A nova versão do sistema passa a permitir que cidadãos que viveram situação de débito com a Justiça Militar da União, mas já cumpriram pena, foram absolvidos ou indultados, por exemplo, possam emitir a certidão negativa. Até então, esse público precisava procurar a unidade da Justiça Militar federal mais próxima para retirar o documento.
Site DefesaNet abre espaço para a Justiça Militar
Soldado acusado de estelionato tem habeas corpus negado no STM
Software que permite a gravação de audiências está em fase de homologação para ser distribuído às Auditorias da JMU
O software Audiência Digital foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça e cedido à Justiça Militar da União para a realização de gravação de áudio e vídeo das audiências. A Auditoria de Correição, com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação, está homologando o sistema para disponibilizá-lo a todas as Circunscrições Judiciárias Militares.
O software está sendo aguardado desde a publicação da resolução do CNJ nº 105, que dispõe sobre o uso de sistemas eletrônicos de gravação dos depoimentos, dos interrogatórios e de inquirição de testemunhas por videoconferência. Essa regulamentação foi atualizada pela Resolução CNJ nº 222 de 13 de maio de 2016.
Para realizar a gravação de audiências é necessário ter um computador, com o programa Audiência Digital instalado, um microfone e uma webcam.
Sistema integrado ao PJE – Uma grande vantagem do software é o fato de ele poder ser integrado ao PJe Mídias, repositório criado pelo CNJ, que reúne as mídias das audiências de um processo, com foco na interação com o público externo, especialmente com os operadores de Direito.
As melhorias e suporte ao programa ficará a cargo do CNJ, que já mantém equipe especializada para a manutenção do sistema. Desta forma, o Poder Judiciário terá um sistema padronizado para os Tribunais e integrado aos órgãos que já usam o PJe.
Projeto prioritário do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, a implantação da videoconferência, já regulamentada pelo STM; e do software de gravação de audiências, atenderá plenamente as iniciativas 5.1.2 e 5.1.4 do Planejamento Estratégico, que busca a modernização e o aprimoramento da atividade judicante na 1ª Instância.
Soldado da Aeronáutica é condenado por deserção pela segunda vez
O Superior Tribunal Militar reformou sentença e condenou um soldado da Aeronáutica pelo crime de deserção, tipificado no artigo 187 do Código Penal Militar. Essa é a segunda condenação do militar pelo mesmo crime no STM. O soldado se ausentou, sem autorização, por dez dias consecutivos do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos, quartel onde serve no Rio de Janeiro.
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