Brasília, 16 de dezembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) negou, na última terça-feira (13), recurso de apelação do ex-soldado do Exército W.G.V. e do civil J.C.A.P., condenados, respectivamente, por furto qualificado e receptação, por terem subtraído cerca de nove mil cartuchos do Depósito Central de Munição, quartel do Exército, na cidade de Paracambi (RJ).