O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno para o oficialato um tenente-coronel do Exército e determinou a perda de seu posto e de sua patente, nesta terça-feira (5). O oficial foi condenado na Corte, em março de 2016, a seis anos de reclusão, por uma série de irregularidades dentro da 1ª Divisão de Levantamentos, sediada em Porto Alegre (RS).

Com a decisão, o militar também perdeu o direito de receber seus salários.

O Procurador-Geral da Justiça Militar fez a representação contra o tenente-coronel por Indignidade para o Oficialato, em razão de o militar ter sido condenado pela Corte, pelo crime de peculato, previsto no artigo 303, do Código Penal Militar. A ação penal transitou em julgado em 28 de março de 2016.

O artigo 142 da Constituição Federal de 1988 autoriza, em seu parágrafo 3º, incisos VI e VII, a perda do posto e da patente do oficial, mediante o procedimento administrativo próprio, quando condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, e for considerado indigno ou incompatível com o Oficialato.

De acordo com o Ministério Público Militar, o oficial instituiu um verdadeiro esquema fraudulento no âmbito da 1ª Divisão de Levantamento (RS), para beneficiar-se de recursos oriundos de convênio firmado pelo Exército com a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS), apropriando-se ou desviando quantias consideráveis, além de aliciar vários militares na estrutura criminosa, violando os deveres de fidelidade, probidade, ética e moral com a instituição militar.

No seu pedido, a promotoria informou que o militar de alta patente foi condenado, com trânsito em julgado, por ter feito má gestão do convênio, formalizando e pagando aulas de voos particulares de outro militar, com o uso de recursos do convênio, com valores de R$ 5.000; requisitando valores à FAURGS de R$ 114.788,88 em benefício próprio, pois não foi comprovada a reversão à Administração Militar; por utilizar conta bancária de militares subordinados como artifício para a requisição de adiantamentos à FAURGS no valor de R$ 31.700; e, entre outra ações, ter desviado em proveito próprio R$ 105.400,00 provenientes da venda de produtos cartográficos.

A defesa do tenente-coronel sustentou, durante a apreciação do caso no STM, que o militar foi absolvido pelo Conselho Especial de Justiça (1ª instância da Justiça Militar), à unanimidade, pois não foi comprovado qualquer locupletamento durante os quatro anos de intensa investigação tanto da vida pessoal quanto profissional, pedindo o reexame ou a revisão criminal. Apontou, para isso, que seria necessária a demonstração do resultado naturalístico, consistente no efetivo benefício auferido por ele, para sua condenação, o que não houve.

Argumentou também que foi condenado no STM em razão do aspecto técnico do conceito de peculato, ou seja, por terem os recursos permanecido, por curtos períodos de tempo, na posse do oficial, tendo passado por sua conta bancária pessoal, e por não terem sido aceitos os comprovantes apresentados.

O advogado também disse que nos 39 anos de serviço ao Exército Brasileiro nada houve que o desabonasse e, passados mais de 10 anos dos fatos narrados na Representação, continua a desfrutar do mais alto nível de confiança de seus chefes, cumprindo missões nobres no Instituto Militar de Engenharia - chefe do Curso de Cartografia, chefe da Seção de Planejamento e Coordenação, coordenador do Acordo de Cooperação entre o IME e a Fundação Ricardo Franco, aplicador no Concurso de Admissão ao IME, tendo sido professor na Faculdade de Engenharia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em 2008, cursando o 9º período de Direito, também na UERJ.

Por fim, a defesa argumentou que o próprio presidente da Fundação confirmou que não havia pendências por parte da 1ª DL e que todos os projetos foram devidamente encerrados, tendo o representado sido condenado por não ter arquivado cópia de todos os comprovantes que entregou à FAURGS e que não teve aumento patrimonial, havendo, na verdade, decréscimo, sendo necessário contrair vários empréstimos.

Julgamento

Ao apreciar a representação para a declaração de indignidade para o oficialato, o ministro Artur Vidigal de Oliveira votou por declarar o tenente-coronel como indigno e declarou a perda de seus posto e patente.

Para o ministro, não se poderia trazer de volta o conhecimento de matérias que já foram examinadas e não foram rescindidas ou modificadas por ações próprias, tampouco pode-se remover matéria que transitou em julgado, sob pena de se colocar em xeque as decisões da Corte, além de causar grave insegurança jurídica.

O ministro disse que não assistia razão à defesa ao querer rediscutir a matéria, quanto mais rever as provas produzidas no processo penal findo, pois não era esse o objeto de uma Representação para a Indignidade/Incompatibilidade com o Oficialato. “Nela não mais se discute se a conduta está ou não provada, mas sim se feriu a honra, o decoro e o pundonor militares, sendo irrelevantes as provas juntadas para aquele fim”.

Ainda segundo o ministro Artur Vidigal, para a avaliação ética do Oficial, a questão principal consiste em definir os contornos das condutas realizadas, de modo que o ato da Corte de declará-lo indigno para o oficialato ou com ele incompatível deve ser reservado a condutas que mereçam grande reprovação por parte do núcleo social respectivo, considerando-se os aspectos éticos e morais também insculpidos no Estatuto dos Militares.

“O crime de peculato, por si só, caracteriza falha ética e moral do agente absolutamente incompatível com as lides do serviço público, mormente do gestor militar que, ademais, tem um grupo de Oficiais e Praças como seus subordinados, aos quais deve dar o exemplo de irretocável conduta. Estamos falando de conduta ética que, por si só, fere o pundonor militar. Certamente, este desvio, esta falha de caráter, quando verificada no militar de alta patente, que tem sobre si a responsabilidade de conduzir uma Organização Militar, causa ainda mais repugnância, afrontando claramente os preceitos morais, bem como a ética e o pundonor militares.”

O magistrado fundamentou dizendo que crimes dessa natureza possuem uma enorme gravidade, pois se fala em violação de confiança, honestidade, lealdade às instituições, e mais ainda, ao país. Trata-se de fraude em prejuízo do Estado, da coisa pública, sendo o dano, por isso, muito mais do que patrimonial: é, também, moral e político.

Artur Vidgial disse que o crime de peculato constitui um ilícito que desvirtua os princípios constitucionais administrativos e, por isso, deve ser energicamente censurado e reprimido, retirando-se do meio administrativo e militar aquele que o infringiu, principalmente quando tal agente é um Oficial de posto tão elevado, preparado para exercer funções de chefia, comando e direção, servindo de exemplo para seus pares e subordinados, exigindo-se dele uma conduta irrepreensível em todos os atos da vida, dentro ou fora da caserna.

“Sua conduta é, por isso, ainda mais reprovável, uma vez que exercida em detrimento da própria Instituição a qual serviu e gozou de respeito por toda uma vida, afrontando, de maneira inequívoca, os princípios morais e colocando a corporação a que pertence em total descrédito perante a sociedade. Assim, embora reconheça o brilhante teor dos depoimentos formulados pelos Oficiais-Generais e demais superiores hierárquicos, afirmando que o Representado gozava de conceito exemplar, além de possuir atributos morais e de honradez, tais fatos somente aumentam a sua responsabilidade e o compromisso assumido com o Exército Brasileiro”.

O ministro afirmou que não se pode fechar os olhos para tão demeritória atitude e que não é possível aceitar que um Oficial proceda da forma como se conduziu o tenente-coronel e lembrou o momento difícil em o país atravessa em relação ao embate ético e ao combate à corrupção.

“Precisamos colocar fim à aceitação de atitudes como a que deu origem a estes autos, em especial nesse momento histórico, em que o país, apesar de viver uma de suas maiores crises ética e moral, com o vislumbre de tanta corrupção – que vem à tona dia após dia –, une esforços para dar um basta e paralisar todo esse mal, reprimindo condutas criminosas que até então eram inatingíveis. E novamente eu lhes pergunto, como um homem, desmoralizado por ter cometido um crime de peculato, em continuidade delitiva, ao longo de vários anos, poderia desempenhar o importante papel de Oficial das Forças Armadas? Aliviar pessoas que cometem nefastas condutas pode representar um perigo ainda maior para o meio social, alimentando a cultura de impunidade e injustiça que atormenta o nosso país”, ponderou.

O magistrado reiterou que diante da gravidade do delito cometido, e da forma como ocorreu, conforme condenação criminal já imposta, não se faz necessária qualquer análise subjetiva sobre a conduta do Oficial em momento anterior ou posterior.

“Por conseguinte, tornam-se inócuas as alegações defensivas de que o comportamento é meritório, de que ele detém inúmeras medalhas e condecorações ou de que não tenha restado provado abalo na confiança dos superiores, alteração de seus atributos morais e profissionais ou redução de sua capacidade de liderança. Tais fatos somente aumentam a sua responsabilidade e o compromisso assumido com o Exército Brasileiro”, fundamentou.

Por unanimidade, os ministros do STM acompanharam o voto do relator.

A sessão de julgamento foi transmitida, ao vivo, pela internet. Assista (processo inicia no tempo 4:48min)

Processo Relacionado 

 

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
REPRESENTAÇÃO DE INDIGNIDADE Nº 185-89.2016.7.00.0000/DF

 

A primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE), condenou seis pessoas, entre elas quatro militares do Exército, por participar de um esquema de corrupção dentro do 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado em Campina Grande (PB).

Entre os réus condenados, um sargento, operador da trama criminosa dentro do quartel, recebeu a pena de três anos e quatro meses de reclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), entre os anos 2009 e 2012, os acusados formaram um grupo criminoso para obter ilicitamente recursos públicos e vantagem indevida.

Os pagamentos recebidos eram fruto de uma série de contratações irregulares, que beneficiaram cinco empresas. Duas comercializavam material de limpeza e materiais de construção. Uma delas era uma pequena construtora, especializada em serviços de recuperação e construção; e duas outras de material de construção e serviços de reforma, as últimas administradas por um capitão reformado do Exército, que também participava do esquema de contratações e aquisições fictícias.

Os acusados, juntos, receberam cerca de R$ 125 mil em propinas e vantagens indevidas das empresas. 

O Comando do Batalhão abriu um Inquérito Policial Militar para apurar as denúncias feitas, via e-mail, sobre o possível esquema dentro do quartel.

Forma de operar 

Segundo a promotoria, nas notas fiscais, diversos materiais adquiridos no ano de 2011 "não foram incluídos no patrimônio e nem tiveram registradas as suas entradas no sistema administrativo do 31º Batalhão”.

A não-inclusão dos materiais, a saída de diversos materiais de consumo sem que houvesse o respectivo pedido formalizado para sua aquisição, bem como a inexistência de diversos produtos de relativa durabilidade, foram verificadas pela 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) – órgão fiscalizador do Exército.

Os peritos também verificaram que vários materiais foram adquiridos em quantidades muito superiores à demanda do batalhão, que nem mesmo disporia de espaço físico suficiente para armazenamento.

Além da simulação das aquisições, foi constatada também a inexistência de 17 dos 22 itens relacionados em notas fiscais relativas a serviços de manutenção, recuperação e construção de diversos setores do batalhão, em contratações fraudulentas.

Para os promotores, tudo foi comprovado por meio dos Relatórios de Análise de documentos, elaborados pela 7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, nos quais foi verificado que vários materiais das empresas envolvidas não foram incluídos no patrimônio ou tiveram suas entradas registradas no Boletim Administrativo do quartel.  

“No mesmo sentido, vários dos serviços de reforma, conservação e construção contratados não foram efetivamente realizados, conforme suscitado pela 7ª ICFEx e comprovado por meio do Laudo Técnico elaborado pela Comissão Regional de Obras (CRO/7). Assim, os acusados militares recebiam dinheiro das empresas dos acusados civis para realizarem aquisições e contratações fictícias e materiais e serviços, em nome da Administração Militar, em detrimento do patrimônio público”, escreveu a promotoria.

Defesa

A defesa alegou ausência de dolo por parte dos acusados militares. Sustentou que o dinheiro recebido pelo casal foi para pagamento de pedreiros contratados pelas empresas, tal como constatado na prova testemunhal e recibos acostados nos autos da ação penal e que não havia prova de dano ao Erário, não passando “tudo de meras irregularidades. Assim o que houve foi tão-somente falhas de gestão”.

Para o advogado dos militares, o Relatório de Análise de Documentos, elaborado pela 7ª ICFEx demonstra a ausência de superfaturamento ou compras sem a respectiva aquisição de materiais.

Julgamento

Nesta semana, o Conselho de Permanente de Justiça para o Exército, da Auditoria de Recife, decidiu condenar seis dos sete denunciados na Ação Penal Militar.

De acordo o juiz-auditor substituto, Rodolfo Rosa Telles, não se nega que materiais foram adquiridos, obras, reformas e serviços de manutenção foram realizados no âmbito do 31º BIMtz. Todavia, disse o juiz, os relatórios demostraram que uma parte das contratações era fictícia. Não só pela ausência de pedidos que as justificassem ou a não inclusão no patrimônio, pois isso poderia apenas significar muita desorganização administrativa.

“E, aqui, a tese levantada pela combativa defensoria poderia proceder, pois, para a caracterização de crime é preciso mais. E houve esse algo a mais. Vários materiais foram adquiridos em quantidades que sequer caberiam no espaço físico a eles destinados, a comprovar que não foram efetivamente adquiridos pelo 31º BIMtz”, sustentou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, laudo técnico elaborado pela Comissão Regional de Obras do Exército também indicou vários serviços de reforma e manutenção que não foram encontrados. “O esquema era vantajoso para ambas as partes. De um lado, as cincos empresas recebiam sem que precisassem entregar ou prestar alguns dos materiais e serviços contratados. De outra banda, os militares recebiam quantias daquelas empresas para aumentarem "virtualmente" o quantitativo contratado, em detrimento dos recursos públicos despendidos pela Administração Militar”, escreveu o juiz.

Ao se referir a um dos sargentos e à mulher dele, o juiz disse que da análise dos dados bancários, percebe-se que a mulher foi utilizada como "laranja" para receber as quantias indevidas. “Por todo o exposto, os elementos dos tipos básicos da corrupção ativa e passiva ficam preenchidos”, votou.  

Condenações

O terceiro-sargento do Exército foi condenado por corrupção passiva e recebeu a pena de  três anos e quatro meses de reclusão e a  pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

A mulher dele, civil, também foi condenada por corrupção passiva, com pena definitiva em três anos e quatro meses de reclusão.

O terceiro réu condenado foi um segundo-sargento do Exército, por corrupção passiva, com pena de três anos e quatro meses de reclusão e pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Um civil, ex-2º tenente do Exército, foi condenado por corrupção passiva, com pena de dois anos e quatro meses de reclusão.

Um dos empresários foi condenado por corrupção ativa, com pena de um ano e oito meses de reclusão.

O capitão aposentado do Exército, administrador de uma das empresas, também foi condenado por corrupção ativa, e recebeu a pena de  um ano e dois meses e 12 dias de reclusão.

O sétimo denunciado, um civil, foi absolvido por falta de provas. 

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Processo Relacionado 

 

AUDITORIA DA 7a CJM
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 113-91.2013.7.07.0007

 

 

No mês de agosto, o juiz auditor substituto da 7ª CJM (Recife), Rodolfo Rosa Telles Menezes, realizou a vistoria carcerária no 72º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado em Petrolina (PE). Na oportunidade, foi feita visita ao Centro de Instrução e Operações na Caatinga (CIOpC), que é o estabelecimento destinado à formação do Combatente de Caatinga do Exército Brasileiro.

O CIOpC, que é vinculado ao 72º BIMtz – a “Casa do Combatente de Caatinga” –, possui um campo de instrução para as atividades de formação do aluno e o Parque Zoobotânico da Caatinga, que é o seu apoio para as instruções de fauna e flora.

O CIOpC teve sua semente lançada no ano de 1984, quando uma comitiva chefiada pelo general-de-divisão Harry Alberto Schnarndorf, comandante da 7ª RM/7ª DE, veio ao 72º BI Mtz com a finalidade de realizar pesquisas, colher informações e obter conhecimentos para a elaboração de uma doutrina inicial para a formação de um combatente especializado e apto a operar no ambiente de Caatinga.

Em janeiro de 1993, criou-se o Núcleo de Subunidade Escolar (NuSuEs), com a missão de conduzir os Estágio de Operações na Caatinga. Ainda no mesmo ano, foi realizado o 1º Intercâmbio de Cooperação de Especialistas (ICE), envolvendo oficiais do Estado-Maior do Exército, oficiais do Exército dos Estados Unidos da América que participaram da Guerra do Golfo e oficiais do NuSUEs, quando foram discutidas semelhanças e diferenças entre o combate na Caatinga e em regiões de desertificação.

Em 1996, após inúmeros intercâmbios e trocas de experiências, foi realizado o primeiro Estágio de Adaptação e Operações na Caatinga com duração de duas semanas, composto de uma fase de adaptação e outra de operações.

No dia 21 de Dezembro de 2005, por meio da Portaria n° 208, o Estado Maior do Exército aprovou as Diretrizes de Implantação do Centro de Instrução de Operações na Caatinga (CIOpC).

Inspeção na Região Norte

Nos dias 13 e 14 de julho, o juiz auditor José Maurício Pinheiro de Oliveira, da 8ª CJM (Belém), acompanhado do técnico judiciário Antônio Rodrigues do Nascimento, realizou inspeção carcerária nas seguintes unidades militares do Exército Brasileiro: 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AP/34º BIS), em Macapá, e Companhia Especial de Fronteira (CEF), com sede em Crevelândia do Norte, localizado no município de Oiapoque (Amapá), em plena selva Amazônica.

inspecao carceraria belem

Temas ligados à Justiça Militar e ao Processo Penal Militar fizeram parte das discussões do XIII Seminário de Direito Militar de Santa Maria (RS), realizado nos dias 29, 30 e 31 de agosto.

Dois ministros do Superior Tribunal Militar (STM) participaram da programação com duas palestras: o vice-presidente do Tribunal, ministro Lúcio Mário de Barros Góes falou sobre “A Justiça Militar Brasileira”; e o ministro Francisco Joseli Parente Camelo contribuiu com o tema “Uma visão positiva da Justiça Militar da União”.

Nessa décima terceira edição, o seminário foi realizado pelo comando da 3ª Divisão de Exército, com o apoio da Faculdade Palotina (Fapas), que recebeu recentemente, em sua grade curricular, a disciplina Direito Militar. 

A Força Aérea Brasileira também apoiou o evento, por intermédio da Base Aérea de Santa Maria.

O público-alvo do Seminário foram militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares, operadores do direito, estudantes e interessados no direito militar.

Outros integrantes da Justiça Militar da União proferiram outras palestras no evento: o juiz-auditor Celso Celidonio da 3ª Auditoria da 3ª CJM (Santa Maria - RS) – “JMU: o futuro é hoje"; o juiz-auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, Fernando Pessôa Mello (Bagé – RS) – falou sobre a  “Execução penal na Justiça Militar da União: provisória e definitiva” e o juiz-auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, Carlos Henrique Reiniger (Rio de Janeiro) - sobre “A Atuação das Forças Armadas em Operações de Garantia da Lei e da Ordem”.

1ª Jornada Acadêmica de Estudos de Direito Militar

Nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, como prosseguimento do seminário, ocorreu a 1ª Jornada Acadêmica de Estudos de Direito Militar - Iniciação Científica.

A jornada teve como objetivo firmar as atividades de iniciação científica promovidas pelos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Faculdade Palotina (Fapas), além de incentivar o desenvolvimento constante da pesquisa e da extensão.

O juiz-auditor substituto da 3ªAuditoria da 3ª CJM, Vitor de Luca, ministrou a oficina de Inquérito Policial Militar. O diretor de Secretaria da Auditoria de Santa Maria, Mauro Sturmer, levou adiante a oficina de Auto de Prisão em Flagrante.

 

seminario santa maria palestra

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No dia 25 de agosto , o juiz auditor da 12ª CJM, Ruslan Souza Blaschikoff, o juiz auditor substituto, Ataliba Dias Ramos, e o diretor de Secretaria da Auditoria da 12ª CJM (Manaus), Marcelo Azevedo de Paula, participaram da formatura alusiva ao Dia do Soldado, realizada no Comando Militar da Amazônia, em Manaus (AM).

Na oportunidade, a Auditoria da 12ª CJM foi agraciada com a medalha do Sesquicentenário do Conflito da Tríplice Aliança (1864-1870), que materializa o reconhecimento a instituições que colaboram com os valores imateriais do Exército Brasileiro.

Ainda na Semana do Soldado, Ruslan Souza Blaschikoff recebeu, no dia 21 de agosto, o título de “Amigo do 7º BPE”, outorgado pelo 7º Batalhão de Polícia do Exército, em Manaus (AM). 

aud 12 cjm medalha

 

Café com processo

No dia 23 de agosto, magistrados e servidores da 2ª Auditoria da 11ª CJM realizaram mais uma edição do programa “Café com Processo”. Nesta oportunidade os presentes acessaram conjuntamente a base de testes do sistema e-Proc/JMU para conhecer a atual versão do sistema.

Na fase atual, os servidores e magistrados são convidados a apresentar sugestões e críticas a fim de se prepararem para a implantação do sistema, que está prevista para o mês de novembro de 2017, na 11ª CJM.

cafe com processo 2017 

Palestra para estudantes

A Auditoria de Salvador (6ª CJM) estabeleceu um convênio com a corregedoria da polícia militar da Bahia para integrar o projeto "Corregedoria Forte na Corrente do Bem pela Cidadania". A iniciativa tem como objetivo primordial a divulgação do direito militar nas universidades baianas.

Em 23 de agosto, as juízas auditoras Suely Pereira Ferreira e Sheyla Costa Bastos Dias, juntamente com o diretor de Secretaria Milton Sérgio Trindade de Souza, ministraram uma palestra para estudantes de diversas faculdades como parte das atividades programadas.

aud6cjm palestra estudantes 

 

Direito Digital

A 2ª Auditoria da 2ª CJM promoveu, no dia 14 de agosto, em São Paulo, a palestra sobre Direito Digital, com a especialista Patrícia Peck Pinheiro. Estiveram presentes magistrados, servidores, terceirizados e estagiários.

O objetivo da palestra foi discutir a segurança da informação na era dos processos virtuais, com o uso dos meios eletrônicos e sua repercussão jurídica.  A palestrante chamou a atenção para o tema, que é pertinente considerando o processo administrativo digital (SEI) e o processo judicial eletrônico (e-Proc).

Entre os temas abordados, destacam-se a criação de hábitos preventivos contra a invasão de hackers e as precauções necessárias relacionadas ao manuseio de dados pessoais em processos jurídicos.

O cuidado com o uso de senhas e outras dicas práticas ganharam um espaço especial: como evitar a responsabilização dos usuários; como evitar salvar senhas no preenchimento automático; colocar senha de acesso no smartphone; bloquear o computador quando o usuário não estiver presente na sala e colocar anti-vírus no smartphone.

palestra patricia peck

                       

 

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