Julgamento ocorreu na 2ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro.

A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro condenou, a cinco anos de reclusão, uma civil que se passava por psicóloga especialista no tratamento de crianças com autismo.

O ex-marido da civil também foi condenado a dois anos de reclusão, por ter auxiliado a falsa psicóloga a assinar contratos entre a Marinha e a clínica de propriedade dos dois. Com o contrato, os dependentes de militares da Força Naval passaram a ser atendidos no local.

A civil se apresentava como especialista no tratamento de autismo, inclusive na aplicação do método ABA (análise do comportamento aplicada), e atendeu filhos de militares durante o período de vigência do contrato com a Marinha. A farsa só foi desmontada quando a mãe de um dos pacientes procurou a imprensa para denunciar a falsa psicóloga.

“Em razão da civil não ser psicóloga – conforme informação do Conselho Regional de Psicologia – os denunciados ludibriaram a administração militar ao se credenciarem para o exercício de atividades inerentes à área de psicologia, obtendo vantagem patrimonial ilícita no valor aproximado de R$ 258.361,61”, informou o Ministério Público Militar na denúncia.

A defesa da civil argumentou que ela apenas administrava a clínica e que o atendimento era realizado por psicólogos autorizados a exercer a profissão. No entanto, testemunhas afirmaram ser a própria civil quem atendia os pacientes. Já a defesa do ex-marido da ré afirmou que ele não trabalhava na clínica, nem era conhecido pelos funcionários e que seu envolvimento se resumia a ter assinado e entregue alguns documentos na Marinha.

A falsa psicóloga foi condenada na Justiça Comum, na 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, pelo mesmo crime. No julgamento na Justiça Militar, o Conselho Permanente de Justiça decidiu condenar a civil a cinco anos de reclusão por ter enganado a administração militar e embolsado os valores do contrato firmado com a Marinha para o atendimento especializado.

O ex-marido da ré também foi condenado por estelionato, mas a pena foi fixada em dois anos de reclusão. O colegiado entendeu que o réu participou do crime em três ocasiões, por isso, sua pena deveria ser menor do que a da falsa psicóloga que cometeu o estelionato por 39 vezes. As partes ainda podem recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal Militar. 

 

Fraude permitiu a promoção de soldados a cabos músicos no Batalhão da Guarda Presidencial

A Auditoria Militar de Brasília, primeira instância da Justiça Militar Federal, condenou doze ex-soldados do Exército que, nos anos de 2005 a 2007, receberam soldos (salários) equivalentes aos de cabo do Exército.

Segundo o apurado durante o processo criminal, eles foram promovidos a cabos, em três dos maiores quartéis do Exército em Brasília -  1º Regimento de Cavalaria de Guardas,  Batalhão da Polícia do Exército de Brasília e do Batalhão da Guarda Presidencial - sem prestarem o concurso de habilitação de cabo músico. 

A informação de aprovação em concurso foi falsificada em boletim interno, uma publicação oficial das unidades militares, mas a autoria da falsificação não foi possível de ser identificada. Por isso apenas os militares que foram beneficiados com as fraudes foram denunciados pela promotoria. 

O Ministério Público Militar denunciou os ex-militares pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, por terem embolsado indevidamente R$ 554.795,85 dos cofres públicos. 

A defesa dos acusados pediu a absolvição dos reús argumentando que eles não deram causa ao erro administrativo que permitiu a promoção de soldado a cabo do Exército.

O Conselho Permanente de Justiça – colegiado que julgou os acusados no primeiro grau – concordou que nos autos não há indícios de que foram eles os responsáveis pela fraude dos boletins administrativos e que, por isso, não induziram a erro a Administração Federal.

No entanto, os juízes destacaram que, após tomarem conhecimento da promoção indevida, com a majoração em seus salários, a conduta exigida dos ex-militares era a de informar seus superiores quanto ao erro.

“Além de manter a administração militar em erro, os acusados obtiveram vantagem ilícita, em prejuízo da União, porquanto, após a indevida promoção a graduação de cabo, passaram a receber um vencimento superior ao que faziam jus na graduação de soldado”, concluíram na sentença. 

O Conselho de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, condenar os denunciados pelo crime de estelionato a dois anos de reclusão.

Na forma da lei, também foi concedido aos réus o direito ao benefício da suspensão condicionada da pena. Esse benefício exige que, durante dois anos, os réus cumpram algumas condições como a de se apresentar a cada três meses ao juízo e a de não se ausentar do território de jurisdição do juiz sem prévia autorização, entre outras exigências. 

Ainda cabe recurso da decisão ao Superior Tribunal Militar. 

 

 

Munição pertencia ao 4º Batalhão de Infantaria Leve de Osasco (SP)

O Plenário do Superior Tribunal Militar analisou o recurso de apelação impetrado pela defesa de um ex-sargento do Exército condenado na Auditoria de São Paulo - primeira instância da Justiça Militar da União na capital - a dois anos de reclusão pelo furto de material bélico pertencente ao Exército Brasileiro.

O material bélico foi desviado durante a realização de um teste de aptidão de tiro, ocorrido no 4º Batalhão de Infantaria Leve, sediado em Osasco (SP).

O réu participou do teste e, no final da atividade, furtou 107 cartuchos calibre 9mm e 67 munições calibre 7,62mm, para fuzil FAL. Os cartuchos foram posteriormente recuperados na residência do acusado, que confessou o delito.

A defesa entrou com o recurso pedindo a declaração da prescrição do crime. De acordo com o relator do caso no Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, há uma divergência entre a defesa e a acusação quanto ao ano em que foi cometido o furto. “Para a defesa, teria ocorrido no TAT (Teste de Aptidão de Tiro) realizado no ano de 2008, ao passo que para a Procuradoria Geral de Justiça Militar - e segundo o próprio apelante declarou em seu interrogatório -, os cartuchos teriam sido desviados no TAT ocorrido em novembro de 2009”.

O magistrado destacou que não há nada na ficha funcional do ex-sargento que prove a sua participação em testes de tiro do ano de 2008. No entanto, um boletim da Base Administração e Apoio do Ibiriapuera registrou o acusado como um dos participantes do teste de 2009. “Como se vê desse mesmo boletim, o exercício foi realizado em novembro de 2009 e o recebimento da denúncia ocorreu em outubro de 2013, portanto, menos de 4 anos após cessada a conduta delitiva”, explicou o relator.

“Entre a data em que ocorreu o exercício militar no qual o ex-sargento confessa ter subtraído as munições e a data da primeira causa interruptiva da prescrição não decorreu prazo superior ao lapso temporal prescricional previsto para o presente caso, mantendo-se incólume o ius puniendi do Estado”, concluiu o ministro Coêlho.

No mérito, o relator destacou que a defesa não questionou a condenação proferida no primeiro grau, “pois não há dúvida quanto à autoria, pois além de ter confessado a conduta ilícita descrita na denúncia, a res furtiva foi encontrada em sua residência e a prova testemunhal corroborou a confissão do apelante”.

O Plenário do Superior Tribunal Militar acompanhou por unanimidade o voto do relator de rejeitar a preliminar de prescrição e de manter a condenação do ex-sargento.

José Barroso Filho tornou-se ministro do Superior Tribunal Militar em abril do ano passado credenciado por currículos acadêmico e profissional dos mais ecléticos.

Com cursos de pós graduação em Direito Econômico e em Administração Público, além de uma graduação na Escola Superior de Guerra, ele foi promotor de Justiça na Bahia, juiz de Direito em Minas Gerais e Pernambuco e juiz auditor da Justiça Militar em metade dos estados brasileiros.

Antes de chegar ao STM, passou ainda pelo Conselho Nacional de Justiça, como juiz auxiliar da presidência, na gestão da ministra Ellen Gracie. Antes ainda, foi assessor do Ministério da Defesa.

Por isso, o ministro da Justiça Militar se sente à vontade para falar dos mais variados temas e, com frequência, invoca sua experiência pessoal para reforçar suas teses. É o que faz quando aponta a ouvidoria de empresas e órgãos públicos como um forte indutor para a solução alternativa de conflitos.

Designado ouvidor do Supremo Tribunal Militar, ele fez o curso de ouvidor, certificado pela Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman. “O objetivo é fazer da Ouvidoria do Superior Tribunal Militar um canal de comunicação com a sociedade com base na transparência, ética e comprometimento com o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Justiça militar”, diz.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, sustenta que o sistema judicial brasileiro está praticamente no limite de sua capacidade para atender a grande demanda criada a partir da Constituição de 1988.

Sem pensar em restringir o acesso ao Judiciário, ele defende o estímulo aos meios alternativos de solução de conflito para desafogar o sistema: "Ter acesso à justiça não significa ter acesso ao Judiciário", diz ele.

 

Leia a íntegra da entrevista no Consultor Jurídico 

 

O acidente envolveu uma aeronave A-1 AMX do Esquadrão Poker.

Os ministros do Superior Tribunal Militar confirmaram, nesta terça-feira (7), a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS) de rejeitar a denúncia contra três oficiais da Aeronáutica por homicídio culposo e dano à aeronave, provocados por um acidente aéreo em um vale na região de Piratuba (SC), nas proximidades da Usina de Machadinho, em dezembro de 2012.

O acidente matou o capitão aviador que pilotava a aeronave e ocorreu durante uma missão de treinamento, de sensoriamento de uma balsa, situada no Rio Uruguai.

A missão exigia que o piloto voasse em baixa altitude para a realização do reconhecimento visual e fotográfico da embarcação.

A uma altura de 410 pés (125 metros), a aeronave de combate colidiu com cabos da rede elétrica, o que provocou a queda  e sua destruição total. A perda total da aeronave representou um prejuízo de R$ 31 milhões aos cofres públicos e os danos à rede de transmissão de energia elétrica, foram orçados em R$ 3 milhões.

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou o então Comandante do Esquadrão da aeronave, o chefe da Seção de Operações; e o Chefe da Seção de Inteligência do “Esquadrão Poker” pelos crimes de homicídio culposo e de dano à aeronave, previstos pelos artigos 206 e 264 do Código Penal Militar.

Segundo o MPM, os oficiais “sabendo que as informações sobre a localização das linhas de transmissão não eram confiáveis, não sendo raro haver linhas de transmissão não identificadas nas cartas de navegação, podiam e deviam ter agido para aumentar o nível de segurança das missões de reconhecimento visual e com o POD RTP  (aeronave) à baixa altura, diminuindo o grau de risco deste tipo de voo”.

A denúncia ainda indicou que uma Recomendação de Segurança Operacional já havia sido publicada pelo "Esquadrão Poker" em decorrência de outro incidente similar, ocorrido em 2009 e sem vítimas, determinando que o planejamento de missões de sensoriamento evitasse a escolha de alvos localizados dentro de vales.

Após a juíza Suely Pereira Ferreira, da primeira instância da Justiça Militar federal em Santa Maria (RS), não receber a denúncia, o Ministério Público apelou ao Superior Tribunal Militar.

O relator do caso na Corte superior, ministro Alvaro Luiz Pinto, votou para manter a decisão de primeiro grau. Segundo o magistrado, não ficou demonstrada a prática de conduta negligente por parte dos oficiais, “ao invés, ficou evidenciado o cumprimento das normas de segurança vigentes no Esquadrão Poker pelos três denunciados, restando afastada a imputação de culpa, sob pena de aplicação da denominada teoria da responsabilidade objetiva, o que é inaceitável na esfera penal”. 

O ministro Alvaro justificou sua conclusão ao destacar que o objetivo a ser cumprido na missão era conhecido pelo Esquadrão Poker, que há anos adotava esse tipo de procedimento, sem que nenhum piloto se reportasse perigo. “Sendo que há menos de dois meses duas missões, especificamente, tiveram o mesmo objetivo daquela que envolveu o FAB 5540 pilotado pela vítima, sem que houvesse relatório sobre a existência de fios de alta tensão, risco ou anormalidade”, continuou o ministro.

O ministro relator concluiu seu voto declarando que “a aeronave não apresentava nenhum problema técnico, que as instalações de redes elétricas de alta tensão encontravam-se regulares e que o capitão aviador era um experiente e competente piloto, portanto, outra não pode ser a conclusão senão a de que incide, no caso dos autos, a hipótese de culpa exclusiva da vítima, que constitui causa de exclusão da tipicidade, uma vez que o lamentável resultado fatídico foi decorrente do acidental, do imprevisível, do inusitado, estando, portanto, fora da seara do direito penal”.

A Corte acompanhou por unanimidade a decisão de rejeitar a denúncia contra os três oficiais da Aeronáutica.

 

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