Acordo celebrado entre a Justiça Militar da União e a Justiça do Ceará permitirá que juízes federais da 10ª Circunscrição Judiciária Militar possam interrogar, por meio de videoconferência, presos nas carceragens do Estado.

Por meio da parceria técnica na área de tecnologia da Informação, o TJCE vai compartilhar com a JMU o sistema de videoconferência dos presídios estaduais, desenvolvido e administrado pelo Judiciário estadual.

O acordo foi celebrado pelos juízes federais da Justiça Militar Celso Vieira de Souza e Jocleber Rocha Vasconcelos e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, desembargador Washington Luis Bezerra de Araú.

O magistrado Celso Vieira de Souza explicou que a Justiça Militar já conta com videoconferência, mas ainda não havia conexão com os presídios estaduais.

Segundo ele, essa parceria é muito importante, já que impacta na melhor na prestação jurisdicional. Ele explicou que atualmente a 10ª CJM tem ações criminais com acusados civis presos, alguns integrantes de facções criminosas, cujos deslocamentos para audiências implicam em significativos custos de transporte e pesada logística com a segurança.

Para o juiz, “com o sistema do Tribunal de Justiça, será possível interrogar réus no presídio com maior economia, praticidade e segurança para as partes envolvidas”, ressaltou o magistrado.

Também participaram da reunião que selou o acordo o presidente da Comissão de Informática do Tribunal, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, e o juiz auxiliar da Corregedoria do TJCE César Morel Alcântara.

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda do posto e da patente de um capitão do Exército. Ele foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão por desviar e vender a empresas privadas mais de um milhão de cartuchos de munição usados, de diversos calibres, pertencentes ao Exército Brasileiro. O prejuízo aos cofres públicos foi da ordem de R$ 51 mil reais.

O então oficial era o comandante da 2ª Companhia de Suprimento, sediada na cidade de Palmeira (PR) e vinculada ao 5º Batalhão de Suprimento (5º B Sup), em Curitiba (PR).

A Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, como é conhecido esse tipo de ação, é impetrada quando um oficial é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme os incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. Nesse caso, cabe ao Ministério Público Militar (MPM) entrar com a ação junto ao STM.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que o capitão exerceu, no período entre janeiro de 2002 a dezembro de 2004, a função de comandante do quartel e lhe cabia, entre outras atribuições, a guarda dos estojos vazios até o seu recolhimento ao Depósito Central de Munição, em Paracambi (RJ), para recarga e reutilização novamente pela Força. No entanto, o militar se aproveitou da função que exercia junto ao Exército para subtrair e alienar os estojos vazios de munição, mediante pagamento em dinheiro por parte de uma empresa.

Em 31 de março de 2015, o Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria Militar de Curitiba decidiu absolver os réus civis - por considerar que não incidiram em infração penal - e condenar o capitão por peculato-furto, com base no artigo 303, §2°, do Código Penal Militar (CPM), à pena de 5 anos, 9 meses e 3 dias de reclusão.

Em 2016, o Superior Tribunal Militar confirmou a sentença da primeira instância da Justiça Militar ao analisar um recurso da defesa. O plenário da Corte concluiu que o apelante desviou, dolosamente, por diversas vezes, em proveito próprio, estojos vazios de munições pertencentes ao Exército. Com base nos depoimentos do acusado militar e dos civis absolvidos, da prova testemunhal, documental e pericial, os ministros ficaram convencidos sobre a autoria e a materialidade do delito.

Perda de posto e patente

Ao chegar no STM, a Representação esteve sob a relatoria da ministra Maria Elizabeth Rocha, que decidiu pela perda do posto e da patente do oficial. A magistrada lembrou que, conforme consta no Acórdão do STM, o militar “valeu-se das viaturas e do pessoal militar para aliená-los, falsificando, inclusive, a assinatura do responsável pela liberação do material, bem como justificando a venda em procedimento licitatório inexistente, obtendo benefício econômico em prejuízo da Administração Militar”.

“A meu ver, tal ação delituosa viola dever inerente àqueles que desempenham funções públicas. Trata-se de conduta que considero extremamente grave. A despeito dos dramas pessoais do representado, apresentadas pela diligente defesa, foram todos eles ultrapassados no julgamento do delito praticado. Ao perpetrar o delito de peculato, o representado infringiu os princípios da ética, da moralidade e da probidade castrenses, desonrando seu dever funcional”, declarou a ministra em seu voto.

O plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto da relatora para acatar a Representação.

Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Está disponível no portal do STM o Relatório de Gestão da Justiça Militar da União relativo às atividades de 2018.

A publicação é um prestação de contas da instituição, fruto do trabalho em conjunto das diversas unidades administrativas do STM, liderado pela Diretoria-Geral, pela Assessoria de Gestão Estratégica e pela Secretaria de Controle Interno.

O relatório de gestão foi entregue no último mês ao Tribunal de Contas da União, por meio do sistema e-Contas.

Inovação

A apresentação do relatório de 2018 é inovador. O TCU estabeleceu o formato de relato integrado, que tem como foco a informação que realmente importa à sociedade.

Para alcançar esse modelo, a  publicação apresenta o conteúdo conciso e claro, com uma linguagem mais simples e direta, ressaltando essencialmente os resultados alcançados pela instituição, principalmente no que se traduz em impactos na vida dos cidadãos.

O relatório de gestão entregue pelo STM foi construído tendo como elemento agregador as ações o Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União e, por isso, as informações foram consolidadas em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição.

Essa nova metodologia de construção, desenhada pela Assessoria de Gestão Estratégica e endossada em reuniões com os gestores das áreas desta Unidade, possibilita ao Tribunal de Contas da União e aos cidadãos a compreensão da estratégia, da governança, do desempenho e das perspectivas da JMU no exercício de 2018.  

A publicação do relatório no portal do STM e a linguagem utilizada no documento garantem uma prestação de contas realmente acessível, além de transparência e credibilidade desta Justiça Especializada.

O conteúdo, na íntegra, do Relatório de Gestão JMU, de 2018, pode ser acessado no link a seguir: https://www2.stm.jus.br/st2/index.php/ctrl_visualizacao/visualizar_pdf/1553201619.PDF

Analisar e debater o fenômeno atual das redes sociais e seu impacto na sociedade, bem como as atribuições da magistratura nesse contexto a partir da conduta e responsabilidade dos juízes.Esse foi o objetivo central do evento nacional “Os juízes e as mídias sociais”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e teve como proposta apresentar sugestões educacionais e disciplinares sobre o tema.

O vice-presidente do STM, ministro José Barroso Filho, participou do encontro, que aconteceu entre os dias 1º e 3 de abril no Tribunal Superior do Trabalho.

Ao lembrar que somente o Facebook possui 2 bilhões de usuários no mundo, sendo 120 milhões somente no Brasil, o conselheiro do CNJ Aloysio Correia da Veiga ressaltou que, pela penetração, impacto e repercussão na sociedade, as redes sociais começam a ser classificadas como um novo poder.

“Quanto mais nos debruçamos sobre o tema dos juízes e das redes sociais, mais conscientes nos tornamos de que pouco sabemos sobre o assunto. A pluralidade de redes e mídias sociais colocadas ao nosso dispor nos impressiona, assim como diferentes tipos de uso pelos cidadãos digitais. Há quem diga que elas são hoje o quinto poder, logo após a imprensa", disse o magistrado na abertura do evento.

Participaram do evento autoridades, magistrados, corregedores dos órgãos de Justiça, diretores de Escola da Magistratura e as associações nacionais da magistratura (Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais e Associação dos Magistrados do Trabalho). E, também, membros da Coleprecor, do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil e do Superior Tribunal Militar (STM).

Redes sociais e credibilidade do Judiciário

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, abordou a questão da conduta dos magistrados e a credibilidade do Poder Judiciário. 

“O tema em questão nos traz um desafio. E esse desafio de criar regulação para um processo novo e desafiador, regrar as condutas dos magistrados com as redes sociais, não é o impedimento de falar, de pensar e de agir. Quando fala e age de acordo com a posição, no sentido genérico, está contribuindo. Queremos uma democracia dinâmica, queremos um Estado de direito consolidado, queremos uma política do bem comum, e ele (magistrado) pode falar por dia, meses e anos e por elas”, disse.

Humberto Martins advertiu, no entanto, quando as manifestações nas redes sociais são desprovidas de prudência e comedimento. “Agora, quando magistrado toma uma posição nominando pessoas, partidos e candidatos ou pensamentos isolados pode, evidentemente, influenciar outras pessoas, porque a figura do juiz se confunde com a vida própria do magistrado. Por isso, temos que ter cuidado ao agir, prudência ao falar e sobretudo sabedoria em nos conduzir."

Ele lembrou aos participantes do evento o posicionamento manifestado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que recomenda cautela e prudência aos magistrados ao usar as redes sociais, em respeito às instituições que os magistrados representam e para se resguardar e preservar a credibilidade do Poder judiciário.

O evento “Os juízes e as Mídias Sociais” debateu ainda os seguintes temas: “O que são mídias sociais e seu impacto na vida dos magistrados”, “Como a sociedade vê o uso das mídias sociais pelos juízes”, “Panorama global sobre a regulamentação do uso de mídias sociais pelos juízes” e “Fake News e a magistratura”.

Fake news

As fakes news também estiveram presente no evento, com palestra de Flávio Pansieri, diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “As fake news sempre existiram. O que mudou agora com as redes sociais é a sua capilaridade e rapidez de disseminação”, explicou o especialista. Ele ressaltou que, para os magistrados é muito importante chegar a informação antes de fazer qualquer ação. “A informação não pode pautar a magistratura brasileira”, enfatizou.

O CNJ lançou nesta segunda-feira (1º/4) a campanha digital “#FakeNewsPerigoReal” e “#FakeNewsNão” para alertar a população sobre os perigos de propagar informação falsa pelas redes sociais. A intenção, porém, é ir além da campanha nas redes sociais.

A parceria da Presidência do CNJ, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal Militar, Tribunal Superior do Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Estadual, da Associação dos Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e da Associação dos Juízes Federais do Brasil, busca estabelecer ações junto às agências de checagem de fatos para disseminar, com rapidez e credibilidade, as versões enganosas que circulam na web. A campanha nas redes sociais do STM teve início nesta quarta-feira.

Agência CNJ de Notícias

Um civil teve sua pena aumentada em seis meses após ser julgado pela corte do Superior Tribunal Militar (STM). Ele e outros três acusados foram condenados pelo crime de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM), após fraude em processo licitatório realizado no Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), localizado em Iperó.

Os quatro envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público Militar (MPM) em março de 2016, após a descoberta de que estavam envolvidos em irregularidades durante a contratação de empresa para executar o serviço de colocação de 40 postes de telefonia e modernização do sistema de rede de dados corporativa do CTMSP. O prejuízo causado à Administração Militar chegou ao montante de R$156.097,48.

Julgados pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), os quatro foram condenados a dois anos de reclusão. No entanto, inconformado com a pena aplicada a um dos civis envolvidos, o MPM interpôs recurso de apelação junto ao STM.

No documento, o MPM argumentava que o civil teria sido o grande articulador do esquema criminoso que envolveu os demais acusados. Ele teria ainda influenciado para a mudança da razão social da empresa implicada para que a mesma tivesse condições de participar do processo licitatório. Por fim, o réu atuou como fiscal dos contratos, o que permitiu o intento criminoso, seja não fornecendo ou entregando materiais de qualidade inferior ao contratante.

Ainda de acordo com o MPM, o réu era o encarregado do setor de manutenção e de comunicação do CTMSP, o que proporcionava conhecimentos privilegiados acerca das necessidades da unidade militar na contratação de serviços na área de engenharia e de modernização da rede de dados, que seriam licitados e sua execução passada à iniciativa privada.

Os quatro condenados também apelaram no STM com argumentos que versavam sobre inexistência de culpa, personalidade e conduta social ilibadas, inexistência de dolo nas condutas, cerceamento de defesa, dentre outros.

O julgamento no STM foi realizado pelo ministro Marco Antônio de Farias, que decidiu manter a pena de primeira instância de três dos envolvidos pela ausência de argumentos contundentes para absolvê-los. Por isso, o magistrado negou os recursos apelatórios da defesa dos mesmos e decidiu pela mesma pena aplicada na primeira instância, que foi de dois anos de reclusão.

O outro envolvido teve sua pena aumentada para dois anos e seis meses de reclusão sem o benefício do sursis, com direito de apelar em liberdade e regime inicialmente aberto. O ministro entendeu que ele, ao mesmo tempo em que prestava assessoria técnica acerca dos serviços que seriam executadas dentro da unidade militar, ainda atuava realizando pagamentos a funcionários da empresa implicada, assim como contratava pessoal para a citada firma.

“Diante das provas carreadas aos autos, torna-se inconteste a imputação dirigida aos réus. O crime perpetrado pelos réus enfraquece os poucos recursos disponíveis pelo Estado para investir na evolução de seus órgãos, neste caso as Forças Armadas. A modernização do país passa, também, pelo combate a crimes dessa estirpe, os quais atrasam moralmente a sociedade, estagnando o apoio às comunidades mais carentes”, destacou o ministro Farias.

 APELAÇÃO Nº 7000109-09.2017.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

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