O ministro almirante de esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos foi eleito como presidente do Superior Tribunal Militar para o biênio 2019-2021. A escolha do magistrado ocorreu na tarde desta quarta-feira (13), em sessão administrativa.

José Barroso Filho, ministro civil, será o vice-presidente. A posse da nova gestão acontecerá no dia 19 de março.

O ministro Marcus Vinicius afirmou que será um orgulho presidir a Casa da qual faz parte há oito anos e agradeceu aos colegas pela confiança, dizendo contar com cada um na busca de soluções durante a sua administração. “Estamos juntos de verdade nos próximos dois anos e contem comigo, assim como contarei com os senhores”.

O ministro José Barroso Filho reforçou o discurso de cooperação do presidente eleito, dizendo que a palavra chave será sinergia e também agradeceu aos pares pela confiança depositada.

O Superior Tribunal Militar é composto por ministros civis e militares e seu sistema de eleição, a cada dois anos, contempla o ministro mais antigo de cada Força ou togado que ainda não tenha ocupado a presidência, fazendo um rodízio assim estabelecido: Marinha, Exército, Aeronáutica e Civil.

Biografias

O almirante de esquadra Marcus Vinicius tomou posse como ministro do STM em 9 de dezembro de 2010. Nasceu na capital paulista em 11 de fevereiro de 1947, é casado e tem três filhos.

Ingressou no Colégio Naval em 1963 e passou à Escola Naval em 1965. Foi promovido a Almirante de Esquadra em 31 de julho de 2007 e possui todos os cursos militares de carreira.

Na Marinha do Brasil, foi adido naval na Inglaterra, Suécia e Noruega, diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, diretor da Escola de Guerra Naval, comandante do 4º Distrito Naval, comandante-em-Chefe da Esquadra, diretor-geral do Material da Marinha, comandante de Operações Navais/diretor-geral de Navegação e chefe do Estado-Maior da Armada, dentre outra funções.

José Barroso Filho tomou posse como ministro do STM em 10/04/2014, ocupando a vaga destinada a juiz de carreira da Justiça Militar da União. Nasceu em 15 de fevereiro de 1967 em Ribeirão Preto (SP). É casado e tem duas filhas.

É doutorando em Administração Pública pela Universidade Complutense de Madrid, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador, entre outros cursos de formação.

Foi promotor de justiça do Estado da Bahia, juiz eleitoral, juiz de direito do Estado de Minas Gerais. Ingressou na Justiça Militar da União em 1997, como juiz-auditor, tendo exercido suas funções nas auditorias de Santa Maria, Bagé, Salvador, Fortaleza, Brasília, Manaus e São Paulo.

Também exerceu os cargos de Juiz-Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e da Presidência do STM.

É professor universitário e atualmente é Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM).

Na manhã desta quarta-feira (13), o presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, acompanhado de ministros da Corte, recebeu parlamentares para um café da manhã no gabinete da Presidência.

Na oportunidade, o presidente falou sobre a honra de receber os senadores e deputados da 56ª Legislatura, iniciada neste ano, e sobre a importância do encontro, que serve para aproximar o STM do Poder Legislativo, “firmando laços de entendimentos e amizade mútuos”.

O ministro José Coêlho ainda falou sobre as conquistas que o Tribunal alcançou em parceria com parlamentares. Ele citou a aprovação de projetos que se tornaram Leis (13.491/17 e 13.774/18) e o quanto as mesmas causaram repercussão na Justiça Militar e em sua atuação.

Para o ministro Coêlho, “tal repercussão pode ser sentida com a Lei 13.774/18, que foi mais extensa iniciativa modernizadora da organização da Justiça Militar da União em muitas décadas”.

Estiveram presentes no encontro os senadores Marcos Rogério (DEM/RO) e Major Olimpio (PSL/SP), os deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT/MG), General Peternelli (PSL/SP), Felipe Francischini (PSL/PR) e José Nelto (PODE/GO).

Um ex-soldado do efetivo variável do Exército Brasileiro (EB) foi condenado a 27 anos de reclusão após cometer homicídio e furto, artigos 205 e 240 do Código Penal Militar (CPM). O crime foi motivado pela suposta intenção do réu de obter vantagens em uma seita de magia por meio da realização de sacrifício humano. O julgamento em primeira instância foi realizado pela 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em Santa Maria (RS).

O  então militar, que servia no 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em setembro de 2016, um ano após o crime. Na sua peça acusatória, o MPM descreve que, no dia do acontecimento, o acusado convidou a vítima, que também era soldado do Exército e servia na mesma unidade militar, para fumar e conversar nas imediações de um clube da cidade. Já no local, utilizou uma faca para desferir 14 golpes contra a vítima.

O caso motivou um Inquérito Policial Militar (IPM) e posterior acusação pelo crime de homicídio triplamente qualificado –motivo torpe, meio dissimulado e cruel, assim como mediante surpresa - além de furto qualificado, uma vez que o acusado também subtraiu R$1200 da carteira da vítima, além de um aparelho celular.

A Defensoria Pública da União (DPU) requereu a concessão da liberdade provisória do réu, pedido negado em primeira instância. Também no transcurso da defesa, a DPU solicitou a nulidade do interrogatório policial do denunciado e pugnou pela absolvição do acusado por falta de provas.

Na decisão que condenou o ex-militar, foi exposto que de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal, o acusado tinha plena consciência da ilicitude da conduta, sendo plenamente imputável pela prática delituosa. No caso em questão, foi julgado que estavam ausentes quaisquer excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o que impunha a condenação pela prática delitiva de homicídio qualificado.

O condenado cumprirá uma pena de 27 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de apelar em liberdade e sem o benefício do sursis. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis também foi levada em conta para a dosimetria da pena.

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promovem, de 18 a 20 de fevereiro, o II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017.

A palestra de abertura será proferida pelo Comandante Militar do Leste, General Walter Souza Braga Netto, que fará um balanço da intervenção federal na área da segurança pública  no Rio de Janeiro

Participarão do Seminário juízes federais da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), da Defensoria Pública da União (DPU), assessores jurídicos e servidores do STM. 

As palestras acontecerão no auditório do STM e serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube para que estudantes de direito, militares e demais interessados possam acompanhar em tempo real o Seminário.

Veja aqui a programação:

II Seminário da JMU - Programação

O Direito Militar tem agora espaço fixo na Rádio Justiça. Dentro do programa Revista Justiça, que vai ao ar de segunda a sexta, a partir das 8h, essa especialidade do Direito terá vez.

A estreia do quadro contou com a entrevista do ministro-presidente José Coêlho Ferreira que falou sobre o Direito Militar e a Justiça Militar da União.

Um dos assuntos abordados pelo apresentador do programa, jornalista Sérgio Duarte, foi a recente alteração da Lei de Organização Judiciária Militar.

O ministro-presidente explicou que uma das modificações da atualização da Lei foi o fato de o civil passar a ser julgado, na Primeira Instância, monocraticamente pelo Juiz Federal da Justiça Militar da União e não mais pelo Conselho Militar composto por militares e pelo juiz togado.

Ouça a entrevista de estreia e acompanhe o quadro Direito Militar no programa Revista Justiça, que vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir das 8h. A Rádio Justiça pode ser acessada pela Internet ou pela frequência 104.7.

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