TADEU DE MENEZES CAVALCANTE

A Auditoria da 3ª Auditoria da 3ª CJM, em Santa Maria (RS), promoveu a entrega da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) em comemoração aos 210 anos da JMU. O evento ocorreu no dia 8 de junho, no Plenário da Auditoria.

Participaram da cerimônia, além dos magistrados, servidores, familiares e amigos dos homenageados. As medalhas foram entregues pelo juiz auditor Celso Celidonio e o juiz auditor substituto Vitor de Luca.

O defensor público federal Henrique Guimarães de Azevedo e o servidor da Justiça Militar da União Alessandro Menezes foram agraciados com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM), nos graus de Distinção.

O major Newmar Schimtt e o 1º sargento Carlos Ronchi Witschoreck, respectivamente militares dos efetivos do Parque Regional de Manutenção/3 e do 29º Batalhão de Infantaria Blindado, foram agraciados com o diploma de Emérito Colaborador da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

Após a cerimonia ocorreu um coquetel com todos os servidores da 3ª Auditoria da 3ª CJM e os familiares dos agraciados, além do representante da 3ª Divisão de Ensino Capitão Larrondo.

O conselheiro Valdetário Monteiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse, durante o V Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, que chegou a hora das corregedorias colocarem em suas metas a questão da sustentabilidade.

“ É uma forma de averiguar o cumprimento da Resolução 201/2015 e termos um núcleo socioambiental atuante. Ter uma cadeira e uma mesa na sala do núcleo não adianta. Precisamos de gente para fazer o acompanhamento. É importante essa verificação”, afirmou Valdetário Monteiro.

O evento, que tem como tema a sustentabilidade no contexto do planejamento estratégico das instituições públicas e demais poderes da União, ocorreu nos dias 12 e 13 de junho, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Monteiro participou do Painel 4, sobre os PLS.

O CNJ elaborou duas Resoluções voltadas para a sustentabilidade e acessibilidade no Poder Judiciário (Resolução 201/2015 e Resolução 230/2016, respectivamente). A criação de núcleos socioambientais de caráter permanente e a implantação de um Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) em cada corte são dois dos pontos previstos na Resolução 201. 

O conselheiro sugeriu que as corregedorias dos tribunais comecem a cobrar dos tribunais o cumprimento das metas socioambientais que, segundo ele, já vem sendo colocadas em prática pela maioria das unidades judiciárias.

O coordenador de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Joaquim Júnior, afirmou que para assegurar o desempenho dos núcleos socioambientais nos Tribunais do Trabalho, seriam necessários ao menos quatro funcionários por unidade. Atualmente, a média por tribunal nas atividades ambientais é de dois servidores. 

Dos 93 tribunais brasileiros e conselhos da Justiça, 84 já publicaram o Plano de Logística Sustentável (90%) e estão cumprindo as metas socioambientais. Entre os 27 Tribunais de Justiça, 26 publicaram seu plano (96%), somente o TJ-PB não o fez. Dos 27 Tribunais Eleitorais, 22 já cumprem o PLS (81%). Os Tribunais Militares e os quatro Tribunais Superiores também publicaram seus PLS (100%).

Representando o núcleo de Gestão Estratégica do Conselho da Justiça Federal (CJF), o coordenador da área, Ivan Bonifácio, alertou para a importância de usar o PLS como uma ferramenta de gestão. “Trazendo para a realidade da prestação jurisdicional, temos que a Justiça deve ser rápida, para todos, efetiva e realizada em um custo adequado”, afirmou Ivan. “Quem não estiver preparado para fazer gestão, não vai conseguir fazer isso. Se fôssemos aprovar os pedidos de criação de cargos, hoje temos pedidos de 12 mil novos cargos, por exemplo, teríamos um impacto de R$ 2 bilhões”, disse. 

Coordenadora da área de gestão socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJ-DFT), Adriana Tostes, apresentou dados que reforçam a importância do cumprimento das metas. “Temos uma estrutura de 31 prédios e 13 mil funcionários. Tivemos, em um ano, a redução de 19 milhões em custeio da máquina. Só com papéis, foram menos 79 mil reais”, afirmou Tostes. "Também decidimos substituir parte da frota de veículos que atendiam os servidores pela contratação de serviço de taxi por aplicativo. Com isso, conseguimos 56% de economia com manutenção”, completou.  

Segundo os dados obtidos Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ junto aos tribunais, no último ano houve uma queda de 37% no consumo de papel; 17% a menos no uso de copos descartáveis e 51% no de embalagens para água, além de 18% de redução no consumo de água e esgoto.

Com informações da Agência CNJ

Nesta quarta-feira (18), implantou-se o processo judicial por meio eletrônico, e-Proc/JMU, nas quatro auditorias da Justiça Militar da União sediadas no Rio de Janeiro. Com a nova implantação, a JMU ultrapassa a marca de 60% de auditorias que já trabalham com a tramitação de processos judiciais por meio eletrônico.

O ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, ao lado do  vice-presidente, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, presidiu a cerimônia por videoconferência nas auditorias cariocas. Diante dos juízes-auditores e de servidores, o ministro José Coêlho falou sobre a importância dessa implantação que ele considerou uma vitória da Justiça Militar da União.

Para o ministro, o sistema cedido pelo TRF da 4ª Região veio para melhorar a vida de quem faz a Justiça Militar e para o jurisdicionado. Como vantagens da utilização do e-Proc/JMU, ele citou a possibilidade de acessar os processos de qualquer local e a economicidade de uma justiça que não utiliza papel.

"O e-Proc/JMU representa modernidade tecnológica, maior celeridade na tramitação e julgamento de processos, bem como mudanças para uma melhor forma de trabalhar, muito mais eficiente e racional, para magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuem na Justiça Militar da União", afirmou o presidente. Lembrou também que o sistema representa o melhor emprego do dinheiro público, com o menor impacto socioambiental decorrente da redução de gastos com papel e outros insumos. 

A juíza-auditora da 4ª Auditoria, Marilena Bittencourt, agradeceu o empenho pessoal do presidente do STM durante todo o processo de implantação e também aos demais magistrados e servidores, pelo interesse em conhecer o novo sistema.

Outros juízes presentes também se manifestaram para parabenizar a equipe de implantação, liderada pelo juiz Frederico Veras. Entre as vantagens apresentadas pelos presentes, destacam-se: a rápida adaptação à ferramenta, a eliminação de trabalho burocrático e mais tempo disponível para a melhoria da qualidade.

Na avaliação do juiz Frederico Veras, o andamento dos trabalhos de implantação mostra-se positivo graças ao grau de comprometimento e profissionalismo dos servidores e juízes. Ele lembrou também que a etapa do Rio de Janeiro foi a mais complexa até agora, pela maior extensão daquela circunscrição e por ter envolvido oito magistrados.

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Foi publicado nesta segunda-feira (11) o resultado final do concurso público do Superior Tribunal Militar (STM) para provimento de vagas nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário para a Justiça Militar da União (JMU). 

O Edital nº 8 também traz o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e o resultado final no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

O Concurso público para a JMU, aberto em dezembro do ano passado, teve 97.527 candidatos inscritos para os cargos de analista e técnico judiciário. No total são 42 vagas, delas 27 para Técnicos Judiciários e 15 para Analistas Judiciários, com cadastro de reserva.

As provas foram aplicadas em todas as capitais da federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria/RS e Bagé/RS.

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A Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar, em Campo Grande, realizou, em sua sede, no dia 25 de maio de 2018, a solenidade comemorativa do 210º aniversário da Justiça Militar da União.

O evento faz parte do Programa de Ações Institucionais da 1ª Instância (PAI), criado pelo Superior Tribunal Militar, por intermédio do Ato Normativo nº 55, de 30 de outubro de 2013.

Estiveram presentes o juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva, procurador de Justiça Militar Sérgio de Saldanha da Gama Júnior, o juiz-auditor substituto Luciano Coca Gonçalves e o chefe do Estado-Maior da 9ª Região Militar, coronel do Exército José Diderot Fonseca Júnior, autoridades, convidados e colaboradores da 9ª CJM: servidores, militares, estagiários.

Na programação da solenidade constou a entrega de comendas da Ordem do Mérito Judiciário Militar outorgadas ao coronel aviador Daniel Cavalcanti de Mendonça e aos técnicos judiciários Léo Dimmy Chaar Caju e William Costa Ferreira.

Os juízes-auditores Jorge Luiz de Oliveira da Silva e Luciano Coca Gonçalves destacaram que a comenda foi merecidamente outorgada aos homenageados, coronel Aviador Daniel Cavalcanti de Mendonça, cuja indicação decorreu da sua atuação no Comando da Ala 5, mantendo estreita ligação com a Justiça Militar da União, notadamente com a Auditoria da 9ª CJM, e aos técnicos judiciários Léo Dimmy Chaar Cajú e William Costa Ferreira, pelo zelo, competência e empenho, no desempenho de suas atividades profissionais, ressaltando o interesse de ambos em se aprimorarem.

Houve, ainda, a entrega de diplomas de Emérito Colaborador da Auditoria da 9ª CJM, concedidos a diversas personalidades e profissionais.

O juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva ressaltou, ainda, que o Diploma de Emérito Colaborador da Auditoria da 9ª CJM foi instituído como forma de agradecimento e reconhecimento ao auxílio prestado por profissionais que, não estando vinculados ao órgão de Primeira Instância da Justiça Militar da União, contribuem de maneira significativa às suas atividades jurisdicionais e institucionais.

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Por meio de pesquisas, entrevistas e de uma comunidade virtual no Whatsapp, a Diretoria de Pessoal (Dipes) fez uma avaliação positiva sobre a prática no teletrabalho na JMU. Atualmente 26 servidores participam da modalidade, que foi regulamentada na JMU em setembro de 2017.

Na primeira quinzena de maio, a Dipes realizou a 1ª Avaliação Gerencial do Teletrabalho com o objetivo de avaliar o andamento da nova solução. Participaram do processo todas as chefias imediatas que possuem servidores em teletrabalho na equipe há mais de 90 dias.

A maior parte dos gestores (77%) relata que não encontrou dificuldades para definir ou mensurar metas (diárias, semanais ou mensais) para os servidores em teletrabalho. Porém, houve relatos de dificuldades como: criação de indicadores que sejam eficazes para mensurar as metas e a falta de metas para os servidores em jornada presencial ou que sejam definidos previamente para as áreas.

92% dos gestores relatam que as metas estipuladas para os servidores em teletrabalho foram alcançadas e os demais 8% afirmam que as metas ainda estão em andamento com tendência a serem alcançadas.

Perfil

A maioria dos gestores consultados acreditam que existe um perfil mais adequado para essa modalidade, com base nas seguintes características: proatividade, comprometimento, conhecimento das rotinas de trabalho e capacidade de gestão do tempo.

77% consideram que o regime de teletrabalho aumentou a produtividade de sua unidade. Os outros 23% consideram que a produtividade se manteve a mesma, e nenhum gestor acha que o teletrabalho tenha prejudicado a produtividade da equipe.

Muitos gestores (46%)  já conseguem identificar, nesse período, efeitos positivos do novo sistema em relação à redução de materiais de consumo em sua unidade. Outro aspecto citado é o impacto no ambiente, com o aumento do espaço físico para eventuais novos servidores.

Também foram apontados outros impactos positivos indiretos: aumento da motivação, diminuição do stress; utilização do horário comercial por completo (de 8h às 18h), devido à flexibilidade do expediente; satisfação do servidor; possibilidade de maior concentração e menor dispersão na execução das tarefas, reduzindo o nível de inconsistências e falhas.

Na percepção dos gestores, algumas ações institucionais devem ser implementadas para facilitar o teletrabalho, como: os sistemas se adequarem ao ambiente externo da mesma forma que operam no ambiente interno; aquisição de ferramentas tecnológicas para melhor gerenciamento de demandas de desenvolvimento de software; ramal externo, videoconferência; melhoria nos mecanismos de comunicação remota.

Porém, numa escala de 1 a 5 (onde 1 é “péssimo” e 5, “excelente”), 54% dos gestores atribuíram pontuação 4 e 46% atribuíram pontuação 5.

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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Alvaro Luiz Pinto foi agraciado com a Comenda do Senhor do Bonfim, no grau de Comendador. A honraria foi recebida pelo magistrado durante missa solene realizada em 26 de maio na Basílica Santuário do Senhor do Bonfim na cidade de Salvador (BA).

Conforme a tradição, a homenagem é concedida a personalidades do cenário político, social e religioso que são devotados ao Senhor do Bonfim. A comenda é constituída de um certificado em forma de diploma e de uma medalha em forma de Cruz  de Malta, a maior conferida pela “Devoção do Senhor do Bonfim”.

A Devoção foi criada em 1745, por um grupo de leigos católicos com o objetivo de propagar no Brasil a devoção ao Senhor do Bonfim e a Nossa Senhora da Guia. Seu fundador foi o Capitão de Mar e Guerra da Marinha portuguesa, Teodhósio Rodrigues Farias, que após salvar-se de um naufrágio fez promessas de construir um templo nos mesmos moldes do existente na cidade de Setúbal, em Portugal.

A cerimônia foi prestigiada por várias autoridades civis e militares da capital baiana.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, habeas corpus em favor de um primeiro sargento da Aeronáutica que está sendo processado pela Justiça Militar pelo suposto crime de peculato. No HC, o réu pedia o trancamento da ação penal que está em curso na Auditoria de Recife.

Em fevereiro de 2018, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra o militar, por peculato, durante os anos de 2009 a 2014, período em que exercia a função de encarregado de um Hotel de Trânsito na cidade de Petrolina (PE). De acordo com a peça acusatória, o denunciado tinha por hábito fazer lançamentos abaixo dos valores reais pagos pelos hóspedes e em seguida apropriava-se da diferença.

Com o recebimento da peça acusatória pela primeira instância da Justiça Militar, em Recife, o militar tornou-se réu de uma ação penal por peculato. No entanto, o acusado decidiu entrar com o HC por supostamente estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo da Auditoria da 7ª CJM.

Ele alega que a ação penal teve início a partir do recebimento de denúncia oferecida com base no livro de ocorrências que, de acordo com a defesa, ficou desaparecido entre 2009 e 2011 e sem o qual não seria possível confrontar as informações das fichas de hospedagem. Afirmou também que os valores apurados como tendo sido desviados não são consistentes e que o militar foi coagido a confessar a prática delituosa.

Ao analisar o pedido no STM, o ministro relator, Alvaro Luiz Pinto, negou o pedido por falta de amparo legal e foi seguido pelos demais ministros da Corte. Segundo o ministro, a exordial acusatória não teve como principal elemento de prova o livro de ocorrências do período de 2009 a 2011, mas veio alicerçada em outros “fortes elementos de convicção coligidos durante a atividade investigatória, que forneceram informações suficientes a indicar autoria e materialidade, aptas a sustentar a acusação, tais como os depoimentos das testemunhas em perfeita consonância com a confissão extrajudicial, as fichas de hóspedes adulteradas e o laudo pericial contábil”.

O relator também lembrou que, apesar de o sargento ter alegado que foi coagido a assumir a autoria dos fatos e de que não teve defesa técnica na fase do Inquérito Policial Militar (IPM), verifica-se que ele foi previamente advertido quanto aos seus direitos constitucionais, previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, como o de permanecer calado e o de ter a assistência da família e de um advogado. O ministro também ressaltou que o militar não mencionou o nome ou qualquer outra informação que permitisse a identificação do alegado superior hierárquico que supostamente o teria coagido a assumir a autoria do fatos.

O relator concluiu seu voto afirmando que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando emerge dos autos, de forma contundente, a ausência de justa causa, o que não se configura nesse caso específico.

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, declararam indigno para o oficialato um tenente-coronel do Exército Brasileiro, com consequente perda de posto e patente. O militar foi condenado pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar, em março de 2013.

A Declaração de Indignidade para o Oficialato acontece quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar (STM). Todos os procedimentos estão previstos nos artigos 142, § 3º, inciso VI da Constituição Federal e 112 do Regimento Interno do STM.

Em 2013, o tenente-coronel foi condenado pelo STM à pena de 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, após o julgamento do recurso interposto pelo MPM. Na ocasião, a apelação buscava reformar a sentença da 1ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em Porto Alegre, que havia condenado o acusado pelo crime do artigo 312 do CPM. Com a mudança de enquadramento do crime do artigo 312 para o 251, a pena passou de 1 ano e 3 meses de prisão para 5 anos e 10 meses.

Segundo consta na denúncia, na época do cometimento dos crimes, que aconteceram de forma continuada entre os anos de 1999 a 2001, o oficial era o chefe do Centro de Operações de Suprimento e Subcomandante do 3º Batalhão de Suprimento, localizado em Santa Rita (RS). Na ocasião, o militar e outros subordinados liquidavam antecipadamente notas fiscais, possibilitando o pagamento antes da entrega das mercadorias e apropriando-se da diferença dos valores. Paralelamente, recebiam gêneros alimentícios de qualidade inferior ao contratado, o que causou um prejuízo de mais de R$ 221 mil à administração militar.

O MPM, ao propor a Representação para perda do posto e patente em abril de 2017, discorreu sobre o crime praticado pelo tenente-coronel , afirmando que restaram comprovados os lançamentos de falsas declarações nos versos das notas fiscais, caracterizando gravíssima infração penal. De acordo com o Ministério Público, as atitudes constituem uma clara violação do dever de fidelidade com a instituição a que o militar servia, o que justificaria a indignidade ao oficialato.

Já o defensor do militar, nomeado após inércia do mesmo para promover sua defesa, argumentou não ser suficiente dizer que o oficial das Forças Armadas feriu preceitos para que sejam cassados seu posto e patente, e que por dever de justiça deve ser buscada sua vida pregressa. A defesa informou ainda que aquele havia sido um ato isolado na carreira do coronel, ressaltando que o mesmo já se encontrava cumprindo pena.

O ministro relator do caso no STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, ao proferir seu voto, relembrou que o julgamento ora realizado era moral, não competindo à Corte julgar o acerto ou desacerto da condenação criminal anterior. Nesse âmbito, o conceito de indignidade se relaciona com a conduta do militar pautada nos preceitos morais e éticos. Já a incompatibilidade se revela na relação direta do oficial com a Força, na sua capacidade de servir e se submeter às normas estabelecidas.

“Uma vez violadas essas regras, a exclusão da Força torna-se inevitável, tendo em vista a necessidade de preservar as instituições militares e seu papel perante a sociedade. Por todo exposto, voto pela procedência da Representação do MPM para declarar o tenente-coronel indigno ao oficialato e, por conseguinte, decretar a perda de seu posto e patente”, afirmou o relator.

Processo relacionado:

Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 0000101-54.2017.7.00.0000 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Nesta terça-feira (29), o Superior Tribunal Militar iniciou o processo de gestão participativa para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2019.

Na reunião estiveram presentes o juiz-auxiliar da Presidência do STM, Frederico de Melo Vera, e a juíza corregedora Telma Angélica Figueiredo, representando a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). Também participaram o chefe do gabinete da Presidência e a equipe da Assessoria de Gestão Estratégica (Agest).

A pauta central da reunião foram as orientações para a definição das ações que possibilitemo envolvimento dos gestores durante o processo de definição das metas. O resultado será levado à reunião preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá entre agosto e setembro deste ano.

Consulta Pública

Após a consolidação das propostas durante a reunião preparatória, elas serão submetidas a Consulta Pública no Portal do CNJ. As sugestões obtidas na Consulta Pública serão compiladas e analisadas pelo CNJ de acordo com critérios técnicos, considerando a pertinência e a viabilidade das sugestões.

Em seguida, será elaborada a Proposta Final de Metas Nacionais, que será a proposta a ser submetida à aprovação no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado no final do ano.

Histórico

Desde a sua instituição em 2009, como Metas de Nivelamento, os órgãos do Poder Judiciário se reúnem anualmente para definir as metas e as prioridades estratégicas para o ano subsequente. Dessa forma, o processo de formulação das Metas Nacionais está em constante evolução e a cada ano surgem novos fatores para aprimorá-lo.

Nos últimos anos, o CNJ vem incrementando medidas que visam democratizar a gestão no Poder Judiciário. Em 2015, com o intuito de promover maior participação dos atores que executam diretamente as metas, foi apresentada nova modelagem do processo de formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário, na qual o CNJ sugeriu aos tribunais a consulta de magistrados e servidores sobre as metas que seriam definidas para o ano subsequente.

Em 2016, foi instituída a Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016, que apresenta princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário e das políticas nacionais do CNJ, constituindo mais um passo em direção a uma gestão judiciária mais transparente, transversal e inclusiva.

Superior Tribunal Militar participa de videoconferência com CNJ para tratar das Metas para 2019

Com informações da Agência de Notícias CNJ