Brasília, 24 de agosto de 2011 – O Plenário do Superior Tribunal Militar manteve a absolvição do ex-soldado do Exército M.V.S.L. Ele foi acusado de lesão culposa, crime previsto no caput do artigo 210 do Código Penal Militar, após se envolver em acidente de trânsito. O Ministério Público Militar tinha recorrido da decisão de primeira instância, proferida pela Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, em Pernambuco.