DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O programa desta segunda-feira, 16, noticiou a decisão da Corte do STM, que decidiu por determinar a perda do posto e patente de um tenente do Exército, condenado na justiça comum, por tráfico de drogas. Ouça a matéria.

Entre os dias 21 a 25 de outubro, o Comando Militar do Planalto (CMP) realiza o 1º Ciclo de Estudos de Direito Penal Militar. O evento se divide em palestras e visitas a Órgãos do Poder Judiciário, incluindo o Superior Tribunal Militar, e Organizações Militares.

O caso ocorreu em outubro de 2011. O sargento era o adjunto ao Oficial-de-Dia do 3º Batalhão de Polícia do Exército, em Porto Alegre, quando recebeu a visita de um casal de amigos que conheceu pela internet.

Os dois militares, um cabo e um soldado, exerciam a função de auxiliares de armazém do 21º Depósito de Suprimentos em São Paulo. A denúncia conta que eles aproveitaram a facilidade de acesso ao local para ocultar as peças em caixas de papelão.

Durante o encontro, foram discutidos assuntos relacionados aos servidores do Poder Judiciário, de maneira geral e também de pleitos relativos a servidores da Justiça Militar da União. Ana Paula Cusinato parabenizou a nova presidente da Corte, principalmente pela visão voltada à valorização das mulheres.

Segundo especialista, Justiça Militar americana atua com uma visão holística, ou seja, ela é aplicada em um contexto de disciplinar militar. A punição da Corte Marcial é apenas mais uma ferramenta para o comandante manter a ordem, a disciplina e a prontidão de um quartel ou força para completar a sua missão.
O coronel vazou as provas e os gabaritos do concurso de admissão à Escola de Comando e Estado-Maior (ECEME), uma das mais prestigiadas escolas do Exército e que propicia acesso aos mais altos postos da hierarquia militar.
Quarta, 28 Agosto 2013 14:30

STM recebe alunos de direito da UFMS

Os estudantes participaram de uma aula sobre a história da Justiça Militar da União, dirigida pelo ministro aposentado Cherubim Rosa Filho, depois visitaram o museu do STM e puderam conhecer o plenário de julgamento da Casa. Veja álbum
Presidente do STM, ministro Raymundo Cerqueira, fala sobre a redistribuição territorial da primeira instância da Justiça Militar da União. O tema será debatido pelos ministros e magistrados de 19 a 23 de maio durante o X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União.

O cabo dirigia viatura militar quando invadiu uma via preferencial e foi atingindo fortemente por outro automóvel. O acidente matou um sargento do Exército que estava na viatura. O motorista foi denunciado pelo crime de homicídio culposo e condenado a um ano e dois meses de detenção.

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um ex-cabo do Exército por homicídio culposo, nesta terça-feira (9). O então militar exercia a função de motorista do Exército. Ele dirigia uma viatura militar quando invadiu uma via preferencial e foi atingindo por outro automóvel. O acidente matou um sargento que também estava na viatura.

De acordo com os autos, em outubro de 2011, os militares do 62º Batalhão de Infantaria, sediado em Joinville (SC), participavam de uma missão operacional em Ponta Grossa (PR), quando pararam para abastecer o carro no 20º Batalhão de Infantaria Blindado, em Curitiba.

Após o procedimento, no cruzamento da Rua Coronel Temístocles de Souza Brasil com a Rua México, no bairro Bacacheri, a viatura militar foi atingida violentamente por um carro de passeio. Com a colisão, a viatura capotou por várias vezes, ferindo gravemente um dos ocupantes, o sargento Bruno Joctã Chagas de Castro.

O sargento foi socorrido mas morreu em virtude das múltiplas fraturas. Um terceiro militar também se feriu na batida, mas com lesões leves. O motorista foi denunciado pelos crimes de homicídio culposo e lesão culposa, previstos, respectivamente, nos artigos 206 e 210 do Código Penal Militar. No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Curitiba, o acusado foi condenado, por unanimidade de votos, à pena mínima para os dois crimes, em concurso formal, totalizando um ano e dois meses de detenção.

A Defensoria Pública da União recorreu contra a decisão dos juízes de primeira instância, argumentando, em síntese, que não havia provas cabais de que o sentenciado tenha agido com culpa, uma vez que o veículo que colidiu com a viatura estava acima do limite máximo da via. Alegou também que a perícia realizada utilizou um veículo diferente do que o envolvido no acidente e requereu a culpa exclusiva do condutor do carro que colidiu com a viatura militar.

Ao analisar a Apelação, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior negou o pedido da defesa. Para o  relator, o réu  entrou com a viatura na via sem parar para verificar se outro veículo vinha na preferencial e por isso faltou com o dever de cuidado.

O ministro disse que ele não agiu com as cautelas mínimas exigíveis de um condutor de veículo, conduta essa que levou a um desfecho trágico, causando lesões em um companheiro de farda e a morte de outro.

“O comportamento do acusado ao avançar na via preferencial, sem obedecer ao sinal de 'pare', foi decisivo no sentido de configurar o acidente que vitimou fatalmente o militar. Assim sendo, o acusado não pode, como quer a defesa, ser simplesmente definido como mais uma vítima da situação, mas deve ser reconhecido como o responsável direto por lesão a bem jurídico fundamental”, argumentou.

O relator também disse que, quanto ao pedido da defesa no concernente à parcela de culpa do motorista civil, esta não exime a responsabilidade do militar pelo acidente, tendo em vista ter ele desrespeitado as leis de trânsito. “Não há compensação de culpa, impossível atender tal pedido vez que não existe no Direito Penal previsão de tal instituto. A falta de precaução do motorista civil deverá ser analisada na justiça comum”, concluiu o magistrado.