DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Em sessão realizada nesta terça-feira (5), o Superior Tribunal Militar (STM) declarou, por unanimidade, a indignidade para o oficialato de um tenente-coronel da reserva remunerada do Exército Brasileiro, determinando a perda de seu posto e patente.

A decisão acolheu a Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato, prevista na Constituição Federal, proposta pelo Ministério Público Militar (MPM). Conforme a Carta, pode perder o posto e a patente o oficial das Forças Armadas condenado a pena superior a dois anos de prisão, com trânsito em julgado.

No presente caso, o coronel foi condenado definitivamente à pena de 4 anos e 6 dias de reclusão pela prática do crime de estelionato majorado, em continuidade delitiva. Conforme os autos, ele teria ludibriado cinco militares com falsas promessas de rendimentos elevados em um suposto empreendimento imobiliário.

Segundo a denúncia, o esquema foi desmantelado pela Polícia Federal no contexto da Operação Söldner, que apurava a atuação de uma organização criminosa internacional voltada ao contrabando de minérios e pedras preciosas. Na época, o tenente-coronel exercia a função de subcomandante da 7ª Circunscrição do Serviço Militar, e utilizou sua posição hierárquica para convencer dois tenentes-coronéis, um capitão e um primeiro-tenente, todos do Exército, a investirem em um projeto de compra e posterior loteamento de uma fazenda no interior do Tocantins.

Aproveitando-se da confiança inerente às relações de camaradagem e hierarquia militar, o oficial induziu as vítimas a contrair empréstimos junto à Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex), com a promessa de devolução dos valores — cerca de R$ 800 mil — em até 30 dias, acrescidos de juros entre 7% e 10%. Os recursos foram transferidos para sua conta pessoal, mas parte significativa do valor jamais foi restituída às vítimas.

Para o Ministério Público Militar, além de configurar grave infração penal, a conduta do oficial violou princípios fundamentais da ética, da lealdade, da camaradagem e do espírito de corpo, expressamente previstos no Estatuto dos Militares, comprometendo a honra e a disciplina das Forças Armadas. Diante disso, o órgão ministerial requereu sua exclusão do oficialato.

Ao julgar procedente a representação, o Plenário do STM entendeu ser incompatível a permanência do militar no quadro de oficiais do Exército Brasileiro, declarando sua indignidade e decretando, como consequência, a perda do posto e da patente.

A decisão também será comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) sediou nesta segunda-feira (4) o Encontro Negocial do sistema eletrônico de processos judiciais (e-Proc), reunindo ministros do STM e representantes de cortes que já utilizam a ferramenta. O evento foi marcado por reflexões aprofundadas, compartilhamento de experiências práticas e apresentação de propostas concretas, reafirmando o papel central do e-Proc na transformação digital do Judiciário brasileiro.

Durante o encerramento, a ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Guimarães Rocha, destacou que o sistema deixou de ser apenas uma inovação tecnológica e tornou-se um dos pilares da modernização judicial no país. Segundo a ministra, o e-Proc se destaca por sua “notável adaptabilidade” às especificidades de cada ramo do Judiciário, oferecendo ganhos expressivos em agilidade processual, economia de recursos, sustentabilidade e, principalmente, transparência.

— A digitalização dos autos e da tramitação processual tornou mais acessível a atuação dos órgãos judiciais, fortalecendo o princípio da publicidade, essencial à democracia e à cidadania — afirmou.

Além dos avanços operacionais, o sistema tem se consolidado como ferramenta de inclusão e democratização do acesso à Justiça. Para pessoas com deficiência, advogados em regiões remotas e cidadãos que antes enfrentavam barreiras físicas ou econômicas, o e-Proc representa uma ponte efetiva entre o indivíduo e o Estado.

A ministra também enfatizou que o sistema incorpora diretrizes voltadas aos direitos humanos e à justiça social, especialmente aquelas relacionadas a gênero e raça, conforme as normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Recursos como parametrização de dados, identificação de marcadores sociais, padronização da linguagem processual e alertas de boas práticas são mecanismos que ampliam a capacidade do Judiciário de enfrentar desigualdades estruturais e oferecer decisões mais equitativas e sensíveis às vulnerabilidades históricas.

— A tecnologia não é neutra. Quando moldada pelos valores constitucionais da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação, torna-se uma poderosa aliada na construção de um Judiciário mais humano, acessível e plural — concluiu a presidente do STM.

A adoção do e-Proc por diversos tribunais brasileiros comprova sua eficácia e abrangência. No âmbito federal, é utilizado pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª, 4ª e 6ª Regiões — este último, recentemente implementado em Minas Gerais. Na esfera estadual, já está presente em tribunais como TJRS, TJSC, TJTO, TJAC, TJMG e TJRJ, com destaque para a recente adesão do TJSP.

Também no campo da Justiça Militar, o sistema tem ganhado espaço, com uso consolidado no TJMRS, no TJMMG e no próprio STM. A diversidade de tribunais que utilizam o e-Proc reforça não apenas sua eficiência técnica, mas também sua versatilidade e aderência às múltiplas realidades do Poder Judiciário brasileiro.

O Encontro Negocial reforçou o compromisso das instituições com uma Justiça mais célere, inclusiva e alinhada aos princípios democráticos e constitucionais — demonstrando que, mais do que uma ferramenta digital, o e-Proc é instrumento de transformação social.


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O Superior Tribunal Militar (STM) deu início, nesta segunda-feira (4), à participação na campanha nacional Agosto Lilás com a inauguração dos refletores externos instalados pela primeira vez no edifício-sede da Corte, em Brasília.

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A iluminação na cor lilás foi acionada no início da noite como símbolo do engajamento da Justiça Militar da União no combate à violência contra a mulher.

O ato simbólico foi acompanhado pela ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, assessores e servidores. A iluminação especial permanecerá ativa durante todo o mês de agosto, unindo o STM às ações promovidas em prédios públicos de Brasília e em diversas capitais do país.

A iniciativa está inserida no conjunto de medidas que reafirmam o compromisso institucional da Justiça Militar com as diretrizes da Resolução CNJ nº 254/2018, que trata da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Além da iluminação simbólica, o STM também integra uma importante ação interinstitucional: no dia 12 de agosto, a partir das 14h, será realizado o evento “II Diálogo pela Integridade: Agosto Lilás”, promovido em parceria com a Escola Superior de Defesa (ESD). A atividade será transmitida online para todo o público interno do Tribunal — incluindo servidores, colaboradores terceirizados e estagiários — e abordará a violência contra a mulher sob diferentes perspectivas, com ênfase nos aspectos jurídicos e psicológicos.

O evento tem como objetivos ampliar o conhecimento institucional sobre violência de gênero e suas interseccionalidades, estimular a reflexão interdisciplinar, fortalecer a cultura de respeito e empatia no ambiente de trabalho e reforçar os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

A campanha Agosto Lilás reforça a importância da luta contra a violência doméstica no Brasil, especialmente em agosto, mês que marca o aniversário da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em vigor há 19 anos. Dados recentes da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e do Atlas da Violência 2025 revelam a gravidade do problema no país, que ocupa o quinto lugar no ranking mundial de feminicídios e apresenta índices alarmantes de violência contra mulheres negras e meninas vítimas de abuso sexual.

Com a instalação inédita dos refletores e a promoção de debates institucionais, o STM reafirma seu papel na promoção da igualdade de gênero e na construção de uma cultura de não violência.

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A Justiça Militar da União (JMU) conquistou o terceiro lugar no V Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, com a campanha “Projeto Ouvidoria Itinerante”, reconhecida na categoria Prêmio Destaque – Prevenção e Erradicação das Violências contra a Mulher nas Populações Vulneráveis. A premiação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca boas práticas do Judiciário voltadas à promoção da igualdade de gênero e dos direitos humanos.

A iniciativa premiada foi conduzida pela juíza federal da Justiça Militar Mariana Queiroz Aquino, durante sua gestão à frente da Ouvidoria da Mulher da JMU. O projeto teve como objetivo principal aproximar a Justiça Militar das realidades vividas por mulheres que integram as Forças Armadas, ampliando o acesso à informação, promovendo a equidade de gênero e oferecendo escuta qualificada em diferentes regiões do país.

Um dos destaques do projeto ocorreu em Manaus (AM), onde foram realizadas atividades com o apoio do Superior Tribunal Militar (STM) e das Forças Armadas, no âmbito do 2º Grupamento de Engenharia e em outros quartéis da capital. A programação foi voltada ao público feminino militar e incluiu palestras, atendimentos jurídicos individualizados, rodas de conversa e debates institucionais sobre a proteção dos direitos das mulheres nas organizações militares.

Durante o evento, foram abordados temas como a atuação feminina na aviação das Forças Armadas, boas práticas na condução de Inquéritos Policiais Militares (IPMs), diretrizes para comandantes e estratégias de enfrentamento à violência de gênero nas instituições militares. Um dos pontos altos da programação foi a roda de conversa, conduzida por militares psicólogas, que discutiram o papel crescente das mulheres na aviação militar, proporcionando reflexões sobre desafios e conquistas no meio castrense.

As atividades seguiram também no Comando do 9º Distrito Naval, onde a juíza Mariana Aquino ministrou uma palestra voltada aos comandantes de organizações militares. A exposição abordou boas práticas na condução de IPMs e a importância da liderança na promoção da equidade de gênero dentro das Forças Armadas.

Além de Manaus, o projeto percorreu outros municípios da região amazônica, como Porto Velho (RO), Tabatinga (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM) – localidades estratégicas de atuação militar, muitas vezes de difícil acesso, mas com grande relevância social e operacional.

A Ouvidoria Itinerante da Mulher tem se consolidado como um canal efetivo de aproximação institucional, fortalecendo a cultura de respeito, inclusão e diversidade nas organizações militares. A proposta vai além da escuta: promove ações concretas para enfrentar desigualdades e prevenir a violência contra mulheres militares, reforçando o compromisso da Justiça Militar da União com os direitos humanos e a justiça de gênero.

 

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O Superior Tribunal Militar (STM) retomou, nesta sexta-feira (1º), suas atividades jurisdicionais com a primeira sessão de julgamento do mês de agosto, marcando o fim do recesso forense. Na pauta, foram analisados quatro processos, com destaque para ações envolvendo crimes como importunação sexual, estelionato contra idoso, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, entre outros. A sessão foi presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Francisco Joseli Parente Camelo.

Após a reabertura oficial dos trabalhos, a primeira manifestação da sessão foi do ministro Artur Vidigal de Oliveira, que pediu o registro de um ato de desagravo ao Supremo Tribunal Federal (STF), em função das sanções impostas a integrante da Corte pelo governo dos Estados Unidos.

Assista à sessão de julgamento 

O ministro enfatizou a necessidade de reafirmar os princípios constitucionais que sustentam a magistratura. “É com um profundo senso de urgência e responsabilidade que, neste momento, presto solidariedade ao STF e reafirmo os pilares que sustentam a existência do Poder Judiciário. Este ato transcende a formalidade: é um escudo erguido em defesa da dignidade da justiça e da segurança jurídica em nosso país”, afirmou.

Vidigal repudiou o que classificou como tentativas de intimidação institucional: “Não podemos permanecer inertes diante de ataques que, sob falsa retórica, buscam deslegitimar magistrados e subverter a ordem constitucional. Quando se tenta pautar o Judiciário pela força ou pela ameaça, substitui-se a balança da justiça pela vontade da turba. Isso é inaceitável”.

Em sua fala de desagravo, intitulada A Defesa Inegociável da Independência Judicial, o ministro acrescentou: “Este não é um momento apenas de solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e aos seus eminentes membros, mas de reafirmação categórica e inegociável dos pilares que sustentam a própria existência do Poder Judiciário. O ato que apresento para constar em ata é um grito de alerta, um escudo em defesa da dignidade da justiça e da segurança jurídica em nosso país”.

O ministro também alertou para os riscos institucionais: “Não podemos, em hipótese alguma, permanecer inertes diante de ataques que, sob o manto de uma falsa retórica, buscam deslegitimar a atuação de magistrados e, em última instância, subverter a ordem constitucional. Os atos de intimidação e as ameaças dirigidas a ministros do STF não são apenas ataques pessoais; são agressões diretas à instituição que representa o ápice da jurisdição em nosso país”.

A manifestação do ministro Vidigal foi endossada pelo procurador-geral de Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, que também defendeu a autonomia do Judiciário frente a pressões externas. Ao final das manifestações, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo determinou que o desagravo fosse registrado em ata.

Leia a íntegra do desagravo do ministro Artur Vidigal de Oliveira

“Exmo. Vice Presidente, no exercício da presidência, Exa. Sra. Ministra, Exmos Srs. Ministros, Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça Militar, Sra. Secretária do Pleno, Srs  Advogados e e servidores presentes nesta Sessão

Senhoras e Senhores,

A Defesa Inegociável da Independência Judicial

É com um profundo senso de urgência e responsabilidade que neste momento, não apenas para prestar solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e aos seus eminentes membros, mas para reafirmar, de forma categórica e inegociável, os pilares que sustentam a própria existência do Poder Judiciário. O ato de desagravo que apresento para constar em ata, nesse retorno de recesso forense, transcende a mera formalidade, ele é um grito de alerta, um escudo erguido em defesa da dignidade da justiça e da segurança jurídica em nosso país.

Não podemos, em hipótese alguma, permanecer inertes diante de ataques que, sob o manto de uma falsa retórica, buscam deslegitimar a atuação de magistrados e, em última instância, subverter a ordem constitucional. Os atos de intimidação e as ameaças dirigidas a ministros do Supremo Tribunal Federal, não são apenas ataques pessoais; são agressões diretas à instituição que representa o ápice da jurisdição em nosso país. O que se busca com tais medidas é, na verdade, a interferência indevida em julgados, a imposição de uma vontade externa ao processo legal e a intimidação de magistrados para que se curvem a pressões que não emanam da lei.

A magistratura brasileira, em todos os seus níveis, deve repudiar veementemente qualquer tentativa de desestabilizar o sistema de justiça por meio de violência ou de desrespeito. A independência funcional é a nossa garantia fundamental. É ela que nos permite julgar com base na Constituição e nas leis, livres de pressões políticas, ideológicas ou midiáticas. Quando um magistrado é atacado por sua decisão, é a própria garantia do juiz natural que está sendo posta em xeque, o livre convencimento que está sendo cerceado e a independência do Poder Judiciário, ferida de morte.

A Constituição Federal de 1988, nossa Carta Magna, é clara e inegociável em sua defesa dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Estes não são meros formalismos, mas sim a essência do Estado Democrático de Direito. Qualquer medida que vise coagir um magistrado para que decida de uma forma ou de outra, que busque influenciar o curso de um processo por vias não judiciais, é uma afronta direta a esses princípios.

Quando se tenta pautar a atuação do Poder Judiciário por meio da força ou da ameaça, o que se está fazendo é uma tentativa de substituir a balança da justiça pela vontade da turba. E isso, prezados Ministros, é inaceitável. O Judiciário existe para proteger os direitos, dirimir conflitos e garantir que a lei seja cumprida. Para isso, precisamos de tranquilidade para atuar. Precisamos da certeza de que nossas decisões, por mais impopulares que sejam, serão respeitadas, pois são fruto de um processo legal e de uma análise técnica e isenta.

A solidariedade ao Supremo Tribunal Federal e a todos os seus ministros é, portanto, uma solidariedade a nós mesmos. O ataque a um de nós, por conta de sua atuação judicial, é um ataque a todos nós. Não podemos permitir que o temor e a insegurança se tornem parte da nossa rotina.

Neste ato de desagravo, quero deixar claro que a magistratura brasileira não se curvará. Acredito na força da lei, na supremacia da Constituição e na importância do nosso papel para a manutenção da ordem democrática. Tenho a certeza que continuaremos a atuar com firmeza e coragem, garantindo que o direito de cada cidadão seja respeitado e que a justiça prevaleça.

Que este desagravo seja, não apenas um gesto de apoio, mas um marco de resistência. Que ele ressoe em todos os tribunais e fóruns do país, lembrando a todos que a defesa da independência judicial é um dever de cada magistrado e uma garantia para toda a sociedade.

Muito obrigado

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Após dois meses de testes com resultados satisfatórios, a Justiça Militar da União (JMU) inicia, a partir desta sexta-feira, 1º de agosto, a implementação da figura do juiz de garantias nos julgamentos de primeira instância.

O novo instituto foi anunciado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Joseli Parente Camelo, durante a sessão que marcou a abertura do segundo semestre do Judiciário.

Prevista na Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), a medida tem como principal objetivo garantir e reforçar os direitos individuais fundamentais dos investigados. A partir de agora, feitos pré-processuais distribuídos na primeira instância da JMU estarão submetidos aos procedimentos conduzidos por um juiz das garantias.

Na Justiça Militar da União, o instituto será aplicado nos julgamentos que envolvem civis ou crimes cometidos por civis em conluio com militares, conforme explica a juíza auxiliar da Presidência do STM, Denise de Melo Moreira.

Já os crimes praticados exclusivamente por militares permanecem sendo julgados por um colegiado composto por um juiz togado e quatro oficiais da mesma Força Armada do acusado. Nesses casos, portanto, não se aplica a atuação do juiz de garantias.

Assista matéria na TV Justiça sobre o assunto

“Na prática, o que muda é que a fase de investigação de um suposto crime será acompanhada por um juiz (o de garantias) diferente daquele que irá julgar a ação penal”, explica a magistrada.

Para viabilizar a aplicação do juiz de garantias, foi necessário adaptar o sistema eletrônico da primeira instância da JMU, que possui estrutura própria e segue ritos específicos. Além disso, o maior desafio foi a adequação do instituto à pequena quantidade de juízes, considerando as 12 circunscrições judiciárias militares existentes em todo o país.

O modelo implantado do juiz das garantias é realizado de maneira recíproca entre os magistrados titular e substituto de uma mesma Auditoria. Nas Auditorias Militares que atualmente contam com apenas um juiz — em razão, por exemplo, da aposentadoria de um substituto —, o juiz das garantias será exercido entre Auditorias distintas.

“Atualmente, isso acontece em Bagé e em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde temos apenas um juiz em cada Auditoria, e eles revezam a função de juiz de garantias entre si”, detalha Denise Moreira. E conclui: “O juiz tem plena convicção da importância do respeito às garantias legais e constitucionais no processo penal”.

O Superior Tribunal Militar (STM) lançou, nesta sexta-feira (1º), durante a volta do recesso do judiciário, a nova edição da Revista de Jurisprudência da Corte.

O volume 34, número 1, reúne acórdãos proferidos entre julho e dezembro de 2024, além de artigos doutrinários que abordam temas atuais e sensíveis ao Direito Militar e ao Direito Internacional Humanitário.

A apresentação da publicação foi feita pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, presidente da Comissão de Jurisprudência do STM. Segundo ele, a edição reafirma o compromisso da Corte com a disseminação do conhecimento jurídico especializado, contribuindo com operadores do Direito e exegetas da Justiça Militar. “Com renovado entusiasmo, a Comissão de Jurisprudência oferece mais uma Revista de Doutrina e Jurisprudência, com seleção de julgados e textos jurídicos de estudiosos do Direito”, destacou.

Entre os artigos de destaque, está "O Alistamento Militar Feminino nas Forças Armadas e a Necessidade de Adoção de Medidas Preventivas de Crimes Militares no Interior da Caserna", de autoria do subprocurador-geral de Justiça Militar Luciano Moreira Gorrilhas. O texto lança luz sobre a importância de informar mulheres — militares e civis — sobre seus direitos e os canais disponíveis para denúncias de crimes ocorridos em ambientes castrenses, especialmente os de natureza sexual.

A pesquisa propõe a criação de núcleos de apoio às vítimas nas Forças Armadas, incluindo Ouvidorias e Ouvidorias da Mulher, além da promoção de campanhas educativas e ciclos de palestras. A intenção é promover a conscientização e, sobretudo, uma mudança cultural capaz de prevenir abusos e fortalecer o apoio institucional às vítimas.

Outro artigo que compõe a publicação é "Conflitos Armados e Aplicação do Direito Internacional Humanitário: Limites e Controvérsias no Contexto Brasileiro", da jurista Lílian Scavuzzi. O texto analisa o alcance do Direito Internacional Humanitário e suas implicações na atuação brasileira em contextos de conflito, ressaltando lacunas normativas e desafios operacionais.

Na seção histórica, a edição traz a apelação de número 784 (processo 7000576-41.2024.7.00.0000), envolvendo o réu Bertholdo Klinger, figura de relevância na história militar brasileira.

A revista ainda conta com a seção especial “Biblioteca do Direito Militar”, dedicada à divulgação de lançamentos recentes entre 2021 e 2024. Entre as obras citadas estão:

  • As Guerras Cibernéticas e o Direito Internacional Humanitário (Marcelynne Aranha de Almeida, 2024);
  • Sistema de Proteção Social dos Militares (organização de Fabiane Andrade, 2024);
  • Culpa Grave e Culpa Leve no Direito Penal (Bruno Cortez T. Castelo Branco, 2024).

A Comissão de Jurisprudência reforça o convite à leitura dos acórdãos completos, disponíveis no portal oficial do STM (www.stm.jus.br), na seção “Jurisprudência e Súmulas”. Lá também é possível acessar todas as edições da revista desde 1992.

A nova edição reafirma a vocação da Justiça Militar da União não apenas como tribunal julgador, mas também como espaço de produção e difusão do saber jurídico, especialmente em áreas estratégicas para a soberania, a justiça e os direitos fundamentais.

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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) à pena de três meses de detenção pelo crime de abandono de posto, previsto no artigo 175 do Código Penal Militar (CPM). A decisão foi proferida ao julgar procedente recurso interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), reformando a sentença absolutória de primeira instância.

Com a decisão, a Corte fixou a pena definitiva em três meses de detenção, em regime inicialmente aberto, com a concessão do benefício do sursis pelo prazo de dois anos, conforme as condições estabelecidas no artigo 626 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), exceto a alínea “a”. Também foi designado o juízo da execução para a realização da audiência admonitória. Foi garantido ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O caso envolveu a ausência injustificada do então militar da base aérea de Recife (PE), no dia 23 de outubro de 2023, entre 17h55 e 20h10, período em que cumpria escala de serviço de 24 horas. A ausência foi constatada por meio de câmeras de segurança e registros de entrada e saída de veículos. Tentativas de contato telefônico por parte do superior hierárquico não tiveram êxito, o que motivou a apuração do fato.

Em sua defesa, o ex-soldado admitiu ter deixado o posto, alegando que precisava consertar a calça da farda, rasgada em um prego, e que teria informado seu superior da intenção. Como não encontrou atendimento disponível à noite, retornou ao serviço com o uniforme de educação física.

Para o relator do processo, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, a justificativa apresentada não descaracteriza o ilícito:

“A alegação de que precisava consertar o uniforme não justifica essa conduta. Em primeiro lugar, porque era um dia não útil, quando ninguém estaria atento ao estado do uniforme. Em segundo lugar, parece difícil encontrar uma costureira disponível para fazer esse reparo no horário noturno, tanto é assim que não realizou o conserto da calça e concluiu o serviço com uniforme de educação física”, afirmou.

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa técnica do ex-militar, alegou atipicidade da conduta e extinção de punibilidade, além de requerer, subsidiariamente, a pena mínima, com aplicação do atenuante da menoridade relativa, já que o réu tinha menos de 21 anos à época dos fatos.

O Ministério Público Militar reconheceu a circunstância atenuante, mas destacou que a conduta foi voluntária, típica e antijurídica, por ocorrer em período de expediente e sem autorização superior.

O crime de abandono de posto é previsto no Código Penal Militar e atinge diretamente a disciplina e a regularidade do serviço nas organizações militares. A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção. O ex-soldado foi licenciado da FAB em janeiro de 2024.

Apelação Criminal Nº 7000112-98.2024.7.07.0007/PE.

A 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Brasília – primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) - determinou o encaminhamento de pedido formal de extradição de um  ex-2º sargento da Força Aérea Brasileira (FAB).

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal Militar nº 7000135-21.2024.7.11.0011, em que o réu responde por associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com base na Lei 11.343/2006 e na Lei 9.613/1998, respectivamente.

A medida foi adotada após manifestação do Ministério Público Militar, que apontou o preenchimento dos requisitos legais para a extradição, conforme previsto na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Espanha (Decreto nº 99.340/1990). De acordo com a decisão do juiz federal da Justiça Militar, Alexandre Quintas, não há impedimentos legais que inviabilizem a extradição, já que os crimes imputados ao ex-militar não são de natureza militar pura, nem de cunho político.

Ele foi preso em flagrante na Espanha, em junho de 2019, ao desembarcar no aeroporto de Sevilha com 37 quilos de cocaína ocultos na bagagem. A droga estava a bordo de uma aeronave da FAB que integrava missão oficial de apoio à comitiva presidencial brasileira. O caso teve repercussão nacional e internacional, levando à abertura de diversos procedimentos investigativos.

Além da condenação pela Justiça espanhola, onde cumpria pena até obter liberdade condicional em fevereiro de 2025, o sargento é réu em ação penal militar no Brasil. Segundo a denúncia, ele teria atuado de forma reiterada no transporte internacional de entorpecentes, inclusive em outras datas, como em 30 de abril de 2019, e teria tentado enviar drogas também para Las Palmas, na Espanha. O ex-sargento ainda é acusado de lavar dinheiro oriundo do tráfico, por meio da compra de bens e movimentações financeiras suspeitas.

A ação penal foi desmembrada dos autos principais, que envolvem outros seis acusados – três militares e três civis – todos investigados por participação na mesma organização criminosa. A denúncia aponta para uma atuação articulada entre os envolvidos, com divisão de tarefas e utilização indevida da estrutura da FAB para o cometimento de crimes.

Segundo a decisão do Ministério Público Militar, a atual condição de liberdade condicional do ex-sargento em território espanhol não corresponde à pena elevada a que ele foi condenado no Brasil. Em setembro de 2024, o réu teve sentença transitada em julgado, sendo condenado a 17 anos e 5 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 1.362 dias-multa, pela prática de tráfico internacional de drogas.

Diante disso, a Justiça Militar da União determinou o envio do pedido de extradição ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Caberá ao Ministério das Relações Exteriores, como autoridade central, encaminhar o pedido às autoridades espanholas.

A decisão também será comunicada à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, responsável pela execução da pena imposta ao réu no Brasil, para que adote as providências cabíveis quanto ao cumprimento da pena.

A resposta à acusação apresentada pela defesa será analisada em outro momento. O mandado de prisão preventiva expedido anteriormente pela Justiça Militar continua em aberto, aguardando cumprimento.

De 18 a 20 de agosto, sempre às 19h, será realizado o 8º Congresso Brasileiro de Direito Militar, uma iniciativa da Escola Mineira de Direito que promete reunir especialistas, estudantes e profissionais do Direito interessados em se aprofundar em um dos ramos mais específicos e complexos da área jurídica: o Direito Militar.

Apesar de sua importância estratégica no contexto das Forças Armadas e das Forças Auxiliares, o Direito Militar ainda é pouco explorado nas grades curriculares e na atuação da maioria dos operadores do Direito. O congresso surge, portanto, como uma oportunidade única para compreender melhor os fundamentos, desafios e aplicações práticas dessa especialidade.

O evento será totalmente online, gratuito e com certificação de 12 horas. A programação foi pensada para oferecer conteúdos atualizados e estratégicos, com foco na formação de profissionais capacitados a atuar com excelência no ambiente jurídico-militar. A organização e participação ativa do servidor da Justiça Militar da União (JMU), Mauro Stürme, professor e especialista na área, diretamente de Santa Maria (RS), reforça a relevância acadêmica e prática do congresso.

Voltado para advogados, estudantes de Direito, membros das corporações militares e demais interessados, o congresso busca não apenas difundir conhecimento, mas também incentivar a especialização em um campo com crescente demanda e importância institucional.

As inscrições já estão abertas. Para quem deseja ampliar horizontes e se destacar profissionalmente, essa é uma oportunidade imperdível de transformar conhecimento em prática.

Inscreva-se no site do evento 

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