A Defensoria Pública da União (DPU) foi homenageada nesta quinta-feira (17) na abertura da sessão plenária do Superior Tribunal Militar (STM). A cerimônia comemorou o Dia Nacional da Defensoria Pública, celebrado em 19 de maio. Participaram da solenidade os ministros e magistrados da JMU, o procurador-geral da Justiça Militar da União, o defensor público-geral federal, defensores públicos federais e convidados. 

O presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, fez a abertura da sessão lembrando que a DPU é filha da Justiça Militar e, desde sempre e junto com o Ministério Público Militar (MPM), luta pela justiça, buscando fazer a melhor atuação em prol dos seus representados.

As palavras do ministro José Coêlho foram seguidas pelas do procurador-geral da Justiça Militar Jaime de Cassio Miranda. “A data comemorativa nos faz refletir sobre a importância da atuação da DPU, cada vez mais necessária em países como o nosso. Deixo aqui registrado o desafio diário enfrentado pelos defensores públicos na execução do trabalho de defesa dos seus assistidos”, ressaltou o procurador.  

Origens na JMU

O relacionamento entre a Justiça Militar da União e Defensoria Pública é antigo. Foi na Justiça Militar da União (JMU) que foi criada a assistência judiciária federal militar através do decreto 14.450, de 30 de outubro de 1920. O documento instituiu a primeira forma de assistência gratuita no Brasil, prestada pelos “advogados de ofício” que, por mais de 70 anos, foram os representantes de militares que não tinham condições de pagar por uma defesa técnica, tanto em primeira quanto em segunda instância.

Na Constituição de 1988, a DPU foi criada oficialmente como órgão responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão carente junto ao Poder Judiciário da União e à Administração Pública Federal. Também nessa ocasião, ela foi agrupada com o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União entre as funções essenciais à Justiça.

A data marcada para celebrar a instituição é o dia da morte de Santo Ivo, que, por seu lema “jura-me que sua causa é justa e eu a defenderei”, foi escolhido como padroeiro dos advogados e protetor dos pobres e desassistidos. Atualmente, a atuação da defensoria pública está espalhada por todo o território do Brasil.

O estreito relacionamento entre DPU e JMU foi reconhecido pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, escolhido pela Corte para fazer a homenagem. “ Hoje, em razão da proximidade do dia 19 de maio, faço das minhas palavras uma insígnia lisonjeira à DPU e aos seus membros, lembrando que suas ações são apreciadas não somente no dia 19 de maio, mas toda vez em que fazem a voz de simples cidadãos ser ouvida. Em nome dessa Corte, apresento os mais sinceros cumprimentos aos Defensores Federais de ontem, de hoje e sempre, rendendo-lhes justa e merecida homenagem pelo notável exercício de sua nobre missão: a defesa dos necessitados e hipossuficientes”, enfatizou o ministro.

No STM, segundo dados apresentados pelo defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, o relacionamento entre as duas instituições é tão próximo que 2/3 dos processos que tramitam neste Tribunal são patrocinados pela DPU, e esse número aumenta nas Auditorias, com uma média de quase 50%, chegando a quase 90% em algumas delas.

“Defensores cotidianamente laboram em favor de militares com números bastante expressivos. Isso só aumenta nossa responsabilidade e materializa o bom relacionamento entre DPU e Justiça Militar. Por isso, hoje agradecemos a homenagem, e saibam que tal reconhecimento é mais útil a quem mais precisa: o povo brasileiro”, frisou o defensor público-geral federal.

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Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) mantiveram a condenação de um ex-aluno do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) do Exército. O ex-militar foi condenado à pena de um ano de reclusão pela 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em São Paulo, pelo crime de posse de drogas, capitulado no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM).

O então militar foi flagrado em uma revista dentro do 2º Batalhão de Infantaria Leve (2º BIL), que fica na cidade de São Vicente (SP) portando dois cigarros de maconha. O crime aconteceu em dezembro de 2014. Na ocasião, o réu alegou que a substância entorpecente era de um suposto amigo, o que não ficou demonstrado no decorrer do processo investigatório, culminando na sua condenação.

Inconformada com a sentença, a Defensoria Pública da União (DPU), impetrou recurso apelatório no STM pedindo a absolvição do réu, que já foi licenciado do Exército. Nas suas alegações, a defesa sustentava ausência de dolo, atipicidade de conduta e inconstitucionalidade da criminalização para o usuário de drogas. Pedia, ainda, pelo reconhecimento do direito subjetivo do acusado à suspensão condicional do processo e, alternativamente, pelo afastamento do artigo 290 do CPM e aplicação das medidas restritivas de direito do art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006.

Já o Ministério Público Militar (MPM) solicitou o desprovimento do recurso apelatório alegando que, além do réu ser confesso, a prova é cabal no sentido da culpa do ex-aluno do NPOR.

No voto do mérito, o ministro relator do caso, Marco Antônio de Farias, votou pela condenação do ex-aluno. De acordo com ele, o ilícito restou perfeitamente configurado, assim como a autoria, demonstrada pelas provas dos autos.

“O alto investimento da sociedade, dedicado a formar esse importante segmento da Reserva, não foi capaz de guiar o réu conforme os princípios morais e institucionais. Pelo contrário, sem qualquer pudor, optou pela prática criminosa, pondo em risco a sua saúde, a dos demais integrantes da OM e do patrimônio social”, afirmou o relator.

O ministro relator foi seguido por unanimidade pela Corte, que entendeu ter sido o fato típico, ilícito e culpável, motivo pelo qual deve ser mantido o decreto condenatório de um ano de reclusão com regime prisional inicialmente aberto, podendo o réu apelar em liberdade e ter o benefício do sursis – suspensão condicional da pena.

Processo relacionado:

Apelação nº 104-62.2016.7.02.0202

O julgamento foi transmitido ao vivo

 

A Auditoria de Curitiba (5ª CJM) passou a utilizar nesta quarta-feira (9) o processo judicial por meio eletrônico, e-Proc/JMU. Com a nova implantação, a JMU alcança a marca de 70% da primeira instância tramitando seus feitos no meio digital.

O ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, presidiu a cerimônia de inauguração ao lado dos ministros Luis Carlos Gomes Mattos e Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que já atuaram profissionalmente na capital paranaense.

“Poucas semanas nos separam para que a totalidade da JMU tenha abolido totalmente o papel dos trâmites judiciais. São tempos de transformações, sendo o e-Proc um ícone significativo desta mudança de paradigmas, de novos ventos que sopram na mais antiga Justiça do Brasil”, disse o ministro aos magistrados e servidores que acompanhavam a cerimônia em Curitiba, por meio de videoconferência.

O presidente também ressaltou o aspecto socioambiental e economia de recursos: “A 5ª CJM estará também empregando melhor o dinheiro público, reduzindo extraordinariamente gastos com papel e outros insumos que eram inerentes aos antigos processos físicos, bem como com a contratação de serviços, como é o caso, por exemplo, do transporte de volumes de processos”.

O juiz-auditor Arizona Saporiti elogiou o trabalho da equipe do STM que atuou na implantação do e-Proc. “Vamos fazer o possível para nos integrarmos o mais rápido possível às novas rotinas de trabalho”, asseverou. Ele também cumprimentou os servidores de Curitiba, tanto da área judicial quanto da área administrativa pelo empenho e dedicação envidados nesse momento que marca novos tempos na JMU. O juiz-auditor substituto Diógenes Pinheiro se somou ao colega nos elogios às equipes de servidores.

Na próxima semana, a Auditoria de Recife (7ª CJM) também contará com a nova ferramenta de trabalho. De acordo com o cronograma, até o final de junho toda a Justiça Militar da União tramitará seus feitos judiciais por meio eletrônico.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) implantou na última quinta-feira (10) o aplicativo de acessibilidade Rybená nos sites institucionais da internet e intranet. Por meio de uma personagem em 3D, pessoas com necessidades especiais poderão obter a tradução em tempo real de conteúdos de texto em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e áudio.

Veja a cerimônia de lançamento.

A cerimônia de lançamento foi aberta pelo presidente do Tribunal, o ministro José Coêlho Ferreira, no Salão Nobre do STM. O evento contou com a participação dos ministros, magistrados e servidores, entre eles os membros da Comissão de Acessibilidade do STM.

Também acompanharam o lançamento os representantes da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos (FENEIS), Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos (FBDS), Associação dos Surdos de Brasília (ASB), Associação Sociocultural dos Surdos de Planaltina (ASSURP) e da Associação Desportiva dos Surdos (ADSB).

Surdos são 5% da população

O presidente do STM afirmou em seu discurso que a implantação da nova solução representa uma “iniciativa significativa no campo social”, pois proverá “acessibilidade, portanto, inclusão, a um número muito grande de brasileiros ao conteúdo de nosso portal”. Ele lembrou que o nome "Rybená" foi importado da língua xavante e quer dizer "comunicação".

Leia a íntegra do discurso.

Segundo o presidente, dados do Governo Federal demonstram que há 9,7 milhões de pessoas surdas no Brasil. “Este número representa aproximadamente 5% da população brasileira e, desta população, cerca de 70% tem dificuldades em compreender o português, por diferentes incapacidades, tendo como única fonte de comunicação a Língua Brasileira de Sinais - conhecida como Libras”, afirmou.

O presidente observou que a Libras é uma língua oficial do Brasil desde abril de 2002 e, conforme a lei, possui o mesmo status que o Português. “É uma língua completa, com estrutura gramatical própria, em que os sinais são importantes, assim como são as expressões faciais e corporais”.

Ele lembrou que no STM há um outro projeto que promove a inclusão de pessoas com necessidades especiais ao mercado de trabalho: a Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM. Numa parceria com a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial – CETEFE, a iniciativa contrata pessoas cegas para o serviço.

Comissão de acessibilidade

O processo de implantação do Rybená partiu da Comissão de Acessibilidade da JMU, em funcionamento desde fevereiro de 2017, e foi uma resposta à solicitação realizada, em conjunto, por cinco entidades culturais e educacionais do Distrito Federal, dedicadas aos surdos.

Após fazer a análise de várias opções para atender à demanda, a Comissão sugeriu a solução Rybená Web, por ser de baixo custo e bastante dinâmica. Outros fatores que possibilitaram a escolha do aplicativo são: já estar pronto para uso; não exigir nenhuma habilidade do usuário para sua instalação e por fazer leitura de textos em PDF e .DOC.

Em seu discurso, a presidente da Comissão, a juíza Maria Placidina (Rio de Janeiro), contou detalhes do trabalho desenvolvido e ressaltou o empenho dos servidores membros. Entre outras atividades, a juíza destacou o levantamento das condições ambientais e de acessibilidade, a publicação de uma cartilha com orientações para a JMU e a capacitação na Língua Brasileira de Sinais para servidores de Brasília e outros estados.

A juíza relatou que após fazer parte da Comissão teve a oportunidade de ver o mundo pelo olhar de quem possui necessidades especiais: após sofrer um acidente, passou três meses fazendo uso de cadeira de rodas. "Com esse problema pelo qual eu passei, o 'bichinho da acessibilidade' me mordeu", disse a magistrada citando uma expressão utilizada pela deputada federal Mara Gabrilli, que se tornou tetraplégica após sofrer um acidente de carro em 1994.

A servidora e integrante da Comissão Luci Rodrigues apresentou a ferramenta Rybená e os recursos disponíveis para o usuário. Como servidora da Diretoria de Informática, Luci teve um papel fundamental no processo de contratação da solução tecnológica, como lembrou a juíza Maria Placidina.    

Recursos

Para utilizar o aplicativo, basta o usuário clicar sobre os ícones localizados ao lado esquerdo da tela e em seguida selecionar o texto e escolher a forma de tradução em Libras ou áudio.

O recurso permite o entendimento das páginas eletrônicas por parte de um grande público com limitações de acesso: pessoas com deficiências intelectuais (por exemplo, síndrome de Down), analfabetos funcionais, idosos, disléxicos e outras pessoas com dificuldade de leitura e de compreensão de textos. Outra vantagem da ferramenta é o fato de oferecer 5.276 sinais cadastrados na base de dados.

Além de traduzir textos, o software permite que os usuários convertam textos de até 50 caracteres em Libras ou áudio. Para isso, basta digitar na barra de texto do aplicativo a palavra ou frase que deseja traduzir.

rybena coelho 

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A juíza de primeira instância da Justiça Militar da União, em Juiz de Fora (MG), recebeu denúncia do Ministério Público Militar (MPM) contra nove militares do Exército envolvidos em crimes de fraude a licitação. Segundo consta no relatório, os oito oficiais e um sargento teriam provocado diversos danos ao Erário.

De acordo com o MPM, os envolvidos, dentre eles um coronel que na época era ordenador de despesas num quartel em Juiz de Fora, e outros oito denunciados, se aproveitavam do exercício das suas funções para fraudar processos licitatórios, inclusive desviando recursos destinados à compra de um determinado item para aquisição de outro, prática conhecida como “química”.

Entre os crimes apontados no documento, destacam-se os que constam nos seguintes artigos: 251 (estelionato), 309 (corrupção ativa) e 320 (violação do dever funcional), entre outros. Todos os artigos citados estão previstos no Código Penal Militar (CPM).

As fraudes ocasionaram diversos prejuízos à administração pública e foram descobertos também através dos depoimentos de outros dois militares, o que deu início a um processo investigatório que contou com quebra de sigilo de dados e bancário, além de áudios obtidos durante o procedimento investigatório.

Segunda a denúncia, existia uma verdadeira organização criminosa no interior da organização militar à época em que os denunciados ocupavam cargos e desempenhavam funções estratégicas na aquisição de produtos que envolviam o processo licitatório.

Na sua decisão, a magistrada observou a existência de indícios de diversos crimes descritos na extensa documentação, perícias e testemunhas obtidas pelo MPM, motivo pelo qual recebeu a denúncia, dando início à ação penal.

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