Brasília, 6 de outubro de 2011 – Em julgamento marcado, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) decidiram, por unanimidade, manter a condenação de dois capitães do Exército pelo crime de coação, descrito no artigo 342 do Código Penal Militar (CPM). A pena imposta foi de um ano de reclusão, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos.