O conselheiro Valdetário Monteiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse, durante o V Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, que chegou a hora das corregedorias colocarem em suas metas a questão da sustentabilidade.

“ É uma forma de averiguar o cumprimento da Resolução 201/2015 e termos um núcleo socioambiental atuante. Ter uma cadeira e uma mesa na sala do núcleo não adianta. Precisamos de gente para fazer o acompanhamento. É importante essa verificação”, afirmou Valdetário Monteiro.

O evento, que tem como tema a sustentabilidade no contexto do planejamento estratégico das instituições públicas e demais poderes da União, ocorreu nos dias 12 e 13 de junho, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Monteiro participou do Painel 4, sobre os PLS.

O CNJ elaborou duas Resoluções voltadas para a sustentabilidade e acessibilidade no Poder Judiciário (Resolução 201/2015 e Resolução 230/2016, respectivamente). A criação de núcleos socioambientais de caráter permanente e a implantação de um Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) em cada corte são dois dos pontos previstos na Resolução 201. 

O conselheiro sugeriu que as corregedorias dos tribunais comecem a cobrar dos tribunais o cumprimento das metas socioambientais que, segundo ele, já vem sendo colocadas em prática pela maioria das unidades judiciárias.

O coordenador de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Joaquim Júnior, afirmou que para assegurar o desempenho dos núcleos socioambientais nos Tribunais do Trabalho, seriam necessários ao menos quatro funcionários por unidade. Atualmente, a média por tribunal nas atividades ambientais é de dois servidores. 

Dos 93 tribunais brasileiros e conselhos da Justiça, 84 já publicaram o Plano de Logística Sustentável (90%) e estão cumprindo as metas socioambientais. Entre os 27 Tribunais de Justiça, 26 publicaram seu plano (96%), somente o TJ-PB não o fez. Dos 27 Tribunais Eleitorais, 22 já cumprem o PLS (81%). Os Tribunais Militares e os quatro Tribunais Superiores também publicaram seus PLS (100%).

Representando o núcleo de Gestão Estratégica do Conselho da Justiça Federal (CJF), o coordenador da área, Ivan Bonifácio, alertou para a importância de usar o PLS como uma ferramenta de gestão. “Trazendo para a realidade da prestação jurisdicional, temos que a Justiça deve ser rápida, para todos, efetiva e realizada em um custo adequado”, afirmou Ivan. “Quem não estiver preparado para fazer gestão, não vai conseguir fazer isso. Se fôssemos aprovar os pedidos de criação de cargos, hoje temos pedidos de 12 mil novos cargos, por exemplo, teríamos um impacto de R$ 2 bilhões”, disse. 

Coordenadora da área de gestão socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJ-DFT), Adriana Tostes, apresentou dados que reforçam a importância do cumprimento das metas. “Temos uma estrutura de 31 prédios e 13 mil funcionários. Tivemos, em um ano, a redução de 19 milhões em custeio da máquina. Só com papéis, foram menos 79 mil reais”, afirmou Tostes. "Também decidimos substituir parte da frota de veículos que atendiam os servidores pela contratação de serviço de taxi por aplicativo. Com isso, conseguimos 56% de economia com manutenção”, completou.  

Segundo os dados obtidos Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ junto aos tribunais, no último ano houve uma queda de 37% no consumo de papel; 17% a menos no uso de copos descartáveis e 51% no de embalagens para água, além de 18% de redução no consumo de água e esgoto.

Com informações da Agência CNJ

Foi publicado nesta segunda-feira (11) o resultado final do concurso público do Superior Tribunal Militar (STM) para provimento de vagas nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário para a Justiça Militar da União (JMU). 

O Edital nº 8 também traz o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e o resultado final no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

O Concurso público para a JMU, aberto em dezembro do ano passado, teve 97.527 candidatos inscritos para os cargos de analista e técnico judiciário. No total são 42 vagas, delas 27 para Técnicos Judiciários e 15 para Analistas Judiciários, com cadastro de reserva.

As provas foram aplicadas em todas as capitais da federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria/RS e Bagé/RS.

Leia também:

Concurso Público da Justiça Militar da União aproxima-se da reta final

Concurso público: equipes multiprofissionais organizam perícia para pessoas com deficiência

Gabaritos oficiais preliminares do concurso do STM já estão disponíveis

Concurso da JMU acontece neste domingo: veja edital com os locais de prova

Concurso do STM para Técnicos e Analistas Judiciários tem cerca de 100 mil inscritos

Concurso do STM tem mais de 140 mil inscritos, em resultado parcial

Superior Tribunal Militar publica Edital de concurso para provimento de cargos de nível médio e superior

Superior Tribunal Militar confirma Cebraspe como a banca escolhida para organizar o concurso do órgão

Concurso do STM: novo cronograma prevê publicação do edital em dezembro de 2017

Concurso do STM: confira as áreas de conhecimento e outras informações sobre a seleção

STM prepara concurso com edital previsto para segundo semestre

Veja os editais, provas e gabaritos do concurso anterior, ocorrido em 2010/2011

Consulte a legislação do STM e da Justiça Militar da União  

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por maioria, decidiram condenar um 3º Sargento do Exército por desobediência e desacato a superior. Os crimes, que aconteceram em junho de 2016, estão previstos nos artigos 301 e 298 do Código Penal Militar (CPM), respectivamente. O réu cumprirá pena de 1 ano e 15 dias de reclusão em regime aberto com benefício do sursis.

A condenação aconteceu após recurso apelatório interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), que contestava decisão de primeira instância que absolveu o militar agora condenado e um outro 3º Sargento, que também respondia pelo crime do artigo 298.

Versam os autos que no dia dos fatos, o 3º sargento condenado pelo STM dirigia seu veículo pela avenida Duque de Caxias, localizada no Setor Militar Urbano (SMU), em Brasília, quando rompeu uma barreira de trânsito feita pelo Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB), que naquela ocasião realizava o balizamento da área.

Ainda segundo consta na denúncia, mesmo sendo orientando a parar, o militar acelerou seu veículo, quando foi perseguido por viaturas. No momento em que foi interceptado, o sargento usou palavras ofensivas e desobedeceu ao comandante da patrulha, um capitão do Exército. A peça acusatória também acusava por desacato o outro sargento envolvido na ocorrência, que no momento ocupava o banco do carona.

No julgamento de primeira instância, os dois militares foram absolvidos por unanimidade pelo Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Brasília, que julgou improcedente a denúncia formulada para os dois acusados.

Inconformado com a sentença, o MPM recorreu ao STM em julho de 2017 por meio do recurso apelatório, afirmando que a autoria e materialidade estavam devidamente comprovadas . A acusação ressaltou ainda em seu pedido que, no momento da prática delituosa, ambos os sargentos tinham capacidade de entender o caráter ilícito de seus atos, considerados muito graves para serem punidos como transgressão disciplinar.

No julgamento da apelação, o advogado constituído pelos réus pediu a manutenção da sentença de primeira instância sob a alegação de ausência de provas que atestassem as práticas delitivas. A defesa dissertou também acerca da carreira dos dois militares e a ausência de antecedentes que desabonassem a vida pregressa de ambos.

O ministro relator do caso, Carlos Augusto de Sousa, votou pelo provimento parcial do recurso do MPM, ao condenar o 3º sargento que dirigia o veículo por desacato a superior e desobediência, e manter a sentença absolutória do outro militar que trafegava no banco do carona. No seu voto, reconheceu a materialidade, tipicidade e como culpáveis as condutas do primeiro acusado. “ A justiça militar é baseada nos princípios de hierarquia e disciplina. Reconhecer a conduta do réu como transgressão disciplinar seria despir-se dos princípios militares, abrindo precedentes para outros comportamentos do mesmo tipo”, esclareceu o relator.

Sobre o segundo militar julgado no caso em questão, o ministro manteve a sentença de primeira instância. Segundo afirmou no julgamento, não ficou provado que o mesmo teria proferido de fato palavras ofensivas contra o superior como sustentado pela acusação, o que impossibilitaria uma condenação por incurso no artigo 298 do CPM.

 

Processo relacionado:

Apelação nº 0000083-10.2016.7.11.0211

O julgamento foi transmitido ao vivo

A capital baiana iniciou a utilização do e-Proc/JMU na última quarta-feira (6). A cerimônia de implantação da tramitação por meio eletrônico foi realizada por videoconferência e contou com a participação do presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, e do ministro Alvaro Luiz Pinto em Brasília.

O ministro José Coêlho Ferreira falou sobre os benefícios já experimentados pelas demais Auditorias que tiveram o e-Proc/JMU implantado e pelo STM, que conta com o sistema desde novembro de 2017. Celeridade, transparência, cuidado com o meio ambiente são alguns dos benefícios ressaltados com a utilização do sistema, segundo o ministro-presidente, que fez da implantação do processo judicial eletrônico uma de suas principais metas.

O ministro Alvaro também falou sobre a chegada do processo eletrônico na Auditoria de Salvador, capital que ele adotou como sua. Segundo ele, a importância do desenvolvimento desse projeto é de um quilate enorme assim como a alegria de vivenciar essa implantação. O ministro ressaltou que o e-Proc/JMU “deu visibilidade, transparência e celeridade ímpar aos processos da Justiça Militar da União”. Ele ainda destacou “o profissionalismo de todos que participaram e fizeram desse projeto uma meta para a Justiça Militar da União”.

A juíza-auditoras da 6ª CJM, localizada em Salvador, Suely Ferreira e Sheyla Costa, elogiaram a atuação e a dedicação da equipe formada por militares, servidores e estagiários, que se desdobraram para digitalizar os processos e fazer os procedimentos necessários para a implantação. Elas agradeceram “à equipe pela dedicação e empenho para chegar ao final desse processo com sucesso”, e reconheceram que a implantação é um avanço para a JMU.

A defensora pública Osiris da Costa parabenizou a Justiça Militar pela implantação do e-Proc/JMU. Para ela, o Tribunal acertou em optar pelo sistema desenvolvido pelo TRF-4 e se disse feliz em ver a Justiça Militar se modernizando “mais célere e transparente que beneficia, além dos integrantes do Poder Judiciário, os jurisdicionados”.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, habeas corpus em favor de um primeiro sargento da Aeronáutica que está sendo processado pela Justiça Militar pelo suposto crime de peculato. No HC, o réu pedia o trancamento da ação penal que está em curso na Auditoria de Recife.

Em fevereiro de 2018, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra o militar, por peculato, durante os anos de 2009 a 2014, período em que exercia a função de encarregado de um Hotel de Trânsito na cidade de Petrolina (PE). De acordo com a peça acusatória, o denunciado tinha por hábito fazer lançamentos abaixo dos valores reais pagos pelos hóspedes e em seguida apropriava-se da diferença.

Com o recebimento da peça acusatória pela primeira instância da Justiça Militar, em Recife, o militar tornou-se réu de uma ação penal por peculato. No entanto, o acusado decidiu entrar com o HC por supostamente estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da Auditoria da 7ª CJM.

Ele alega que a ação penal teve início a partir do recebimento de denúncia oferecida com base no livro de ocorrências que, de acordo com a defesa, ficou desaparecido entre 2009 e 2011 e sem o qual não seria possível confrontar as informações das fichas de hospedagem. Afirmou também que os valores apurados como tendo sido desviados não são consistentes e que o militar foi coagido a confessar a prática delituosa.

Ao analisar o pedido no STM, o ministro relator, Alvaro Luiz Pinto, negou o pedido por falta de amparo legal e foi seguido pelos demais ministros da Corte. Segundo o ministro, a exordial acusatória não teve como principal elemento de prova o livro de ocorrências do período de 2009 a 2011, mas veio alicerçada em outros “fortes elementos de convicção coligidos durante a atividade investigatória, que forneceram informações suficientes a indicar autoria e materialidade, aptas a sustentar a acusação, tais como os depoimentos das testemunhas em perfeita consonância com a confissão extrajudicial, as fichas de hóspedes adulteradas e o laudo pericial contábil”.

O relator também lembrou que, apesar de o sargento ter alegado que foi coagido a assumir a autoria dos fatos e de que não teve defesa técnica na fase do Inquérito Policial Militar (IPM), verifica-se que ele foi previamente advertido quanto aos seus direitos constitucionais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, como o de permanecer calado e o de ter a assistência da família e de um advogado. O ministro também ressaltou que o militar não mencionou o nome ou qualquer outra informação que permitisse a identificação do alegado superior hierárquico que supostamente o teria coagido a assumir a autoria do fatos.

O relator concluiu seu voto afirmando que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando emerge dos autos, de forma contundente, a ausência de justa causa, o que não se configura nesse caso específico.

Mais Artigos...

Notícias
  • Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    24/04/2025 Sustentabilidade em Ação na 8ª CJM
    A Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar deu mais um passo em direção a práticas mais sustentáveis. Com foco na preservação do meio ambiente e na redução do uso de copos plásticos descartáveis, foram distribuídas…
    Leia +
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    JOSÉ MAURÍCIO PINHEIRO DE OLIVEIRA

    Juiz Federal Substituto da Justiça Militar
    LUIZ OCTAVIO RABELO NETO

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª de 11h às 18h e 6ª de 08h às 15h

     

    Endereço
    Av. Governador José Malcher, 611 - Nazaré
    66040-282 - Belém - PA 

    Telefones
    (91) 3039-2700 / 3039-2701 - Recepção
    (91) 3039-2709 / 3039-2710 - Cartório
    (91) 3039-2705 / 3039-2706 - Setor Administrativo