O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de sete pessoas – seis ex-militares e um soldado do Exército – em razão de um trote cometido contra soldados do 3º Batalhão de Suprimento, em Nova Santa Rita (RS).

No dia 3 de março de 2017, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Porto Alegre (RS), condenou os envolvidos por maus tratos e lesão corporal, aplicados contra diversos soldados do efetivo variável e em três ocasiões diferentes. As penas variaram de 6 a 12 meses de detenção, com base no Código Penal Militar (CPM).

De acordo com o órgão colegiado da primeira instância (Conselho Permanente de Justiça) a materialidade e a autoria ficaram devidamente demonstradas com base nos depoimentos colhidos na fase instrutória, além dos exames médicos e das fotografias juntadas ao processo, indicando a incidência de lesão corporal leve.

Conforme a denúncia e o depoimentos das vítimas, a prática criminosa é conhecida como “trote, batismo, pacotão ou lamba”, e consiste na aplicação de golpes nas nádegas com mangueiras, cabides, cabos de vassouras e outros instrumentos contundentes.

Partes entram com recurso

Diante da sentença, tanto o Ministério Público Militar (MPM) como a defesa dos acusados recorreram ao STM. O MPM questionava a absolvição de acusados com relação a outras supostas agressões cometidas e pedia a majoração das penas por considerar outras circunstâncias judiciais desfavoráveis que não teriam sido devidamente apreciadas.

A acusação entendia que as “circunstâncias de tempo e de lugar” deviam ser considerados para a fixação da pena-base: a escolha do local que dificultou a percepção das agressões pelos superiores e do horário, que propiciou a aglomeração do maior número de vítimas possíveis.

No recurso da defesa de um dos réus, consta que a denúncia é genérica, que não individualiza os fatos imputados a cada um dos vinte acusados, bem como o seu objeto. Salientou ainda a fragilidade da prova material em decorrência da forma pela qual foi realizada a perícia, em dez vítimas distintas e na mesma hora; aponta também a deficiência na elaboração do laudo, por médico sem habilitação técnica, além de não ter sido assinado por dois profissionais.

Relator confirma sentença

Ao responder aos recursos da acusação e da defesa, no STM, o ministro relator do processo no Tribunal, ministro William de Oliveira Barros, decidiu manter, na íntegra, a sentença da Auditoria de Porto Alegre.

Parte da argumentação do MPM questionava a absolvição de alguns dos acusados. Num dos casos, segundo o ministro, o depoimento de um ex-soldado suscitava dúvidas sobre o envolvimento de um dos militares denunciados e, por essa razão, confirmou a absolvição com base no in dubio pro reo (a dúvida conta em favor do réu). Com relação a outro militar, o relator sustentou que mantinha a condenação dele por ter agredido duas vítimas, mas considerou não haver provas suficientes que confirmassem a sua participação em outro trote.

Sobre o pedido do MPM para a majoração da pena-base dos acusados, o ministro afirmou que a gravidade dos delitos foi devidamente reconhecida na sentença condenatória, a qual, inclusive, elevou as penas mínimas relativas aos crimes de maus tratos e de lesão corporal, já na fixação da pena-base, em proporção razoável.

Segundo o relator, o lugar onde ocorreram os fatos não pode ser considerado um espaço “isolado”, pois se tratava de um alojamento utilizado por militares de várias subunidades. Afirmou ainda que é comum que tais ocorrências aconteçam no interior das unidade militares, não sendo pois um argumento válido para o aumento das penas.

“Com relação à alegada ausência de provas suficientes [por parte da defesa] para condenação, verifica-se ter a sentença se firmado em dados sólidos e sustentáveis para o decreto condenatório”, concluiu ministro William ao analisar o recurso da defesa de três dos acusados. Segundo o magistrado, os agressores foram reconhecidos pelos ofendidos e a prova material – o exame de corpo de delito indicando as lesões sofridas – não deixa dúvidas da ocorrência da materialidade.

A defesa dos outros quatro condenados se concentraram suas teses na deficiência da prova técnica: questionava, entre outras coisas, os autos de exames de corpo de delito, por estarem assinados por um só médico, que, por sua vez, não teria habilitação adequada para a realização de perícia.

Com base na própria sentença, o magistrado ressaltou não haver nenhuma irregularidade nesse quesito. O ministro afirmou que o exame foi assinado por profissional habilitado para o procedimento, sendo ele um oficial médico. E acrescentou ao final de seu voto: “No processo penal castrense não se verifica imposição legal de ser o auto de exame pericial atestado por dois profissionais. Na verdade, o art. 318 do CPPM admite a possibilidade de ser o documento assinado por um perito apenas.”

Processo relacionado:

Apelação nº 0000136-17.2014.7.03.0103

O julgamento foi transmitido ao vivo.

 

 

 

 

A Auditoria de Bagé passou a utilizar nesta quarta-feira (7) o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU). Trata-se do quarto órgão de primeira instância da Justiça Militar da União a implantar a tecnologia.

Em cerimônia feita por videoconferência, o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, afirmou que a utilização da nova ferramenta não é um fim em si mesmo, e sim veio em consonância com a celeridade na tramitação dos processos e sua razoável duração, garantias fundamentais descritas no artigo 5º da Constituição Federal.

Outro ponto ressaltado pelo presidente foi a mudança na dinâmica de trabalho dos juízes militares integrantes dos Conselhos de Justiça, colegiado responsável pelos julgamentos da primeira instância da JMU.

Até então, para ter acesso aos autos dos processos em análise, os militares se reuniam numa sala no prédio da Auditoria, o que significava limitação temporal e de lugar. A partir de agora, os documentos poderão ser acessados de qualquer computador, trazendo maior conveniência e possibilidade de análise mais detida por parte dos juízes militares.

Durante a cerimônia, o juiz-auditor substituto Wendell Pretrachim Araujo agradeceu o empenho dos servidores da Auditoria de Bagé, que se dedicaram diuturnamente para que a transição para a nova ferramenta acontecesse.

Na sede da auditoria gaúcha, participaram da cerimônia juízes-auditores das JMU, o juiz-auxiliar da presidência, integrantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública, os servidores da auditoria de Bagé e servidores do STM que trabalharam na implantação do e-Proc.

A próxima auditoria a receber o processo judicial por meio eletrônico será Manaus, ainda neste mês. De acordo com o cronograma de trabalho, até 29 de junho deste ano toda a JMU trabalhará por meio do e-Proc.

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Os gabaritos oficiais preliminares das provas do concurso público do Superior Tribunal Militar foram divulgados.

As informações podem ser acessadas por meio do link https://www.security.cespe.unb.br/STM_17_ANALISTA_TECNICO/Recursos/Objetiva/GabaritoProvisorio/ , que está publicado no sítio do Cebraspe, banca organizadora do certame. Para ter acesso ao conteúdo, o candidato deve ter em mãos o CPF e senha. 

Modelos de provas com os respectivos gabaritos também podem ser consultados na página da banca.

O prazo para entrega de recursos contra o gabarito oficial se inicia nesta quarta-feira (7).

A aplicação das provas objetivas e discursivas do concurso público para os cargos de analista e técnico judiciário da Justiça Militar da União aconteceu no último domingo (4). 

As provas foram realizadas nos turnos matutino e vespertino e o índice de abstenção para o cargo de técnico judiciário alcançou 21,32%, de acordo com relatório do Cebraspe. O percentual de abstenção para o cargo de analista judiciário foi de 23,54%, faixa considerada dentro do padrão pela banca examinadora. 

 

 

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Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) negaram habeas corpus preventivo a civil acusado do roubo de uma pistola de propriedade do Exército. Dessa forma, manteve-se a ordem de prisão preventiva determinada pelo juízo da Auditoria de Salvador (BA). 

O impetrante alegou que são insuficientes os indícios de autoria do roubo da arma e que a expedição do mandado da prisão preventiva fundou-se em elementos genéricos, na gravidade do delito em abstrato.

De acordo com os autos, quatro militares do Exército foram abordados por um grupo armado, a bordo de um veículo, resultando no roubo de uma pistola Bereta 9 mm, que estava com um cabo. O acusado foi reconhecido pelos militares como um dos participantes da ação, que aconteceu na região de Amélia Regina, área metropolitana da capital baiana.

A pistola foi posteriormente recuperada na cidade de São Francisco do Conde (BA). O civil encontra-se foragido. 

Em seu voto, o ministro-relator Francisco Joseli Parente Camelo afirmou que apuração do serviço de inteligência da Segurança Pública, juntamente com o Exército Brasileiro, indicou que o civil e os demais comparsas que participaram do roubo são conhecidos e contumazes na prática de crimes contra o patrimônio.

O magistrado também citou ocorrências registradas na 21ª Delegacia de São Francisco do Conde que demonstram a periculosidade do acusado.

“Nesse circunspecto e, ainda, por se tratar de crime extremamente grave, praticado em concurso de agentes e em afronta às Forças Armadas, a expedição do mandado de prisão preventiva é medida que se impõe, diante da sobeja prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria, o cuidado na preservação da ordem pública, o fato de se tratar de agente detentor de alto grau de periculosidade e visar a garantia da aplicação da lei penal militar”, concluiu o relator.

Processo relacionado:

HABEAS CORPUS Nº 7000089-18.2017.7.00.0000/BR

O julgamento foi transmitido ao vivo.

 

O Superior Tribunal Militar e a Primeira Instância da Justiça Militar da União cumpriram a Meta 1 do Poder Judiciário em 2017. Essa meta verifica se os Tribunais estão acumulando processos ou reduzindo o estoque.

O STM julgou 19% a mais de processos do que os distribuídos em 2017, já a Primeira Instância julgou 14% a mais de processos.  

Essa foi uma das informações apresentadas na primeira Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada no final de fevereiro, aos membros do Comitê Gestor Estratégico: o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira; o vice-presidente Lúcio de Barros Góes; o chefe de Gabinete da Presidência, Aloysio Pinto; a juíza-auditora corregedora, Telma Angélica Figueiredo; o diretor-geral, Éder Soares de Oliveira,  a secretária da Secretaria Judiciária, Giovanna de Campos Belo; e a assessora de Gestão Estratégica, Arlete Alves Rodrigues.

As Auditorias cumpriram a Meta 2 e e o Superior Tribunal Militar chegou a 98% de cumprimento dessa meta, restando quatro processos somente a serem julgados para que se fizessem os 100% de cumprimento exigido. Para cumprir a Meta 2, as Auditorias julgaram até 31 de dezembro de 2017, pelo menos 90% dos processos distribuídos e não julgados até o último dia de 2015.

Os índices do Plano de Indicadores e Metas Estratégicas também foram apresentados. O Superior Tribunal Militar cumpriu a meta de publicar, em 50%, os acórdãos em até 15 dias após o julgamento. O STM cumpriu essa meta em 5% a mais.

Planejamento Estratégico

A prorrogação do horizonte temporal do Planejamento também foi objeto da RAE. A proposta da Assessoria de Gestão Estratégica é prorrogar a vigência do Planejamento Estratégico até 2020, alinhando assim o planejamento estratégico da Justiça Militar da União ao planejamento proposto pelo CNJ ao Poder Judiciário.

As RAE são reuniões periódicas e integradas em que o executivo principal e o corpo diretivo das unidades utilizam dados atualizados para analisar aspectos da estratégia e outros relativos ao desempenho recente de cada unidade.

A reunião é fundamental, principalmente, para analisar o desempenho recente das unidades, discutir se a unidade continua no rumo certo, detectar a ocorrência de problemas na implementação, bem como aprender com os esforços de cada área para melhorar o desempenho da organização.

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