A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil; a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta de bens ou serviços ou o manejo de dados de indivíduos localizados no país; ou, ainda, que os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados em território nacional.
Entretanto, estão excluídos da aplicação da lei alguns meios de tratamentos de dados, a exemplo daqueles realizados para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos e acadêmicos, além de informações relacionadas exclusivamente à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e a atividades de investigação e repressão de infrações penais.
De acordo com a LGPD, as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e uma série de princípios:
A LGPD prevê que o tratamento de dados só pode ser realizado nas seguintes hipóteses:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também determina que o titular da informação tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados. Essas informações deverão ser disponibilizadas de forma clara e adequada, e precisam esclarecer pontos como a finalidade do tratamento, a identificação do controlador, as responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento e os direitos da pessoa interessada. Nos termos da legislação, o titular dos dados pessoais também tem direito a obter do controlador informações como a confirmação da existência do tratamento; o acesso aos dados; a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular; entre outros.
Segundo a LGPD, o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública e na busca do interesse público.
Com base nesse pressuposto, a lei estabelece que os órgãos públicos devem informar as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos.
A LGPD veda ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso – exceto em algumas hipóteses, como nos casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência; nos casos em que os dados forem acessíveis publicamente; quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; ou na hipótese de a transferência dos dados objetivar exclusivamente a prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados.
Outro ponto previsto pela LGPD é que o controlador – pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais – deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
O encarregado, por sua vez, é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com a legislação, compete ao encarregado aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional de proteção de dados, além de orientar os funcionários da entidade sobre as práticas que devem ser tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
A Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019, promoveu algumas alterações na Lei n. 13.709/2018 e, para garantir o cumprimento das normas sobre proteção de dados, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão vinculado à Presidência da República.
A ANPD é responsável, entre outros pontos, por elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação; promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional.
A Lei n. 13.853/2019 também criou a composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, cujas atribuições envolvem a proposição de diretrizes estratégicas para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, a confecção de relatórios anuais de avaliação da política nacional e a realização de debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais.
Neste sábado (7/agosto), haverá o desligamento programado de toda a rede elétrica do STM, a partir das 8h. A medida se faz necessária em decorrência da execução das seguintes atividades: consumo e reabastecimento periódico do óleo diesel do gerador predial do edifício-sede do STM; teste do sistema de controle e automação dos novos elevadores.
O desligamento de energia atingirá, inclusive, os elevadores, ponto eletrônico e catracas.
Em decorrência da suspensão de energia e do desligamento programado do datacenter, os sistemas e serviços web, incluindo o acesso aos Portais (internet e intranet), ficarão fora do ar. O serviço de religamento da rede ocorrerá após a finalização da manutenção, com o retorno programado dos serviços até às 23h59 do próximo domingo (8/agosto).
Plantão Judiciário
Na Justiça Militar da União a distribuição dos processos judiciais ocorre por sorteio eletrônico automático, mediante sistema informatizado. Contudo, nos casos urgentes, solicita-se contatar o suporte ao usuário pelo telefone (61) 3313-9144 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O Plantão Judiciário no Superior Tribunal Militar ocorre aos sábados, domingos, feriados e nos dias úteis nos horários não compreendidos entre 12h e 19h.
Caso deseje visualizar a escala de plantonistas na 1ª Instância da Justiça Militar da União, clique aqui.
Balcão Virtual
O Balcão Virtual é um serviço disponibilizado pela Justiça Militar da União que permite imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, por meio de ferramenta tecnológica de videochamada/videoconferência, durante o horário de atendimento ao público.
A ferramenta não pode ser usada para o protocolo de petições, que deverão ser encaminhadas pelo Sistema de Processo Judicial (E-proc) da Justiça Militar da União.
O Balcão Virtual foi instituído pela Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça e é regulamentado na JMU por meio do Ato Normativo 466, de 26 de abril de 2021.
ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO POR MEIO DE BALCÃO VIRTUAL
(Atendimento por Balcão Virtual dar-se-á durante
o horário de atendimento ao público das 12 horas às 19 horas)
Auditoria |
CJM |
WhatsApp/Link |
1ª Auditoria |
1ª CJM (RJ e ES) |
(21) 98478-3815 |
2ª Auditoria |
(21) 98493-5489 |
|
3ª Auditoria |
(21) 96876-9127 |
|
4ª Auditoria |
(21) 97476-4260 |
|
1ª Auditoria |
2ª CJM (SP) |
(11) 91300-9529 |
2ª Auditoria |
(11) 96180-4771 (11) 99283-5361 - (24/11/2021 a 17/12/2021) |
|
1ª Auditoria (Porto Alegre) |
3ª CJM (RS) |
(51) 99238-8538 |
2ª Auditoria (Bagé) |
(53) 99979-0660 |
|
3ª Auditoria (Santa Maria) |
(55) 99155-2402 |
|
Auditoria |
4ª CJM (MG) |
(32) 98404-5372 |
Auditoria |
5ª CJM (PR e SC) |
(41) 98703-1840 |
Auditoria |
6ª CJM (BA e SE) |
(71) 98800-1441 |
Auditoria |
7ª CJM (PE, AL, PB e RN) |
(81) 99945-4254 |
Auditoria |
8ª CJM (PA, AP e MA) |
(91) 98606-3862 |
Auditoria |
9ª CJM (MT e MS) |
(67) 98402-9444 |
Auditoria |
10ª CJM (CE e PI) |
(85) 99136-8330 |
1ª Auditoria |
11ª CJM (DF, GO e TO) |
(61) 3433-7615 |
2ª Auditoria |
(61) 3433-7630 |
|
Auditoria |
12ª CJM (AM, AC, RO e RR) |
(92) 99972-1730 |
Instância Superior |
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Órgão do STM |
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Secretaria Judiciária (SEJUD) |
(61) 3313-9144 |
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União – ENAJUM realizará o Webinário “Os Impactos da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)”, em coparticipação com a Corregedoria do Superior Tribunal Militar - STM, de 15 a 17 de junho de 2021.
O propósito da atividade formativa é possibilitar, por meio de palestras e debates, uma análise da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, fazendo uma abordagem em seu aspecto geral, criminal e os impactos para a Justiça Militar da União – JMU.
A atividade tem como público-alvo: Ministra e Ministros do STM, Magistradas e Magistrados Federais da JMU, Magistradas e Magistrados da Justiça Militar Estadual, Defensoras e Defensores Públicos da União, Promotoras e Promotores do Ministério Público Militar.
Na oportunidade, serão realizadas outras duas atividades formativas complementares, exclusivas às magistradas e magistrados federais da Justiça Militar: o Estudo de Casos, de 7 a 11 de junho, com 15 h/a, e uma Plenária, com 3 h/a, para conclusão da discussão sobre o Tema.
O Coordenador Científico do Curso será o Juiz Federal da Justiça Militar Dr. Arizona D’Ávila Saporitti Araújo Junior e a atividade formativa contará com a participação dos seguintes mediadores: o Servidor do STM Sr. Valdemir Regis Ferreira de Oliveira, a Juíza Federal da Justiça Militar Dra. Suely Pereira Ferreira e o Juiz Federal Substituto da Justiça Militar Dr. Diógenes Moisés Pinheiro.
Tem como palestrantes convidados para o primeiro Painel, o Dr. Valter Schuenquener de Araújo e o Diretor-Geral do STM Gen Div José Carlos Nader Motta; já no segundo dia, Dr. Douglas Fischer e Dr. Bruno Betti; e no terceiro e último dia teremos os Juízes Federais da Justiça Militar Dr. Luciano Coca Gonçalves e Dr. Wendell Petrachim Araujo, que proporcionarão uma imersão no tema “Os impactos da Nova Lei de Licitações na Justiça Militar da União”.
Essa é mais uma atividade com temática de relevante interesse para a Justiça Castrense, oferecida aos magistrados e magistradas federais da nossa Justiça, que visa estimular a reflexão e a aprendizagem colaborativa ou por pares, na busca por soluções por meio da troca e construção de novos conhecimentos. O Webinário será transmitido pela plataforma de streaming Zoom e o convite para participação, bem como o link de acesso à transmissão serão enviados diretamente aos participantes.
Para participar, leia as orientações gerais para a Atividade Formativa e confirme sua inscrição até o dia 08/06/21 pelo link disponibilizado no convite.
No dia 26 de janeiro de 2021, foi realizado o lançamento de selo postal e carimbo em comemoração ao Centenário de criação das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), primeira instância da Justiça Militar da União.
Entre os elementos presentes no selo, destaca-se a cor dourada, que remete à preponderância dos valores defendidos pela Justiça Militar da União. A onda presente na arte simboliza a suavidade com que a JMU cumpre a sua missão, bem como a força de suas decisões para assegurar o Estado Democrático de Direito.
Já o carimbo traz um desenho do mapa do Brasil simbolizando a competência da Justiça Militar da União, que se estende a todo o território nacional, com indicação das sedes das Auditorias distribuídas pelas 12 Circunscrições Judiciárias Militares.
Vídeo da exposição comemorativa ao centenário das Circunscrições Judiciárias Militares
Vídeo institucional sobre o Centenário
Hino Nacional com homenagem às Auditorias
Cerimônia de Encerramento das Comemorações do Centenário das CJMs