Brasília, 04 de fevereiro de 2013 - Os ministros do Superior Tribunal Militar elegeram os novos presidente e vice-presidente da Corte para o biênio 2013/2014.
Superior Tribunal Militar elege novo presidente
Superior Tribunal Militar exclui o princípio da insignificância em caso de furto de bicicleta
O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu que não se pode aplicar o princípio da insignificância em um caso envolvendo o furto de uma bicicleta no valor de R$ 178,00. A decisão confirma jurisprudência do Tribunal, que determina que esse tipo de crime atenta contra a ética e os valores militares, independentemente do valor do bem furtado.
O fato ocorreu no dia 24 de agosto de 2018, na Capitania dos Portos do Espírito Santo, em Vitória (ES). O autor do crime – um primeiro sargento que se encontrava de serviço como identificador do Portão Bravo – dirigiu-se ao bicicletário e subtraiu uma bicicleta pertencente ao patrimônio sob administração militar e que era utilizada para serviço de polícia.
O militar colocou a bicicleta do lado de fora do portão e, mais tarde, quando do término do serviço, saiu do quartel com a bicicleta e a vendeu para uma pessoa não identificada.
De acordo com o Ministério Público Militar, autor da denúncia, ao subtrair a bicicleta pertencente à Fazenda Nacional, o militar praticou o crime de furto qualificado previsto no artigo 240, § 5º, do Código Penal Militar (CPM). Em juízo, o sargento confessou que subtraiu a bicicleta para adquirir drogas com o dinheiro arrecadado com a venda.
Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 2ª Auditoria da 1ª CJM julgou procedente a denúncia e condenou o militar, por maioria (4 x 1), à pena de 2 anos de reclusão.
Apelação ao STM
Ao apelar para o STM, a defesa do acusado pediu a sua absolvição com base no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), sustentando a aplicação do princípio da bagatela imprópria ao caso e desnecessidade de aplicação da pena por razões de política criminal, "seja pelo valor do item, seja pela situação que vivenciava pelo assistido, bem como a plena composição da hierarquia e disciplina, dentro da esfera militar".
Além disso, a defesa também alegou atipicidade da conduta, pois o réu teria pensado que a "res" furtiva era um bem abandonado, supostamente não tendo agido com consciência e vontade de subtrair bem alheio, uma vez que praticou o fato em plena luz do dia, sabendo da existência de câmeras no local. Por fim, pediu que fosse declarada a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do apelante, por ser ele usuário de drogas.
Ao proferir o seu voto, como relator do processo no STM, o ministro Celso Luiz Nazareth decidiu rejeitar os argumentos da defesa para manter inalterada a sentença do Conselho Permanente de Justiça. Segundo ele, a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante encontram-se comprovadas nos autos.
“Em que pese o apelante ter afirmado, em juízo, que era usuário de drogas e no fim do ano de 2018, ter realizado tratamento, inclusive, ficando internado, não há provas ou evidências, nos autos, de que no momento da prática delitiva estivesse com a sua capacidade cognitiva e ou volitiva comprometida. De fato, a inimputabilidade ou a semi-imputabilidade não podem ser presumidas. Ao contrário, devem ser comprovadas, inclusive por meio de incidente de insanidade mental, nos termos do art. 156 do CPPM. O só fato de o apelante ser usuário de drogas não faz dele um dependente químico, muito menos inimputável ou semi-imputável”, declarou o relator.
Em seguida, o ministro explicou por que não é possível aplicar ao caso o princípio da bagatela imprópria ou princípio da irrelevância penal do fato, que “almeja a extinção da punibilidade de condutas que, apesar de atenderem aos requisitos de fatos de relevância penal (típico, antijurídico e culpável), tornam a aplicação da pena desnecessária”. Segundo ele, mesmo que o valor do bem furtado seja baixo, o ato tem repercussões negativas na manutenção da hierarquia e da disciplina nos quartéis.
“Assim, independentemente do valor do bem furtado, a conduta perpetrada é incompatível com a esperada de um 1ª Sargento da Marinha do Brasil, que na condição de militar de serviço, subtrai bem da Fazenda Nacional, vendendo-o para fins de comprar droga ilícita. Conduta que afronta fragorosamente os primados da hierarquia e da disciplina militares, bases estruturantes das Forças Armadas, constituindo-se em péssimo exemplo para os demais militares de sua Organização Militar, razão pela qual deve ser, exemplarmente, censurada”, concluiu, citando a jurisprudência do tribunal para casos semelhantes.
Superior Tribunal Militar envia comitiva ao Haiti, entre os dias 27/09 e 1º/10/2010.
Superior Tribunal Militar fará retorno gradual de atividades presenciais, de magistrados e servidores
Neste mês de outubro, o Superior Tribunal Militar inicia o retorno de servidores e magistrados às atividades presenciais no edifício-sede da Corte.
A volta será realizada de forma gradual e em duas etapas: a partir de 4 de outubro, retornam todos os servidores ocupantes de cargo em comissão e 50% dos ocupantes de função comissionada de todos os níveis; e a partir do dia 18 do mesmo mês, retornam os demais servidores.
A jornada presencial será de 13h às 19h, sendo a complementação da jornada feita remotamente, a fim de totalizar as sete horas diárias.
As determinações estão no Ato Normativo nº 498, que estabelece medidas de prevenção ao contágio pela Covid e as regras do retorno presencial no âmbito do STM.
Nas Auditorias, os juízes federais da JMU deverão expedir portarias, respeitando as condições sanitárias de cada região, e encaminhá-las à Presidência da Corte e à Corregedoria.
Regras – O Ato Normativo também estabelece critérios para o ingresso, permanência e circulação nas dependências do STM, na Enajum, da Seção de Arquivo e da Seção de Transporte.
Os magistrados, servidores, terceirizados e estagiários vão ter a temperatura do corpo aferida e devem higienizar as mãos com álcool em gel a 70%; utilizar a máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
Para reduzir o risco de contágio, os ambientes deverão estar arejados, com as janelas e portas abertas, evitando o uso de ar condicionado, que será ligado somente se for estritamente necessário.
Outra medida também recomendada no Ato é a priorização do uso de escadas e rampas para acesso aos andares mais baixos.
O uso do elevador será limitado a pessoas com necessidades especiais ou para alcançar andares de difícil acesso, observado o limite de três pessoas por vez, conforme as marcações dentro do equipamento.
Revezamento - Segundo o artigo 3º do documento, “as chefias imediatas deverão organizar escala de revezamento, observando os servidores que ocupam cargos e funções comissionadas”.
O Ato especifica que a escala deverá ser organizada de forma que os servidores compareçam presencialmente dois dias em uma semana e três dias na semana subsequente, e assim sucessivamente, a critério do gestor.
O ponto eletrônico está suspenso até o dia 19 de dezembro e os servidores que estão em regime de teletrabalho passam a ter como obrigação o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.
Sintomas de Covid-19 – Se magistrado, servidor, estagiário ou colaborador apresentar febre ou sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar ou testar positivo para Covid-19 deverá procurar o serviço médico imediatamente para receber as devidas orientações.
A orientação também é que se um desses colaboradores ou integrantes for afastado do trabalho por contrair Coronavírus deverá informar à sua respectiva unidade, contatar a Seção de Serviço Médico, por via telefônica ou por e-mail, para a devida homologação do Atestado Médico.
Trabalho remoto - Será possível permanecerem em trabalho remoto os servidores e magistrados que façam parte do seguinte grupo de risco: portadores de doenças crônicas graves ou descompensadas( pulmonares, cardíacas, hepáticas, diabetes e anemia falciforme); obesidade mórbida; imunodeprimidos e gestantes.
Para exercer esse direito, servidores e magistrados, na condição de grupo de risco, devem encaminhar seu pedido pelo SEI, anexando a declaração médica, à Diretoria de Gestão Serviços de Saúde para análise e homologação.
Público externo - Advogados, partes, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública da União também terão o acesso liberado a partir do dia 4 do próximo mês, durante o horário de expediente, para protocolarem petições e para prática de atos processuais.
Porém, ainda permanece a suspensão da entrada de público externo no restaurante, na biblioteca, no museu, no auditório e em outros locais de uso coletivo nas dependências do STM sujeitos à visitação pública.
Recadastramento – O recadastramento de inativos e pensionistas deverá ser retomado a partir de 16 de novembro e poderá ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
Mais Artigos...
-
24/10/2024 Auditoria em Porto Alegre realiza solenidade da OMJMNo dia 18 de outubro de 2024, a 1ª Auditoria da 3ª CJM realizou solenidade em homenagem ao Ducentésimo Décimo Sexto Aniversário da Justiça Militar da União, marcada pela imposição de Comendas da Ordem do…Leia +
-
02/10/2024 Juiz Federal da Auditoria de Porto Alegre (RS) é recebido no TJMRSO juiz federal da Justiça Militar Alcides Alcaraz Gomes, titular da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, foi recebido, em visita institucional, na sede do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul…Leia +
-
13/09/2024 Juiz Federal da Justiça Militar de Porto Alegre (RS) é recebido no TRF-4No último dia 10, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, recebeu, em seu gabinete, a visita institucional do juiz federal da Justiça Militar da 1ª Auditoria…Leia +
-
04/09/2024 Juiz de Porto Alegre (RS) é recebido no TRE/RSNo último dia 30, o juiz federal da Justiça Militar Alcides Alcaraz Gomes, titular da Auditoria de Porto Alegre (RS), 3ª Circunscrição Judiciária Militar, foi recebido no Tribunal Regional Eleitoral do estado do Rio Grande…Leia +
-
Expediente
Juiz Federal da Justiça Militar
ALCIDES ALCARAZ GOMESJuíza Federal Substituta da Justiça Militar
NATASCHA MALDONADO SEVEROHorário de funcionamento
2ª a 5ª - 9h às 18h e 6ª - 8h às 17h
Endereço
Rua General Portinho, 426 - Centro
90010-360 - Porto Alegre - RSTelefones
(51) 3224-1235, (51) 3226-6314, Telefax: (51) 3226-8299