Brasília, 1º de julho de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quinta-feira (30), por maioria de votos, acolher preliminar de litispendência, em julgamento de Mandado de Segurança de um candidato insatisfeito com sua colocação no concurso de Técnico Judiciário para o Tribunal. O interessado se dizia prejudicado pela publicação de um novo gabarito que o excluía do número de vagas.