Um sargento do Exército foi condenado na Justiça Militar da União (JMU) e recebeu a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, por ter enviado diversos e-mails de sua conta pessoal, com mensagens apócrifas, xingamentos e acusações de crimes não provados. 

De acordo com a acusação feita pelo Ministério Público Militar (MPM), os e-mails com termos e palavras caluniosas, difamatórias e injuriosas foram direcionados ao diretor de obras de cooperação (DOC) e a militares do 2º Batalhão Ferroviário. A promotoria informou que, ao final da investigação e com base nas provas colhidas durante Inquérito Policial Militar (IPM) e nas diligências, verificou-se que a conta de e-mail foi criada no município de Caravelas (BA), em 12 de janeiro de 2016, e utilizada pelo acusado, terceiro-sargento do Exército. Perícias comprovaram que as mensagens foram enviadas por IP's (Internet Protocols) vinculados à conta telefônica de titularidade do militar. Os ataques ofensivos relatavam suposto uso de drogas por militares da ativa, que também promoveriam a venda de substâncias entorpecentes em Caravelas (BA) e manteriam relacionamento homoafetivo fora do quartel.

“A cada mensagem eletrônica, repetia narrativas anteriores e acrescentava outros fatos e personagens ao seu rosário de ofensas, com palavras cada vez mais vulgares e desrespeitosas. Além de ofensas pessoais, o denunciado teceu comentários e afirmativas sobre furto e extravio de insumos do Exército Brasileiro por militares do Destacamento, que repassariam a terceiros, mediante pagamento" disse o promotor na denúncia.

Mas nenhum dos fatos supostamente ilícitos descritos nas mensagens, segundo o representante do MPM, foi confirmado, seja por meio das apurações da Administração Militar, seja através da investigação do IPM. Por essa razão, o sargento foi denunciado por crimes contra a honra de militares, inclusive de seus superiores hierárquicos, previstos nos artigos 214 e 215 do Código Penal Militar (CPM). A promotoria afirmou, ainda, que ao militar se imputou o crime de calúnia, por 343 vezes, em continuidade delitiva, de 28 de janeiro a 7 de novembro de 2016, e o crime de difamação, por 22, também de forma continuada, no mesmo período.

Em fevereiro de 2021, no julgamento de primeiro grau, na Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG), os juízes do Conselho Permanente de Justiça condenaram o réu à pena de três anos, dois meses e quatro dias de detenção, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Inconformada com a decisão dos juízes, a defesa do militar interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. Em suas razões, após tecer ponderações a respeito do princípio da presunção da inocência e do in dubio pro reo, pediu absolvição.

Alternativamente, destacou a necessidade de aplicação do limite temporal de 30 dias para a configuração da continuidade delitiva, e não 60 dias como aplicado pelo Conselho de Justiça, a fim de ser estabelecido apenamento inferior a 2 (dois) anos, afastando-se a pena acessória de exclusão das Forças Armadas.

Apelação 

Ao apreciar o recurso de apelação, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha manteve a condenação, mas reduziu a pena, atendendo parcialmente ao pedido da defesa. Para a magistrada, a autoria e a materialidade restaram comprovadas nos autos. “Nota-se que, no curso da apuração dos fatos alardeados pelo apelante, constatou-se serem as mensagens inverídicas e caluniosas. Aqui, destaco as informações trazidas pelo Relatório de Investigação Sumária do 2º Batalhão Ferroviário, da 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército, e pelo Relatório do Departamento de Engenharia e Construção. Diante do que foi dito e sobejamente provado, as imputações falsas constantes nas narrativas do acusado comprometeram a honra dos ofendidos, uma vez que, efetivamente, as vítimas não agiram da maneira descrita nos e-mails”, disse a relatora.

Além disso, afirmou a ministra, é imperioso salientar que as ofensas pelo militar, conhecedor das particularidades da caserna, atingiu a reputação profissional e a honra pessoal de trinta militares. “Indubitável, pois, os reflexos no ambiente de trabalho, e nem se diga quanto à imagem do Exército Brasileiro. Ora, como se vê, não é preciso muito esforço para concluir que tais elementos tornam inconteste ter o réu, de forma livre e consciente, orquestrado uma verdadeira campanha desidiosa, em meio digital, para depreciar e colocar em xeque a honra objetiva dos ofendidos, inclusive, acusando-os da prática de fatos penalmente tipificados, pelo que incidiu nos delitos de calúnia e de difamação”.

Mas a magistrada acatou o pedido da defesa sobre aplicação do limite temporal de 30 dias para a configuração da continuidade delitiva e reduziu a pena paradois anos, nove meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime prisional inicialmente aberto, com o direito de recorrer em liberdade e sem o benefício do sursis, sendo-lhe aplicada, ainda, a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. No entanto, por unanimidade, os demais ministros da Corte divergiram da ministra quanto à aplicação da pena e mantiveram inalterada a decisão de primeiro grau, com pena de três anos, dois meses e quatro dias de detenção.

APELAÇÃO Nº 7000306-22.2021.7.00.0000

Em 16 de agosto, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) iniciou o Curso de Formação para fins de Vitaliciamento (CVIT) Fase III, destinado à formação das magistradas federais Denise de Melo Moreira e Patricia Silva Gadelha, ingressas em setembro de 2019 na 1ª Instância da Justiça Militar da União (JMU).

Essa fase do Curso foi dividida em dois módulos, a fim de proporcionar vivências dentro do ambiente militar para as magistradas vitaliciandas. O Módulo 1 foi executado nos dias 16 e 17 deste mês, na cidade de Goiânia (GO), nas instalações do Comando de Operações Especiais do Exército.

As atividades do Módulo 2 serão realizadas de 18 a 27, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), para a execução das visitas dentro de algumas das Organizações Militares dos Comandos Militares, Comando da Brigada de Infantaria Paraquedista, Museu Aeroespacial, Comando da ALA 12, Comando em Chefe da Esquadra, Serviço de Polícia Judiciária Militar do Comando do 1º Distrito Naval, Presídio da Marinha, Comando da Divisão Anfíbia, além do Departamento da Polícia Federal no Rio de Janeiro e da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

A atividade formativa foi elaborada pela ENAJUM e realizada com o apoio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e da Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro, juntamente com a 1ª Circunscrição Judiciária Militar. O programa possibilitará uma imersão no meio militar e civil por meio de palestras, instruções, atividades práticas e exercícios simulados, com a colaboração de formadores proficientes, o que permitirá às magistradas uma capacitação profissional tecnicamente especializada, com intuito de aperfeiçoar a prática jurisdicional, fomentando a aprendizagem colaborativa, na busca de soluções por meio da troca e da construção de novos conhecimentos.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um civil a 1 ano de reclusão após este ter agredido um soldado na vila militar de Uruguaiana (RS). No julgamento, o Tribunal também diminuiu a pena do acusado, com base no princípio da proporcionalidade.

Conforme apurado nos autos, no dia 18 de abril de 2017, por volta das 2 horas da manhã, um civil, apresentando sinais de embriaguez, dirigiu-se até um militar que estava de serviço, como sentinela. O homem gritava e proferia palavras de baixo calão, com pedras nas mãos, momento em que o soldado solicitou que se retirasse do local, para não incomodar e perturbar o sossego dos moradores, pois já era madrugada.

Em vez de se retirar do local, o denunciado desferiu uma pedrada nas costas do militar e continuou gritando e fazendo ameaças, além de atirar pedras na direção das residências da vila militar e da guarnição de serviço. Para assegurar a segurança da vila militar, o homem foi preso em flagrante.

Devido ao incidente, o civil foi processado e condenado na primeira instância da Justiça Militar da União, em Bagé (RS), por violência contra militar em serviço: “Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão” (artigo 158 do Código Penal Militar). A pena foi fixada em 3 anos de reclusão, em regime prisional inicial em aberto, com direito a recorrer em liberdade.

Embriaguez não exclui culpa

Ao recorrer ao Superior Tribunal Militar, a defesa do civil alegou inexistência do elemento subjetivo do tipo (dolo), consistente na ausência da vontade deliberada em praticar a violência imputada, em decorrência do comprovado estado etílico, que acarretou a completa embriaguez do acusado, provocando a perda da capacidade de autodeterminação.

Nesse sentido, a tese defensiva argumentou que o acusado não tinha a intenção de se embriagar, nem previa tal hipótese, tratando-se da hipótese de embriaguez acidental. Isso resultaria na ausência de qualquer nexo de causalidade preordenada entre a ingestão de bebida alcoólica e os fatos imputados ao réu. Em tese, a situação de embriaguez não daria margem à responsabilização penal, uma vez que o resultado não seria previsível nem presumível.

Ao proferir o seu voto, o relator do caso no STM, o ministro José Coêlho Ferreira, rejeitou o argumento da ausência de dolo na conduta do réu, afirmando não haver procedência “no argumento de ausência de dolo, ou mesmo de excludente de culpabilidade, por inexistir prova cabal de que no momento do crime o agente se encontrava em total estado de embriaguez, que provocasse a perda da capacidade de autodeterminação”. Segundo o ministro, o que ocorreu de fato foi um caso de dolo eventual, quando o agente assume o risco de provocar determinado resultado.

“Nesse contexto, ao contrário do argumento defensivo, é absolutamente constatável o nexo causal entre o consumo excessivo de bebida alcoólica e o crime de violência contra militar praticado pelo apelante, pois, ao se embriagar voluntariamente, assumiu o risco de se comportar de forma contrária ao que preceitua a lei, criando-se a eventualidade de incidir na prática de crime, como aconteceu no presente caso, o que é penalmente relevante em função da teoria actio libera in causa”, afirmou.

Apesar de ter mantido a condenação, o relator considerou a pena de 3 anos de reclusão desproporcional se comparada à lesão causada ao soldado, que teve uma pequena dimensão. Com a aplicação da chamada “minorante inominada”, na proporção de 2/3, a pena final foi reduzida de 3 para 1 ano de reclusão, tendo em vista o artigo 5º, inciso, XLVI da Constituição Federal.

Apelação 7000636-53.2020.7.00.0000

No dia 27 de agosto, a partir das 15h, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul realizará a live "Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação: prevenção e enfrentamento a partir de uma perspectiva institucional.

O evento terá como palestrante a ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha. A atividade ocorrerá em modo virtual com transmissão pelo site do TJM (tjmrs.jus.br perfil do tribunal no Facebook (Facebook.com/tjmrsoficial).

Em sua explanação, além do tema proposto, a ministra também falará acerca de sua trajetória profissional bem como questões atuais da magistratura.

O evento, que é aberto ao público, terá abertura do presidente do TJM, desembargador militar Fábio Duarte Fernandes, além de uma introdução ao tema da live, que será feito pela desembargadora militar Maria Emília de Moura, que coordena a comissão de prevenção e enfrentamento do Assédio na JME.  Na sequência, a ministra Elizabeth profere a sua palestra magna.

O que: live do TJM com a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha

Data e hora: 27 de agosto ,15 horas

Como acompanhar:  www.tjmrs.jus.br e facebook.com/tjmrsoficial

Sobre a palestrante

Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.

Doutora Honoris Causa pela Universidad Inca Garcilaso de La Vega – Lima/Peru.

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Católica Portuguesa – Lisboa/Portugal.

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Professora universitária e autora de vários livros e artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior.

Recebeu várias premiações na área de Direitos Humanos por atuar na defesa das minorias e Estado Democrático de Direito.

Primeira mulher nomeada Ministra do Superior Tribunal Militar do Brasil, empossada em 2007.

Ministra Vice-Presidente do Superior Tribunal Militar do Brasil, de março de 2013 a junho de 

2014. Ministra-Presidente do Superior Tribunal Militar do Brasil, de junho de 2014 a março de 2015.

Primeira mulher a presidir o STM em seus 213 anos de existência.

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Gilson Soares Lemes, entregou nesta quinta-feira (19/8) à ministra do Superior Tribunal Militar (STM) Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha a moeda comemorativa dos 147 anos de criação da Justiça da Segunda Instância pelo Decreto Imperial 2.342, de 1873.

A moeda foi cunhada com imagens do antigo Tribunal de Relação em Ouro Preto, do Palácio da Justiça Rodrigues Campos e da atual sede do TJMG.

Também acompanharam a homenagem as desembargadoras Ana Paula Nannetti Caixeta e Paula Cunha e Silva, respectivamente, superintendente e superintendente adjunta da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv); a desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, superintendente da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj); o desembargador Maurício Torres Soares, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG); o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, superintendente de Segurança Institucional e de Cerimonial Institucional e superintendente adjunto da Memória do Judiciário (Mejud); o desembargador Fernando José Armando Ribeiro, presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG); o secretário de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco; e a assessora de Articulação Institucional da Polícia Civil de Minas Gerais, Ana Paula Balbino.

A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha esteve no TJMG para participar do lançamento do projeto Justiça em Rede, que reúne o TJMG e diversos parceiros. Na oportunidade, a magistrada também recebeu o Selo Mulheres Libertas, criado nesta gestão para agraciar pessoas físicas ou jurídicas por trabalhos e projetos, em âmbitos diversos, que tenham o condão de contribuir para prevenir, combater e punir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e empoderar mulheres e meninas.

Trajetória

Formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) em 1982, a ministra Maria Elizabeth Rocha foi classificada em primeiro lugar no exame de seleção à especialização em Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que concluiu em 1985. É mestre em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, e doutora pela Faculdade de Direito da UFMG.

Maria Elizabeth Rocha foi nomeada ministra do STM em 2007, tornando-se a primeira mulher a compor a Corte. Tornou-se a primeira vice-presidente mulher da Corte superior militar, eleita para o biênio 2013-2015. O presidente nomeado foi o ministro general de exército Raimundo Nonato de Cerqueira Filho, que se aposentou em meio ao mandato. Assim, em 2014, a ministra foi eleita e empossada como a primeira mulher a presidir o STM para completar o mandato do biênio 2013-2015.

A trajetória da homenageada é marcada também, entre outros aspectos, pela dedicação ao magistério, pelo recebimento de várias outras condecorações, pela participação em dezenas de comissões, coordenações, delegações brasileiras, cargos acadêmicos, administrativos e jurídicos.

Projeto Justiça em Rede 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e instituições públicas parceiras assinaram nesta quinta-feira (19/8) um protocolo de intenções para a criação do projeto Justiça em Rede. A iniciativa irá incentivar e apoiar os juízes a formar redes compostas por serviços que atendam à mulher em situação de violência, abrangendo as diversas comarcas mineiras, com vistas a oferecer às vítimas um atendimento integral.

Outro escopo do projeto é fomentar parcerias entre entidades governamentais e não governamentais, nas áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação para efetivação de programas de prevenção e combate a todas as formas de violência contra a mulher, culminando com a estruturação da rede de atendimento.

Além do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, integram a parceria o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese); a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG); o Ministério Público de Minas Gerais; a Defensoria Pública de Minas Gerais; a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG); e as Polícias Civil e Militar de Minas.

Durante solenidade de lançamento do projeto, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM), foi agraciada com o Selo Mulheres Libertas, criado pelo TJMG nesta gestão para agraciar pessoas físicas ou jurídicas por trabalhos e projetos, em âmbitos diversos, que tenham o condão de contribuir para prevenir, combater e punir a violência doméstica e familiar contra as mulheres e empoderar mulheres e meninas. 

União de esforços

“A articulação dessa rede, envolvendo diversos atores, é imprescindível, pois, como tenho reiterado, estamos diante de uma realidade extremamente desafiante, que só poderá ser enfrentada com a união de esforços e por meio de uma abordagem transdisciplinar”, ressaltou o presidente Gilson Lemes, na solenidade de assinatura do protocolo de intenções.

O presidente Gilson Lemes destacou o grande potencial do acordo. “Cada uma dessas instituições, com suas atribuições, trajetórias, experiências, recursos humanos e materiais, se une neste momento em torno de uma grande causa. A expectativa é que dessa mobilização conjunta possa emergir um horizonte mais abrangente no tratamento desse complexo tema. Esperamos também que surjam outras ações que nos conduzam às mudanças que almejamos”, disse.

Em seu discurso o presidente Gilson Lemes citou estatística que indicam que o Brasil registrou, em 2020, a média de um feminicídio a cada 7 horas. “Devemos manter nossos pensamentos nessas mulheres, em seus filhos e em seus familiares e nos comprometermos a dar os passos seguintes para que o protocolo de intenções que assinamos gere efetivamente ações concretas e imediatas. Se conseguirmos salvar uma mulher que seja, a parceria que estamos pactuando neste momento já terá valido a pena. Sabemos que, juntos, podemos muito mais”, afirmou.

Fonte: TJMG

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