O Superior Tribunal Militar (STM) realizou, nesta quinta-feira (28), a entrega da medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM). A cerimônia é realizada há 62 anos e comemora o aniversário da justiça mais antiga do Brasil, que no dia 1º de abril completará 211 anos.

Tradicionalmente, o evento acontece com a entrega de medalhas em reconhecimento a pessoas e instituições que tenham prestado serviços relevantes à Justiça Militar da União (JMU). Neste ano, a cerimônia foi realizada no Clube do Exército, em Brasília, e agraciou autoridades como o presidente da República, Jair Bolsonaro; o vice-presidente, Hamilton Mourão; o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Também receberam as comendas os presidentes do TST, João Batista Brito Pereira e do STJ, João Otávio de Noronha. Além deles, o ministro da Justiça, Sérgio Moro e os comandantes das três Forças Armadas: Ilques Barbosa Júnior (Marinha), Edson Pujol (Exército) e Antônio Carlos Bermudez (Aeronáutica).

Veja fotos do evento 

A abertura da solenidade foi realizada com a execução do Hino Nacional, seguido das palavras do Chanceler da Ordem e ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.  O ministro lembrou da história da JMU, criada pelo príncipe Dom João, ressaltando que nos 211 anos que se seguiram, embora tenha passado por notáveis mudanças, a JMU jamais perdeu seu espírito original de garantir com a equidade de seus julgados e a presteza de seus pronunciamentos, o espírito de disciplina e o sentido de dever.

Segundo o presidente do STM, os valores que têm sido a base da atuação da Justiça Militar são a "a orientação mais segura num momento em que o papel da Justiça Militar tende a tornar-se cada vez mais central na promoção da segurança de nossa sociedade". Ao fazer referência às mudanças legislativas que ampliaram a competência da JMU e a modernizaram, o ministro lembrou que o povo brasileiro "clama por uma presença muito mais assertiva do estado no combate à criminalidade" e lembrou das operações de Garantia da Lei e da Ordem.

"Para que tais operações prosperem, é fundamental que os agentes nelas empregados – os militares – tenham a certeza de que as peculiaridades de sua missão serão levadas em devida conta no julgamento das causas associadas às GLOs. Além disso, tenhamos sempre em vista o legado que recebemos dos ilustres magistrados que nos antecederam nesta casa e que, ao longo de todos esses anos, conseguiram oferecer à nossa justiça militar as características que hoje nela observamos: vigilante e inflexível, meticulosa na elaboração processual, rígida nos seus julgamentos e exata e exemplar nas suas sentenças", afirmou.

Condecorações da OMJM

Conforme o regulamento da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), as condecorações são dispostas em quatro Graus. O primeiro deles é o Grã-Cruz, no qual podem ser agraciados os mandatários dos Três Poderes, o vice-presidente da República, o ministro da Justiça, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica , os ministros do STF, procurador-geral da República, o procurador- geral da Justiça Militar , os presidentes dos tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

No grau Alta Distinção, as medalhas podem ser entregues a ministros de Estado, governadores, parlamentares do Congresso Nacional, oficiais-generais das Forças Armadas, ministros dos Tribunais Superiores.

No grau Distinção, podem recebem a honraria magistrados de primeira instância, membros do MPM, oficiais das Forças Armadas, das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, dentre outros. Por fim, existe o grau Bons Serviços, no qual são agraciados cidadãos, civis ou militares, brasileiros ou estrangeiros, que tenham prestados bons serviços à JMU.

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A prisão do militar no quartel conhecida como “menagem” constitui uma espécie de prisão cautelar e deve apresentar requisitos que justifiquem a sua decretação. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal Militar (STM) ao conceder Habeas Corpus a um militar que foi preso após cometer o crime de deserção, em Brasília.

Os fatos se passaram no ano de 2016, quando um soldado do Batalhão da Guarda Presidencial ausentou-se, sem autorização, por tempo superior a oito dias, consumando o crime de deserção previsto no art. 187 do Código Penal Militar (CPM). Em janeiro deste ano, o militar apresentou-se voluntariamente à sua unidade e, nessa mesma data, após submeter-se à inspeção de saúde, foi considerado apto para o serviço militar e reincorporado às fileiras do Exército.

Durante a audiência de custódia, realizada em janeiro, o juiz de primeiro grau da Justiça Militar da União em Brasília decidiu que, diante da ausência dos “requisitos para decretação da prisão preventiva”, deveria ser aplicada a menagem, conforme o artigo 263 do Código de Processo Penal Militar. No entanto, no mesmo mês, o vice-presidente do STM deferiu uma liminar para conceder a liberdade provisória do paciente até julgamento em plenário.

STM julga Habeas Corpus

Em sessão plenária, no mês de março, o STM decidiu confirmar a liminar para decretar a liberdade do ex-soldado. O Tribunal reconheceu que, conforme argumentava a defesa, não estavam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e, por extensão, da menagem.

O relator do caso no STM, Carlos Vuyk de Aquino, argumentou que mesmo que a menagem seja uma “providência menos gravosa do que o encarceramento, ainda assim constitui medida constritiva à liberdade de locomoção” e exige uma fundamentação. Além disso, ele citou decisão recente do Tribunal, de 25 de outubro de 2018, que seguiu o voto da ministra Maria Elizabeth Rocha nos seguintes termos:

“A menagem, embora destituída do rigor do encarceramento, constitui espécie de prisão cautelar. Tanto é assim que, salvo quando for concedida em residência ou cidade (art. 268 do CPPM), a menagem deve ser computada na pena definitiva, realizando-se a detração do período passado nessa forma de prisão.”

“Como cediço, o caráter extraordinário de que se reveste a custódia preventiva exige, para a sua efetivação, a necessária fundamentação, a qual deve apoiar-se em elementos concretos e ajustados aos pressupostos abstratos definidos pelos arts. 254 e 255 do CPPM, sob pena de violação do Princípio da Presunção de Inocência, haja vista que a segregação cautelar presume pena não personificada”, afirmou Carlos Vuyk de Aquino.

O ministro declarou que o Termo de Deserção revela os indícios de autoria e de materialidade delitiva, requisitos exigidos pelo artigo 254 do CPPM. No entanto, ele afirmou não estarem presentes no caso as condições expressas no artigo 255 do mesmo diploma legal, tais como a periculosidade do acusado e a garantia da ordem pública.

Habeas Corpus 7000058-27.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), promove de 26 a 28 de março o I Simpósio de Direito Militar. O Ministro do Superior Tribunal Militar (STM), o general Lucio Mário de Barros Góes, fará a abertura do evento nesta terça-feira, às 19 horas no auditório da Uniderp.

O evento é organizado pelas Comissões de Segurança Pública, Direito Militar e Assuntos de Defesa e Estudos Estratégicos com apoio da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande, Uniderp e entidades da área."História da Justiça Militar, Organização e Competências, ante e nova legislação" será o tema da palestra do general Lucio Mário de Barros Góes na abertura do simpósio.

Na sequência, o tenente-Coronel Murilo profere a palestra "A história do Direito Militar nas Constituições de 1924 a 1988".O calendário de eventos na área segue na quarta e quinta-feira com palestras que envolvem o Direito Penal Militar, a Segurança Nacional, Marinha, Escola Superior de Guerra (ESG), Direito Processual Militar, entre outros assuntos. A presidente da Comissão de Segurança Pública, Claudia Paniago, frisou a integração entre as instituições.

"Conseguir fazer essa junção de esforços da sociedade com os órgãos da segurança e da defesa em Mato Grosso do Sul é muito positivo. É o resumo de um trabalho em conjunto da sociedade civil, organizações governamentais, âmbito estadual e federal em prol de um mesmo objetivo, dar conhecimento a essa área do Direito Militar, que não é tão conhecida entre os acadêmicos e advogados"."Essa aproximação do meio acadêmico com o meio militar é o objetivo do evento organizado pelas Comissões".

O presidente da Comissão de Assuntos de Defesa e Estudos Estratégicos, Marco Antônio Barbosa ressaltou "a presença de integrantes da Escola Superior de Guerra, presidente da Instituto Brasileiro de Direito Militar, ministro STM, Tribunal Militar de SP, entre outros". O presidente da Comissão de Direito Militar da OAB-MS, Paulo Alberto Doreto destacou a importância do fomento ao estudo do Direito Militar.

"Campo Grande é uma das poucas capitais do país que tem Justiça Militar, Estadual e Federal em funcionamento e abriga o Comando Militar do Oeste. No entanto, são poucas as faculdades que contam em sua grade curricular com a disciplina Direito Militar e por isso, muitos advogados desconhecem, não atuam na área por sequer ter a opção de conhecimento. A partir desse evento, nós pretendemos popularizar, trazer o Direito Militar à discussão, como mais uma opção de atuação do advogado e diminuir, assim, a distância entre teoria, prática e a advocacia".

 

Ocorre nesta quarta-feira (27), o lançamento do livro “A Constituição da República segundo Ministros, Juízes Auxiliares e Assessores do STF”. A obra é coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux; pelo juiz federal da Justiça Militar Fernando Pessôa da Silveira Mello e pelo juiz de Direito Bruno Bodart.

O evento será na Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, do STF, entre as 18:00 e 21:00. O livro foi publicado pela Editora Juspodivm.

O objetivo do trabalho é promover a reflexão sobre a Constituição sob a perspectiva do máximo guardião da Carta Magna: o Supremo Tribunal Federal. Para tanto, foram reunidos escritos de ministros e de suas equipes especializadas, juízes auxiliares, juízes instrutores e assessores jurídicos para fornecer ao leitor as lentes pelas quais o órgão máximo do Judiciário brasileiro interpreta o texto constitucional em seus mais diversos aspectos.

Conheça os autores que participam do livro:

Alexandre de Moraes
Aline Osório
Alonso Freire 
Bruno Bodart
Bruno Jacoby de Lamare 
Carlos Eduardo Frazão do Amaral
Daniel Marchionatti Barbosa
Fernando Brandini Barbagalo
Fernando Pessôa da Silveira Mello
Gilmar Ferreira Mendes
João Felipe Menezes Lopes
José Antônio Dias Toffoli
Luciana L. Yeung
Lucilene Rodrigues Santos
Luís Roberto Barroso
Luiz Fux
Luiz Octavio Rabelo Neto
Marcelo Novelino
Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro
Odilon Romano Neto
Patrícia Perrone Campos Mello
Paulo Ricardo de Souza Cruz
Pedro Felipe de Oliveira Santos
Ranulfo José Prado
Richard Pae Kim

Livro Fernando

Rafaela Vivas, ministro Vinicius e Carlos Eduardo Chagas

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira, foi o entrevistado da última sexta-feira (22) do Jornal da Justiça, 1ª edição, da TV Justiça. 

O ministro Marcus Vinicius foi recebido pelos apresentadores Rafaela Vivas e Carlos Eduardo Chaves, nos estúdios da emissora, na sede do Supremo Tribunal Federal.  

O Jornal da Justiça é um telejornal diário com entrevistas, reportagens, debates, prestação de serviços, quadros especiais e as principais notícias e decisões do Judiciário brasileiro.

Na oportunidade, o presidente do STM falou sobre os objetivos e metas da sua gestão para o biênio 2019/2021, suas prioridades, dentre outros assuntos, a exemplo das importantes mudanças de leis aprovadas pelo Congresso Nacional que impactaram profundamente a Justiça Militar da União. 

Assista à íntegra da entrevista 

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