A juíza federal substituta da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar recebeu neste sábado (11) a denúncia contra os 12 militares do Exército investigados pela morte de dois civis na cidade do Rio de Janeiro.

Leia a denúncia.

A inicial acusatória oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) na sexta-feira (10)  enumera os supostos crimes praticados pelos envolvidos: duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio, previstos no art. 205, §  2º, III, do Código Penal Militar (CPM), e omissão de socorro, descrito no art. 135 do Código Penal Comum.

Responderão pelos delitos um tenente, um sargento, dois cabos e oito soldados, todos do efetivo do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado. Nove dos acusados seguem presos desde a ocorrência dos fatos, inicialmente por meio de uma prisão em flagrante e posteriormente pela transformação desta em prisão preventiva.

O caso aconteceu no dia 7 de abril, no bairro de Guadalupe, Rio de Janeiro, durante um serviço de patrulhamento nos Próprios Residenciais da Vila Militar.

De acordo com a denúncia, a tropa dos militares estava em trânsito quando foi avisada por um civil da ocorrência de um roubo de carro, momento em que os acusados saíram em perseguição e encontraram os supostos criminosos.

Após isso, foram efetuados disparos contra os veículos dos supostos assaltantes, um Ford Ka e um Honda City, que era objeto do roubo. No entanto, vários tiros na verdade atingiram um Ford Ka branco que passava pelo local e foi confundido com o que era utilizado pelos assaltantes. O veículo era ocupado por cinco pessoas, sendo o motorista alvejado pelos disparos e morrendo ainda no local. A segunda vítima fatal foi atingida momentos depois: era um catador de material reciclável que circulava no local e parou para prestar socorro ao civil atingido inicialmente.

Ainda de acordo com a denúncia, quando chegaram ao local, os militares não prestaram socorro às vítimas, incorrendo no crime previsto no artigo 135 do Código Penal Comum. Segundo levantamento realizado pela Polícia Judiciária Militar, naquela tarde, considerando toda a ação, os denunciados dispararam 257 tiros de fuzil e de pistola, enquanto com as vítimas não foram encontradas armas ou outros objetos de crime.

Para o MPM, no primeiro fato, quando ao roubo do veículo, “os denunciados, atuando em legítima defesa de terceiros que estavam sob mira de pistolas, agiram com excesso ao efetuar, em união de esforços e unidade de desígnio, um grande número de disparos contra os autores do roubo, usando armamento de alto potencial destrutivo em área urbana. Embora a ação dos militares fosse dirigida aos autores do roubo, vitimou pessoa não envolvida no fato, fazendo incidir a segunda hipótese prevista no art. 37 do Código Penal Militar (erro na execução). A conduta dos denunciados desrespeitou o padrão legal de uso da força e violou regras de engajamento previstas para operações análogas, em especial o emprego da força de forma progressiva e proporcional e a utilização do armamento, sem tomar todas as precauções razoáveis para não ferir terceiros. Sendo assim, os denunciados incorreram no crime tentado de homicídio qualificado por meio de que possa resultar perigo comum”.

Uma Ação Penal Militar será instaurada em decorrência do recebimento da denúncia. Os próximos passos do processo são o sorteio do Conselho Especial de Justiça, marcado para o próximo dia 13, e a audiência de oitiva do ofendido e das testemunhas, que ocorrerá no dia 21. Paralelo a isso, defesa e acusação serão intimadas do curso processual.

Acompanhe a tramitação do processo na primeira instância.

Processo relacionado: Habeas Corpus nº 7000375-25.2019.7.00.0000/RJ

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O Senado Federal realizou sessão especial nesta sexta-feira (10) para homenagear a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O ministro do Superior Tribunal Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz participou da solenidade e discursou durante o evento.

Em sua fala, o magistrado ressaltou sua admiração pela PMDF, por seus significativos serviços prestados ao país e ao DF.

A PMDF foi instalada em Brasília em 1966, constituída por profissionais vindos da PM do Rio de Janeiro, oficiais do Exército e outros trabalhadores de segurança pública.

O senador Izalci Lucas, que sugeriu a homenagem e presidiu a sessão, afirmou que a PMDF é uma corporação que “há 210 anos cuida da nossa gente”. Em Brasília, a PM está há 53 anos.

Conforme informou o senador, são quase 15 mil homens e mulheres divididos em 45 batalhões, além de hospitais e unidades administrativas. O parlamentar destacou o trabalho militar no combate ao tráfico de drogas e à violência doméstica.

A comandante geral da Polícia Militar do Distrito Federal, coronel Sheyla Soares Sampaio, agradeceu a homenagem do Senado. Ela é a primeira mulher a comandar a instituição militar. Segundo a comandante, a PMDF trabalha para garantir ao cidadão o pleno exercício de seus direitos constitucionais e manter a segurança de toda a população. 

Fonte: Agência Senado

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, que o subtenente do Exército condenado por atear fogo a um quartel localizado em Porto Murtinho (MS) deverá continuar o tratamento ambulatorial com apresentação de relatórios mensais sobre a evolução da sua saúde.

Após o crime, o réu foi considerado semi-imputável no julgamento realizado na Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Campo Grande. Na ocasião, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército (CPJEx) o condenou a uma pena de dois anos de reclusão como incurso no crime de incêndio, art. 268 do Código Penal Militar (CPM).

Pela sua condição de semi-imputabilidade, o Conselho acatou a solicitação da defesa e aplicou medida de segurança, substituindo a pena privativa de liberdade pela imposição de tratamento ambulatorial pelo prazo inicial de dois anos. A medida foi baseada nos artigos 113 do CPM e 98 do Código Penal (CP) e obrigava a apresentação de relatório das atividades realizadas todo dia cinco de cada mês, a ser entregue no Cartório da Auditoria da 9ª CJM.

A Defensoria Pública da União (DPU), inconformada com a sentença, interpôs recurso de apelação junto ao STM. A DPU pedia que a pena imposta fosse reduzida ao mínimo legal em face da semi-imputabilidade do agente. Requereu também a concessão do sursis com base no art. 84 do CPM e solicitou que, em caso de manutenção da medida de segurança, que a exigência de juntar relatórios médicos mensais fosse afastada.

 Entedimento da corte superior

O recurso de apelação foi julgado no STM pelo ministro Marco Antônio de Farias, que frisou a cautela com que o caso deveria ser analisado. O magistrado explicou que em setembro de 2016 o militar incendiou o Pavilhão onde se encontrava o almoxarifado da 2ª Companhia de Fronteira, tendo o fogo se alastrado também para os banheiros, alojamento de visitantes, auditório, secretaria e 1ª e 4ª seções.

De acordo com outros militares que presenciaram o ocorrido, após atear fogo às instalações do quartel, o acusado não permitiu que ninguém entrasse no almoxarifado para tentar conter as chamas. Momentos depois, ele saiu do local com uma marreta e um facão, ameaçando o comandante da companhia e outros que estavam presentes. O réu só foi contido na sua residência momentos depois, quando foi medicado e encaminhado ao Hospital Militar de Campo Grande (MS), onde permaneceu internado como medida de segurança por decisão judicial.

Tal comportamento, de acordo com o ministro, ocasionou na internação do acusado, que foi diagnosticado com um quadro de transtorno da personalidade com instabilidade emocional. Tal doença, embora mantenha a capacidade de entendimento preservada, poderia diminuir a capacidade de autodeterminação do paciente caso o mesmo esteja em uma situação de estresse.

Diante disso, Marco Antônio de Farias afirmou que, embora autoria e da materialidade estejam sobejamente comprovadas, ele compreendia, diferentemente do CPJEx, que a capacidade de o réu entender o caráter ilícito de sua ação criminosa poderia estar diminuída. O relator analisou ainda que o grau de comprometimento do agente deveria ser mensurado com maior temperança e reduziu a pena, fixando a mesma em um ano de reclusão.

Sobre o pedido da defesa para suspensão do tratamento ambulatorial, o ministro ressaltou que embora o apelado esteja sendo acompanhado por médico particular, a medida de segurança deve ser mantida para favorecer a recuperação clínica do paciente. De tal forma, seria possível proteger não só o agente, mas também a incolumidade das pessoas e o patrimônio, seja este público ou privado.

“Apenas se a aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial não fosse indicada ao agente, poder-se-ia analisar a pertinência ou não da suspensão condicional da pena. Da mesma forma, não há como atender ao pedido da defesa pela concessão do sursis, uma vez que ele não tem como vigorar simultaneamente com a medida de tratamento ambulatorial”, ressaltou o ministro.

Dessa forma, o STM deu provimento parcial ao recurso defensivo e manteve a condenação imposta ao subtenente, reduzindo a pena aplicada para o patamar de um ano de reclusão, como incurso no art. 268 do CPM. A corte decidiu ainda confirmar a decisão de primeira instância, que converteu a pena privativa de liberdade por medida de segurança de tratamento ambulatorial. No entanto, alterou o prazo inicial para um ano, restando conservados os demais aspectos estabelecidos na sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Apelação nº 7000417-11.2018.7.00.0000/MS

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Há um ano, o Superior Tribunal Militar lançou mão da tecnologia para promover o acesso ao conteúdo de seu portal a pessoas com necessidades especiais. Por meio de uma personagem em 3D, essa comunidade pode acessar a tradução, em tempo real, de conteúdos de texto em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e em áudio.

Desde sua implantação, em maio de 2018, até este mês, houve mais de 48 mil acessos ao Portal do STM com a utilização do software. A média mensal com a utilização da ferramenta inclusiva é de aproximadamente quatro mil acessos.

O processo de implantação do Rybená partiu da Comissão de Acessibilidade da JMU, em funcionamento desde fevereiro de 2017, e foi uma resposta à solicitação realizada por cinco entidades culturais e educacionais do Distrito Federal, dedicadas à comunidade surda.

A Comissão de Acessibilidade da Justiça Militar da União, presidida pela juíza federal da JMU Maria Placidina Araújo, é composta por servidores de várias áreas e trabalha na perspectiva de buscar a acessibilidade em suas várias vertentes.

Segundo a magistrada, a implantação do software foi muito importante para a questão da acessibilidade, já que a comissão tem se esforçado para oferecer condições ideais de acesso a todos que procuram esta Justiça Especializada: jurisdicionados, servidores e a população em geral. A magistrada disse que a comissão de acessibilidade continuará incentivando iniciativas que proporcionem acessibilidade à JMU.

A inclusão promovida pelo STM está dando frutos e os mais recentes foram a tradução por especialistas na Língua Brasileira de Sinais das cerimônias de posse do presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira, e da entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar. Essa possibilidade era um desejo da Comissão de Acessibilidade, que sugeriu a ação à Administração.

Inclusão no STM – O projeto “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM”, desenvolvido pelo Tribunal, também auxilia na inclusão. Desde 2018, esta Justiça Especializada mantém contrato com a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe).

Por meio desse contrato, cerca de 45 mil volumes que fazem parte de mais de 15.000 processos históricos do STM serão preparados, digitalizados e armazenados por pessoas com deficiência, empregando diretamente 12 pessoas, sendo dois supervisores com libras, e mais de 100 profissionais indiretamente no projeto.

Segundo o professor Ulisses de Araújo, coordenador-geral da Cetefe, “essa é uma conquista de descoberta dos valores e do potencial da pessoa com deficiência. Não é simplesmente um contrato administrativo, existe um programa social muito forte. Aqui está presente a inclusão da pessoa com deficiência por meio da empregabilidade". 

O julgamento do habeas corpus para analisar a soltura ou manutenção da prisão preventiva dos nove militares envolvidos na morte de dois civis no Rio de Janeiro foi interrompido após o pedido de vistas do ministro José Barroso Filho. A sessão ocorreu na tarde desta quarta-feira (8), no Superior Tribunal Militar (STM), e o magistrado terá um prazo de 10 dias consecutivos para retornar o processo e proferir seu voto em um novo julgamento.

Até o momento de encerramento da sessão, cinco ministros já tinham pronunciado seu voto. O relator da ação, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, manifestou-se favorável ao relaxamento da prisão dos militares, seguindo o entendimento da Procuradoria- Geral de Justiça Militar. Ele foi acompanhado pelos ministros Joseli Parente, Artur Vidigal de Oliveira e Marco Antônio de Farias, que já proferiram o voto. Já a ministra Maria Elizabeth Rocha votou pela manutenção da prisão preventiva.

O pedido de vistas está previsto no Regimento Interno do Superior Tribunal Militar (STM), mais especificamente, no artigo 78, § 3º. De acordo com o documento, “durante os julgamentos, ainda que na fase de discussão, poderá qualquer dos Ministros manifestar interesse em pedir vista dos autos”.

Na sessão de julgamento que aconteceu na tarde desta quarta-feira (8), o objetivo da corte era analisar a decisão da magistrada da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que decretou a prisão preventiva dos militares após pedido do Ministério Público Militar (MPM). Na ocasião, a juíza argumentou a necessidade da manutenção das prisões devido ao desrespeito às ordens de engajamento e à mácula aos princípios da hierarquia e disciplina.

Assista abaixo a íntegra do julgamento, que acabou adiado, com o placar de 4 a 1, pela soltura dos noves militares. 

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