Já está disponível a nova cartilha “Conhecendo a Justiça Militar da União em Quadrinhos”. Esta é a segunda edição da publicação, que conta, de maneira lúdica, os direitos e deveres que devem nortear a vida dos militares das Forças Armadas.

A primeira edição, lançada em 2014, era chamada de “Cartilha Institucional da Justiça Militar da União  (JMU)”. Uma das novidades desta edição atualizada foi a mudança do nome para “Conhecendo a Justiça da Militar da União em Quadrinhos”.

Outra novidade é que o novo título também traz as alterações advindas da Lei nº 13.774, de 19 de dezembro de 2018. 

E como o próprio nome deixa claro, a história é contada em quadrinhos para transmitir as informações com maior leveza e objetividade, principalmente para atingir todos os públicos, incluindo os recrutas, que prestam o serviço militar obrigatório às três Forças Armadas.

Criada pelo Superior Tribunal Militar (STM) e inspirada no “Manual do Soldado”, a cartilha tem o intuito de orientar, da melhor forma possível, os jovens militares das Forças Armadas acerca dos procedimentos, atitudes e condutas, que podem conduzi-los ao cometimento de crimes militares.

O conteúdo contribui para uma boa formação dos militares, esclarecendo sobre alguns dos crimes militares em tempo de paz previstos no Código Penal Militar (CPM). Além, é claro, de conscientizá-los acerca de riscos e consequências relacionadas à prática de atos ilícitos.

A edição contextualiza, de maneira resumida, o importante papel das instituições militares à manutenção do Estado Democrático de Direito e à preservação da segurança do país.

Questões um pouco mais complexas também são apresentadas.

Ao ler a cartilha, o leitor consegue compreender as atribuições dos magistrados, Auditorias - 1ª instância -, Ministério Público Militar, defesa e sobre o próprio Superior Tribunal Militar.

O acesso à cartilha “Conhecendo a Justiça Militar da União em Quadrinhos” é público e gratuito.

Os interessados podem acessá-la através do link:

https://dspace.stm.jus.br/xmlui/handle/123456789/135217

 

 

Teve início às 14 horas desta segunda-feira (14), na 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), o julgamento dos dois oficiais acusados de desviar 1.957 cartuchos de munição do Exército Brasileiro.

O casal foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) pelo crime de peculato, delito previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (MPM).

O magistrado de primeira instância entendeu que a peça acusatória possuía os requisitos, assim como as formalidades legais exigidas, e recebeu a denúncia, imputando aos acusados não só o crime de peculato, mas também a prática prevista artigo 16 da Lei nº 10826/2003 - Estatuto do Desarmamento - em virtude de portarem as munições sem autorização legal ou regulamentar.

Os oficiais serão julgados pelo Conselho Especial de Justiça, composto por quatro militares e um juiz togado, através do regime de escabinato.

Relembre o caso

No dia 18 de maio deste ano, um capitão do Exército e sua esposa, tenente da mesma Força, foram presos em flagrante pela Polícia Rodoviária Estadual do estado de São Paulo.

Os oficiais foram interceptados em Atibaia e, após uma revista no carro particular em que estavam, foram encontradas 1.397 munições calibre 5,56 mm desviadas do 28º Batalhão de Infantaria Leve (28º BIL), localizado em Campinas (SP).

Também foi encontrado na bolsa da tenente o valor de R$3.620 reais, dinheiro que, de acordo com a denúncia, pode ser oriundo da venda de outros 460 cartuchos calibre 7.62 mm, que também sumiram do quartel em que o capitão trabalhava.

Segundo a peça acusatória do MPM, o capitão, aproveitando-se da função de Chefe da Seção de Planejamento do Centro de Instrução de Operações Urbanas do 28ºBIL, retirou as munições com o possível objetivo de vender a marginais do Rio de Janeiro.

Durante o julgamento, que ocorre na tarde de hoje (14), serão ouvidas a acusação e defesa, respectivamente. Após esta fase, os juízes militares e o togado pronunciarão seus votos.

A previsão é que o veredito seja conhecido até o final da tarde desta segunda-feira.

O juízo da 1ª Auditoria Militar do Rio de Janeiro ouviu, nesta quarta-feira (9), quatro militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro que são testemunhas de defesa dos 12 militares do Exército acusados da morte de duas pessoas em Guadalupe (RJ).

O episódio ocorreu durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em 7 de abril deste ano. O processo está em andamento na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro, primeira instância da Justiça Militar da União.

Estava prevista para quinta-feira (10) a qualificação e interrogatório de todos os acusados, mas a etapa teve de ser adiada depois de o advogado dos acusados ter alegado cerceamento de defesa em razão da ausência de um dos quatro juízes militares que compõem o Conselho de Justiça. O órgão responde pela primeira instância da Justiça Militar da União e é composto também por um juiz federal da carreira da Justiça Militar.

Após a manifestação da defesa, a promotora que atua em nome do Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se no sentido de manter a oitiva de testemunhas em benefício da celeridade processual, mas concordou com o adiamento da qualificação e interrogatório dos acusados. Para a promotora, apesar de não haver nenhuma ilegalidade na atuação do Conselho com um membro a menos nessa fase do processo, seria aconselhável acatar as razões levantadas pela defesa para a remarcação dos interrogatórios.

“O Ministério Público, como fiscal da lei e fiscal dos princípios constitucionais e até dos tratados internacionais de direitos humanos, que têm eco no ordenamento jurídico interno, compreende o argumento da defesa de que ao ouvir os acusados na sua versão com a plenitude do Conselho haveria essa assimetria, porque será o Conselho pleno que irá fazer também o julgamento.”

A juíza Mariana Campos decidiu suspender a qualificação e interrogatório dos réus “em homenagem ao princípio da ampla defesa”, apesar de a legislação penal militar permitir que o ato processual seja realizado com apenas a maioria dos membros do Conselho.

Quanto à oitiva das testemunhas, a magistrada afirmou que o novo membro que irá compor o conselho, mediante sorteio, poderá ter acesso a todas as gravações e ao processo eletrônico. O novo juiz militar que integrará o Conselho poderá, inclusive, enviar perguntas com eventuais dúvidas sobre o caso.

Ao final de sua fala, a juíza remarcou, para os dias 16 e 17 de dezembro, às 10h, a audiência para qualificação e interrogatório dos 12 acusados na Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001.

Mais de 40 autoridades militares, juristas e pesquisadores de seis países – Brasil, Colômbia, Peru, Espanha, Portugal e México -, participam do Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos que ocorre até este sábado (12).

O evento está sendo promovido em etapas, sendo que a primeira foi realizada em Brasília, no dia 7 de outubro. A segunda fase prossegue no Amazonas até sexta-feira (11), e será finalizada no Estado de Roraima no sábado (12).

Na cerimônia de abertura, em Manaus, a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha destacou a importância de debater o Direito Militar e os direitos humanos não apenas entre os operadores do Direito, mas também envolvendo a sociedade como um todo.

“Esse encontro acadêmico tem o intuito de promover estudos e debates, reflexões e discussões sobre temas atuais relacionados ao Direito Militar, ao direito constitucional e aos fundamentos do estado democrático contemporâneo. A realização do evento é de extrema importância por permitir uma maior integração entre os estados ibero-americanos aqui representados por professores, militares, magistrados, juristas e doutrinadores de seis países”, declarou a ministra.

Nesta quinta-feira (10), a programação do evento teve início com a palestra do ministro do Superior Tribunal Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que falou sobre a Lei de Imigração (nº 13.445) e atuação dos Poderes e a projeção das Forças Armadas. O ministro do STM Luis Carlos Gomes Mattos também participa do evento na região Norte.

O seminário é uma iniciativa do Superior Tribunal Militar (STM) em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), com o Centro de Ensino Unificado de Brasília (Uniceub) e com o Comando Militar da Amazônia (CMA). O evento conta ainda com o apoio do Governo do Amazonas, da Prefeitura de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (Amajum).

 

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A Justiça Militar da União ouve, nesta quarta (9) e quinta-feira (10), militares da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, testemunhas de defesa dos 12 militares do Exército acusados pela morte de duas pessoas em Guadalupe, no Rio de Janeiro.

Os PMs serão ouvidos nesta quarta-feira. Já na quinta-feira ocorrerá a qualificação e o  interrogatório de todos os acusados, quando serão ouvidos, individualmente,  pela primeira vez neste processo criminal - Ação Penal Militar 7000600-15.2019.7.01.0001 - que está em curso na 1ª Auditoria do Rio de Janeiro (primeira instância da Justiça Militar da União).

As audiências, previstas para começar às 10h da manhã, serão conduzidas pela juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino Campos.

Histórico

Os militares do Exército  foram denunciados junto à Justiça Militar da União no dia 11 de maio pelos crimes de homicídio qualificado (artigo 205, parágrafo 2º, do Código Penal Militar) e por omissão de socorro, por supostamente não terem prestado assistência às vítimas (Art. 135 do Código Penal).

Em 25 de maio, a 1ª Auditoria da 1ª CJM  fez audiências e ouviu, em juízo, sete testemunhas de acusação e uma vítima - o sogro de Evaldo Santos.

Nos dias 27 e 28 de junho foram inquiridas e ouvidas as testemunhas indicadas pelos réus.

Após a realização de audiência de custódia, ocorrida no dia 10 de abril, logo após a ação criminosa, nove dos militares que participaram da operação do Exército e que já haviam sido presos em flagrante tiveram a prisão preventiva decretada pela juíza Mariana Queiroz Aquino Campos. Atualmente, todos os réus respondem ao processo em liberdade, após a concessão de habeas corpus pelo Superior Tribunal Militar (STM).

O episódio ocorreu durante uma ação de patrulhamento do Exército na área da Vila Militar em Guadalupe, na Zona Norte do Rio de Janeiro, em 7 de abril.

Ação Penal Militar

A Ação Penal Militar na Justiça Militar da União é muito semelhante ao processo criminal da justiça comum.

Após o recebimento da denúncia do Ministério Público Militar por parte do juiz federal da Justiça Militar (civil, concursado), é aberta a Ação Penal Militar, onde são apresentadas as provas, peças, laudos, relatórios de especialistas e ouvidas testemunhas. Tudo contando com as participações da defesa (advogados) e da acusação (Ministério Público Militar), sob os fundamentos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Durante o processo, as partes poderão impetrar diversos recursos, além de habeas corpus. Após a sentença de primeira instância, pela absolvição ou condenação de um ou mais réus, as defesas ou a acusação poderão recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar e, em questões constitucionais, ao Supremo Tribunal Federal.

Neste momento, esta Ação Penal contra os 12 militares está se aproximando da fase final. Após ouvir os réus, a juíza deverá abrir prazo para apresentação de novas diligências para a defesa e para a acusação.

Em seguida, as partes entregarão as alegações finais e logo depois o juízo marcará a sessão de julgamento e leitura da sentença, onde será decidido se os réus serão culpados ou inocentes; caso sejam condenados, é divulgada a dosimetria da pena.

Fases da Ação Penal Militar  - 1) citação e interrogatório do réu; 2) oitiva das testemunhas de acusação; 3) oitiva das testemunhas da defesa; 4) requerimento de diligência pelas partes; 5) alegações escritas; 6) despacho saneador; 7) alegações orais; 8) sessão de julgamento e sentença.

Penas acessórias

O Código Penal Militar prevê, para condenações acima de dois anos, que o réu militar receba automaticamente a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, se for praça (soldados, cabos e sargentos).

Os oficiais condenados acima de dois anos respondem ao processo para declaração de indignidade e de incompatibilidade para com o oficialato (CF art. 142; VI), também julgado na Corte Superior de Justiça Militar.

O assessor de Comunicação do Superior Tribunal Militar estará no Rio de Janeiro nos dois dias de audiências para receber os jornalistas interessados em acompanhar as oitivas das testemunhas.

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