O STM e as Auditorias Militares não fazem contato para oferecer indenizações ou qualquer outro tipo de ganho financeiro relacionado a causas judiciais.

Se o (a) senhor(a) receber alguma ligação telefônica ou mensagem de e-mail sobre esse assunto, como se fosse do Superior Tribunal Militar, desconsidere o telefonema e denuncie à autoridade policial.

Telefones do Disque Denúncia: 181 ou (61) 3323-8855

 

Fuzis foram recuperados no dia seguinte.

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu negar um habeas corpus que pedia a liberdade provisória de um civil acusado de furtar vinte fuzis do Tiro de Guerra de Serrinha (BA). O crime ocorreu em 14 de outubro deste ano e foi amplamente divulgado pela mídia nacional.

As armas foram recuperadas no dia seguinte em locais diferentes e o acusado pelo furto detido.

Nesta semana, a Defensoria Pública da União impetrou o habeas corpus alegando que o artigo 79 do Código de Processo Penal Militar determina que a denúncia seja oferecida pelo Ministério Público Militar dentro do prazo de cinco dias se o acusado estiver preso e que tal prazo ainda não foi cumprido.

Segundo o relator do habeas corpus no STM, ministro Olympio Pereira da Silva Junior, o prazo previsto pelo artigo 79 começa a fluir a partir da conclusão do inquérito quando os autos são encaminhados ao Ministério Público Militar, o que não ocorreu porque a investigação ainda está em curso.

Em seu o voto, o magistrado ressaltou a gravidade do caso. “Uma porque trata-se de armas com elevado potencial ofen­sivo, tanto que seu calibre é restrito às Forças Armadas e, como bem frisa o digno Parquet Castrense, são do tipo comumente utilizado por quadrilhas especializadas em roubos a bancos no interior da Bahia.

E depois porque a grande quantidade de armas subtraídas aumentava em muito o potencial do seu uso para atividades criminosas violentas”.

O ministro Olympio ainda destacou que a investigação policial ainda não foi concluída, “as quais poderão sofrer prejuízo com a liberdade dos representados neste átimo. Em especial a identificação de eventuais coautores e receptadores do armamento em questão”.

O Plenário acompanhou por unanimidade a decisão de manter o civil preso preventivamente.  

13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

O Plenário do Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação a seis meses de detenção de dois civis que cometeram o crime de desacato em 2011. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, o homem e a mulher se irritaram quando não conseguiram ultrapassar uma viatura militar que realizava o serviço de ronda nas cercanias da Vila Militar de Pirassununga (SP) e das áreas de lazer do 13º Regimento de Cavalaria Mecanizado.

A denúncia ainda relata que os militares cumpriam a velocidade de 30 km/h para o serviço de ronda. Os acusados estacionaram o carro em um bar. O desacato aconteceu os militares pararam a viatura em frente ao estabelecimento para anotar a placa do carro dos civis. De acordo com testemunhas, os civis saíram do bar e proferiram ofensas e xingamentos contra os dois militares que tentavam explicar o serviço de ronda.

No julgamento de primeira instância, a 2ª Auditoria de São Paulo condenou os civis pelo crime de desacato, previsto no artigo 299 do Código Penal Militar. A pena imposta foi de seis meses de detenção com o direito à suspensão condicionada da pena pelo prazo de dois anos.

A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar contra a condenação argumentando que os acusados não agiram com o dolo específico de ofender os militares ou de desprestigiar a função pública por eles exercida, uma vez que ambos estavam exaltados, sendo que um dos civis ainda estaria embriagado no momento do crime.

Já o Ministério Público Militar sustentou que inexistem provas nos autos sobre a alegada embriaguez de um dos civis. Segundo a acusação, por isso mesmo que a defesa não pediu a aplicação do artigo 49 do Código Penal Militar, que determina a imputabilidade do “agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, era incapaz de entender o caráter criminoso do fato”.

O relator do caso, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, desconsiderou a alegação de embriaguez como fator capaz de excluir o dolo. O magistrado ressaltou que não há provas nos autos de que o réu estava sob efeito de bebida alcoólica e que “restou provado na instrução processual que o mencionado acusado estava em condições suficientes para tomar caminho diverso do que escolheu”.

O ministro Mattos ainda lembrou que para a configuração do desacato a militar, na modalidade “exercício de função de natureza militar”, como é o caso nos autos, “dispensa-se que o réu seja movido por qualquer tipo de motivação, bastando apenas a sua clara intenção de ofender”.

O Plenário decidiu acompanhar o voto do relator e manter a decisão de condenar os civis pelo desacato.

Marcelo Weitzel, Maria Elizabeth Rocha e Carlos Zarattini

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, encontrou-se nesta quarta-feira (17) com o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), coordenador do Grupo de Trabalho que vai analisar as propostas de mudanças no Código Penal Militar.

O encontro ocorreu no gabinete do parlamentar, no Congresso Nacional.  O Procurador-Geral de Justiça Militar, Marcelo Weitzel, também participou da audiência.

O Grupo de Trabalho foi criado pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), no último dia 10 de dezembro.

Um dos pontos a ser discutido na Câmara Federal será o deslocamento do julgamento de civis na Justiça Militar Federal dos Conselhos de Justiça para o juízes-auditores, monocraticamente. Os Conselhos de Justiça são formados por quatro militares e pelo juiz-auditor que é admitido na carreira da magistratura por meio de aprovação em concurso público.

Na conversa com o parlamentar, a ministra Maria Elizabeth explicou as peculiaridades da justiça castrense e informou que a Justiça Militar do Brasil é referência internacional, inclusive por estar dentro do Poder Judiciário, desde 1934, e seguir quase a integralidade de todos os princípios estabelecidos pelas Nações Unidas (ONU) para a Administração de Justiça por Tribunais Militares.  

Além do deputado Carlos Zarattini, compõe o Grupo de Trabalho para avaliar as propostas de alteração do Código Penal Militar os seguintes parlamentares: Décio Lima (PT/SC), Nelson Pellegrino (PT/BA), Osmar Serraglio (PMDB/PR), Carlos Sampaio (PSDB/SP), Eduardo Sciarra (PSD/PR), Esperidião Amin (PP/SC), Lincoln Portela (PR/MG), Beto Albuquerque (PSB/RS) e Cláudio Cajado (DEM/BA).

Ficou estabelecido que após o recesso parlamentar de início de ano, o Grupo de Trabalho volta a se reunir, em fevereiro, para iniciar os estudos das propostas, feitas pelo Superior Tribunal Militar, pelo Ministério Público Militar e pelos parlamentares.  

 

Ministro José Américo faz seu último pronunciamento na Corte

O ministro José Américo dos Santos despediu-se nesta quarta-feira (17)  do Superior Tribunal Militar, em sessão plenária especial. Ele se aposenta compulsoriamente no dia 13 de janeiro quando chega aos 70 anos. 

No discurso de despedida, o ministro José Américo disse que de aluno da Epcar (Escola de Cadetes da Aeronáutica) a ministro do STM foram 53 anos de efetivo serviço: 46 anos na Força Aérea e sete na Corte.

A cerimônia foi presidida pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, que convidou o ministro William de Oliveira Barros para falar ao homenageado em nome do Tribunal.

Em seu discurso, o ministro disse que em 22 de fevereiro de 2008, quando o ministro Américo tomou posse na Corte, foi ele o escolhido para fazer o discurso de homenagem e lembrou-se dos anos que trabalharam juntos.

“Foram 46 anos de serviços na Força Aérea,  onde nós trabalhamos juntos quase na sua integralidade. Desejo muitas felicidades nessa nova fase e muitas alegrias na sua volta ao Rio de Janeiro, cidade escolhida por Vossa Excelência para viver sua aposentadoria”.

Em suas palavras, o ministro José Américo lembrou que há 39 anos estava no mesmo plenário na função de ajudante-de-ordens do presidente à época e hoje  via o auditório repleto de colegas da reserva ou aposentados, para dizer que o tempo passa rápido.

O ministro aproveitou para agradecer amigos, familiares, colegas de fardas e a sua equipe de trabalho.

“Escolhi o Rio para viver e, por isso, quero agora que o tempo passe bem devagar. Sentirei falta do STM, do plenário, dos julgamentos. Continuarei a busca pelo saber, mas agora na praia de Ipanema, lendo livros sobre o Direito Ambiental”, brincou.

Prestigiaram a solenidade, além dos ministros do STM, o Comandante da Aeronáutica, Juniti Saito, dezenas de oficiais generais das Forças Armadas, representantes do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública, familiares e amigos pessoais do ministro homenageado. 

 

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