Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) votaram pelo não provimento de um Recurso em Sentido Estrito ajuizado pelo Ministério Público Militar (MPM) contra uma 3º sargento do Exército Brasileiro. A militar era acusada de denunciação caluniosa, crime previsto no artigo 343 do Código Penal Militar (CPM), após uma acusação de assédio sexual que teria feito contra um oficial que trabalhava na mesma organização militar.

Um inquérito policial militar (IPM) foi instaurado no 16º Batalhão de Infantaria Motorizada, com sede em Natal, destinado a apurar o suposto assédio. No entanto, o MPM solicitou o arquivamento do procedimento por inexistir indícios da conduta delitiva. Paralelamente, ofereceu denúncia contra a sargento pelo crime previsto no artigo 343.

A denúncia contra a militar foi rejeitada pela juíza auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que considerou faltar justa causa para a propositura da ação penal e fundamentou sua decisão nos artigos 395 do Código de Processo Penal e 3º do Código de Processo Penal Militar (CPPM). De acordo com a magistrada, os hábitos inconvenientes do oficial subalterno em ambiente de trabalho e narrados no IPM, podem ter dado causa a uma interpretação exagerada pela sargento, o que não justifica uma denúncia contra a mesma.

Foi contra essa decisão que o MPM apresentou Recurso em Sentido Estrito no STM, argumentando que a militar, por vontade livre e consciente, falsamente teria imputado ao oficial fatos descritos na lei penal militar como crimes sexuais - tentativa de estupro e atentado violento ao pudor - assim como violência contra inferior. O MPM ainda alegou que a sargento sabia da inocência do oficial e mesmo assim deu causa à imputação de IPM.

Voto de vista

O recurso em sentido estrito impetrado pelo MPM já havia sido levado a julgamento perante a corte do STM, ocasião em que o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz pediu voto de vista para analisar o caso.

Na sessão realizada no dia 29 de outubro, o magistrado defendeu seu voto de vista e narrou os fatos descritos em IPM que o levaram a decidir que embora inexistam provas para incriminar o oficial, seu histórico de maus hábitos leva a concluir que a palavra da vítima tem relevância. Paralelo a isso, ressaltou que tentar imputar crime à vítima de um presumido assédio poderia impedir que outras mulheres vítimas desse tipo de crime possam denunciar seus algozes.

“É inadmissível restringir um processo tão importante a irrelevantes contradições que não foram solucionadas nos autos pela própria natureza do crime, de difícil comprovação. Assim, não é coerente receber a denúncia contra a militar diante da evidente impossibilidade de existência do crime de denunciação caluniosa, uma vez que não foram demonstrados minimamente os elementos objetivo e subjetivo necessários para a sua consumação. Diante do exposto, voto pelo não provimento do presente Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar”, frisou o ministro.

 

Recurso em Sentido Estrito nº 7000082-89.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

 

A posse do Tenente-Brigadeiro Carlos Vuyk de Aquino como ministro do Superior Tribunal Militar (STM) está marcada para o dia 27 de novembro. A indicação do nome do militar foi aprovada em sessão plenária do Senado Federal realizada na tarde da última terça-feira, 30, por 44 favoráveis.

Carlos Vuyk ocupará a vaga deixada pelo ministro Cleonílson Nicácio Silva, também da Aeronáutica, que se aposentou em agosto de 2018 após quase oito anos como magistrado do STM.

O novo ministro já havia passado por sabatina realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 17. Naquela ocasião, foi questionado sobre diversos temas, tais como lei 13.491/17, aspectos da democracia, leis, dentre outros. Ao final da sabatina, o nome do ministro foi aprovado por unanimidade pela CCJ.

Carlos Vuky é o atual comandante de Operações Espaciais da Força Aérea Brasileira. Ingressou na instituição em 1973 e já exerceu diversas atividades  como diretor-geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo e como presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia, dentre outras. Também possui em seu currículo diversos cursos civis.

Com informações do Senado Federal

“Perspectivas da Justiça Militar Contemporânea”é o livro escrito por um grupo de 14 magistrados da Justiça Militar da União que será lançado no próximo dia 31 no Superior Tribunal Militar (STM).

Coordenado pelo juiz-auditor Fernando Pessôa da Silveira Mello, a obra reúne ensaios que abordam diferentes temas que são cotidianos na Justiça Militar da União e foi editada pela Lumen Juris Editora.

O prefácio do ministro José Barroso Filho, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeicoamento da Justiça Milirar da União, revela os temas que os juízes escolheram estudar. Os assuntos abordados são atuais e buscam trazer à tona “teses defendidas perante os Tribunais da primeira instância da JMU e no Superior Tribunal Militar”, segundo o ministro Barroso.

“Consequências da Punição Disciplinar Aplicada ao Membro das Forças Armadas antes da Solução judicial no Processo Penal Militar”, “Julgamento de Civis na Justiça Militar no Brasil e nos Sistemas Internacionais de Proteção de Direitos Humanos”, “O Crime Militar de Entorpecente após o Advento da Lei 13.491/17, são apenas alguns dos temas tratados no livro.

Na apresentação da obra, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, ressaltou a “excelência técnica dos autores”, mostrada nos artigos que compõem a coletânea Perspectivas da Justiça Militar da União.

O lançamento do livro está marcado para as 14hs no hall de entrada do Museu do STM.

A quebra do sigilo bancário e fiscal de um major do Exército foi mantida pelo Plenário do Superior Tribunal Militar (STM). A decisão ocorreu após o julgamento de um mandado de segurança que contestava uma decisão judicial de Primeira Instância que determinou a quebra dos sigilos do militar e de outros envolvidos em um inquérito. O procedimento tem como objetivo apurar supostas fraudes em processos licitatórios aderidos pela Base Administrativa do Exército em Brasília.

A medida investigatória foi determinada pelo juiz da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) após pedido do Ministério Público Militar (MPM). Na avaliação do magistrado, embora tais sigilos sejam protegidos pela Constituição Federal, há situações específicas em que é possível mitigar a preservação da vida privada, sobretudo quando o interesse da justiça se sobressai à privacidade de pessoas suspeitas de praticarem, em tese, ilícitos penais. O magistrado reforçou existirem nos autos elementos que dão suporte a possíveis fraudes ocorridas em processos licitatórios que implicariam o militar, uma vez que o mesmo assinou atestados falsos utilizados pelas empresas que concorreram ao certame, além de existir parentesco entre o mesmo e a sócia de uma das empresas implicadas no processo.

A defesa do oficial, inconformada com a decisão do juiz de Primeira Instância, recorreu ao STM afirmando a ilegalidade do ato sob o argumento de que a decisão é irrazoável, vez que a mesma determinou a quebra dos sigilos entre os anos de 2012 e 2016, uma vez a investigação versa exclusivamente sobre a falsificação ideológica de atestados de capacidade técnica para participar de licitações ocorridas nos anos de 2014 e 2015 .

A defesa solicitou que fosse concedido o mandado de segurança para suspender a decisão do juiz da 11ª CJM, e que, caso o pedido não fosse atendido,  que  a quebra dos sigilos seja realizada exclusivamente nos anos de 2014 e 2015, e não como determina a medida judicial.

Argumentos do relator

O mandado de segurança foi julgado em sessão extraordinária realizada pelo STM. O relator do caso, ministro Alvaro Luiz Pinto, sustentou a necessidade de quebra dos sigilos fiscal e bancário em razão das incertezas apresentadas quanto à provável ligação econômica entre as empresas envolvidas e os investigados. Sobre o militar, ressaltou ser imprescindível complementar a prova em face da presumível existência de liame familiar e profissional com os envolvidos.

“É notório que o magistrado de Primeira Instância obedeceu rigorosamente aos requisitos legais e jurisprudenciais para deferir a medida extraordinária em desfavor dos envolvidos. Primeiro porque a polícia judiciária militar não está limitada ao período indicado pelo investigado, segundo porque, para saber se houve ou não algum tipo de enriquecimento ilícito, é preciso comparar a movimentação financeira ordinária dos envolvidos com a do provável período de ocorrência dos fatos delituosos. Por essa razão, deve-se delimitar um período mais amplo para que a quebra de sigilo tenha efetividade, uma vez que o suposto esquema de desvio de verbas pode tanto ter começado antes da denúncia anônima de fraude em processos licitatórios, como ter perdurado por um tempo maior do que o revelado inicialmente. Por fim, o inquérito é um procedimento meramente informativo e a única folha de alteração não faz prova cabal de que o impetrante nunca serviu em Brasília antes de 2013, razão pela qual denego o mandado de segurança por falta de amparo legal”, justificou o magistrado.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7000537-54.2018.7.00.0000 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

 

A Justiça Militar da União realiza audiências de custódia, desde 2016, quando regulamentou, no âmbito desta Justiça Especializada, os procedimentos a serem adotados para a sua efetivação. A Resolução nº228, que disciplina a matéria, foi publicada em 26 de outubro daquele ano.

Antes dessa data, a Primeira Instância da Justiça Militar da União já havia realizado as primeiras audiências de custódia em acordo com Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça, e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

A primeira audiência de custódia foi realizada pela 3ª Auditoria da 1ª CJM, localizada no Rio de Janeiro. Em setembro de 2015, a Auditoria já havia realizado oito audiências com presos à disposição do Juízo, sendo que em apenas um caso a prisão foi mantida.

Resolução do CNJ alterada

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução nº 213, de 2015, foi alterada, na última semana, para incluir expressamente, em seu texto, a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia pela Justiça Militar e pela Justiça Eleitoral.

A resolução do CNJ que trata do tema determina que toda pessoa presa em flagrante delito seja apresentada a uma autoridade do Poder Judiciário, dentro de 24 horas. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Leia na íntegra a Resolução do Superior Tribunal Militar

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