Em continuidade ao Plano de Inspeções Carcerárias 2016, os juízes - auditores da 7ª CJM (Recife), Flávia Ximenes e Rodolfo Menezes, visitaram, nos dias 27 e 28 de outubro, o 31º Batalhão de Infantaria Motorizado, com sede em Campina Grande (PB); o 1º Grupamento de Engenharia de Combate, em João Pessoa (PB); e o 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, também localizado em João Pessoa (PB).

Assim como ocorre na Justiça comum, os juízes da Justiça Militar da União realizam inspeções carcerárias.

A diferença é que os militares das Forças Armadas condenados pela Justiça Militar cumprem penas em presídios militares, quando a unidade da Federação o tem, ou em carceragens destinadas a eles nos próprios quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

Os juízes da Justiça Militar da União, além da atividade judicante, também tem a responsabilidade de realizar, sistematicamente, inspeções nas carceragens localizadas nos quartéis. Essa sistematização é feita por meio de calendários de visitas aos locais.

Os militares das Forças Armadas condenados pela Justiça Militar cumprem penas em presídios militares, quando a unidade da Federação o tem, ou em carceragens destinadas a eles nos próprios quartéis da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A atividade de inspeção é exigida dos juízes pelo Conselho Nacional de Justiça, publicada na Resolução nº 47. Pela resolução, o juiz de execução penal deve, pessoalmente, realizar inspeções nos estabelecimentos prisionais a fim de verificar a condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

Assim como os demais condenados, sob tutela do Estado, os militares à disposição da Justiça precisam ter seus direitos preservados e sua integridade, física e mental, assegurada. A juíza-auditora Flavia Ximenes, titular da Auditoria de Recife, 7ª Circunscrição Judiciária Militar, explica que a inspeção realizada pelo Poder Judiciário tem o enfoque na segurança do preso e dos militares que desempenham a função de carcereiro.

Para assegurar o adequado funcionamento das carceragens onde os militares das Forças Armadas cumprem pena, o juiz busca orientar o comandante do quartel sobre procedimentos de segurança a serem adotados para evitar que o preso possa utilizar materiais que estão dentro da cela para se ferir ou ferir alguém.

A luminária das celas, por exemplo, precisam ter uma proteção de ferro para que não seja retirada e os cacos de vidro não virem artefatos de ataque.

Por isso, é recomendado que as camas também sejam de alvenaria, para que as pernas de metal de beliches e os estrados de madeira que sustentam os colchões não possam também servir de potenciais armas.

Além disso, as visitas obedecem a regras rígidas. Assim como ocorre na Justiça Comum, os familiares passam por revistas e quando trazem objetos ou alimentos para os presos, quem os recebe são os carcereiros que só liberam o material depois de o revistarem.

Os advogados também têm horários estabelecidos pela Justiça e precisam cumprir as regras para terem acesso às dependências do quartel. Os benefícios aos presos são concedidos quando há bom comportamento, podendo os militares condenados trabalhar em atividades administrativas nas unidades.

Operação Pipa

Na oportunidade da visita ao 31º BIMTz, o tenente coronel Tarcísio, comandante da Unidade Militar, fez um relato à juíza Flávia Ximenes, sobre o funcionamento da Operação Pipa, nas áreas sob jurisdição do batalhão.

A operação PIPA é um projeto criado pelo Governo Federal e que tem como nome oficial Programa Emergencial de Distribuição de Água. Seu objetivo principal é levar água para consumo humano nas áreas atingidas pela seca na região Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo.

A operação envolve diversos órgãos, sendo eles municipais, estaduais e federais também. No Governo Federal, estão envolvidos o Ministério da Integração Nacional e o Ministério da Defesa, representando nesse caso pelo Exército Brasileiro.

O Exército Brasileiro é responsável pela fiscalização e coordenação da distribuição da água nas áreas atingidas pela seca, em centenas de municípios brasileiros.

Para que um município possa receber a operação Pipa é necessário que ele tenha decretado estado de calamidade pública ou estado de emergência. Em seguida, deverá ser criada uma comissão que será responsável por indicar as prioridades de atendimento dentro do município, assim como fiscalizar a execução da ação em parceria com o Exército Brasileiro.

 

No mês de outubro, o projeto "Visite o STM" recebeu um total de sete visitas de universidades de todo o país.

O número recorde superou a média mensal, que costuma girar em torno de duas ocorrências.

O dia 20 de outubro foi também um dia atípico: mais de 80 pessoas entre alunos e professores de quatro universidades movimentaram o Tribunal durante o período da tarde.

Os grupos são guiados pela equipe de Cerimonial do STM.

O tour contou com acadêmicos do curso de direito da Universidade de Juiz de Fora, Universidade Federal de Rondônia, Instituto de Ensino Superior de Rondônia e Universidade Positivo de Curitiba.

A visita segue um padrão: tem início com uma recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte, posteriormente os estudantes seguem para palestra com o ministro Rosa Filho, sobre a história da Justiça Militar.

Em seguida, assistem ao vídeo institucional do STM, conhecem o museu e finalizam com a ida ao Plenário, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.

Para se inscrever no projeto “Visite o STM” é muito fácil, basta entrar em contato com o Cerimonial da Corte e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

Nos meses de setembro e outubro, juízes de duas Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) realizaram visitas de cortesia a comandos militares das Forças Armadas.

O objetivo dos magistrados é estreitar as relações com todas as unidades de Auditoria para garantir maior sintonia nos trabalhos da Justiça Militar da União.

Os dois juízes-auditores da 10ª CJM – com jurisdição nos estados do Ceará e Piauí –, Celso Vieira de Souza e Jocleber Rocha Vasconcelos, fizeram visita institucional ao novo comandante da 10ª Região Militar, o general-de-divisão Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira.

O general Theophilo foi coordenador-geral do emprego do Exército nas Olimpíadas no Rio de Janeiro. Em julho desde ano, o general assumiu o comando da 10ª Região, que tem sede em Fortaleza.

75º aniversário da Força Aérea

No dia 20 de outubro, o juiz Fernando Pessôa da Silveira Mello, titular da 2ª Auditoria da 3ª CJM (Bagé-RS), realizou visita ao comandante do V Comando Aeronáutico (Comar), o major brigadeiro-do-ar Jeferson Domingues de Freitas.

No dia 21 de outubro, o V Comar, sediado em Canoas (RS), recebeu também diversas atrações em comemoração ao Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira (FAB).

As comemorações ocorrem em todas as unidades aeronáuticas do país e lembram a data em que Santos Dumont realizou o primeiro voo no 14 BIS.

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O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um capitão do Exército, por peculato-furto, a cinco anos e nove meses de reclusão. Ele foi acusado de desviar e vender a empresas privadas mais de um milhão de cartuchos de munição usados, de diversos calibres, pertencentes ao Exército Brasileiro e que foram vendidos como sucata.

O oficial era o comandante da 2ª Companhia de Suprimento, sediada na cidade de Palmeira (PR) e vinculada ao 5º Batalhão de Suprimento (5º B Sup), em Curitiba (PR). O militar usou das facilidades propiciadas pelo cargo que ocupava em proveito de enriquecimento ilícito, segundo restou apurado. Depois de inúmeros recursos impetrados pela defesa do réu, inclusive durante a fase de investigação, o caso foi apreciado novamente no STM nesta terça-feira (25).

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que capitão exerceu, no período entre janeiro de 2002 a dezembro de 2004, a função de comandante do quartel e lhe cabia, dentre outras atribuições, a guarda dos estojos vazios encaminhados pelas Unidades Militares apoiadas pelo 5º B Sup até o seu recolhimento ao Depósito Central de Munição, em Paracambi (RJ), para recarga e reutilização novamente pela Força.

Mas segundo a acusação, mesmo tendo conhecimento do destino final dos cartuchos deflagrados, alienou, por diversas vezes, grandes quantidades do material para empresas privadas, contrariando o Regulamento de Administração do Exército.

O regulamento, além de vedar aos Comandantes de Subunidade a prática de atos administrativos patrimoniais, exige que todo o material, inclusive aquele considerado inservível, seja alienado mediante procedimento licitatório. De acordo com a perícia feita pelo Exército, foram desviados e vendidos pelo oficial mais de 800 mil cartuchos de calibres 7,62 milímetros, usados nos fuzis automáticos leves (FAL) e nas metralhadoras MAG; mais de 60 mil de cartuchos de calibre .50 além de 19 mil cartuchos utilizados em pistolas 9 mm.

O Ministério Público disse que, no segundo semestre de 2003, o réu, utilizando uma viatura e sob o falso pretexto de que encaminharia os estojos para o Parque Regional de Manutenção/5 (Curitiba/PR), alienou, mediante pagamento em dinheiro, grande quantidade de estojos para uma das empresas.

“Com o objetivo de conferir a legitimidade às suas ações perante seus subordinados, o capitão afirmou que os estojos recolhidos pelos veículos civis diziam respeito à licitação ocorrida no ano de 2001 e que os estojos transportados para Curitiba destinavam-se ao Parque Regional de Manutenção/5, para a confecção de brindes, falsificando, inclusive, a assinatura de um outro capitão, em um recibo, que atestaria que o Parque Regional de Manutenção teria recebido estojos vazios”, denunciou a promotoria na peça de acusação.

Além disso, informou o representante do Ministério Público, para impedir que as alienações fossem descobertas por seus superiores, o réu teria recebido diretamente os estojos vazios encaminhados por diversos quartéis e determinou ao Chefe da Seção de Estojos Vazios a não inclusão do material nas Fichas de Estoque. Depois, destruiu as Guias de Recolhimento que deveriam ter sido arquivadas na Companhia e determinou também que fossem destruídas todas as fichas de serviço com registros de saídas e entradas de viatura até o ano de 2004, que indicavam as múltiplas missões com destino a Curitiba para entregar os estojos vazios. Os prejuízos aos cofres públicos foram da ordem de R$ 51 mil reais.

“Assim agindo, o réu violou, de forma continuada, o comando normativo insculpido no artigo 303, § 2° do Código Penal Militar, consistente no crime de peculato-furto, pois, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a função de Comandante da 2ª Cia Sup subtraiu e alienou estojos vazios de munição, recolhidos na Companhia, em proveito próprio, não obstante o material pertencesse à União Federal e estivesse sob a Administração Militar”, arguiu a promotoria.

Também foram denunciados, em coautoria, três civis, que eram proprietários das empresas que negociaram a compra dos cartuchos vazios. A denúncia contra o capitão foi recebida na Justiça Militar da União, na Auditora de Curitiba (5ª CJM) em junho de 2006. Desde então, a defesa do réu impetrou diversos recursos, junto à própria Auditoria e também junto ao Superior Tribunal Militar, a exemplo de mandados de segurança, correições parciais e mandados de segurança. 

Em 31 de março de 2015, Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar decidiu absolver os réus civis - por considerar que não incidiram em infração penal - e condenar o capitão, como incurso no art. 303, §2°, do CPM (Peculato-Furto), à pena de 5 anos, 9 meses e 3 dias de reclusão, com o direito de apelar em liberdade, e, na eventualidade do cumprimento da pena em estabelecimento civil, o regime inicial "semi-aberto".

A defesa do capitão interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília, argumentando a ausência de elementar “proveito próprio” do tipo penal do peculato-furto. Relata que o acusado incidiu em erro administrativo e que não poderia ter subtraído os estojos vazios, uma vez que era detentor do material. Aduz também que não restou comprovado nos autos a ocorrência do peculato-furto em toda a sua inteireza, pedindo a absolvição.

Ao analisar o recurso, o ministro Odilson Sampaio Benzi disse que o oficial do Exército, exercendo a função de Comandante da 2ª Companhia de Suprimento do 5º Batalhão de Suprimento, desviou, por diversas vezes, em proveito próprio, estojos vazios de munições pertencentes ao Exército Brasileiro nos anos de 2002 a 2004. Fundamentou que a materialidade do delito restou demonstrada nos autos, em laudos técnicos, pelos recibos de pagamento de venda de sucata em nome da empresa do ano de 2003 e 2004 e pelas declarações contidas no interrogatório dele e dos outros denunciados.

“Como se vê, a prova testemunhal confirmou em Juízo que o acusado prosseguiu alienando os estojos de munições vazios após o desfecho da licitação de 2001 até o ano de 2004. No mesmo sentido, os civis absolvidos, proprietário e funcionários da empresa que adquiriu os estojos de munições vazias, confirmaram em Juízo que, após o desfecho da licitação de 2001, adquiriam sem licitação, entre os anos de 2002 a 2004, estojos vazios de munições pertencentes ao Exército, os quais foram enviados pelo acusado”, disse o magistrado.

O ministro relator também informou que os recibos de pagamento de venda de sucata em nome da empresa do ano de 2003 e 2004, assinados pelo acusado, também confirmam que ele foi beneficiado pelo pagamento.

“Portanto, embora não seja possível se chegar com exatidão ao valor recebido com a venda da res, uma vez que os expert não precisaram qual foi a quantidade de estojos alienados, demonstra os depoimentos colhidos nos autos, a prova testemunhal, documental e pericial que a elementar do delito “em proveito próprio” restou configurada, uma vez que foi o Apelante o maior beneficiado pelo delito. Registre-se, também, que o Peculato-Furto tutela o patrimônio público, a regularidade e a probidade administrativas, sendo que o principal bem jurídico protegido no delito é a confiança depositada pela Administração no seu agente, e não apenas o patrimônio”.

O ministro concluiu seu voto dizendo que se conclui dos depoimentos do acusado militar e dos civis absolvidos, da prova testemunhal, documental e pericial, que a autoria e a materialidade delitiva restaram demonstradas nos autos, confirmando que o apelante, exercendo a função de Comandante de um quartel do Exército, desviou, dolosamente, por diversas vezes, em proveito próprio, estojos vazios de munições pertencentes ao Exército Brasileiro nos anos de 2002 a 2004.

O magistrado manteve a íntegra da sentença de primeira instância, expedida pela Auditoria de Curitiba, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os demais ministros do STM, por maioria, acataram o voto do relator.

 

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