NEIDY DE SOUZA IQUEDA DE ARAUJO

Sexta, 03 Setembro 2021 14:54

Principais pontos da LGPD

  1. o respeito à privacidade;
  2. a autodeterminação informativa;
  3. a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  4. a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  5. o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  6. a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor;
  7. os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil; a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços ou o manejo de dados de indivíduos localizados no país; ou, ainda, que os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados em território nacional.

Entretanto, estão excluídos da aplicação da lei alguns meios de tratamentos de dados, a exemplo daqueles realizados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos, além de informações relacionadas exclusivamente à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e a atividades de investigação e repressão de infrações penais.

De acordo com a LGPD, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e uma série de princípios:

  1. finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
  2. adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  3. necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  4. livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  5. qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  6. transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  7. segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  8. prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  9. não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  10. responsabilidade e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, e, inclusive, a eficácia dessas medidas.

A LGPD prevê que o tratamento de dados só pode ser realizado nas seguintes hipóteses:

  1. mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
  2. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  3. pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
  4. para a realização de estudos por órgão de pesquisa – garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  5. quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
  6. para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
  7. para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  8. VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  9. quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
  10. para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também determina que o titular da informação tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma clara e adequada, e precisam esclarecer pontos como a finalidade do tratamento, a identificação do controlador, as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento e os direitos da pessoa interessada. Nos termos da legislação, o titular dos dados pessoais também tem direito a obter do controlador informações como a confirmação da existência do tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; entre outros.

Segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública e na busca do interesse público.

Com base nesse pressuposto, a lei estabelece que os órgãos públicos devem informar as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.

A LGPD veda ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso – exceto em algumas hipóteses, como nos casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência; nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente; quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados.

Outro ponto previsto pela LGPD é que o controlador – pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais – deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

O encarregado, por sua vez, é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

De acordo com a legislação, compete ao encarregado aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional de proteção de dados, além de orientar os funcionários da entidade sobre as práticas que devem ser tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

 

A Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019, promoveu algumas alterações na Lei n. 13.709/2018 e, para garantir o cumprimento das normas sobre proteção de dados, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão vinculado à Presidência da República.

A ANPD é responsável, entre outros pontos, por elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação; promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional.

A Lei n. 13.853/2019 também criou a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, cujas atribuições envolvem a proposição de diretrizes estratégicas para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, a confecção de relatórios anuais de avaliação da política nacional e a realização de debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais.

 

Neste sábado (7/agosto), haverá o desligamento programado de toda a rede elétrica do STM, a partir das 8h. A medida se faz necessária em decorrência da execução das seguintes atividades: consumo e reabastecimento periódico do óleo diesel do gerador predial do edifício-sede do STM;  teste do sistema de controle e automação dos novos elevadores.

O desligamento de energia atingirá, inclusive, os elevadores, ponto eletrônico e catracas.

Em decorrência da suspensão de energia e do desligamento programado do datacenter, os sistemas e serviços web, incluindo o acesso aos Portais (internet e intranet), ficarão fora do ar. O serviço de religamento da rede ocorrerá após a finalização da manutenção, com o retorno programado dos serviços até às 23h59 do próximo domingo (8/agosto).

 

Segunda, 12 Julho 2021 18:20

Vídeo institucional sobre o Centenário

Segunda, 28 Junho 2021 15:19

Autoridades

 

O que é?

Principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público.

 

Fonte de informação

Formatos Disponíveis

HTML

 

Última Atualização

18/03/2020 - Periodicidade anual

 

Responsável

Assessoria de Comunicação (ASCOM)
Telefone: (61) 3313-9670
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

Observações

 
Segunda, 07 Junho 2021 17:07

Plantão Judiciário / Balcão Virtual

Plantão Judiciário

Na Justiça Militar da União a distribuição dos processos judiciais ocorre por sorteio eletrônico automático, mediante sistema informatizado. Contudo, nos casos urgentes, solicita-se contatar o suporte ao usuário  pelo telefone (61) 3313-9144 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O Plantão Judiciário no Superior Tribunal Militar ocorre aos sábados, domingos, feriados e nos dias úteis nos horários não compreendidos entre 12h e 19h.

 

Caso deseje visualizar a escala de plantonistas na 1ª Instância da Justiça Militar da União, clique aqui.

 

Balcão Virtual

O Balcão Virtual é um serviço disponibilizado pela Justiça Militar da União que permite imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, por meio de ferramenta tecnológica de videochamada/videoconferência, durante o horário de atendimento ao público.

A ferramenta não pode ser usada para o protocolo de petições, que deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Processo Judicial (E-proc) da Justiça Militar da União.

O Balcão Virtual foi instituído pela Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça e é regulamentado na JMU por meio do Ato Normativo 466, de 26 de abril de 2021.

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO POR MEIO DE BALCÃO VIRTUAL

 

(Atendimento por Balcão Virtual dar-se-á durante

o horário de atendimento ao público das 12 horas às 19 horas)

  

  

 

Auditoria

CJM

WhatsApp/Link

1ª Auditoria

1ª CJM (RJ e ES)

(21) 98478-3815

2ª Auditoria

(21) 98493-5489

3ª Auditoria

(21) 96876-9127

4ª Auditoria

(21) 97476-4260

1ª Auditoria

2ª CJM (SP)

(11) 91300-9529

2ª Auditoria

(11) 96180-4771

(11) 99283-5361 - (24/11/2021 a 17/12/2021)

1ª Auditoria (Porto Alegre)

3ª CJM (RS)

(51) 99238-8538

2ª Auditoria (Bagé)

(53) 99979-0660

3ª Auditoria (Santa Maria)

(55) 99155-2402

Auditoria

4ª CJM (MG)

(32) 98404-5372

Auditoria

5ª CJM (PR e SC)

(41) 98703-1840

Auditoria

6ª CJM (BA e SE)

(71) 98800-1441

Auditoria

7ª CJM (PE, AL, PB e RN)

(81) 99945-4254

Auditoria

8ª CJM (PA, AP e MA)

(91) 98606-3862

Auditoria

9ª CJM (MT e MS)

(67) 98402-9444

Auditoria

10ª CJM (CE e PI)

(85) 99136-8330

1ª Auditoria

11ª CJM (DF, GO e TO)

(61) 3433-7615

2ª Auditoria

(61) 3433-7630

Auditoria

12ª CJM (AM, AC, RO e RR)

(92) 99972-1730

 

  

 

Instância Superior

Órgão do STM

WhatsApp

Secretaria Judiciária (SEJUD)

(61) 3313-9144

 

 

 

 

A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União – ENAJUM realizará o Webinário “Os Impactos da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)”, em coparticipação com a Corregedoria do Superior Tribunal Militar - STM, de 15 a 17 de junho de 2021.

O propósito da atividade formativa é possibilitar, por meio de palestras e debates, uma análise da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, fazendo uma abordagem em seu aspecto geral, criminal e os impactos para a Justiça Militar da União – JMU.

A atividade tem como público-alvo: Ministra e Ministros do STM, Magistradas e Magistrados Federais da JMU, Magistradas e Magistrados da Justiça Militar Estadual, Defensoras e Defensores Públicos da União, Promotoras e Promotores do Ministério Público Militar.

Na oportunidade, serão realizadas outras duas atividades formativas complementares, exclusivas às magistradas e magistrados federais da Justiça Militar: o Estudo de Casos, de 7 a 11 de junho, com 15 h/a, e uma Plenária, com 3 h/a, para conclusão da discussão sobre o Tema.

O Coordenador Científico do Curso será o Juiz Federal da Justiça Militar Dr. Arizona D’Ávila Saporitti Araújo Junior e a atividade formativa contará com a participação dos seguintes mediadores: o Servidor do STM Sr. Valdemir Regis Ferreira de Oliveira, a Juíza Federal da Justiça Militar Dra. Suely Pereira Ferreira e o Juiz Federal Substituto da Justiça Militar Dr. Diógenes Moisés Pinheiro.

Tem como palestrantes convidados para o primeiro Painel, o Dr. Valter Schuenquener de Araújo e o Diretor-Geral do STM Gen Div José Carlos Nader Motta; já no segundo dia, Dr. Douglas Fischer e Dr. Bruno Betti; e no terceiro e último dia teremos os Juízes Federais da Justiça Militar Dr. Luciano Coca Gonçalves e Dr. Wendell Petrachim Araujo, que proporcionarão uma imersão no tema “Os impactos da Nova Lei de Licitações na Justiça Militar da União”.

Essa é mais uma atividade com temática de relevante interesse para a Justiça Castrense, oferecida aos magistrados e magistradas federais da nossa Justiça, que visa estimular a reflexão e a aprendizagem colaborativa ou por pares, na busca por soluções por meio da troca e construção de novos conhecimentos. O Webinário será transmitido pela plataforma de streaming Zoom e o convite para participação, bem como o link de acesso à transmissão serão enviados diretamente aos participantes.

Para participar, leia as orientações gerais para a Atividade Formativa e confirme sua inscrição até o dia 08/06/21 pelo link disponibilizado no convite.

Programação do Curso

Orientações Gerais

Certificação

Terça, 18 Maio 2021 14:35

Selo comemorativo

selo centenario cjm

 

No dia 26 de janeiro de 2021, foi realizado o lançamento de selo postal e carimbo em comemoração ao Centenário de criação das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), primeira instância da Justiça Militar da União.

Entre os elementos presentes no selo, destaca-se a cor dourada, que remete à preponderância dos valores defendidos pela Justiça Militar da União. A onda presente na arte simboliza a suavidade com que a JMU cumpre a sua missão, bem como a força de suas decisões para assegurar o Estado Democrático de Direito.

Já o carimbo traz um desenho do mapa do Brasil simbolizando a competência da Justiça Militar da União, que se estende a todo o território nacional, com indicação das sedes das Auditorias distribuídas pelas 12 Circunscrições Judiciárias Militares.

Quarta, 12 Maio 2021 00:42

Vídeos

Vídeo da exposição comemorativa ao centenário das Circunscrições Judiciárias Militares

 

Vídeo institucional sobre o Centenário

 

Hino Nacional com homenagem às Auditorias

Cerimônia de Encerramento das Comemorações do Centenário das CJMs 

 

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