Nos próximos dias 11 e 12 de abril, integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União se reúnem para debater aspectos ligados à aplicação da Lei 13.491/17, promulgada em outubro de 2017. Uma das modificações da Lei foi fixar a competência da Justiça Militar da União para o julgamento de militares das Forças Armadas que cometam crimes dolosos contra a vida cujas vítimas sejam civis.

O Seminário tem como tema “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”. A palestra inaugural será proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Os veículos de comunicação interessados em cobrir o evento devem fazer o credenciamento prévio na Assessoria de Comunicação do STM.

O Seminário 

Promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM) em parceria com a Enajum (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União), o evento ainda terá palestras dos ministros do STM Joseli Camelo sobre “A valorização da JMU e a Lei nº 13.491/2017, e Péricles Lima de Queiroz, que fala sobre o tema “ Reflexos da Lei nº 13.491/2017 para a Instância Recursal da JMU”.

“O Emprego das Forças Armadas no Contexto da Ordem Pública no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei n º 13.491/2017” será o tema da palestra do Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, Ademir Sobrinho, a ser realizada no dia 12.

A palestra de encerramento será proferida pelo general Walter Souza Braga Netto, responsável pela intervenção federal na capital carioca, com o tema "A Intervenção Federal na área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro".

Confira a programação do evento.

Credenciamento de veículos de comunicação

Os veículos de comunicação que desejarem cobrir o evento devem fazer cadastramento prévio pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 5 de abril. Os interessados devem enviar o nome completo, RG e veículo para o qual trabalham.

Os crachás de acesso devem ser retirados obrigatoriamente na Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar, entre os dias 6 e 9 de abril, das 13 às 19h. Não haverá credenciamento de imprensa no dia do evento.

Serviço:

Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”

  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM)
  • Credenciamento de imprensa: e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Retirada de credenciais: Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar (Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco B, Edifício-Sede, Salas 304/305, Brasília-DF), entre 6 e 9 de abril.
  • Contato: (61) 3313-9670 e (61) 99166-2714.

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, por unanimidade, denúncia contra uma terceiro sargento do Exército que teria fraudado um processo de seleção de pessoal em Pernambuco.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), a militar utilizou documentos pessoais com informações falsas – a documentação atribuía a sargento idade quatro anos inferior à que realmente possuía. Apesar de ter nascido em 1978, a documentação falsa registrava como data de nascimento o ano de 1982.

Com isso, ela teria conseguido comprovar que estava dentro da idade idade máxima exigida em edital para a inscrição no concurso para seleção de Estagiários de Serviço Técnico, promovido no ano de 2016 pelo Comando da 7ª Região Militar.

De acordo com o aviso de convocação para seleção ao Serviço Militar Temporário, o candidato deveria contar, até o dia 31 de dezembro do ano da convocação para a incorporação (2016), com “no mínimo dezenove e no máximo trinta e cinco anos de idade”. Conforme constava na documentação apresentada pela militar, ela teria nessa data a idade de 34 anos.

Realizado o certame, a denunciada foi aprovada e, portanto, obteve vantagem ilícita em detrimento da Administração Militar e dos demais candidatos.

A denúncia, oferecida em 2017 pelo Ministério Público Militar, foi rejeitada pelo juízo da primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife (PE). A magistrada entendeu que a sargenta não teria utillizado de documento com informações ideologicamente falsas para o fim de obter vantagem indevida. De acordo com a juiza, a documentaçao foi recebida pela denunciada aos 15 anos de idade, sendo utillizada por ela em todos os atos da sua vida civil de boa fé.

Ao ingressar com recurso contra a decisão da Primeira Instância ao Superior Tribunal Militar, o MPM alegou, entre outras coisas, que o fato da certidão de nascimento e da carteira de identidade com o erro terem sido providenciadas por uma terceira pessoa (quando a denunciada ainda era adolescente) não lhe autorizava a utilizar os registros para comprovar idade inferior àquela que realmente tinha, “tudo com o objetivo de auferir vantagem indevida”.

A defesa, por sua vez, requereu que fosse mantida a integralidade da decisão de primeira instância, por não haver dolo específico com o objetivo de obter vantagem indevida. Segundo o advogado, a militar utilizou os documentos incorretos para todas as finalidades, durante toda a vida.

Julgamento do recurso

Ao apreciar o caso no STM, o ministo relator, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, afirmou que o caso se configura, ao menos em tese, ao tipo penal de estelionado, previsto no  artigo 251 do Código Penal Militar, conforme apontou a denúncia.

Segundo o magistrado, há elementos mínimos que indicam que a denunciada, “mesmo sabendo que não atendia à idade máxima para a incorporação, teria se utilizado de documentos pessoais não condizentes com a realidade dos fatos e, inscrevendo-se em curso promovido pelo Exército Brasileiro, logrou aprovação no certame”.

Não se pode refutar, ponderou o ministro, ao menos numa visão inicial, a ciência da denunciada sobre as incorreções constantes de sua documentação, pois, a militar possuía ao menos dois documentos de identificação pessoal distintos e com informações divergentes, fazendo uso de ambos em ocasiões determinadas.

Sobre a rejeição da denúncia pela primeira instância, o ministro afirmou que “não se pode olvidar que na Justiça Militar, onde são distintos os órgãos jurisdicionais encarregados do recebimento da denúncia e do julgamento da causa, não é dado ao Juiz-Auditor, monocraticamente, adentrar ao mérito dos elementos informativos com fito de perquirir sobre o animus do investigado”. É necessário segundo o relator dar ao MPM o direito de promover a ação penal e dar ao Conselho de Justiça – órgão que julga os casos na primeira instância da JMU – a oportunidade de apreciar a causa.

Processo relacionado:

Recurso em Sentido Estrito nº 7000111-42.2018.7.00.0000

O julgamento foi transmitido ao vivo

 

Já está acessível ao público relatório do trabalho da Ouvidoria da Justiça Militar da União realizado no segundo semestre de 2017. O documento contém dados quantitativos e qualitativos relativos às atividades desenvolvidas nos meses de julho a dezembro.

Segundo o texto, a Ouvidoria presta o atendimento ao cidadão respondendo as manifestações efetuadas através dos canais disponibilizados. “Algumas manifestações são encaminhadas às unidades afetas para tratamento pormenorizado das questões apresentadas. A Ouvidoria mantém interlocução com as unidades envolvidas e acompanha os casos até o esgotamento das possibilidades de resolução, buscando atender plenamente as solicitações, de modo a não permitir que a questão fique sem solução.”

Nas consultas sobre andamento processual ou relativas a dúvidas quanto a matéria processual e as manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional, a Ouvidoria exerce a função pedagógica, esclarecendo ao cidadão o meio adequado a seguir.

Veja aqui a estatística de atendimentos.

Panorama de 2017

Com o segundo relatório de 2017, é possível ter um panorama de todas as demandas encaminhadas ao Superior Tribunal Militar (STM) – onde funciona a Ouvidoria. No total de 799 pedidos em todo o ano de 2017, a maioria deles (363) foram relacionados à Informação Institucional; 222, sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI); 63 denúncias; 108 reclamações; além de 29 sugestões e 14 elogios.

Das denúncias recebidas, mais da metade das reclamações e sugestões encontravam-se fora do âmbito de atuação da JMU. As demandas foram devolvidas ao interessado, com a devida justificativa e a orientação sobre o encaminhamento a ser adotado. Segundo o relatório, o período de julho a dezembro de 2017 apresentou uma considerável redução no número de reclamações, caiu de 77 para 31, quando comparada com o semestre anterior.

Dos Órgãos internos ao STM que deram apoio às respostas, observa-se que a maioria absoluta (248) está relacionada à própria Ouvidoria da JMU, que utilizou para a resposta as informações já disponíveis no sítio do STM ou sugeriu ao interessado o caminho para a obtenção da resposta em outros Órgãos alheios à JMU, principalmente às Forças Armadas.

Serviço:

O acesso à Ouvidoria pode ser feito pelos seguintes canais:

- formulário eletrônico disponível no sítio do Tribunal http://www.stm.jus.br/ouvidoria;

- correio eletrônico institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

- via postal no endereço SAS, Quadra 01, Bloco B, Sala 410, Brasília/DF, CEP 70098-900;

- pessoalmente, na sala da Ouvidoria, localizada no edifcio-sede do STM, no período compreendido entre 12h e 19h;

- pelos telefones (61) 3313-9445 e (61) 3313-9460.

Todas as manifestações são registradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), por meio do qual também são enviadas as respostas aos cidadãos.

A cerimônia de entrega de comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) ocorrerá amanhã, 10 de abril, no Clube do Exército, em Brasília.

Entre os agraciados que já confirmaram presença estão o general-de-Exército Walter Braga Neto, interventor federal na segurança pública do Rio de Janeiro; o ministro da Justiça, Torquato Jardim; e os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), vice-presidente José Antônio Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

A lista de indicados deste ano também inclui o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungman, os ministros do STF Rosa Weber e Alexandre de Moraes, o presidente do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro, além de parlamentares, membros do Judiciário, Ministério Público e Executivo e integrantes da sociedade civil. A organização não-governamental Médicos sem Fronteiras está entre as instituições agraciadas.

OMJM: 61 anos de história

A Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) foi criada pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Sessão de 12 de junho de 1957, para reconhecer pessoas e instituições que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Militar da União. Além de ser uma forma de reconhecimento dos trabalhos prestados pelos próprios integrantes da Casa, a comenda também é dirigida para membros de outras instituições.

Conforme regulamento, a Ordem dispõe de quatro Graus, em ordem decrescente de distinção: Grã-Cruz; Alta Distinção; Distinção e Bons Serviços. São incluídos, automaticamente, no grau Grã-Cruz: o presidente da República; os presidentes das Casas do Congresso Nacional; o presidente do Supremo Tribunal Federal; os ministros do Superior Tribunal Militar, por ocasião de suas posses.

Também podem receber a Grã-Cruz: o vice-presidente da República; o ministro da Justiça; os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; os ministros do Supremo Tribunal Federal; o procurador-geral da República; o procurador-geral da Justiça Militar; os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, podem receber medalhas, entre outros: os ministros de Estado; o advogado-geral da União; os governadores; os parlamentares do Congresso Nacional; os oficiais-generais das Forças Armadas; os ministros dos Tribunais Superiores; os magistrados de segunda instância.

No grau Distinção, recebem a honraria, entre outros: os magistrados de primeira instância; os procuradores, os promotores e os advogados que militem na Justiça Militar; os oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares; os servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. No grau Bons Serviços, são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestado bons serviços à JMU.

Credenciamento de jornalistas

Os veículos de comunicação que desejarem cobrir a solenidade devem fazer cadastramento prévio pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Os interessados devem enviar o nome completo, RG e veículo para o qual trabalham.

Os crachás de acesso devem ser retirados obrigatoriamente na Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar entre os dias 4 e 6 de abril, das 13 às 19h. Não haverá credenciamento de imprensa no dia do evento.

Serviço:

Ordem do Mérito Judiciário Militar

  • Data: 10 de abril de 2018, às 10h
  • Local: Salão de Festas do Clube do Exército (SCES Trecho , 2, Lago Sul, Brasília - DF).
  • Credenciamento de imprensa: e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., nos dias 2 e 3 de abril.
  • Retirada de credenciais: Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal Militar (Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco B, Edifício-Sede, Salas 304/305, Brasília-DF), entre 4 e 6 de abril.
  • Contato: Ana Paula Bomfim, assessora de Comunicação (61) 3313-9670 e (61) 99166-2714.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma mulher que recebeu indevidamente o benefício da pensão militar de sua mãe, falecida em 2016. A pena final foi fixada em dois anos de reclusão.

Denunciada na 1ª Auditoria da 2ª CJM (São Paulo), a mulher passou a responder a um processo criminal por estelionato, na primeira instância da Justiça Militar da União. Ao final do processo judicial, ela foi condenada com base no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

Mesmo após a morte da pensionista, em maio 2009, sua filha continuou a receber o benefício até setembro de 2010. Não tendo comunicado à administração militar o óbito, a mulher, na condição de curadora, continuou a fazer os saques na conta da pensionista.

Ouvida no Inquérito Policial Militar (IPM), a denunciada confirmou a autoria das operações financeiras e reconheceu formalmente a dívida. O prejuízo infligido à Administração Castrense, segundo levantamento efetuado no IPM, foi de R$ 35.270,72, sendo o valor atualizado de R$ 61.039,07.

Diante da condenação, a defesa da ré ingressou com um recurso no Superior Tribunal Militar. A Defensoria Pública da União (DPU) requereu a absolvição da acusada, alegando que não havia dolo (intenção) na conduta da acusada. Afirmou que à época dos fatos ela estava afastada do mercado de trabalho e respondia por obrigações financeiras e suscitou a tese de “estado de necessidade”, uma vez que a acusada não poderia ter agido de maneira diferente.

Além disso, a Defensoria pediu a absolvição invocando a atipicidade material, pois o valor atribuído à acusada foi muito maior do que efetivamente foi sacado, pois ali somou-se: valor principal, atualização monetária e multa, tratando-se assim, em tese, de fato manifestamente atípico.

Julgamento no STM

Ao analisar o recurso no STM, nessa quinta-feira (22), o ministro Odilson Sampaio Benzi afirmou que a ré do processo induziu em erro a Administração Militar, por não ter comunicado a morte da pensionista.

Segundo o relator, a materialidade da conduta ilícita atribuída à apelante restou comprovada pelos documentos contábeis da Administração Militar, pela própria confissão em juízo, pelos termos de reconhecimento de dívidas, sem que apresentasse qualquer justificativa para a conduta e também pelos dados da quebra de sigilo bancário.

A alegação da defesa de que a apelante não teve dolo na conduta foi descartada pelo ministro, pois em seu depoimento a apelante, mesmo sabendo que não tinha direito à pensão militar, permaneceu movimentando a conta corrente da falecida pensionista por aduzir que se encontrava com dificuldades.

Ao analisar o argumento defensivo de “atipicidade da conduta”, o relator declarou tratar-se de um equívoco da DPU, uma vez que o artigo 251 do CPM traz: “obter, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

“Desta forma, a apelante, ao não comunicar o óbito de sua mãe à administração, obteve proveito em razão do engano provocado e beneficiou-se de valores ilegalmente depositados na conta da ex-pensionista. A apelante na condição de curadora tinha a obrigação atuar de sempre com boa-fé, nunca devendo se beneficiar com da situação às custas de algo que tinha o conhecimento que não lhe pertencia e que não tinha direito.”

Quanto ao estado de necessidade arguido pela defesa, ao afirmar que a apelante viu-se em sérias dificuldades financeiras, não encontra cabimento, na visão do ministro Benzi, uma vez que lhe era possível agir dentro da legalidade e não o fez. Segundo o magistrado, a apelante não trouxe aos autos qualquer elemento probatório que comprovasse os supostos problemas financeiros que disse ter.

O relator finalizou seu voto afirmando que “o estelionato contra a administração militar revela-se como uma conduta com alto grau de reprovabilidade, não importando o valor do dano para sua configuração e, por sua vez, não houve causas que afastassem a antijuricidade ou a culpabilidade da conduta”.

Processo relacionado:

Apelação Nº 77-30.2012.7.02.0102/SP

O julgamento foi transmitido ao vivo

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