Brasília, 2 de fevereiro de 2012 - O Superior Tribunal Militar (STM) reformou, por unanimidade, decisão do juiz-auditor substituto de Curitiba e recebeu a denúncia contra oito militares do Exército acusados de violência contra subordinados. O crime de ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante, está capitulado no artigo 176 do Código Penal Militar (CPM).