DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Presidente do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Alberto Delgado Neto, recebeu a visita de cortesia do Juiz Federal da Justiça Militar, Alcides Alcaraz Gomes, titular da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Porto Alegre (RS).

O objetivo do encontro foi estreitar os laços institucionais entre o Poder Judiciário gaúcho e a Justiça Militar da União.

Na ocasião, o juiz Alcides Alcaraz entregou ao desembargador um exemplar do livro "Entenda a Justiça Militar da União", que narra a história dessa justiça especializada.

A manutenção de um relacionamento institucional próximo entre os diferentes ramos do Judiciário é fundamental para fortalecer a cooperação, a troca de conhecimentos e a harmonização de práticas. Esse diálogo contínuo contribui para uma atuação mais eficiente e coesa do sistema de justiça, beneficiando diretamente a sociedade ao assegurar a uniformidade e a integridade das decisões judiciais.

Alberto Delgado Neto agradeceu a gentileza da visita e destacou a importância da união do Judiciário em prol da sociedade.

A Base Aérea de Santa Maria (BASM), no estado Rio Grande do Sul, realizou nesta semana, entre os dias 20 e 22, o XVIII Seminário de Direito Militar da Guarnição Militar de Santa Maria (RS).

O tradicional evento de Direito Militar ocorreu no auditório da BASM e reuniu palestrantes de renomado conhecimento jurídico, tanto no cenário nacional quanto internacional.

Foram mais de 30 horas de intensas discussões sobre temas importantes, com palestras dos ministros do Superior Tribunal Militar Artur Vidigal e Carlos Augusto Amaral.

O ministro Marco Antônio de Farias também prestigiou o Seminário. O evento também contou com palestras dos juízes federais da Justiça Militar da União Celso Celidônio e Mariana Aquino e membros do Ministério Público Militar, como o procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli e o subprocurador-geral da Justiça Militar Antônio Pereira Duarte.

A realização de seminários como este é de suma importância para a atualização e o aprimoramento dos conhecimentos na área de Direito Militar. Eles proporcionam um espaço de debate e reflexão sobre temas cruciais, promovendo a troca de experiências entre profissionais do Direito e militares.

Além disso, fortalecem a cooperação entre as diversas esferas de atuação e contribuem para o desenvolvimento de soluções jurídicas mais adequadas aos desafios contemporâneos.

Santa Maria, localizada no coração do Rio Grande do Sul, é uma cidade de grande relevância para as Forças Armadas brasileiras, abrigando importantes unidades militares, como a própria Base Aérea de Santa Maria.

Conhecida como a "Cidade Cultura" e "Cidade Universitária", Santa Maria também é um centro educacional e cultural no estado, sendo sede de universidades e eventos que atraem pessoas de todo o país. Sua importância estratégica e cultural faz dela um local ideal para sediar eventos de grande porte, como o Seminário de Direito Militar.

Entre os presentes na audiência estavam militares das Forças Armadas e operadores do Direito do Estado do Rio Grande do Sul.

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A Base Aérea de Santa Maria (BASM), no estado Rio Grande do Sul, realizou nesta semana, entre os dias 20 e 22, o XVIII Seminário de Direito Militar da Guarnição Militar de Santa Maria (RS).

O tradicional evento de Direito Militar ocorreu no auditório da BASM e reuniu palestrantes de renomado conhecimento jurídico, tanto no cenário nacional quanto internacional. 

Em 2024, o evento foi dedicado à memória do subprocurador-geral de Justiça Militar e professor José Carlos Couto de Carvalho, por ter dedicado sua carreira ao Direito e à educação jurídica.

Foram mais de 30 horas de intensas discussões sobre temas importantes, com palestras dos ministros do Superior Tribunal Militar Artur Vidigal e Carlos Augusto Amaral.

O ministro Marco Antônio de Farias também prestigiou o Seminário. O evento também contou com palestras dos juízes federais da Justiça Militar da União Celso Celidônio e Mariana Aquino e membros do Ministério Público Militar, como o procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli e o subprocurador-geral da Justiça Militar Antônio Pereira Duarte.

A realização de seminários como este é de suma importância para a atualização e o aprimoramento dos conhecimentos na área de Direito Militar. Eles proporcionam um espaço de debate e reflexão sobre temas cruciais, promovendo a troca de experiências entre profissionais do Direito e militares.

Além disso, fortalecem a cooperação entre as diversas esferas de atuação e contribuem para o desenvolvimento de soluções jurídicas mais adequadas aos desafios contemporâneos.

Santa Maria, localizada no coração do Rio Grande do Sul, é uma cidade de grande relevância para as Forças Armadas brasileiras, abrigando importantes unidades militares, como a própria Base Aérea de Santa Maria.

Conhecida como a "Cidade Cultura" e "Cidade Universitária", Santa Maria também é um centro educacional e cultural no estado, sendo sede de universidades e eventos que atraem pessoas de todo o país. Sua importância estratégica e cultural faz dela um local ideal para sediar eventos de grande porte, como o Seminário de Direito Militar.

Entre os presentes na audiência estavam militares das Forças Armadas e operadores do Direito do Estado do Rio Grande do Sul.

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No dia 22 de agosto, o Superior Tribunal Militar (STM) recebeu a visita de graduandos do curso de Direito das seguintes instituições de ensino superior, todas de cidades do estado de São Paulo: Faculdade Cristã da Cidade de São José dos Campos (FCC); Universidade de Taubaté (UNITAU); Faculdade Anhanguera, de Jacareí; e Universidade Paulista (UNIP), de São José dos Campos.

A comitiva de estudantes, coordenada pela professora Andréia Fogaça Rodrigues Maricato, foi recebida pelo ministro aposentado William de Oliveira Barros, que proferiu palestra sobre a Justiça Militar da União. Na sequência, os estudantes conheceram o plenário e o museu da Corte.

Para quem deseja visitar o STM, o contato deve ser realizado junto à Assessoria de Cerimonial, no telefone (61) 3313-9125.

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Em comemoração aos 22 anos da Justiça Militar Estadual, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Escola Judicial de Roraima (Ejurr), realizou uma palestra com a ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, com o tema “A Alteração Promovida pela Lei N. 14.688/23 no Art. 290 do Código Penal e a Recente Decisão do STF sobre o Art. 28, § 2 da Lei N. 11.343/06 e Seus Impactos na Legislação Castrense”.

O evento ocorreu no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, nesta segunda-feira, 19 de agosto.

A programação de aniversário incluiu, ainda, a palestra “Histórico da Justiça Militar em Roraima: Evolução, Desafios e Futuro”, ministrada pela juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, Lana Leitão; e a entrega do Diploma do Mérito Acadêmico à ministra Maria Elizabeth, feita pelo diretor da Ejurr, desembargador Cristóvão Suter.

As atividades foram transmitidas ao vivo no canal da Ejurr no YouTube, com acessibilidade em Libras.

O presidente do Tribunal de Justiça de Roraima, desembargador Jésus Nascimento, deu as boas-vindas à ministra e parabenizou a Justiça Militar de Roraima pela atuação no Estado. Durante o discurso, ele elogiou Boa Vista, cidade que a ministra visitou pela primeira vez.

“A Ejurr sempre traz palestrantes de excelência, e hoje não é diferente. Roraima, o estado mais ao norte do país, tem em Boa Vista uma capital admirada por todos que a visitam. Cada um de nós tem o compromisso de manter nossa cidade tão bonita e bem organizada. Ministra, seja mais uma vez muito bem-vinda ao nosso estado”, destacou o presidente.

O diretor da Escola Judicial de Roraima, desembargador Cristóvão Suter, enfatizou a importância dos 22 anos da Justiça Militar e expressou o orgulho da Ejurr em participar deste momento significativo.

“Nos 22 anos da Justiça Militar, é um orgulho e uma satisfação para a Escola Judicial poder participar dessa data festiva. Contar com a presença da ministra Maria Elizabeth, que contribuiu com seus conhecimentos, tem como objetivo aprimorar a prestação jurisdicional e promover atividades dessa ordem”, ressaltou o diretor da Ejurr.

O juiz titular da 2ª Vara do Júri e da Justiça Militar, Breno Coutinho, agradeceu a participação da ministra e ressaltou a atuação dos  pioneiros na implementação da Justiça Militar estadual.

“Agradeço a presença da ministra, que vem do órgão especializado maior da Justiça Militar. Nestes 22 anos, iniciados com o trabalho do desembargador Leonardo Cupello, temos a responsabilidade de julgar delitos envolvendo policiais militares e bombeiros militares, contribuindo para o aprimoramento da Justiça Militar”, destacou o juiz.

A palestra da ministra do STM, Maria Elizabeth Rocha, abordou a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal sobre drogas e sua aplicação na Justiça Militar estadual. Participaram magistrados, autoridades militares, servidores, residentes judiciais, estagiários e profissionais do direito.

“Eu me senti muito honrada em participar dessa celebração, que é um marco para a Justiça Brasileira, não apenas para a Justiça Estadual. A adição a drogas e substâncias entorpecentes é um problema sério que afeta a sociedade brasileira e mundial, especialmente os segmentos mais jovens, e deve ser abordado em todas as esferas sociais, incluindo a Justiça Militar”, afirmou a ministra Maria Elizabeth Rocha.

A mesa de autoridades do evento contou com a presença do presidente do TJRR, desembargador Jésus Nascimento; a ministra do STM, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha; o vice-presidente do TJRR, desembargador Ricardo Oliveira; o diretor da Ejurr, desembargador Cristóvão Suter; o juiz convocado Luiz Fernando Mallet; o procurador-geral de Justiça, Fábio Stica; a juíza titular da 1ª Vara do Júri e da Justiça Militar, Lana Leitão; e o juiz titular da 2ª Vara do Júri e da Justiça Militar, Breno Coutinho.

Com texto do TJRR

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As inscrições para a Corrida do PLAS/JMU já podem ser realizadas por meio do site www.brasilcorrida.com.br , da empresa que está organizando o evento em parceria com a Coordenadoria do PLAS. O prazo para os beneficiários concorrerem às vagas, limitadas,  disponibilizadas de graça será aberto no final deste mês.

Mas você já pode convidar os amigos que gostam de corrida de rua a fazer a inscrição. E para não deixar ninguém de fora, o PLAS/JMU oferece três alternativas de preço, de acordo com o kit a ser escolhido: Vip - R$ 99,00, (camiseta, sacochila, número de peito com chip, viseira, lanche e medalha); Essencial - R$ 79,00, (camiseta, número de peito com chip, lanche e medalha); Econômico- R$ 60,00(número de peito com chip, lanche e medalha). Pessoas com idade acima de 60 anos e PCDs terão desconto de 50% sobre o valor da inscrição.

Beneficiários do PLAS 

Para os beneficiários do PLAS/JMU serão abertas 300 vagas com o kit vip.

Os beneficiários titulares terão direito, além da sua própria inscrição, a inscrever um dependente. Isso quer dizer que os primeiros 150 beneficiários que se inscreverem serão contemplados. Fiquem ligados!

O formulário de inscrição será disponibilizado ainda no mês de agosto na intranet. Os servidores aposentados receberão, pelo aplicativo de mensagem, no mesmo período, o link para fazerem suas inscrições.

A Corrida/Caminhada do PLAS contará com três percursos 3km, 5km e 10km e ocorrerá na Esplanada dos Ministérios no dia 20 de outubro.

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O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu, nesta quarta-feira (21), visita de comitiva da Suprema Corte da Indonésia, chefiada pelo Presidente do Tribunal, Prof Dr Muhammad Syarifuddin. Acompanhou a delegação o embaixador da nação amiga, Edi Yusup.

O Palácio Itamaraty esteve representado pelo ministro Arnaldo de Baena Fernandes.

A comitiva foi recebida pelo Ministro José Coêlho Ferreira, Vice-Presidente do STM. Presentes à recepção os ministros do STM General de Exército, Lúcio Mário de Barros Góes; Tenente-Brigadeiro do Ar, Carlos Vuyk de Aquino; Almirante de Esquadra, Cláudio Portugal de Viveiros e General de Exército, Lourival Carvalho Silva.

A delegação visitante estava composta pelas seguintes autoridades, todas da Suprema Corte da Indonésia: Prof Dr Sunarto, Vice-Presidente de Assuntos Judiciais; Dr Burhan Dahlan, Presidente da Câmara Militar; I Gusti Agung Sumanatha, Presidente da Câmara Civil; Dwiarso Budi Santiarto, Presidente da Câmara de Supervisão; magistrados Prof Dr Surya Jaya; Dr Yanto; e os assessores Dr. Heru Pramono, Sugiyanto, Dr Aria Suyudi, Capitão Dede Andriawan, e o Prof Dr Takdir Ralmladi.

O Vice-Presidente do STM, ministro Coêlho, fez uma breve explanação sobre a Justiça Militar da União, exibindo um vídeo institucional, e acompanhou a comitiva em uma visita ao plenário e ao museu do Tribunal.

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A ministra do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Rocha, participou como palestrante do curso de aperfeiçoamento "Boas Práticas e Lições na Prevenção aos Delitos de Drogas e ao Assédio nas Forças Armadas".

O evento, promovido pelo Ministério Público Militar, foi realizado nesta semana na Escola Superior de Guerra, na cidade do Rio de Janeiro.

A magistrada lecionou sobre o tema “Normatividade e Atuação da Justiça Militar da União no Enfrentamento da Criminalidade Relacionada às Drogas nas FFAA".

A coordenação do evento foi realizada pela Procuradora de Justiça do Ministério Público Militar, Hevelize Jourdan Covas Pereira.

O trabalho de prevenção criminal nas Forças Armadas tem se mostrado fundamental para manter a disciplina e a ordem dentro das instituições militares. Com o aumento do tráfico de drogas e outros delitos relacionados, torna-se crucial a implementação de estratégias eficazes de combate e prevenção, especialmente em um ambiente tão sensível como o militar.

A atuação da Justiça Militar da União, nesse contexto, visa garantir que os militares envolvidos em práticas ilícitas sejam responsabilizados de acordo com a legislação vigente, contribuindo para a preservação da integridade das Forças Armadas.

Durante o evento, foram discutidas as melhores práticas para lidar com essa problemática, incluindo a importância da educação e da conscientização dos militares sobre os riscos e as consequências do envolvimento com drogas e atividades ilícitas.

A integração entre os diferentes órgãos de segurança e justiça também foi destacada como um elemento essencial para o sucesso das ações de prevenção e repressão, reforçando o compromisso das Forças Armadas com a legalidade e a proteção da sociedade.

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O Conselho Nacional de Justiça promove, nos próximos dias 12 e 13 de setembro de 2024, a 3ª edição do "Encontro Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255". 

O evento acontece no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

O  objetivo é disseminar conhecimentos e resultados de pesquisas sobre a participação feminina, oportunizar a troca de experiências entre tribunais e conselhos e desenvolver, nas oficinas de trabalho, produtos para instrumentalizar a implementação da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. 

A 1.ª edição do evento Mulheres na Justiça: Novos Rumos da Resolução CNJ nº 255 aconteceu  em  novembro de 2022.

Na ocasião, foram apresentadas pesquisas sobre a ausência de paridade na participação feminina nos tribunais, que serviu de instrumento para os debates a respeito da equidade de gênero nos tribunais sob a perspectiva da participação feminina, como também foram propostas medidas para alteração do quadro atual.

Faça a sua inscrição neste link 

O Superior Tribunal Militar (STM) voltou a apreciar, nesta quinta-feira (15), mais uma ação penal envolvendo crime de fraude previdenciária, com prejuízo ao sistema de pensão do Exército Brasileiro.

Novamente, o caso envolve uma nora que se casou com seu sogro para herdar a pensão militar. Ela ficou 18 anos enganando a administração pública, causando prejuízos que somaram mais de R$ 5 milhões.

Conforme os autos, a denúncia foi oferecida em 4 de abril de 2022 pelo Ministério Público Militar à Justiça Militar da União, em Porto Alegre (RS), e narra que a ré, hoje com mais de 60 anos, contraiu matrimônio em outubro de 2002, firmado em cartório, com um major aposentado do Exército.

Na época, ela tinha 37 anos, e o idoso, 80. O aposentado era seu sogro e avô de seu filho.

Ainda segundo a promotoria, o único intuito das núpcias era a obtenção da pensão pela morte iminente do militar reformado, que já estava em estágio avançado de câncer de próstata. Exatamente um ano após o casamento, em 30 de outubro de 2003, o aposentado faleceu.

No mês seguinte, ela foi ao Comando do Exército, se apresentou como viúva e requereu a pensão militar deixada pelo major. Dali em diante, passou a receber mensalmente dos cofres públicos os valores integrais da pensão.

“Após 15 anos mantendo a administração militar em erro, em 2018, sobreveio notícia do fato ao MPF, comunicando que ela fora casada com o filho do major, também falecido, em junho de 1999, cerca de três anos antes de se casar com seu ex-sogro”, informou a promotoria na denúncia.

O laudo da perícia contábil calculou um prejuízo total de R$ 5.252.168,49, atualizado em 31 de outubro de 2021. Ela foi denunciada pelo delito de estelionato, previsto no Código Penal Militar.

No julgamento de primeira instância, em julho do ano passado, na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS), a juíza federal da Justiça Militar, de forma monocrática, entendeu que havia uma certidão de casamento legalmente expedida por um cartório e, assim, não haveria fraude. Por isso, decidiu absolvê-la por “não existir prova suficiente para a condenação”.

Apelo

O Ministério Público Militar (MPM) ficou inconformado com a decisão e recorreu, em sede de apelação, junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Em suas razões de apelação, o MPM requereu a reforma da sentença para condenar a mulher, alegando a grande diferença de idade entre os nubentes, os diversos problemas de saúde enfrentados pelo instituidor da pensão militar e a divergência de endereços, demonstrando que o casamento era mera fachada para obtenção da pensão.

A defesa da ré também se pronunciou, pedindo a manutenção da sentença com base no princípio do "In Dubio Pro Reo", apontando que o Ministério Público não conseguiu comprovar a existência de fraude na união celebrada entre o idoso e sua nora.

Ao apreciar o caso no STM, o ministro relator Artur Vidigal de Oliveira,  votou para manter a sentença de absolvição, que teve parecer favorável da Procuradoria- Geral da Justiça Militar, em razão da existência de documento que goza de presunção de veracidade, certidão de casamento lavrada no competente órgão - Cartório de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, em 19 de outubro de 2002.

O ministro alegou também que o Código de Processo Penal tem a devida previsão para resolver questões prejudiciais quanto ao estado civil da pessoa .

“Sendo assim, a Certidão de Casamento apresentada na Organização Militar, para obtenção de pensão, não poderia ser desconsiderada ou mesmo questionada na Justiça Militar, que não é competente para decretar a nulidade ou anulação de casamento, matéria de competência do juízo cível. Assim, considerando todo o arcabouço probatório e a não desconstituição do documento apresentado –Certidão de Casamento – não se pode acusar a Apelada de ter se casado de forma fraudulenta com o único propósito de iludir a Administração Militar”, votou o relator.

Voto de Vista 

O ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz pediu vista dos autos e mais tempo para estudar melhor o caso.

Nesta quinta-feira, o caso entrou em pauta e foi novamente analisado pelo Pleno do Tribunal. Em seu voto de vista, o ministro Péricles Queiroz teve entendimento divergente do relator, decidiu reverter a decisão de primeira instância e condenar a mulher por estelionato.

Segundo o magistrado, o Código Civil brasileiro proíbe o casamento entre nora e sogro.

“De início, observa-se a nulidade do casamento devido ao impedimento legal de celebração de matrimônio entre nora e sogro, segundo o art. 1.521, inciso II, do Código Civil. A vedação de matrimônio entre afins em linha reta decorre do parentesco firmado por casamento anterior. Assim, não é possível se casar com 'ex-sogro' ou 'ex-sogra'. A regra se assemelha à proibição de casamento entre pais e filhos, sendo os sogros considerados pais por afinidade.”

Ele acrescentou também que, mesmo havendo a dissolução de casamento anterior, isso não é capaz de aniquilar o parentesco por afinidade na linha reta, ligação por ascendência ou descendência. “Permanece, portanto, a afinidade entre sogro e nora. Assim, inexiste 'ex-sogro' ou 'ex-sogra', expressões comuns em conversas informais, consoante art. 1.595, § 2º, do Código Civil.”

Para o ministro, a nulidade absoluta de um instituto jurídico, estabelecida sempre em lei, é essencial para a proteção dos interesses públicos e dos princípios fundamentais que regem a sociedade.

“A ineficácia do negócio jurídico se opera desde a sua origem, uma vez que é retroativa. Não é passível de convalidação, pois não dá margem para correção ou ratificação. Além disso, é imprescritível, porquanto não convalesce pelo decurso do tempo. Assim, a nulidade absoluta é uma ferramenta jurídica de grande relevância para o controle de legalidade e moralidade dos atos jurídicos, haja vista que ajuda os operadores do Direito a respeitarem as leis e princípios éticos fundamentais da sociedade em suas transações e acordos, bem como protege os indivíduos e o interesse público dos efeitos de ações ilegais ou imorais”.

Conforme o magistrado, ao se tratar de um casamento simulado entre parentes afins, o ato jurídico foi realizado exclusivamente para a fraude previdenciária.

“As núpcias foram contraídas apenas como aparência, sem que jamais fosse estabelecida a real comunhão matrimonial entre os envolvidos.”

Ele aplicou uma pena final de 3 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto e com direito de recorrer em liberdade. Por maioria, os ministros do STM acolheram o voto de vista e condenaram a mulher por fraude previdenciária.

APELAÇÃO 7000854-76.2023.7.00.0000