Bandeira de Mello durante a palestra.

O II Curso de Direito e Processo Administrativo foi concluído com a palestra do professor titular de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da PUC/SP, Celso Antônio Bandeira de Mello.

Ao falar sobre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, Bandeira de Mello deu uma aula que reuniu história do Direito e da democracia, cuja conclusão abordou a responsabilidade dos agentes públicos no exercício do poder a eles outorgado.

Como primeira lição, o especialista enfatizou que o princípio é mais do que uma simples norma, pois tem um valor jurídico mais amplo que o da norma: aponta para uma direção.

O princípio da legalidade é, segundo o professor, o fundamento do direito administrativo e o princípio por excelência do estado democrático de direito, cujo registro consta no texto da Constituição brasileira, em seus artigos 5º e 37.

Historicamente, Bandeira de Melo afirmou que no Brasil o direito administrativo ganhou mais força do que na própria Europa. Contou que na Europa, o Legislativo tirou poder do monarca, o que levou ao conceito de “reserva de lei” para demarcar o campo da legalidade.

“No direito brasileiro tudo é matéria de lei”, afirmou, defendendo não fazer sentido falar em reserva de lei no Brasil. Compete ao Congresso Nacional legislar sobre todas as matérias de competência da União.

E reforçou o que significa legalidade: a Constituição não é uma orientação ou uma sequencia de conselhos, mas uma imposição. “Ordenamento jurídico quer dizer uma coleção de comandos e determinações”, esclareceu.

Poder como dever

Bandeira de Mello afirmou que a proporcionalidade e a razoabilidade com que deve atuar o administrador público está fortemente atrelada à legalidade. Por essa razão, a chamada discricionariedade administrativa deve ser sempre monitorada, pois os limites da decisão livre do agente são a própria lei.

“Não existe ato discricionário, mas atos que tem aspectos de discrição e aspectos de vinculação”, ensinou.  

E fez uma distinção entre autonomia da vontade e o poder público: autonomia da vontade, que diz que podemos fazer tudo aquilo que não é proibido. O poder público que diz respeito a atender o interesse alheio e não o próprio.

“O poder não é dado em homenagem ao sujeito: é um meio, um instrumento para que a autoridade satisfaça o interesse público”, asseverou, para concluir que não cabe à autoridade fazer o simples uso da vontade, mas atuar com base num dever que lhe é atribuído.

Bandeira de Mello resumiu “proporcionalidade” como o equilíbrio entre a medida adotada e o seu alcance. E pontuou: não devemos sofrer restrições maiores ou providências mais duras do que o necessário para a realização da finalidade.

Sobre a razoabilidade, afirmou que o conceito deve acompanhar a escolha e a aplicação de sanções devidas. Falou também sobre a responsabilidade e o papel do legislador no sentido de estabelecer sanções razoáveis, evitando deixar apenas a cargo do agente público esse tipo de juízo.

Encerramento

Ao final do curso, o coordenador-geral do Cejum, ministro José Coêlho Ferreira, agradeceu a contribuição dos palestrantes, que considerou os grandes responsáveis pelo êxito do evento. Ressaltou também a importância da iniciativa para o aumento da eficiência e eficácia na prestação do serviço público.

O presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, parabenizou a organização do evento e a competência com que escolheram os palestrantes. Elogiou ainda a atuação do CEJUM e de seu coordenador, pelo nível do trabalho desenvolvido em prol da capacitação dos agentes do direito. 

As palestras do II Curso de Direito e Processo Administrativo estão disponíveis no canal oficial do Superior Tribunal Militar no Youtube.

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Uma das mais avançadas tecnologias já inventadas. É isso que define o blockchain, usado para as transações de moedas digitais em todo o planeta, a exemplo do bitcoin. E se essa tecnologia pudesse ser utilizada pelo Poder Judiciário, polícias civis dos estados, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Defensoria Pública e Ministérios Públicos na guarda de provas de crimes e na tramitação online dos processos judiciais até o seu julgamento?

Essa é uma possibilidade, que, num futuro não muito distante, pode ser usada pelo Estado Brasileiro. Assim diz o delegado da Polícia Civil de Goiás e especialista em crimes cibernéticos Vytautas Fabiano Silva Zumas.  O assunto foi tema da palestra do delegado no “Simpósio sobre Crimes Cibernéticos no Contexto da Justiça Militar da União (JMU)”, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), nesta terça-feira (3). O evento, contextualizado na expansão dos crimes cibernéticos no cenário contemporâneo, está sendo feito na modalidade presencial, na sede da Escola, em Brasília (DF).

Segundo Zumas, a tecnologia guarda em seus protocolos diversas vantagens, que muito bem poderia diminuir sensivelmente com os problemas e desafios hoje enfrentados por órgãos de segurança pública e do Poder Judiciário que mal conseguem custodiar e compartilhas provas criminais. Some-se a isso os crimes e casos cometidos usando a rede mundial de computadores.

As vantagens, segundo o especialista, são as mesmas utilizadas na custódia das moedas digitais, como a integridade, a rastreabilidade, a autenticidade, a incorruptibilidade e a verificabilidade. Mais que isso, a tecnologia blockchain, que é uma técnica de registro de informações entre maquinas em rede, tem base de dados onde as informações são armazenadas de  forma segura e compartilhada. “Um ataque a uma das máquinas de armazenamento ou em várias delas, não comprometeria as informações guardadas, porque todas as outras dispõem das mesmas informações”.

Além disso, o blockchain, criada em 2009 para minerar a moeda digital bitcoin, pode ser uma ferramenta ímpar  ao ser aplicada na cadeia de custódia, fundamentalmente pela sua automação do processo, base de dados distribuídas em vários pontos, rastreabilidade e a joia da coroa, que seria a  interoperabilidade entre os participantes.

“Hoje se a Polícia Civil não digitalizar um documento não consegue subir uma simples prova no sistema eletrônico do Poder Judiciário. Com o blockchain isso acabaria. Tudo será automatizado e disponibilizado aos participantes em questão de segundos, com muita transparência e segurança nos registros”.

Para o delegado de Goiás, o sistema blockchain pode solucionar vários problemas dentro do sistema de segurança pública e de justiça. Perguntado se o Conselho Nacional de Justiça ou outro órgão do Poder Judiciário tem a intenção de implantar a nova tecnologia, Vytautas Fabiano Silva Zumas disse que desconhecia. “Até porque o assunto é novíssimo. Para sua implantação há muitos desafios, principalmente o desejo e o comprometimento de cada participante. Mas, diferentemente da mineração da moeda bitcoin, a implantação do blockchain no Estado brasileiro não seria cara. Não tenho cifras, mas um simples computador  de uma repartição pode ser capaz de fazer a mineração”, diz.

Provas nos crimes cibernéticos

Logo pela manhã, o evento foi aberto pelo promotor de Justiça do Distrito Federal, Flavio Milhomem, especialista em crimes cibernéticos. Segundo o promotor, as provas de crimes digitais nunca podem estar sozinhas e sem amparo dentro de um processo criminal. Elas têm que estar dentro de um contexto probatório, entre tantas, colhidas durante a investigação. “Isso é muito relevante nas investigações de cibercrimes. Um print fora de contexto é praticamente imprestável”.

Milhomem explicou que há crimes cibernéticos próprios e impróprios. O primeiro são aqueles que já nascem “digitalizados”, que necessitam de uma tecnologia para ocorrer, como o “phishing”, uma espécie de malwere que induz a vítima a cair em golpes.  Os crimes digitais impróprios, por outro lado, são aqueles que já existem no mundo do crime, mas podem ser aplicados usando a web como canal, a exemplo de um estelionato, da perseguição ou stalking, do sigilo funcional e da denúncia caluniosa.

No aspecto de investigação e de tramitação processual, o promotor explicou que usa um check list, no seu trabalho diário,  antes de analisar qualquer prova digital, em especial na análise de hardwares. “É um erro da autoridade pública, durante uma busca e apreensão de um computador, por exemplo, já ir desligando o equipamento, pois provas temporárias importantes, como os cookies e outras informações podem ser perdidas para sempre. Ademais, há outra vertente que podem interferir, inclusive na integridade. No local há algum aparelho magnético?  Se isso não foi verificado e anotado pelo técnico, pode inclusive resultar em anulação de provas ou, no mínimo, de contestação  à defesa”, diz.    

O promotor também diferenciou a web, a deep web e dark web. A primeira é aquela que o público comum acessa sem qualquer restrição, como para ler uma matéria de um jornal ou passar um e-mail. Já na deep web os dados correm sob controle de acesso, como as informações da Receita Federal ou de um banco e, finalmente, a dark web, que é aquela “sem controle”, onde os IPs são usados de forma aleatória por hackers e onde são cometidos grande parte de crimes de difícil rastreamento como pornografia infantil, tráfico de drogas e terrorismo. “Mas a polícia e os Estados têm ferramentas para investigar os crimes da dark web  e chegar aos seus autores, usando também da tecnologia avançada, como a engenharia reversa durante as  perícias ou o uso de ferramentas finas como o famoso “Tor”, poderoso robô israelense usado para sondar criminosos na dark web. Esta rede obscura, em conjunto com a deep web, representa mais de 96% do tráfego diário na grande Internet.

Competência territorial e o cibercrime sem fronteira

Para além dos enormes desafios que o Poder Judiciário encontra hoje no país, com um número cada vez mais extenso de processos judiciais para analisar e decidir, o cibercrime, que vem crescendo de forma exponencial nos últimos anos, em especial durante a pandemia da Covid-19, tem adicionado uma dose a mais de sufoco: encontrar e definir a competência para processar e julgar crimes cibernéticos.  O tema foi tratado e discutido pela juíza federal da Justiça Militar da União Mariana Queiroz Aquino e pelo procurador do estado do Rio de Janeiro Marcos Antônio dos Santos Rodrigues.

Um crime de calúnia contra uma pessoa moradora de Recife, cometido por acusados residentes nas cidades de São Paulo, Porto Alegre e Campo Grande, qual o juízo competente para apreciar o caso? E aqueles em que há várias vítimas, em cidades distintas, e que a ação dos algozes também ocorreu em diversas cidades e estados?

São questões ainda não pacificadas pelos tribunais superiores e que causam muitas controvérsias e conflitos. A juíza diz que o Código de Processo Penal Militar (CPPM) é claro em definir que o juízo competente é aquele em que ocorre a última ação criminosa. Mas fez questão de lembrar: e quando há ocorrência de crimes militares no ciberespaço, onde essa última ação criminosa pode também ocorrer em diversos lugares simultâneos?

A magistrada levantou diversas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para exemplificar o tamanho do desafio a ser enfrentado pelo Poder Judiciário nos dias atuais. Uma das decisões do STJ diz respeito a um blog jornalístico que veiculou ofensa por difamação. A decisão da Corte foi de que o juízo competente fosse aquele do local do provedor do Blog e não o da cidade de residência da vítima ou dos autores do Blog. Em outra decisão, aquele STJ decidiu que uma ofensa de racismo, cometido via rede social, deveria ocorrer na sede do juízo onde houve a ação, ou seja, na cidade onde morava o autor. Como se percebe até mesmo a jurisprudência ainda não está amadurecida o suficiente para apaziguar a matéria.

As mesmas dificuldades tem enfrentado a Justiça Militar da União. Jurisprudência do STM decidiu que uma mulher, civil, que foi atendida por um dentista da Base Aérea de Fortaleza (CE), e que depois mandou e-mail ao comandante do quartel queixando-se do profissional, mas proferindo diversos xingamentos, tivesse a ação penal apreciada pela Justiça Militar, porque o conhecimento da ofensa se deu dentro das instalações da Base Aérea. Da mesma forma decidiu a Corte que  um militar que tirou foto de uma tenente, em Fortaleza, fazendo chacota da oficial que usava tênis com o uniforme camuflado, mesmo com a grande repercussão negativa em vários grupos de Whatsapp espalhados em várias cidade do país, deveria ocorrer no juízo militar da capital cearense.  

Para a juíza Mariana Aquino, outra saída não há, senão os operadores do direito se debruçarem sobre a matéria, estudarem exaustivamente, se especializarem, analisarem e discutirem os casos para que se possa chegar a um bom termo.

 

 

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O CEJUM e Escola Nacional da Magistratura firmaram um acordo de cooperação para a capacitação de magistrados que permitirá que os cursos feitos na Escola contem como cursos institucionais.

 

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) e Escola Nacional da Magistratura (ENM) da Associação dos Magistrados Brasileiros firmaram nesta quarta-feira (17) um acordo de cooperação para a capacitação de magistrados. O termo foi assinado pelo ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do CEJUM, juntamente com o presidente em exercício do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão, e pelo diretor-presidente da ENM, juiz Marcelo Piragibe.

A solenidade contou com a presença dos demais ministros da corte e do subprocurador-geral da Justiça Militar José Garcia de Freitas Júnior.

O ministro José Coêlho explica que o acordo facilitará a participação dos juízes nos cursos promovidos pela Escola Nacional de Magistratura. “Por meio do acordo, os cursos feitos por nossos magistrados na ENM contarão como cursos institucionais, ou seja, sem limitação da quantidade de cursos por ano”. Atualmente, existe uma resolução que limita a dois o número de cursos que os magistrados podem fazer fora da estrutura do CEJUM a cada ano. Uma alteração na resolução será votada em Plenário para permitir que os cursos feitos pelo convênio contem como institucionais.

“A Escola tem uma grande tradição na capacitação dos magistrados e temos aqui na Justiça Militar um Centro de Estudos que cuida dessa capacitação. Nosso objetivo é que os magistrados da JMU tenham acesso a esses cursos via convênio com o CEJUM, pois dessa forma, poderemos indicar mais juízes para a capacitação”, afirmou o coordenador-geral do CEJUM. Da mesma forma, os cursos e seminários organizados pelo CEJUM oferecerão mais vagas à ENM.

O CEJUM é responsável pelo aperfeiçoamento dos magistrados e servidores da Justiça Militar da União por meio da realização de cursos, seminários e outras modalidades de estudo. Para atingir esse fim, pode celebrar convênios com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa.

O diretor-presidente da ENM ressalta a importância da parceria. “A Escola Nacional da Magistratura é a única escola técnica que engloba o direito militar e a justiça castrense. Essa parceria é antiga e vai se fortalecer com esse acordo para a capacitação permanente dos magistrados”.
Ações

 

General Braga Neto, ex-interventor federal no estado do RJ, abriu o ciclo de palestras do Seminário, promovido pela Enajum

A partir desta segunda-feira (18), o Superior Tribunal Militar (STM) tornou-se a sede do II Seminário acerca da Lei 13.491/2017.

Durante três dias, vários palestrantes estão discutindo as alterações introduzidas pela nova Lei que ampliou a competência da Justiça Militar da União. O Seminário é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).

Na abertura do Seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, deu boas vindas aos participantes. O vice-presidente, Lucio Mario de Barros Góes, foi o coordenador da mesa e fez a apresentação do primeiro palestrante do evento: o general de Exército Walter Souza Braga Netto, que falou sobre a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, pela qual foi o responsável.

O general Braga Netto iniciou a palestra fazendo uma avaliação da situação que encontrou ao chegar ao Rio de Janeiro na condição de interventor. Citou, como exemplo, o grande número de policiais assassinados e dificuldades na área administrativa para a aquisição de material e equipamentos de trabalho.

A proposta vislumbrada inicialmente pela operação era, segundo o general, buscar o fortalecimento dos órgãos de segurança pública estadual como instituições de Estado.

Braga Netto afirmou que, de todo o orçamento alocado, foi empenhado um total de 97,16%, o que equivale ao total de investimento dos últimos cinco anos na área de segurança pública. Como legado da operação, o oficial-general destacou os seguintes resultados: 4.350 veículos, 27.474 pistolas, 1.111,300 munições letais, 24.235 coletes balísticos e três helicópteros, entre outros.

Outro ganho apontado pelo general foi a redução de vários índices de criminalidade após a operação: 19,6% no roubo de cargas; 7,7% no roubo de carros; 5,9% nos roubos de rua e 5,9% nos homicídios dolosos.

A única cifra que não sofreu declínio foi o número de mortes em ações policiais: foram 859, em 2017, e 1.185, em 2018.

“O resultado final é que a intervenção é um case de sucesso”, resumiu o general.

Segundo ele, isso se deve de uma maneira especial a um bem sucedido trabalho de planejamento e de gestão, comunicação transparente e trabalho social com as comunidades.

Em 10 meses, foram realizadas 215 operações sem nenhum efeito colateral fatal, ou seja, sem nenhuma morte de civis. Ao todo foram mobilizados aproximadamente 18 mil militares das Forças Armadas.

Veja a íntegra da palestra do general Braga Netto

Palavra do ministro-presidente

Ao abrir o evento o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou que em abril de 2018, houve o primeiro Seminário sobre a Lei 13.491/2017. Ele afirmou que apesar dos avanços na discussão do impacto da lei, outras dúvidas foram suscitadas, o que motivou a organização de um segundo encontro sobre o tema.

Segundo o ministro Coêlho, ao alterar o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), a Lei 13.491/2017 representa como “o ponto mais importante a ser observado nas recentes modernizações do Direito Penal Militar”.

Entre os pontos centrais a serem tratados no seminário, o ministro destacou: a correlação da Lei com outras legislações do âmbito criminal; os desafios investigatórios da Polícia Judiciária Militar; o abuso de autoridade; a chamada Lei de Drogas; as licitações e contratos administrativos e o combate às organizações criminosas e ao terrorismo.

“Vivemos tempos de grandes mudanças na Justiça Militar. A par da Lei nº 13.471/2017, é importante mencionar, vimos, no crepúsculo final de 2018, ser sancionada a Lei nº 13.774/2018, que modernizou, em larga escala, a Organização da Justiça Militar da União. A maior mudança em décadas!”, concluiu.

Ministro do STJ, João Otávio de Noronha,  e o ministro do STM, José Coêlho Ferreira

O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) assinaram, nesta segunda-feira (5), um acordo de cooperação técnica.

O acordo tem o objetivo de promover o intercâmbio de conhecimentos, informações, experiências e o desenvolvimento institucional entre os dois órgãos de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A Enfam é o órgão oficial de formação de magistrados brasileiros. A ela compete regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira no âmbito da Justiça Federal e hoje possui termo de cooperação com cerca de 90 instituições de ensino de tribunais brasileiros.

Já o CEJUM, criado em outubro de 2009, tem a finalidade do desenvolvimento científico e cultural dos magistrados e servidores de carreira jurídica da Justiça Militar da União e o planejamento e promoção sistemática de estudos e pesquisas voltados à modernização e aperfeiçoamento dos serviços de competência e atribuições do Superior Tribunal Militar.

O ato de assinatura do termo de cooperação ocorreu no Conselho da Justiça Federal e foi formalizado entre o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, diretor-geral da Enfam, e o ministro do Superior Tribunal Militar José Coêlho Ferreira, diretor do Cejum.

De agora em diante, as duas instituições assumem reciprocamente o compromisso de atuar de maneira articulada e em parceria, principalmente para promover atividades de educação da modalidade presencial ou a distancia, elaboração ou adaptação de cursos; a promoção de troca e cessão de insumos destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão; o fomento e o desenvolvimento de projetos conjuntos de pesquisa nas áreas de conhecimentos mútuos; o intercambio de informações, documentos e bases de dados sobre temas de interesse da magistratura, assim como o compartilhamento de recursos tecnológicos, material e pessoal.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, a parceria entre ENFAM e CEJUM permite estabelecer um programa comum e otimizar recursos. “Mais do que nunca, possibilita trabalharmos um modelo de uma justiça unida e de pensamento unitário. Nós temos uma série de cursos realizados na ENFAM que podemos trazer para os juízes militares. E os cursos são todos suportados pela ENFAM. Então, são uma série de empreendimentos que faremos em conjunto com o CEJUM, partilhando custo e otimizando recurso.”

Para o ministro do STM José Coêlho Ferreira, a união das escolas na formação dos magistrados permite que haja cooperação entre os diferentes ramos do judiciário por suas escolas, com economia de recursos humanos e aproveitamento de professores de cada uma das escolas.

“A experiência da ENFAM será de extrema valia, considerando que nós vamos fazer o primeiro curso esse ano. Então a ENFAM nos dará o suporte, o reconhecimento, e expertise nesses cursos. Com isso nós só teremos a ganhar. É uma parceria que ninguém perde, todos ganham. E no futuro, a abertura de nossos cursos para eles, para que eles também tenham ganhos.”

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