Os candidatos ao concurso para juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União já podem conferir o resultado final da prova oral e o provisório da avaliação de títulos. As informações constam no Edital nº 45, de 06/07/2015, divulgado pelo Superior Tribunal Militar. A relação de aprovados também será divulgada no site do CESPE/UnB e no Diário Oficial da União.

A prova oral foi a quarta etapa do concurso, tendo sido realizada nos dias 26, 27 e 28 de junho. No dia 29 de junho, foi realizada sessão pública para abertura dos envelopes com as notas.

A avaliação de títulos corresponde à quinta e última etapa do concurso público para a magistratura da Justiça Militar da União e tem caráter classificatório. Os interessados poderão entrar com recurso contra a avaliação nos dias 8 e 9 de julho, em horário estipulado no edital.

Por meio do processo seletivo, o STM oferece seis vagas, além de cadastro reserva, para o cargo de juiz-auditor substituto da Justiça Militar da União. O resultado final do concurso está previsto para o dia 19 de agosto deste ano.

Na manhã desta quinta-feira (2), o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal condecorou integrantes do Superior Tribunal Militar com a medalha "Imperador Dom Pedro II". O ministro do STM José Coêlho Ferreira foi agraciado no Grau Comendador, pelo governador do DF Rodrigo Rollemberg. Os militares Eduardo César Campos (suboficial da Marinha), João de Melo Peres (2º sargento do Corpo de Bombeiros Militar) e Francisco de Assis Soares (2º sargento da Marinha) receberam a medalha no Grau Cavaleiro.

A entrega da comenda ocorreu no Dia do Bombeiro Brasileiro e tem por objetivo agraciar, entre outros: os bombeiros militares do Distrito Federal que tenham prestado notáveis serviços à Corporação, ao Distrito Federal ou ao País ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão; os militares das Forças Armadas e demais instituições militares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que hajam prestado relevantes serviços ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Na manhã desta quarta-feira (1º), o Superior Tribunal Militar realizou a sessão de julgamento que marcou o encerramento do semestre de atividades. 

Na ocasião, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, agradeceu o apoio prestado pelos ministros da Corte, Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União. Enalteceu também "a atuação democrática e transparente da Justiça Militar da União". 

As atividades do Plenário serão retomadas no dia 1º de agosto. O recesso forense é definido pelo artigo 55 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92) que prevê as férias coletivas de ministros de 2 a 31 de julho.

Os prazos processuais ficam suspensos durante este período. 

Na abertura da sessão, o ministro José Coêlho Ferreira comentou a aprovação, pelo Senado Federal, do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário, o Projeto de Lei Complementar 28, ocorrido na noite dessa terça-feira, 30 de junho.

O ministro destacou que o projeto foi aprovado por unanimidade e agora aguarda apreciação da presidente da República.

Crimes contra a Administração Pública

Entre os 14 processos julgados na última sessão do semestre, destacam-se os casos relacionados aos crimes de peculato-furto, estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Os processos refletem uma realidade observada nos últimos anos na Justiça Militar da União: a grande incidência de delitos que atentam contra a Administração Pública.

Em um dos casos julgados nesta semana pelo STM, um sargento da Marinha teve a condenação em primeiro grau confirmada pela apropriação de mais de R$ 17 mil destinados à Gestoria de Municiamento do Comando do 3º Distrito Naval para o pagamento de fornecedores da unidade militar.

O militar havia sido condenado pela Auditoria de Recife a quatro anos de reclusão pelo crime de peculato.

No entanto, no Superior Tribunal Militar, o ministro relator Cleonilson Nicácio acatou o pedido da Defensoria Pública da União para desclassificar o crime para o de apropriação indébita, previsto no artigo 248 do Código Penal Militar.

Segundo o magistrado, o arrependimento do acusado, o seu histórico funcional e a restituição do valor apropriado por desconto em folha de pagamento são elementos que precisam ser levados em conta para uma justa prestação jurisdicional. 

O Plenário acompanhou por unanimidade a decisão do relator de desclassificar o crime e aplicar a pena de um ano e quatro meses de reclusão ao acusado. 

Combate à corrupção

Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o empenho do STM e Auditorias Militares na priorização de crimes dessa natureza e que aguardavam solução há pelo menos três anos.

O relatório divulgado pelo órgão registrou que a Justiça Militar da União cumpriu 86% da meta firmada em 2013 pelos presidentes dos tribunais superiores. O instrumento se tornou uma das primeiras iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas a práticas que lesam o patrimônio público.

O Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União lançaram mais uma iniciativa de aproximação com a sociedade.

O projeto “Encontro com o Autor” é promovido pela Diretoria de Documentação e Divulgação (DIDOC), que vai receber autores para lançarem suas obras no STM, como forma de divulgar novidades do meio jurídico e acadêmico e integrar servidores, em um ambiente de incentivo à leitura e à capacitação.

A estreia ocorreu nesta segunda-feira (29), com o primeiro convidado, o escritor Ronald C. Prater, que lançou o livro “Romanos: Um Comentário em Diálogos”.

Prater tem uma vasta experiência literária e traduziu, para a língua portuguesa, livros de literatura épica e contemporânea.

A cerimônia de lançamento do livro ocorreu no Hall da Biblioteca do STM e contou a presença de servidores, amigos, familiares do autor e autoridades do Judiciário, entre eles o presidente do Superior Tribunal Militar, ministro William de Oliveira Barros.

Romanos

Ronald Prater apresenta seu livro como um manual que contêm amplas informações suplementares para o melhor entendimento do capítulo bíblico de Romanos. Para construir sua obra, o autor consultou diversos volumes de referência para o melhor embasamento de sua interpretação.

“Faço uma abordagem conservadora e trago uma interpretação humanística, no sentido de acreditar que o ser humano é um ser social, dotado de consciência”, disse Ronald. 

Prater contou que a obra está em sua cabeça há décadas, mas há apenas dois anos que de fato resolveu transforma-la em livro. “O estudo de Romanos é meu norteamento teológico e minha paixão desde que iniciei meus estudos”.

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romanos

 

 

Em sessão de julgamento desta semana, o Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, declinar a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar um crime de homicídio culposo, previsto no artigo 206 do Código Penal Militar (CPM).

O caso envolvia três militares da ativa: o motorista que provocou um acidente automobilístico ao sair embriagado de uma festa de confraternização na 2ª Companhia de Fuzileiros do 10º Batalhão de Infantaria Leve, e as duas vítimas: um soldado que sofreu lesões corporais e um soldado que morreu após o acidente.

Segundo a sentença da Auditoria de Juiz de Fora, a competência para julgar o caso seria da Justiça Comum, pois “o homicídio culposo na direção de veículo automotor, ainda que cometido por militar da ativa contra outro militar da ativa, quando ocorre em via pública, em veículo particular e fora do horário de expediente, não deve ser julgado pela Justiça Castrense”.

O Ministério Público Militar entrou com recurso contra a decisão de primeira instância para que o STM recebesse a denúncia em desfavor do motorista do carro. Para o MPM, a condição de militar da ativa, tanto do acusado quanto da vítima, seria suficiente para a caracterização do delito como de natureza militar, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “a”, do CPM.

No entanto, para o relator do recurso, ministro Artur Vidigal, a competência da Justiça Militar da União se reserva às hipóteses nas quais o crime ocorra no interior do quartel, entre militares em serviço ou de efetivo serviço e, até mesmo fora da área sob a administração militar, mas que estejam no cumprimento de suas atribuições legais.

“Para que a conduta protagonizada por um militar da ativa contra outro militar da ativa seja considerada crime militar, nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “a”, do CPM, deve ter como motivação o exercício das atribuições legais de um ou de outro ou relação com os fundamentos de hierarquia e disciplina”, afirmou o relator.

O ministro Artur Vidigal destacou que a festa de confraternização foi um evento meramente social, sem natureza militar e sem qualquer relação com o serviço, não podendo, portanto, ser considerada uma atividade funcional.

O fato de os custos da festa terem sido totalmente arcados pelos próprios militares reforça ainda mais o caráter social do evento, indicou o magistrado.

“Assim, em que pese a condição de militar da ativa de todos os envolvidos no delito, não tendo ele sido praticado em razão dessa condição e nem pelos preceitos que envolvem a rotina castrense, não há que se falar em crime de natureza militar”, concluiu o relator.

Com a decisão, o inquérito policial militar que apurou a responsabilidade pelo acidente deverá ser encaminhado à Justiça comum estadual.

 

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