1. O que é a Ouvidoria e qual a sua missão?

- A Ouvidoria da Justiça Militar da União - OUVJMU, dirigida pelo Ministro-Ouvidor, tem por missão servir de canal de comunicação eficiente, ágil e transparente entre o cidadão e a JMU, a fim de orientar, transmitir informações e colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços prestados à Sociedade, bem como promover a interlocução entre os órgãos que a constituem.

2. O STM e as Auditorias realizam ligações telefônicas tratando de indenizações de processos, tais como GBOEx, CAPEMI, Montepio da Família Militar, Montepio Nacional Brasileiro, Associação da Família Militar etc?

- Não. O STM e as Auditorias Militares não fazem contatos para oferecer indenizações ou qualquer outro tipo de ganho financeiro relacionado a causas judiciais.

- Se receber alguma ligação telefônica ou e-mail sobre esse assunto, como se fosse do Superior Tribunal Militar, desconsidere o telefonema ou a mensagem e denuncie o caso à autoridade policial, por intermédio dos telefones 181 ou (61) 3323-8855 (Disque Denúncia).

3. A Certidão emitida pela Justiça Militar da União substitui o Certificado de Reservista?

- Não. A Certidão de Distribuição de Ações Criminais (Nada Consta), emitida pelo STM, tem como escopo certificar a existência ou não de processo em trâmite nesta Justiça especializada, em nome do interessado, sem qualquer relação com a obrigação do serviço militar.

4. A Certidão emitida pela Justiça Militar da União tem relação com a certidão emitida pela Justiça Militar Estadual?

- Não. A Certidão de Distribuição de Ações Criminais (Nada Consta), emitida pelo STM, tem como escopo certificar a existência ou não de processo em trâmite nesta Justiça especializada. A Justiça Militar Estadual emite certidões sobre processos relativos à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, sendo expedida pelos Tribunais de Justiça Militar dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, sendo, nos demais Estados da Federação, fornecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado desejado.

5. O que é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)?

- O Serviço de Informação ao Cidadão foi instituído pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e entrou em vigor em 16 de maio de 2012. O SIC permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de acesso à informação e receba a resposta de sua solicitação. O Cidadão pode, ainda, entrar com recursos e apresentar reclamações, sem burocracia.

MINISTRO-OUVIDOR:

Ministro Gen Ex Odilson Sampaio Benzi

 

MINISTRO-OUVIDOR SUBSTITUTO:

Ministro Ten Brig do Ar Carlos Vuyk de Aquino

 

ASSESSORA:

Liliane Franco Silva

 

AUXILIARES:

Daniela Maira Cordua Boson Gropen

Jairo Della Giustina 

 

 

I - receber reclamações, denúncias, críticas, elogios e sugestões concernentes às atividades da Justiça Militar da União, bem como pedidos de informações institucionais de interesse público;

II - coordenar o atendimento dos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, zelando pelo cumprimento dos prazos nela estabelecidos;

III - executar o registro, a triagem e a classificação das demandas e fornecer a informação solicitada, mantendo o interessado ciente das providências adotadas;

IV - esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca dos serviços prestados pelas unidades administrativas da Justiça Militar da União, promovendo o intercâmbio ágil entre o STM e os cidadãos, inclusive servidores;

V - exercer a interlocução da Justiça Militar da União com os cidadãos, inclusive com os servidores, repassando à unidade competente as demandas relativas ao aprimoramento dos serviços prestados;

VI - consultar as unidades administrativas afetas ao assunto de que trata a demanda, quando necessário;

VII - diligenciar as consultas encaminhadas às unidades administrativas e acompanhar o processamento das demandas, inclusive quanto ao cumprimento dos prazos;

VIII - prestar esclarecimentos aos cidadãos a respeito de atos praticados por agentes públicos vinculados à Justiça Militar da União, exceto nos casos em que a lei exigir o sigilo;

IX - remeter, quando possível, o requerimento ao órgão ou entidade competente, sempre que o assunto não for afeto à Justiça Militar da União, comunicando a remessa ao interessado;

X - manter organizado e atualizado o arquivo das informações recebidas e prestadas;

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Disponível na App Store
e no Google Play

Quer um atendimento mais prático, rápido e ágil? Baixe o Aplicativo da Ouvidoria do STM. Com o App é possível acompanhar todas as suas manifestações, incluir anexos, receber notificações, além da praticidade de poder enviar solicitações a qualquer momento e de qualquer lugar sem a necessidade de um computador.

Para baixar o App, basta entrar na loja da App Store (sistema IOS) ou do Google Play (sistema Android), digitar: OUVIDORIA STM e clicar em instalar ou apontar seu celular para o QR CODE abaixo.

 

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    1ª Auditoria 11ª CJM

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