar toda uma instituição, todo um grupo de homens e mulheres, que são os integrantes do Exército Brasileiro”.

Ordem do Mérito Judiciário Militar: 60 anos de história

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Os integrantes da JMU recebem a comenda de acordo com a seguinte ordem: no grau Alta Distinção, o juiz-auditor corregedor; os juízes-auditores e os juízes-auditores substitutos; no grau Distinção, os servidores de nível superior do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias; no grau Bons Serviços, os demais servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias.

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 Gabriel de Paiva / Agência O Globo

O comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, quer que o Código Penal Militar seja alterado para que crimes dolosos contra a vida cometidos por integrantes das Forças Armadas contra civis em "operações de garantia da lei e da ordem" voltem a ser julgados pela Justiça Militar, e não pela Justiça Comum, como ocorre desde 1996.

Segundo ele, a medida traria mais celeridade e segurança jurídica a esses casos. Especialistas ouvidos pela ConJur avaliam que essa alteração poderia dar margem a julgamentos corporativistas.

Villas Bôas afirmou recentemente, em redes sociais, que a operação das Forças Armadas no Rio de Janeiro “exige segurança jurídica aos militares envolvidos”. Por ser comandante do Exército, o general disse ter “o dever de protegê-los”, opinando que a legislação precisa ser revista.

Questionado pela ConJur sobre quais são as alterações necessárias na visão do general, o Exército respondeu que é preciso transferir para a Justiça Militar a competência dos crimes dolosos contra a vida praticados por oficiais contra civis.

Quando o Código Penal Militar foi outorgado, em 1969, na ditadura militar, estabeleceu que esses delitos seriam julgados pela Justiça Militar. Isso mudou com a Lei 9.299/1996, que determinou que os crimes dolosos contra a vida e cometidos contra civil são da competência da Justiça Comum.

De acordo com o Exército, por meio de sua assessoria de imprensa, o fato de o oficial em operação ser julgado pela Justiça Comum “pode trazer prejuízos para a carreira profissional do militar, caso venha a se envolver em um confronto, e para a operação em si, já que uma pronta reação pode ficar comprometida”.

Por isso, a corporação é favorável a devolver a competência para o julgamento de tais delitos, quando cometidos em operação de garantia da lei e da ordem, para a Justiça Militar. Na visão da instituição, a mudança aumentaria a segurança jurídica e a celeridade processual.

“Ao submeter os casos de crime a um togado de Justiça Militar, ganha-se em celeridade e, principalmente, no grau de conhecimento das atividades militares deste magistrado ao qual se submeterá o processo”, diz o comunicado do Exército à ConJur.

Ideia antiga

Dessa maneira, o Exército apóia a aprovação do Projeto de Lei 2014/2003. A proposta fixa que apenas militares dos estados e do Distrito Federal, como policiais militares e bombeiros, sejam julgados pela Justiça Comum em caso de crime doloso contra a vida praticado contra civil. Assim, membros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica teriam suas condutas avaliadas pela Justiça Militar.

Outro projeto semelhante é o PL 44/2016, aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados. O texto dá poderes à Justiça Militar da União para cuidar de processos de crimes dolosos contra a vida contra civis cometidos sob ordens do presidente da República ou do ministro da Defesa; em ação que envolva a segurança de instituição ou missão militar ou em atividade de natureza militar, de operação de paz ou de garantia da lei e da ordem.

A proposta foi encaminhada pelo governo Michel Temer (PMDB) ao Legislativo em regime de urgência. O objetivo do governo era aprovar a medida antes das Olimpíadas, quando 22 mil militares ocuparam as ruas do Rio de Janeiro. No entanto, o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) entendeu que o texto deveria ser aprovado pelas comissões da casa.

Na ocasião, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que o projeto poderia levar à impressão de que se estaria concedendo "uma licença para matar e ser julgado pela Justiça Militar e não pela Justiça comum".

Ele também lembrou que o Brasil promoveu grandes eventos (como Copa do Mundo, em 2014, e Jogos Panamericanos, em 2007) sem a necessidade de uma lei dessa natureza. Entre outros senadores que se manifestaram contra a urgência, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que a proposta é uma “total temeridade”, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) afirmou que a ideia é “pra lá de inconveniente” e José Aníbal (PSDB-SP) alertou para “impacto negativo” internacionalmente.

Precedente do STM

Em 2016, o Superior Tribunal Militar entendeu, por unanimidade, que a Justiça Militar da União é competente para processar e julgar casos de homicídio doloso cometidos por militares das Forças Armadas contra civis.

O entendimento foi consolidado durante apreciação de um caso de homicídio supostamente cometido por um militar do Corpo de Fuzileiros Navais. Ele foi acusado de matar um civil durante uma ação militar executada em abril de 2014 no Complexo da Maré, no Rio.

Segundo o relator do caso, ministro José Coêlho Ferreira, a Lei 9.299/1996, levaria à conclusão de que a Justiça Militar da União seria incompetente para julgar o caso, por se tratar de suposto homicídio doloso praticado contra civil. Contudo, disse ele, uma análise mais aprofundada e cautelosa do dispositivo demonstra o contrário.

O magistrado opinou que essa lei se originou a partir do clamor popular em razão das constantes notícias veiculadas de lesões corporais e homicídios praticados por policiais militares contra civis na década de 1990, tais como nos casos da Favela Naval (SP), Eldorado dos Carajás (PA), Candelária e Vigário Geral (ambos no Rio).

“É cediço que a intenção inicial da reforma do Código Penal Militar era retirar a competência da Justiça Militar Estadual para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis tão apenas por militares dos estados, excluindo os militares das Forças Armadas”, afirmou o relator.

Porém, a seu ver, o texto final da lei acabou englobando também os militares das Forças Armadas, por um “claro erro de abrangência”, tendo em vista que eles também estão submetidos ao Código Penal Militar.

O relator acrescentou que a Emenda Constitucional 45/2004 tirou as dúvidas sobre o tema, pois alterou significativamente a competência das justiças militares estaduais. O texto da emenda diz que compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil.

“A partir daí, bastaria uma correta interpretação do texto constitucional, à luz da Emenda Constitucional 45/2004, para se concluir sobre competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida cometidos por militares da União [Forças Armadas]. Ora, a despeito de ter alterado substancialmente a competência das justiças militares dos estados, tal emenda em nada modificou a competência da Justiça Militar da União.”

Portanto, observou Ferreira, o legislador destacou visivelmente no seu texto que deverá ser “ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil”, somente no artigo que faz referência às justiças militares dos estados, não tratando do assunto nos artigos referentes à Justiça Militar da União. Ele foi seguido por todos seus colegas no STM.

Sinal dúbio

Contudo, especialistas ouvidos pela ConJur não acreditam que a transferência de competência dos crimes dolosos cometidos contra civis para a Justiça Militar atingiria os benefícios alardeados pelo Exército.Tanto Geraldo Prado, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, quanto Breno Melaragno Costa, presidente da Comissão de Segurança Pública da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, destacam que a competência desses delitos passou para a Justiça Comum para evitar proteções corporativas.

O retorno ao sistema pré-1996 poderia sinalizar ao militar que ele teria um julgamento mais brando nesses casos, analisa Costa, ressaltando que a Justiça Militar é séria, eficiente e não costuma agir de forma corporativista.

Já Prado afirma que essa mudança não aumentaria a segurança jurídica. A seu ver, a segurança é dada pela clareza de quem vai julgar a questão, algo que já está consolidado. E a Justiça Comum, segundo ele, tem “plenas condições” de analisar acusações de crimes dolosos contra a vida de civis praticados por integrantes das Forças Armadas.

Legalidade questionada

Profissionais do Direito divergem quanto à constitucionalidade e legalidade do uso das Forças Armadas para patrulhar as ruas do Rio e quanto à sua eficácia em reduzir a criminalidade a longo prazo.

O uso das Forças Armadas para exercer atividades de policiamento ostensivo, atividades próprias da Polícia Militar, contraria a Constituição e a LC 97/1999, segundo o jurista Lenio Streck.

Por outro lado, a professora de Direito Constitucional da Uerj Ana Paula de Barcellos não enxerga irregularidade se a ação tiver prazo e alcance delimitados.

Texto do Consultor Jurídico, com informações da Agência Senado e da Assessoria de Imprensa do STM.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado do Exército a mais de um ano de prisão, flagrado com quatro papelotes de cocaína, dentro de um quartel, em João Pessoa (PB).

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), no início da manhã do dia 19 de dezembro de 2014, o acusado, então soldado do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), entrou no quartel para trabalhar carregando, dentro do porta-óculos, 1,8 g de cocaína.

O material estava dividido em quatro saquitéis, além de outros 23 saquitéis novos vazios, de mesmo tamanho e que continham as drogas, além de uma espátula do tipo utilizado na construção civil.

Ainda de acordo com a denúncia, ao serem encontrados os itens em seu poder, o acusado, muito nervoso, negou a propriedade das drogas e da espátula, afirmando que alguém as teria colocado dentro de sua bolsa no dia anterior. O militar foi preso em flagrante, o material apreendido e enviado para análise pericial da Polícia Federal, que constatou, posteriormente, se tratar de cocaína.

Denunciado à Justiça Militar da União, o ex-soldado foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Recife, em fevereiro deste ano, por unanimidade de votos, à pena de um ano e três meses de reclusão, com o regime inicialmente aberto, o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, com apresentação trimestral, e o direito de apelar em liberdade.

A defesa dele recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar, alegando ausência de dolo (intenção de cometer o crime) e insuficiência de provas para uma condenação. Quanto à pena, o advogado sustentou tratar-se de ex-soldado do Exército, sem antecedentes criminais, detentor de conduta ilibada, pelo que a pena deveria ser reduzida ao mínimo legal. Disse também que o crime ocorreu dentro da normalidade se comparado a outros, sendo que a pena era desproporcional à posse da pequena quantidade de substância encontrada.

Por outro lado, o Ministério Público Militar rechaçou os argumentos da defesa e pugnou pela manutenção da decisão. Sustentou que a sanção é proporcional, tendo em vista que foram encontrados em poder do acusado os quatro sacos plásticos de cocaína, droga de alta potencialidade lesiva à saúde pública, muito maior que a maconha. “Ademais, o réu não teria demonstrado arrependimento algum quando flagrado, criando história sem fundamento algum nos fatos e sem amparo legal minimamente verossímil”.

Recurso de Apelação 

Ao apreciar o recurso de apelação no STM, a ministra Maria Elizabeth Rocha manteve a condenação.

Para a magistrada, a conduta do réu é crime previsto no caput do artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).

“A autoria do delito restou delineada com fundamento na prova testemunhal colhida na instrução processual. O próprio apelante, em interrogatório judicial, confirmou estar de posse da substância psicotrópica, porém, afirmou não ser ela de sua propriedade. A materialidade está comprovada pelo Laudo de Perícia Criminal Federal, com resultado positivo para cocaína e os fármacos fenacetina, cafeína e tetracaína”, fundamentou a magistrada.

Quanto à ausência do dolo suscitada pela defesa, a magistrada disse que, embora o réu alegue que teria encontrado a substância entorpecente em sua mochila no dia anterior e ter retornado ao quartel no dia seguinte para relatar o ocorrido e descobrir, por meio das câmaras de segurança, quem a teria colocado entre os seus pertences, verdade é que em nenhum momento ele se apresentou no Corpo de Guarda ou relatou o fato ao superior.

“Segundo relatos do oficial e do sargento que realizavam a revista de rotina nos pertences dos cabos e soldados do quartel, somente após ter sido surpreendido com a droga dentro do porta-óculos no interior de sua mochila, é que afirmou não ser ela sua”.

Para a ministra Maria Elizabeth Rocha, a alegação do réu de que teria a intenção de verificar nas câmaras de segurança quem colocou a substância em sua mochila, mostrou-se inverossímil, haja vista ter sido informado pelo Subcomandante da Companhia de Comando da 7ª Região Militar que “não havia câmeras filmadoras instaladas nos alojamentos” daquela Unidade para preservar a privacidade dos seus integrantes.

“Farta é a prova da autoria delitiva. Não se trata de suposições, mas de verdadeiro flagrante da substância encontrada com o réu. O fato de estarem apenas duas testemunhas presentes na revista, e uma delas a cerca de um metro do agente, não afasta a idoneidade de suas declarações."

"Muito embora a revista fosse rotineira, o réu premeditou que não fosse fiscalizado seu porta-óculos, onde guardava dentro a substância ilícita. Portanto, rechaça-se a tese defensiva de que qualquer indivíduo dotado de um mínimo de discernimento, estando ciente de que passaria por uma revista na entrada do quartel e que quisesse trazer de forma clandestina uma substância ilícita para dentro da unidade militar, nunca a colocaria no primeiro lugar a ser vistoriado”.

A ministra relatora foi voto vencido apenas no quesito de diminuição da pena em dois meses. Maria Elizabeth Rocha votou para que fosse diminuída a pena em razão de não concordar que “o não arrependimento do réu” foi usado no cômputo da dosimetria da pena. Mas a maioria dos ministros entendeu de forma divergente e manteve a condenação da primeira instância em um ano e três meses de prisão.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet. Acompanhe.

Processe Relativo 

 APELAÇÃO Nº 34-44.2015.7.07.0007/PE

Vinte e quatro oficiais da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) e 24 acadêmicos do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Campus Tijucas – visitaram o Superior Tribunal Militar nesta terça-feira (15).

A visita fez parte do Projeto “Visite o STM”.

Os grupos foram recebidos pelo ministro aposentado do STM Cherubim Rosa Filho, quando participaram de uma breve explicação sobre a história da Justiça Militar da União, a estrutura e funcionamento do órgão.

Além disso, puderam conhecer o Museu da Corte e acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento no Plenário da Corte.

A ECEME, localizada na cidade do Rio de Janeiro, oferece aos oficiais superiores do país o curso de política, estratégia e alta administração do Exército; cursos de altos estudos militares e curso de gestão e assessoramento de estado-maior.

O tenente coronel Pacheco diz que o objetivo da visita é "realizar o apuramento desses comandos do estado-maior, proporcionando os instrumentos para que os alunos possam realizar uma análise do poder nacional em todos seus cinco campos (político, militar, psicossocial, científico-tecnológico e econômico".

Curso de Direito da UNIVALI

Para o organizador da viagem curso de Direito da Universidade do Vale de Itajaí, Telmo Curcio, a visita dos estudantes é uma grande oportunidade para todos eles, uma vez que numa visita ao STM eles têm a oportunidade de conhecer uma justiça especializada como é a justiça militar e os julgamentos da Corte na prática.

A estudante Sônia Wollf, do Campus Balneário Camboriú, comentou que a visita é um momento único e que foi uma honra conhecer o ministro Cherubim Rosa Filho. "Era um sonho que tinha e agora estou aqui. Estou muito satisfeita". A universitária trabalha atualmente no setor de Direito Empresarial e pretende advogar na área empresarial.

Outra aluna, Josilane Patrícia de Oliveira, do Campus Kobrasol de São José, conta que tem afinidade com a área de Direito Penal e Criminal e possui interesse no ramo militar. Para ela, a visita foi satisfatória.

"A visita ao todo contempla um conjunto. É um momento único mesmo. É bem diferente da justiça comum e aqui hoje também vi que tem muita diferença com o local que eu estagio". A acadêmica faz estágio na 5ª Vara Penal Militar, de policiais militares e bombeiros, mas ainda não decidiu a área em que deseja trabalhar.

As visitas ao STM estão abertas a todos os estudantes, especialmente do curso de Direito. Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta entrar em contato com o Cerimonial do Tribunal e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

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Ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, e o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho

O Tribunal Superior do Trabalho realizou na última sexta-feira (11) a solenidade anual de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho a uma relação de 40 agraciados.

A cerimônia é realizada anualmente no dia 11 de agosto, desde 1970, para homenagear pessoas e instituições que tenham se destacado no exercício de suas profissões e, de algum modo, contribuído para o engrandecimento do país.

“É uma oportunidade de mostrar o que a Justiça do Trabalho representa para o Brasil e, ao mesmo tempo, o que ela valoriza nas pessoas em termos de contribuição para que as relações de trabalho sejam melhores”, afirmou o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Além dos ministros da Casa, participaram da solenidade o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), ex-integrante do TST, e o subprocurador geral do trabalho Luís Antônio de Camargo Melo.

A instituição homenageada foi o Instituto Ayrton Senna, fundada em 1994. Em seus mais de 20 anos de história, a organização atua na defesa do direito de crianças e adolescentes à educação integral. Promovendo pesquisas em pedagogia, gestão educacional e avaliação de impacto, o instituto propõe soluções educacionais inovadoras que são levadas para as redes públicas de ensino fundamental e médio, em larga escala: anualmente, cerca de 1,5 milhão de estudantes em mais de 660 municípios de 17 estados de todas as regiões do Brasil são beneficiados.

A comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi entregue pelo presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, à psicóloga e empresária Viviane Senna (foto), presidente do instituto e irmã do piloto Ayrton Senna. Para Viviane, o recebimento da comenda é uma honra.

“A gente trabalha pela educação, com mais de 1,5 milhão de crianças da rede pública, e receber uma homenagem do TST é mais um incentivo para continuarmos batalhando pelas crianças do país”, afirmou. Viviane disse que o Instituto trabalha para que todas as crianças tenham direito a uma educação de qualidade, e que um dos reflexos disso é afastá-las do trabalho infantil. “Os pais tiram os filhos da escola quando eles fracassam e os põem para trabalhar. É importante que se crie uma política de educação de qualidade para evitar esse tipo de destino, que extermina o futuro das crianças”.

O presidente do TST também entregou as comendas, no grau grã-cruz, aos presidentes do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, e do Superior Tribunal Militar, ministro José Coelho Ferreira, ao comandante da Aeronáutica, brigadeiro-do-ar Nivaldo Luiz Rossato, ao embaixador dos Estados Unidos da América no Brasil, Peter McKinley, e ao advogado Francisco Zavascki, que recebeu a comenda conferida post-mortem a seu pai, o ministro do STF Teori Zavascki.

Para a ministra Laurita Vaz, é “uma alegria enorme” receber, de outro Tribunal Superior, uma comenda em reconhecimento a sua atuação no STJ. “Quem está perto da gente, sabe fazer uma avaliação do nosso trabalho, e a homenagem me dará ainda mais empenho e dedicação”, afirmou. “Recebo essa comenda em nome do STJ, tribunal que tenho a honra de representar”.

Francisco Zavascki ficou muito honrado de receber a condecoração em nome de seu pai. “Acho que isso demonstra que ele procurou trilhar um caminho muito correto na magistratura, procurou buscar o que era melhor para o país, fez um trabalho correto e se tornou merecedor desta homenagem”, assinalou. “Somos muito gratos por isso”. Francisco lembrou que o ministro Teori, antes de ingressar na magistratura, atuou como advogado e conhecia bem a Justiça do Trabalho. “Depois acabou indo para a magistratura federal, mas sempre teve essa ligação com a origem. E, no STF, se reencontrou com o Direito do Trabalho”.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, foi promovida ao grau de grão-colar, o mais elevado da OMJT, pelos relevantes serviços prestados à nação. Impossibilitada de comparecer à solenidade por motivos institucionais, ela receberá a homenagem posteriormente, na forma protocolar, pelo Conselho da Ordem.

A lista de agraciados deste ano contou ainda com a presidente e o vice-presidente da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação, Lúcia Willadino Braga e Álvaro Massao Nomura e com os professores Paulo de Barros Carvalho, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e da Universidade de São Paulo (USP), Ibsen José Casas Noronha, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) e Beatriz Maria Eckert-Hoff, reitora do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), entre outras personalidades, advogados, pesquisadores, jornalistas e magistrados do trabalho.

Ordem do Mérito

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída em 1971 como forma de reconhecimento a pessoas e instituições que se destacaram por suas profissões ou serviram de exemplo para a sociedade. A comenda é concedida em seis graus: Grão Colar, Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro. As indicações dos agraciados são feitas pelos ministros do TST e pelo Conselho da OMJT, a quem cabe apreciar os nomes indicados e definir a lista anual. O conselho é formado pelo presidente e vice-presidente da Corte, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro decano e mais dois ministros indicados pelo Órgão Especial.

Com informações do TST

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