4 Dúvidas frequentes
O Superior Tribunal Militar com frequência recebe demandas da Ouvidoria da Justiça Militar da União ou da Assessoria de Comunicação Social em temas de interesse da população, de pesquisadores e da imprensa relacionados aos dados estatísticos.
Nesse sentido, esta seção busca responder às questões relacionadas aos temas mais solicitados.
4.1 Representação para declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato
Conforme Nota Divulgada à Imprensa, a “Constituição Brasileira estabelece como prerrogativa do Superior Tribunal Militar (STM) a apreciação, em caráter jurisdicional, da Representação por Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato (artigo 142, § 3º, VI), que pode resultar na perda do posto e da patente de oficiais das Forças Armadas.”
Assim, o oficial condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos, em sentença transitada em julgado, poderá ser submetido a esse procedimento no STM. Conforme menciondado em Nota Divulgada à Imprensa, cabe ao STM decidir apenas sobre a idoneidade de permanência do oficial no posto, não reavaliando o mérito da condenação já proferida.
Considerando os processos julgados no STM desde 2018, o percentual de processos da classe “Representação para Declaração de Indignidade/incompatibilidade” que resultam em perda de posto e patente de oficiais é de 86%.