TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, na tarde desta quinta-feira (23), um habeas corpus que pedia o trancamento de uma ação penal que apura um suposto caso de falsidade ideológica envolvendo a importação de armas. O autor do pedido é um militar da reserva (ex-tenente) que está respondendo ao processo na Justiça Militar da União.

O processo sobre o suposto crime de falsidade ideológica (artigo 312 do Código Penal Militar) teve início em dezembro de 2016, com o recebimento da denúncia pelo juiz da 1ª Auditoria de São Paulo. De acordo com a peça acusatória, a empresa do ex-militar importou vinte espingardas fabricadas por uma outra empresa situada na Turquia. Na guia de importação, o acusado fez constar o endereço onde seria armazenada a mercadoria localizada em Osasco (SP). Todavia, após investigações de rotina pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), verificou-se que as espingardas jamais foram recebidas naquela localidade.

STM analisa HC

No pedido de habeas corpus julgado pelo STM o réu buscava o trancamento da ação penal sob o argumento de ser esta justiça especializada incompetente para julgar civis.

O ministro do STM, relator do HC, Joseli Parente Camelo, reafirmou a competência da JMU para julgar o caso, confirmando entendimento anterior da primeira instância que já havia decidido pela competência dessa Justiça Especializada.  O fato de o acusado ser militar da reserva atrai o caso para a Justiça Militar, como prevê o artigo 9º, inciso III, alínea “a” do Código Penal Militar (CPM).

No entanto, mesmo se o acusado fosse civil - o que não corresponde à realidade - a Justiça Militar poderia atuar no processo conforme o CPM, que diz ser crime militar aquele cometido contra o patrimônio sob a administração militar ou contra ordem administrativa militar. 

Para isso, também citou jurisprudência do próprio tribunal que negou o trancamento de outra ação que apurava suspeita de falsificação de certidão de antecedentes criminais, com o objetivo de obter a renovação de certificado de registro de atirador/colecionador de armamentos.  

A mesma decisão lembra que a Constituição Federal atribui à União – por meio do Exército – a competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico (artigo 31, inciso VI). Sendo esta uma missão constitucional concedida às Forças Armadas, este é mais um fator que atrai a competência do caso para a Justiça Militar da União.

O Plenário do STM, seguindo o voto do relator, também descartou a hipótese de que a inconsistência no registro do endereço ser um mero “erro administrativo” e por isso não constituir crime. Para o Tribunal, tal versão não pode ser comprovada na análise do presente HC, sendo necessário o transcurso normal da ação penal, pois o réu “nada trouxe aos autos que afastasse, de plano, indícios de autoria ou suspeita fundada de crime”. “Logo, melhor prestigiar a instrução processual, momento adequado em que as partes, à saciedade, poderão comprovar suas teses”, concluiu o relator.

Processo relacionado: HABEAS CORPUS Nº 196-84.2017.7.00.0000 - SP 

Acompanhe a íntegra da transmissão ao vivo da Sessão de Julgamento.

O juiz-auditor substituto Vitor de Luca, da Auditoria de Santa Maria (RS), ministrou, no dia 16 de novembro, palestra para os sargentos alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas. O curso ocorre na Escola de Sargento das Armas (EASA), na cidade gaúcha de Cruz Alta.

A palestra tratou dos temas “A Justiça Militar da União e a Prisão” e teve como objetivo levar conhecimento atualizado sobre o Direito Militar e seus procedimentos referentes à prisão. Nesse contexto, os sargentos assistiram a uma audiência de custódia e tiveram que decidir pelo relaxamento ou não da prisão, de forma a capacitar os sargentos para desempenhar as funções de escrivão militar.

Ademais, vale ressaltar que o referido programa é formado por três palestras na EASA no decorrer no ano, sendo ministradas pelos juízes Celso Celidonio e Vitor de Luca, e pelo diretor de secretaria Mauro Sturmer.

A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados e a palestra do diretor de secretaria já faz parte do currículo. Ademais, tem como objetivo aprimorar o hábito do estudo de História Militar, proporcionando aos alunos um conhecimento mais amplo no que se refere à Justiça Militar.

Visitas à Auditoria

Na primeira quinzena de novembro, a Auditoria de Santa Maria também recebeu a visita de cerca de 18 estudantes da Faculdade de Direito de Santa Maria – FADISMA, que participaram da 9ª e 10ª Edição do Projeto “Conhecendo a JMU, da teoria à prática”.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais (PAI) da Justiça Militar da União na Auditoria. O objetivo principal do projeto é apresentar a JMU aos acadêmicos dos cursos de direito da cidade de Santa Maria. Durante a visita os acadêmicos puderam saber mais sobre o estudo do Direito Penal e Processual Penal Militar, além de conhecerem a estrutura da JMU.

Na oportunidade, os estudantes foram recepcionados no plenário da Auditoria Militar, assistiram a um vídeo institucional da JMU e receberam um exemplar do Código de Processo Penal Militar, fornecidos pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em seguida, Adriana Porto, oficial de justiça destacou especificidades da organização, estrutura e órgãos da justiça especializada, finalizando com a apresentação dos processos a serem julgados na ocasião. A importância do projeto também foi ressaltada pelo diretor de secretaria, Mauro Sttürmer que destacou especificidades da organização, estrutura e órgãos da justiça especializada junto aos estudantes.

Os representantes do Ministério Público Militar (MPM) e Defensoria Pública da União também falaram aos acadêmicos destacando peculiaridades da JMU e a forma de atuação de cada órgão. O juiz-auditor, Celso Celidonio, por sua vez, saudou os estudantes dando-lhes as boas vindas e destacou a importância do contato com a prática forense desde o início da graduação, especialmente com a JMU que muitas vezes é deixada em segundo plano na grade curricular das faculdades.

O encerramento das atividades foi marcado pela entrega dos certificados aos participantes, conferindo-lhes quatro horas de atividades e um coquetel.

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Quinta, 23 Novembro 2017 13:47

Sessão de Julgamento (23/11/2017)

Quarta, 22 Novembro 2017 14:10

Sistema e-Proc/JMU é implantado no STM

Em ação inovadora da Enajum e da DIPES, visando aprimorar a qualidade dos Programas de Formação da Escola, realizou-se no período de 26 de setembro a 16 de novembro a Oficina de Elaboração, Execução e Avaliação de Programas de Treinamento, Desenvolvimento e Educação (TD&E) voltada para os servidores da Enajum.

A oficina foi desenvolvida e ministrada pelo servidor Hugo Bittencourt de Oliveira Rozendo, lotado na Seção de Capacitação e Desenvolvimento Organizacional da DIPES.

As novas técnicas possibilitarão à Enajum aprimorar ferramentas na área de ensino, principalmente quanto à elaboração, execução e avaliação de programas de capacitação para os magistrados da Justiça Militar da União.

Em paralelo foi concluído por servidor da Enajum o Curso de Autoria e Design Instrucional de Cursos Online por meio do portal EAD, visando conhecer as especificidades estruturantes de materiais didáticos para educação a distância com destaque para cursos online hospedados no Moodle. 

Nesta terça-feira, dia 21 de novembro, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, deu início à primeira sessão de julgamento em meio digital. O sistema e-Proc/JMU, que a partir de hoje é realidade no STM, será implantado em toda a Justiça Militar da União até junho de 2018.

Foram exatos seis meses e seis dias de trabalho, como fez questão de lembrar o ministro, até a entrada em funcionamento nesta terça-feira. Na abertura da sessão, o presidente lembrou de um documento datado de 1810, assinado pelo príncipe regente Dom João e que faz referência ao Conselho Supremo Militar e de Justiça – antigo nome do STM –  e fundado por ele em 1808.

Com marca d´água e contendo o selo firmado com cera de vela, aquele documento em papel foi lembrado por ministro Coêlho como “memória viva de nossa riquíssima história” e o marco de um tempo que passou para o STM. “Exatamente em 31 de outubro, celebramos um momento histórico de nossa Justiça Militar da União, a última sessão de julgamento no Superior Tribunal Militar na qual se empregou papel”, declarou.

Conforme lembrou o presidente, salvo o recolhimento de alguns processos para digitalização, não mais serão vistos volumes de processos circulando nos corredores do Tribunal. “Não posso deixar de sentir emoção em estar aqui ao lado das senhoras e dos senhores, vivendo esse dia, repito com ênfase, em que juntos fazemos história”, afirmou, destacando que a instituição vive um novo marco histórico.

Tempo recorde

Ministro Coêlho também destacou que após dois meses de sua posse – em 16 de março deste ano – ele firmou o acordo para a implantação do sistema e-Proc com o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele falou que o prazo curto para que a ideia se tornasse realidade, alguns meses depois, foi possível “em razão de pessoas que acreditaram ou se engajaram de uma forma ou de outra nesse ambicioso projeto”.

Em seguida o presidente, agradeceu aos ministros do Tribunal, que acreditaram na iniciativa e lhe deram "carta branca" para agir. Reconheceu também as parcerias que viabilizaram a adoção do sistema pelo STM: o ex-presidente do TRF4, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, e o seu atual dirigente, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, e o presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins, Eurípedes Carlos Lamounier; ao Ministério Público Militar (MPM) e também à Defensoria Pública da União (DPU).

O elogio os servidores que contribuíram com o sucesso do projeto também foi enfática. O presidente ressaltou, em especial, a dedicação integral de áreas representadas pelo diretor-geral, Éder Soares de Oliveira, o diretor de Informática, Ianne Barros, o coordenador de Sistemas Judiciais, Fábio de Resende, a Secretária Judiciária, Giovanna Belo, e o juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Veras.

Segundo o presidente, os servidores escalados para o trabalho se dedicaram inteiramente ao projeto, trabalhando além do horário de expediente, em feriados, inclusive adiando compromissos pessoais. “Tenho muito orgulho de tê-los como exemplos de servidores públicos devotados a uma causa. Sim, a causa de dar o melhor em prol de sua instituição”, afirmou.

“As senhoras e os senhores estão colocando um ponto de inflexão na bicentenária história do Superior Tribunal Militar nesse momento. A partir de hoje o nosso Tribunal tem em operação um sistema de sucesso consolidado, em sua simplicidade, acesso amigável, bom funcionamento e baixo custo.”

Primeiro processo relatado no e-Proc

O primeiro processo a ser relatado no novo sistema foi um agravo regimental impetrado por um coronel do Exército, condenado a 10 anos de reclusão pelo crime de estelionato. O oficial pedia a suspensão da pena até que o STM decida sobre o seu pedido de revisão criminal.

No total foram condenados dois coronéis, um capitão e um sargento pela prática de estelionato, no Comando da 1ª Região Militar (RJ), entre 1993 e 2003. Ao todo, o esquema fraudulento resultou num desvio de mais de R$ 10 milhões em dinheiro público. Os réus foram condenados no STM a penas que variam entre sete e 10 anos.

No dia 20 de novembro, deu entrada no STM a primeira apelação remetida pelo e-Proc. O caso era proveniente da Auditoria de Manaus e tratava de um crime de porte e uso de entorpecentes. O relator do primeiro processo distribuído no e-Proc foi o ministro Artur Vidigal de Oliveira.

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O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, participou, nesta segunda-feira (20), da mesa de abertura do XI Encontro Nacional do Poder Judiciário. No Encontro, que ocorre no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, e vai até esta terça-feira (21), será aprovado um conjunto de metas para todo o Poder Judiciário em 2018.

Em sua fala o presidente do STM ressaltou o papel da Justiça Militar da União como “pedra angular” da preservação da hierarquia e da disciplina nas Forças Armadas. “Tal responsabilidade exige uma Justiça Especializada, mas não só isso, há de ser essencialmente uma Justiça que atue com a velocidade necessária para evitar dano irreparável à hierarquia e à disciplina, que lhe cabe tutelar”, declarou o ministro.

Nesse sentido, José Coêlho ressaltou que a instituição cumpriu integralmente a Meta 1 – julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente –, tendo alcançado, em 31 de outubro, o índice de 114%. Destacou também a Meta 2 (julgar processos mais antigos), que já foi cumprida nas Auditorias Militares e no STM alcançou, em 31 de outubro, o índice de 97%.

Quanto à Meta 4 – priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa –, o índice apresentado também foi bastante expressivo: nas Auditorias Militares foi alcançado o índice de 82% e no STM de 96%, até o momento.

O presidente do STM reforçou o envolvimento de toda a Justiça Militar em buscar o cumprimento integral das metas e citou também a cooperação e o diálogo com outros órgãos do Poder Judiciário. Como resultado prático desse trabalho, ministro Coêlho lembrou que nesta terça-feira (21) entrará em funcionamento, no Tribunal, o sistema judicial eletrônico e-Proc/JMU, projeto desenvolvido em parceria com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

“O STM estará realizando a primeira sessão de julgamento totalmente digital e até junho de 2018 todas as Auditorias da Justiça Militar da União de todo o Brasil estarão fazendo uso deste sistema”, afirmou. “Após quase 210 anos, podemos dizer que não mais haverá papel nas atividades judicantes, hoje do STM, até meados de 2018 de toda a Justiça Militar da União.”

Outras realizações de 2017 destacadas pelo dirigente foram a transmissão ao vivo das sessões de julgamento da Corte e as primeiras sustentações orais em julgamentos por parte dos defensores, por videoconferência.

Metas Nacionais

As Metas Nacionais do Judiciário representam o compromisso firmado anualmente pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol da melhoria da prestação jurisdicional. O Encontro Nacional está previsto na resolução CNJ 198/2014, art. 12, § 3º. Este ano o processo de preparação do Encontro Nacional contou com a participação ativa dos tribunais regionais. 

A pedido da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, foi aberto no portal do CNJ, por cinco meses, um espaço virtual inédito para discussão pública sobre das metas. 

A consulta pública é uma das etapas previstas no processo de formulação das Metas Nacionais do Judiciário. Esta etapa passou a fazer parte da elaboração das metas a partir da publicação da Portaria CNJ n. 114/2016, que estabelece as diretrizes sobre o processo participativo na formulação das metas nacionais. 

As propostas com objetivos de cada segmento da justiça foram precedidas de consulta pública feitas pelos próprios tribunais, na qual magistrados, servidores e o público em geral puderam propor a alteração, exclusão e até mesmo a inclusão de novas metas. O material foi levado para a primeira reunião preparatória, que ocorreu em setembro de 2017. 

No XI Encontro Nacional, o texto final das metas para todas as áreas do Judiciário será votado pelos presidentes dos tribunais do País.  

Premiação

Os tribunais que se destacaram por sua excelência em gestão da informação e da qualidade da prestação jurisdicional receberão como prêmio o Selo Justiça em Números, instituída pela Portaria n. 46/2017. A eficiência alcançada no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), calculado anualmente pelo CNJ e publicado no Relatório Justiça em Números, passou a contar como novo requisito de pontuação. 

O Selo foi criado em 2004 e possui as categorias de diamante, ouro, prata e bronze. Entre as exigências para recebimento do Selo Justiça em Números 2017 está ainda a implantação, pelos tribunais, de núcleos socioambientais, conforme previsto na Resolução CNJ n. 201, de 2015, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS) para reduzir o impacto ambiental de suas atividades. A norma tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos.

Confira aqui a programação completa

Com informações do CNJ

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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho será o palestrante da aula magna do I Seminário Estadual de Direito Constitucional Contemporâneo e Matérias Interdisciplinares, que será realizado nos dias 27 e 28 de novembro no Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (CEULJI/ULBRA). O ministro discorrerá sobre "Por que o Direito que se anuncia, por vezes, não é a justiça que se pratica?", promovendo uma análise da aplicação dos princípios constitucionais e suas consequências no ordenamento jurídico.

Para a coordenadora do evento, juíza Larissa Pinho, a vinda do ministro é um momento ímpar e representa a interdisciplinaridade que o seminário busca discutir. “O ministro Barroso tem vasto conhecimento em variados temas, fruto de sua longa carreira como promotor de Justiça e Juiz de Direito em vários estados. Recebê-lo em Rondônia e especialmente em Ji-Paraná, é importante pois vai acrescentar profundo conhecimento aos acadêmicos da Escola da Magistratura e toda a comunidade jurídica presente”, afirmou Larissa.

Além de José Barroso Filho, o evento trará a Rondônia a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Ivana David para falar sobre Crime organizado e organizações criminosas; e a juíza da 2ª Vara Criminal e do 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina (DF) Catarina de Macedo, que explanará sobre Justiça Restaurativa. Completando o hall de ministrantes, o juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa e o Promotor de Justiça Mateus Kuhn Gonçalves, do Ministério Público Estadual, falarão sobre Direito Civil Constitucional e Direito Processual Penal Constitucional, respectivamente.

Para conhecer a programação completa, Clique aqui.

Inscrições

Promovido pela Escola da Magistratura de Rondônia sob a coordenação de Larissa Pinho e do juiz Oscar Alves Júnior, o Seminário Estadual de Direito Constitucional é gratuito e voltado a magistrados, servidores, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, professores e alunos de direito.

O evento está com inscrições abertas até o próximo dia 20 de novembro, somente pelo site da Emeron.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Emeron (com informações da EPM)

Permitida a reprodução mediante citação da fonte Ascom/Emeron

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Fonte: Escola da Magistratura do Estado de Rondônia

O Conselho de Justiça de Recife absolveu um policial militar que efetuou sete disparos contra uma viatura do Exército, na favela do Mosquito, região de reconhecida periculosidade localizada na Zona Oeste da cidade de Natal (RN). Os juízes entenderam que o militar estava sob forte tensão e pensou estar sendo vítima de um assalto.

Na madrugada do dia 29 de janeiro de 2017, a guarnição de militares federais que fazia parte de uma Operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) realizava mais uma operação de policiamento ostensivo na favela do Mosquito. Em dado momento, os militares foram surpreendidos por vários tiros vindos de um carro em movimento. Nenhum tiro atingiu o veículo e nenhum dos homens saiu ferido.

Após os disparos, o sargento que comandava a ronda ordenou ao motorista que iniciasse a perseguição ao suposto atirador, que terminou cerca de 500 metros depois. Nesse momento o acusado parou o carro e colocou as duas mãos para fora e foi contido pelos militares, que identificaram nele sinais de consumo de álcool. No veículo, foram encontrados uma pistola, uma garrafa de whisky, os cartuchos deflagrados e o uniforme da Polícia Militar.

Ao ser interrogado, o soldado relatou que na noite dos fatos ele tinha saído da uma festa na casa de um compadre. Afirmou que havia bebido, mas não estava embriagado. Ele afirmou também que a favela do Mosquito é um lugar de várias ocorrências e que quando chegou nas imediações da região avistou “um elemento com algo não identificável na mão e outros dois elementos na linha do trem”.

Em seguida, o militar contou que deu dois disparos na barreira e os homens correram, no que acelerou, abaixado, e fez mais alguns disparos, pois acreditava que seria alvejado. Afirmou que ao chegar perto da ponte viu um carro dando a volta e acelerando junto com ele. Imaginou então que fosse um carro de apoio aos assaltantes, dando-se conta depois que se tratava de uma viatura do Exército.

De acordo com o relato, a abordagem dos militares contra o policial foi agressiva, afirmando que “apanhou por trás, levou uma rasteira de um dos militares e foi algemado no chão”. Disse que as agressões continuaram na delegacia e só pararam a pedido do agente de plantão. A versão foi confirmada por uma testemunha de defesa que prestava serviço na delegacia no momento do ocorrido.

Na ficha de alterações do soldado PM, constam uma série de elogios à sua atuação profissional, além de não ter sido vítima de nenhuma punição disciplinar, desde sua incorporação em 2010, e ter um comportamento considerado “ótimo”.

Erro de fato

Apesar de inicialmente o Ministério Público Militar (MPM) ter ingressado com denúncia por tentativa de homicídio, posteriormente, em alegações orais o órgão acusador decidiu adotar a tese de legítima defesa do PM. 

Ao proferir a sentença, o juiz afirmou que o caso está envolto em bastante complexidade, pela pouca luminosidade do local e pelo clima de grande tensão de todos os participantes da cena. O magistrado afirmou ainda que, com base na reconstituição dos fatos e no ângulo utilizado para os disparos, não há possibilidade de o tiro ter sido disparado contra os militares.

De acordo com o texto da sentença, se o réu tivesse a real intenção de disparar contra os militares, ele teria fugido após os disparos.  Para o juiz, o fato de o réu ter parado por vontade própria demonstra que ele não teve a intenção de atingir os militares com os tiros disparados. 

A tese de legítima defesa também foi descartada, pois “não há vítima real a ser considerada, tendo em vista que a situação fática demonstra que os tiros não foram disparados contra os militares”.  Por fim, o Conselho Permanente de Justiça decidiu, por unanimidade de votos, julgar improcedente o pedido formulado na denúncia, para absolver o réu.

As propostas de Metas Nacionais para o Poder Judiciário em 2018 tiveram aprovação acima de 70% em consulta pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 9 a 23 de outubro.

A Meta 1 que busca aumentar a celeridade do julgamento dos processos e evitar o acúmulo de estoque processual, por exemplo, obteve aprovação entre 76,5% e 86,2% dependendo do segmento da Justiça, segundo balanço parcial do Conselho.

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A participação majoritária na consulta pública foi de servidores do Poder Judiciário que representaram 66,53% do total dos participantes no certame.  Cidadãos (16,29%), advocacia (11,73%), magistrados (5,16%) e membros do Ministério Público (0,28%) completaram o público que se manifestou na consulta. 

A Região Sudeste teve a maior adesão à consulta, registrando 59,76% do total de participantes. Foi seguida pela Região Sul que teve 15,12%, o Centro-Oeste 13,78%, o Nordeste 8,21% e o Norte 3,13%. Os demais resultados serão divulgados por meio de relatório e publicados no Portal do CNJ. 

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Para garantir a impessoalidade não foi solicitada a identificação do participante, mas apenas o seu perfil e a unidade federativa em que residia. O perfil buscou identificar se o pesquisado pertencia a advocacia, magistratura, Ministério Público, servidor público do Poder Judiciário ou sociedade.

A Consulta foi estruturada por tribunal superior (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e por segmento de justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho) de modo que o participante escolhesse se opinava em um formulário completo, ou seja, com as metas de todos os segmentos, ou um segmento ou tribunal superior específico. 

Os resultados da consulta pública subsidiarão as propostas de Metas Nacionais que serão votadas pelos presidentes dos Tribunais no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá, em Brasília, nos dias 20 e 21 de novembro.

Informações: Agência CNJ