O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início a mais um projeto para combater a proliferação de notícias falsas. A iniciativa é o Painel Multissetorial de Checagem de Informações e Combate a FakeNews, lançado oficialmente na manhã desta terça-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF). O Superior Tribunal Militar (STM) também fará parte do projeto e irá contribuir dentro de suas áreas de atuação e com as ferramentas de que já dispõe.

O objetivo do painel é combater, por meio da checagem e verificação de informações, a proliferação de notícias falsas e conteúdos inverídicos disseminados na internet e em redes sociais. A ação reunirá organizações públicas e privadas, dentre elas os Tribunais Superiores, entidades representativas da magistratura, Defensoria Pública da União (DPU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de agências de checagem, tais como : Aos Fatos; Boatos.Org; Conjur; Jota; Migalhas; UOL-Confere; Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre outros.

Uma das formas de atuação será a junção de esforços com a campanha #FakeNewsNão, que está em vigor desde 1º de abril, e da qual o STM também participa, retwittando (rt) conteúdo de parceiros e produzindo outros próprios.

Na abertura do evento, o ministro José Antonio Dias Toffoli, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), salientou que a importância de combater as notícias falsas, que são especialmente graves quando praticadas contra o Poder Judiciário, que lida diariamente com questões sensíveis, muitas de grande repercussão em todas as áreas.

Dessa forma, o Painel Multissetorial será mais uma ferramenta de alerta que buscará orientar os cidadãos - internautas e leitores - sobre como checar a veracidade das notícias que recebem.

Assista à matéria abaixo 

O vice-presidente do STM, ministro José Barroso Filho, participou de audiência pública, realizada pelo CNJ, para reunir subsídios e repensar o modelo estabelecido para a seleção de magistrados na Resolução nº 75/2009. Participaram da audiência, ocorrida nesta segunda-feira (10), universidades e escolas de formação de juízes

Sugestões para aumentar a representatividade e a inserção de profissionais mais experientes foram alguns dos itens destacados durante a audiência pública.

O vice-presidente do STM representou a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), destacando a necessidade de se pensar na formação de juízes mais humanos. "Tenho a impressão de que os candidatos dão uma grande ênfase à memorização das questões aplicadas, mas perdem o conceito da empatia, da ética, do relacionamento. O juiz do século XXI precisa saber que sua missão é muito especial, ele pode provocar mudanças definitivas na vida de outra pessoa", pontuou o ministro do STM.

A juíza federal Cíntia Menezes Brunett, que representou a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), disse que a seleção de candidatos ao cargo de juiz precisa ser estruturada de forma que a avaliação para o ingresso vá além da simples aferição de conhecimento. A maior preocupação da entidade está relacionada com representatividade, que também é uma preocupação da Associação dos Juízes pela Democracia (AJD).

De acordo com a proposta apresentada pela ADJ, no que diz respeito às composições das bancas, em vez de reserva ou vagas fixas para mulheres e pessoas negras e pardas, o marco normativo a ser construído pelo CNJ pode aplicar metas de diversidade. "Em um primeiro momento, os tribunais seriam obrigados necessariamente a reservar ao menos dois assentos a cada cinco em bancas de concurso, uma para mulheres independentemente da raça, e outro para pessoas negras ou pardas de qualquer sexo", frisa.

Já a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) faz quatro sugestões para aprimorar o atual modelo. O primeiro é reformular a prova de títulos, considerando pontuações diversas. A segunda alteração proposta baseia-se na facultividade da inversão de algumas etapas do certame e o terceiro aspecto seria a introdução de um procedimento inteligente de correção da prova dissertativa, resolvendo problemas operacionais e logísticos.

A percepção do papel do magistrado também foi destacada pelo professor e integrante do Conselho Consultivo do CNJ André Ramos Tavares. "A resolução tem disciplinas obrigatórias estabelecidas e, se estamos propondo mudanças, seria essencial que esse juiz tenha o conhecimento de economia digital. Isso não pode mais ser uma opção, estamos falando da vida do cidadão. Entre as disciplinas, considero também obrigatório o direito econômico, atualmente considerado o direito socioeconômico".

Já o coordenador do Laboratório de Gestão do Comportamento Organizacional da Universidade Federal do Pará (UFPA), Thiago Costa, apresentou dados de um estudo que elencou 20 competências de liderança na administração pública. A pesquisa, desenvolvida desde 2011 com mais de 30 instituições do Executivo e do Judiciário, identificou os perfis necessários para as mais diversas funções da administração pública.

Na compilação dos resultados chegou-se às seguintes competências comportamentais: condução de mudanças; autocrítica; marketing institucional; comunicação oral; inovação; empatia, flexibilidade; autocontrole; negociação; relacionamento interpessoal; gestão de conflitos; construção de equipes; delegação; desenvolvimento de equipe; gerenciamento de talentos; inspiração de pessoas; oferecimento de devolutivas (feedback); orientação por resultados; representação e processo decisório.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) aplicou a regra do concurso de crimes, previsto no artigo 79 do Código Penal Militar (CPM), e aumentou a pena de um sargento condenado por falsidade ideológica. O crime está previsto no artigo 312 do CPM e serviu de base para a condenação do militar, que falsificou documentos em duas ocasiões junto ao Exército Brasileiro.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) narra que o acusado, em posse de documentos falsos, preencheu solicitação a fim de obter o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), o qual foi por ele recebido em abril de 2012. Posteriormente, em outubro de 2014, inscreveu-se para seleção ao Estágio de Sargento Temporário do Exército Brasileiro com os documentos falsificados, além do CDI ilegítimo.

Após participar do processo seletivo, o réu foi selecionado como Sargento Técnico Temporário e começou a trabalhar no Colégio Militar de Curitiba (CMC) em fevereiro de 2015.

Crimes anteriores

Os motivos que levaram o sargento a apresentar documentos falsos foram a existência contra ele de autos que atestam o trânsito em julgado de processos por homicídio, latrocínio, lesão corporal, cárcere privado e roubo. Todos os delitos aconteceram em São Paulo. Além dos processos já citados, o militar também possui mandados de prisão expedidos, mas apenas um se encontra em aberto - da Vara Criminal de Sorocaba -, em razão de fuga de estabelecimento prisional. O somatório das penas a cumprir do réu é de 64 anos, 9 meses e 25 dias.    

As falsificações ideológicas foram descobertas pela Administração Militar quando, com medo de ser descoberto, o réu desertou do CMC, o que motivou uma busca em sua residência. No local, foi encontrada uma mochila com cédulas de identidade com nomes diversos. Tais documentos foram posteriormente submetidos a exame documentoscópico, que revelou a verdadeira identidade do acusado.

O Conselho Permanente de Justiça condenou o denunciado, por unanimidade, pelo delito de falsidade ideológica em continuidade delitiva, pois considerou provadas a autoria e a materialidade, e afastou todas as teses defensivas. A pena fixada foi de quatro anos de reclusão. Em julho de 2018, expediu-se o mandado de prisão, mas ele já se encontrava preso preventivamente desde outubro de 2017 pelo Juízo da 5ª Circunscrição Judiciária Militar.

Recurso de apelação no STM

A Defensoria Pública da União interpôs recurso de apelação no STM com a alegação de inexistência de dolo para a violação de bem jurídico militar, afirmando que a finalidade do agente era a de evitar a prisão diante dos mandados expedidos contra si pela justiça comum. A DPU solicitou também a revisão da dosimetria da pena.

O Ministério Público Militar (MPM) também interpôs apelo visando reconhecer concurso material de crimes em face do critério da continuidade delitiva aplicada na sentença, o que aumentou a pena aplicada na segunda fase da dosimetria, que foi definida em três anos e quatro meses de reclusão.

O ministro relator do processo, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, iniciou seu voto fazendo uma análise do apelo defensivo, frisando que a conduta de falsear ideologicamente fatos diante da Administração Militar ofende especificamente bens jurídicos relevantes na caserna, como a sua fé pública, além da moralidade e da eficiência de seus atos.

“Ademais, o infrator da norma agiu no sentido de querer o resultado danoso à Administração Militar com consciência e vontade, dirigindo sua conduta na busca do resultado criminoso. A falsificação criou obrigação juridicamente relevante para a administração com a emissão do CDI e a incorporação nula de um nome inexistente. Além disso, prejudicou direitos de terceiros que concorreram à seleção de cargo público militar em condições de desigualdade com o réu. Portanto, o elemento subjetivo específico do tipo do artigo 312 do CPM se preencheu com a finalidade de causar prejuízo e obrigação falsa, cujo resultado jurídico foi significativo”, explicou o ministro.

No tocante à dosimetria da pena, o magistrado considerou que a primeira instância se equivocou ao aplicar cinco cirscunstâncias judiciais agravantes. No entender do relator, na verdade deveriam ser levadas em consideração três delas: os antecedentes do réu, haja vista os inúmeros inquéritos e processos em andamento contra ele e ainda não transitados em julgado; a atitude de insensibilidade ou indiferença, pois toda a dinâmica dos fatos demonstra o desprezo e o descaso com o cumprimento da lei; e a gravidade do crime praticado, uma vez que o CDI constitui documento básico para o exercício da cidadania aos maiores de 18 anos. Para cada uma delas, deve ser aplicado seis meses na dosimetria da pena, o que resulta em dois anos e seis meses de reclusão apenas na primeira fase.

“A gravidade do crime praticado é cristalina, pois o réu efetivamente ingressou no quadro de pessoal do Exército no âmbito do Colégio Militar, instituição de ensino formador de crianças e adolescentes. Os motivos determinantes do delito são desfavoráveis, haja vista que a falsidade visou se esquivar das responsabilidades penais pelos crimes cometidos. A extensão do dano ocorreu em virtude das diversas obrigações administrativas e civis assumidas pela Organização Militar com a ocupação de cargo público por pessoa inidôneo”, reforçou o ministro.

Seguindo o voto do relator, o Plenário conheceu e deu provimento ao apelo ministerial, a fim de aplicar a regra do concurso de crimes do artigo 79 do CPM. Também conheceu e deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo para excluir duas circunstâncias judiciais na primeira fase de dosimetria da pena. Ao final, manteve as demais disposições da sentença condenatória, cuja reprimenda, somadas as penas da primeira e segunda fases, resultou em seis anos e oito meses de reclusão.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Apelação 7000767-96.2018.7.00.0000

O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou o habeas corpus impetrado pela defesa de um tenente-coronel do Exército preso preventivamente no Rio de Janeiro (RJ). O oficial é acusado de posse ilegal de arma de fogo e peculato. Com tal decisão, o militar responderá ao processo em liberdade.

O oficial estava solto desde o dia 17 de maio, quando o ministro do STM Lúcio Mário de Barros Góes julgou o pedido defensivo e concedeu a liminar determinando a soltura do tenente-coronel. Na sessão de julgamento da última quinta-feira (6), a corte confirmou a decisão do relator.

O militar é réu em uma ação penal militar pela suposta prática do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2013 (Estatuto do Desarmamento). Além disso, é investigado, junto com dois civis, pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM): peculato.

Prisão e posterior denúncia

No dia 22 de abril, foi lavrado um Auto de Prisão em Flagrante (APF) contra o tenente-coronel após terem sido encontradas em sua residência seis armas de fogo: revólver, pistola, espingarda e fuzil, em condições divergentes do previsto no Estatuto do Desarmamento. Por causa desse fato, ele foi preso preventivamente e denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) no dia 15 de maio.

A segunda decretação de prisão preventiva do militar aconteceu também em maio por indícios da prática de peculato. A ação está vinculada às investigações sobre uma possível venda de armamentos do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/1), da qual ele era o chefe, a um clube de tiro.

A defesa do tenente-coronel, ao impetrar o remédio constitucional junto ao STM, alegou que a juíza federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 1ª CJM atuou com constrangimento ilegal no decreto de prisão. As razões apresentadas pela defesa apontaram que o paciente estava custodiado há 25 dias e que o fato ocasionou a sua exoneração do último cargo público exercido perante a 1ª RM.

“Não subsistem os fundamentos para a prisão preventiva, posto que o tipo penal atribuído ao paciente é posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e ao final da ação penal, fatalmente, não iniciará o cumprimento da pena no regime prisional fechado, considerando a sua primariedade, bons antecedentes, circunstâncias do crime e possível atipicidade da conduta. Além disso, é clara a presunção de idoneidade por ele possuir residência fixa em apartamento funcional, bem como pelo fato de estar ligado a sua atividade de atirador”, explicou a defesa.

Decisão do plenário

O relator do habeas corpus no STM iniciou seu voto argumentando que dentro da atual sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, a prisão anterior à sentença é medida de caráter excepcional, que só deve ser mantida quando evidenciada a sua imperiosa necessidade. O magistrado explicou ainda que prevalece a regra da presunção da inocência e, portanto, a decretação restritiva deve revestir-se de máxima cautela.

O ministro analisou separadamente as duas prisões do réu e frisou que em relação à primeira decisão que decretou a prisão preventiva do militar, os argumentos apresentados não sustentam a custódia preventiva do paciente. “Com efeito, trata-se de crime, em tese, tipificado no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), cuja pena prevista é de um a três anos de detenção, comportando a concessão da suspensão condicional da pena. Nesse caso, sendo o paciente primário e de bons antecedentes, conforme já tem decidido esta Corte, a constrição da liberdade não se justifica, pois se manteria preso durante o processo alguém que, se condenado, não seria preso”.

O relator frisou que o processo já foi iniciado com a formalização do recebimento da denúncia, indicando não haver risco para a conveniência da instrução criminal.

Quanto ao segundo pedido de prisão preventiva, o ministro Lúcio salientou que o tenente-coronel figura como denunciado em Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado no Comando da 1ª RM para apurar eventual ilícito de peculato. “Cumpre salientar que, relativamente a esse fato, embora o paciente tenha ficado recolhido por 15 dias, até o presente momento não houve manifestação do MPM acerca do oferecimento de denúncia, que deverá ser oferecida, se o acusado estiver preso, dentro do prazo de cinco dias. Os autos revelam que não há qualquer referência quanto alguma excepcionalidade que pudesse retardar o andamento do feito, assim como também não se faz presente o pressuposto da conveniência da instrução criminal, uma vez que não há qualquer evidência de que a liberdade do paciente comprometerá o curso probatório do feito”, frisou o ministro.

O relator foi acompanhado na sua decisão pela corte do STM, que concedeu a liberdade ao tenente-coronel sem prejuízo de nova segregação por fato superveniente, assim como confirmou as decisões liminares anteriormente proferidas.

HABEAS CORPUS Nº 7000481-84.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Três ministros do Superior Tribunal Militar (STM) e um juiz federal da JMU participaram do III Simpósio de Justiça Militar, promovido pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP).

O evento aconteceu nos dias 4 e 5 de junho no Centro Solar dos Andradas, na capital paulista.

A participação dos ministros do STM aconteceu em painel na manhã desta quarta-feira (5). O primeiro a falar foi o ministro Luis Carlos Gomes Mattos, que apresentou o Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União em sua participação.

“O crime de drogas na JMU” foi o tema abordado pelo ministro Marco Antônio de Farias. 

A palestra do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz teve como assunto “Temas atuais da Justiça Militar: alterações legislativas no Brasil e cenário internacional sobre Direito Operacional”.

As palestras foram seguidas por um momento de perguntas aos magistrados sobre os temas apresentados.

O evento foi encerrado com a palestra sobre cyberbullying proferida pelo juiz federal da Justiça Militar e titular da 1ª Auditoria de São Paulo, Ricardo Vergueiro Figueiredo.

Sobre o evento

O III Simpósio de Justiça Militar teve como público-alvo os alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo e os alunos-oficiais da Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB).

Os objetivos dos dois dias de evento foram: proporcionar informações atualizadas de autoridades, magistrados e promotores sobre temas importantes da Justiça Militar; estimular o debate de temas jurídicos relevantes para o meio acadêmico e militar; promover a intensificação dos contatos com representantes do Poder Judiciário da União e do Estado de São Paulo; e promover a integração do CPOR/SP e da APMBB.

 

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