DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

 

O Superior Tribunal Militar (STM) realizou, nesta quinta-feira (3), a solenidade de entrega das condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) a 23 autoridades e personalidades do país.

Foram condecorados o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Alves Júnior; o governador do estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel; o comandante da Marinha, almirante-de-esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira; o jornalista da TV Globo, Esdras Paiva; o ex-deputado federal por quatro mandatos e ex-militante do PCdoB, Aldo Arantes; o jurista Fernando da Costa Tourinho Filho, entre outras personalidades. 

Leia a íntegra do discurso do ministro-presidente do STM

Veja fotos do evento 
Lista de agraciados com a comenda da OMJM

 

O juiz-auditor da Auditoria de Campo Grande (9ª CJM), Jorge Luiz de Oliveira da Silva, é voluntário do Projeto "Direito no Cárcere", desenvolvido no estado do Rio Grande do Sul.

No início do mês de setembro, ele participou das comemorações da 4º aniversário do projeto.

Na ocasião, o magistrado fez uma palestra para os detentos da “Galeria E1” do Presídio Central de Porto Alegre, sobre o tema “Refletir o Passado, Pensar o Presente e Projetar o Futuro”.

O Projeto “Direito no Cárcere” foi criado pela advogada Carmela Grune e tem o objetivo de estabelecer, pela gestão compartilhada com o Estado, plataformas de expressão aos apenados do Presídio Central de Porto Alegre.

No projeto, vislumbra-se a música, a poesia e o cinema como instrumentos de educação inclusiva e fomentadores da expressão da cidadania local. 

Segundo Jorge Luiz, diversos subprojetos são desenvolvidos junto aos detentos, a exemplo do “Projeto Literário”; “Direitos Humanos”; “Desmistificando o Direito”; “Rap Conexão Legal”, “Direito de Repente”, “Cine Presídio” e “Vlog Liberdade”.

“Tudo isso incentiva, com pedagogia sensível, a utilização da arte para proporcionar o acesso à justiça e a reinclusão social”, afirma o juiz-auditor. 

Na última quarta-feira (8), os alunos do Curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé (UNIFEG/MG) tiveram a oportunidade de visitar a sede do Superior Tribunal Militar. 

Os acadêmicos foram recebidos pelo ministro aposentado do STM, Cherubim Rosa Filho, que ministrou uma palestra-aula aos futuros operadores do Direito.

O grupo foi guiado pela equipe do Cerimonial do STM, que tem colocado em ação o Projeto “Visite o STM”. A iniciativa atende, em média, duas visitas por mês.

O projeto segue um roteiro histórico-institucional: a primeira parte é a recepção e o encaminhamento para o auditório da Corte.

Lá os visitantes assistem a uma aula histórica e depois a um vídeo institucional, que conta todas as peculiaridades da Justiça Militar, como a divisão entre a Justiça Militar Federal e as Justiças Militares estaduais; as competências; os crimes mais comuns; os ritos processuais; além de receberem uma aula de história.

Posteriormente, os alunos das universidades conhecem o Museu. No local, apreciam as telas a óleo de pintores de renome, como Rodolfo Amoedo, Auguste Petit, Solon Botelho, retratando os Chefes de Estado do período imperial, além dos patronos das armas militares e advogados.

Depois conhecem a galeria de retratos dos ministros e peças antigas, vestuário, condecorações, louças, mobiliário, relógios e objetos de decorações de diversos períodos. A última etapa é uma visita ao Plenário da Corte, onde podem acompanhar parte de uma Sessão de Julgamento.

No Plenário da Corte, os estudantes mineiros foram recebidos pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros. Para acessar o álbum de fotos, clique aqui

Para se inscrever no projeto “Visite o STM”, basta apenas entrar em contato com o Cerimonial e marcar uma visita pelo número (61) 3313-9485.

 

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) ratificaram, mais uma vez, o posicionamento da Corte quanto a não inversão do depoimento do réu em ações penais militares em trâmite na Justiça Militar da União (JMU).

A decisão foi em sede de habeas corpus, apreciado pela Corte em 1º de setembro, impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). No pedido, figura como paciente um marinheiro, lotado na Base Naval de Aratu, em São Tomé, Salvador (BA).

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar nas sanções do artigo 240 do Código Penal Militar - furto -, por ter, supostamente, subtraído uma quantia de R$ 980 do cofre do Hotel de Trânsito de Inema, em São Tomé.

Os advogados do marinheiro alegaram que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da Auditoria da 6ª CJM (Salvador-BA), que indeferiu o pleito defensivo de inversão do ato de qualificação e interrogatório do denunciado, com vistas a realizá-lo no final da instrução criminal.

A defesa argumentou que os juízes do Conselho não observaram as regras previstas na Lei nº 11.719/2008, que alterou o Código de Processo Penal comum, quanto à inovação processual, segundo a qual o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução processual.

Na ótica defensiva, a não aplicação dessa regra procedimental viola o postulado constitucional da ampla defesa, bem como atenta contra as disposições contidas no pacto de São José da Costa Rica – Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, especificamente, “no art. 8º, as alíneas 2, letras d e g”, além do “art. 14, 3, g" do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York, assinado em 19 de dezembro de 1966, ambos já incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Na peça, a DPU requereu a concessão da liminar para suspender a ação penal militar e, no mérito, a confirmação da medida antecipatória com a concessão da ordem para declarar a nulidade do interrogatório, determinando-se o desentranhamento do depoimento dos autos processuais.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Cleonilson Nicácio Silva negou o pedido. Para o relator, o Código de Processo Penal Militar (CPPM) contém disposição específica acerca do procedimento a ser adotado durante a instrução processual, nada havendo a ser suprido pelo uso da legislação comum, sob pena de violação do princípio da especialidade.

Na fundamentação, o magistrado trouxe como jurisprudência o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, que na apreciação de um HC, em 2007, argumentou que não se pode mesclar o regime penal comum e o castrense, de modo a selecionar o que cada um tem de mais favorável ao acusado.

“Tal proceder geraria um ‘hibridismo’ incompatível com o princípio da especialidade das leis. Sem contar que a disciplina mais rigorosa do Código Penal Castrense funda-se em razões de política legislativa que se voltam para o combate com maior rigor daquelas infrações definidas como militares”. 

O ministro Cleonilson Nicácio afirmou que a Corte Militar rechaça a aplicação subsidiária do artigo 400 do Código de Processo Penal comum ao rito procedimental estabelecido pelo CPPM, que é uma lei específica.

O magistrado citou também jurisprudência do próprio STM, que reiteradas vezes decidiu no sentido de manter a determinação do CPPM, inclusive com a edição do Enunciado nº 15 da Súmula de Jurisprudência desta Corte Castrense: “A alteração do artigo 400 do CPP, trazida pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, que passou a considerar o interrogatório como último ato da instrução criminal, não se aplica à Justiça Militar da União”. 

Assim, o relator votou pela inexistência de nulidade do procedimento de interrogatório do réu, realizado nos moldes do artigo 302 do CPPM. “In casu, a instrução criminal transcorreu regularmente, não tendo a Defensoria Pública da União demonstrado qualquer prejuízo concreto ao acusado”.

Por unanimidade, os demais ministros do STM votaram no sentido de denegar a ordem de habeas corpus por falta de amparo legal.

 

O juiz-auditor Claudio Amin Miguel, da 3ª Auditoria do Rio de Janeiro-RJ (1ª Circunscrição Judiciária Militar), está coordenando um inédito curso de Pós-Graduação em Direito Militar.

A iniciativa tem como parceiros a Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro, e o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Jurídicas.

O curso é voltado para membros das Forças Armadas, policiais civis e militares, membros do Corpo de Bombeiros, magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, docentes, advogados e demais operadores jurídicos das mais diversas áreas do Direito.

No programa estão previstas matérias de Direito Penal Militar; Direito Processual Penal Militar; Direito Administrativo Militar; Direito Constitucional; Criminologia e Segurança Pública; Direito Internacional Humanitário; Metodologia e Didática.

O curso, que tem início no próximo dia 14 de setembro, será oferecido online, na modalidade de ensino à distância (EaD), com 440 horas/aulas e duração de 12 meses.

As matrículas estão abertas. Mais informações no endereço eletrônico www.cbepjur.com.br.

O Ministério Público Militar (MPM) publicou nesta semana uma série de videoaulas que abordam as “Competências da Justiça Militar”.

As videoaulas são apresentadas promotor de Justiça Militar Cícero Coimbra, da Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza (CE) e estão disponíveis no canal YouTube da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e do Superior Tribunal Militar.

Na exposição, ele explica que cabe à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares e que existem duas esferas para exercer essa competência no Brasil: a Justiça Militar da União e a dos estados.

De forma geral, a Justiça Militar da União cuida dos crimes militares que ofendem as Forças Armadas. Já a dos estados cuida dos que ofendem as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. “Cada Estado tem, pelo menos, uma vara especializada, chamada Auditoria de Justiça Militar, que processa e julga os crimes militares e as ações contra atos indisciplinares”, justifica o promotor.

A série possui quatro vídeos

A videoaula está dividida em quatro partes. A Aula 1 traz breves noções sobre o crime militar e as transgressões disciplinares. O crime militar está previsto no Código Penal Militar (CPM), o Decreto-Lei 1.001/69, e é válido para todo o país. “Existem basicamente duas naturezas de crimes militares: os idênticos à legislação penal comum, como o homicídio, e os previstos apenas no CPM, como a deserção”, esclarece Cícero Coimbra.

Já as transgressões militares são dispostas em regulamento disciplinar próprio de cada corporação: Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. “Esses regulamentos funcionam como um código transgressional, que define as formas de transgressões disciplinares”, acrescenta.

A Aula 2 aprofunda o conhecimento sobre a Justiça Militar da União, à qual compete processar e julgar os crimes militares. No país, em primeira instância, existem 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) e cada uma delas pode ter de uma a quatro auditorias, ou seja, varas de julgamento de crimes militares. Normalmente, esses julgamentos são feitos por um órgão colegiado composto por um juiz auditor e quatro oficiais da ativa da instituição militar respectiva (Marinha, Exército e Aeronáutica). Ressalta-se que cada sede de uma CJM corresponde a uma Procuradoria de Justiça Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) é a segunda instância da Justiça Militar. Ele é composto por 15 ministros: dez oficiais militares, sendo quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica; e cinco civis, sendo um juiz auditor, um membro do Ministério Público Militar (MPM) e três advogados. O STM possui duas competências originárias principais: a decisão sobre a perda de posto e patente de oficial militar; e o julgamento de oficiais generais quando praticam crimes militares.

A Aula 3 complementa a anterior. Nela, o promotor aborda a divergência doutrinária sobre a competência para se julgar o crime doloso contra a vida de civil. Ele ainda fala sobre a “polêmica” existente diante da possibilidade de um civil ser julgado pela Justiça Militar.

A última parte, a Aula 4, trata da Justiça Militar Estadual (JME), que é regida tanto pelo Código Penal Militar quanto por leis próprias de cada unidade da federação. Essa Justiça é competente para processar e julgar os militares dos estados nos crimes militares, exceto o crime doloso contra a vida de civil. Ao falar sobre a temática, o promotor chama a atenção para o fato de que não há possibilidade de o civil cometer crime militar na esfera estadual. “Se um civil agredir um sentinela até a morte, ele será processado por crime comum de homicídio”, exemplificou.

A JME funciona, em primeira instância, com as auditorias para julgamento de questões militares e, em segunda instância, por meio dos Tribunais de Justiça Militar (apenas São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem atualmente) ou dos próprios Tribunais de Justiça.

Acesse e assista à série das videoaulas 

Com texto e informações do MPM

 

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Olympio Pereira da Silva Júnior se despediu, nesta quarta-feira (2), da Justiça Militar da União e do STM em sessão especial, após mais de 20 anos de atuação.

O magistrado, que foi decano da Corte, deixa o Tribunal, aos 64 anos, para cuidar da saúde. Ele recebeu as homenagens de operadores do Direito, servidores, magistrados, militares, amigos e familiares no Plenário do Tribunal, no final da tarde, em cerimônia presidida pelo ministro-presidente William de Oliveira Barros.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) realizou, nesta quinta-feira (3), a solenidade de entrega das condecorações da Ordem do Mérito Judiciário Militar (OMJM) a 23 autoridades e personalidades do país.

Foram condecorados o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Aroldo Cedraz; o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Alves Júnior; o governador do estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel; o comandante da Marinha, almirante-de-esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira; o jornalista da TV Globo, Esdras Paiva; o ex-deputado federal por quatro mandatos e ex-militante do PCdoB, Aldo Arantes; o jurista Fernando da Costa Tourinho Filho, entre outras personalidades. 

A cerimônia foi realizada no salão nobre do edifício-sede do Tribunal, em Brasília, e contou com a participação de ministros da Corte, servidores, militares, amigos e familiares dos homenageados. O evento faz parte das comemorações dos 207 anos de existência da Justiça Militar da União – a mais antiga do país - e homenageou os agraciados que não puderam comparecer em 1º de abril, por incompatibilidade de agenda.

O presidente do STM e também chanceler da Ordem, ministro Willian de Oliveira Barros, em seu discurso, relembrou que a história do Tribunal, que se confunde com a história do país, começou com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, em 1808. Em um de seus primeiros atos, disse o ministro, o príncipe regente D. João instituiu um foro especial para os crimes militares - o Conselho Supremo Militar e de Justiça - que mais tarde seria denominado, Supremo Tribunal Militar e, depois, Superior Tribunal Militar. 

Segundo William Barros, da sua origem até os dias de hoje, o Tribunal tem composição mista, na qual se fundem o saber de notáveis conhecimentos jurídicos dos seus magistrados togados e a experiência decorrente da vida castrense por chefes militares. Criando assim a figura do escabinato, presente também na primeira instância, por meio dos Conselhos de Justiça, constituídos de oficiais e de magistrados nomeados após aprovação em difícil concurso público de provas e títulos.

“Dessa forma, a Justiça Militar da União não é, nem de longe, uma corte marcial ou tribunal de exceção, como alguns, por vezes, equivocadamente afirmam. Trata-se de uma justiça especializada, prevista constitucionalmente, funcionando ininterruptamente há 207 anos, inclusive nos governos militares de 1964 a 1985”, disse o presidente. 

O magistrado também lembrou que durante o período do regime militar, juristas famosos na luta em defesa dos direitos humanos, como Heleno Fragoso, Sobral Pinto, Evaristo de Morais e Técio Lins e Silva, fizeram efetivos elogios à independência, altivez e serenidade com as quais atuou a Corte Castrense na interpretação e aplicação da Lei de Segurança Nacional e dos vários Atos Institucionais de então, bem como na garantia da livre atuação dos advogados de defesa.

O governador do estado de Minas Gerais, Fernando Pimentel, um dos homenageados no grau Alta Distinção, afirmou que sua trajetória com o STM começou na década de 60 do século passado, quando foi condenado na Justiça Militar Federal. “Logo, recorri ao Tribunal, que julgava os casos da Lei de Segurança Nacional e consegui reduzir minha pena.

Eu me sinto muito honrado pela homenagem e pelo reconhecimento. O Superior Tribunal Militar sabe avaliar e conduzir a jurisprudência no caminho do respeito aos direitos humanos, mesmo naquele período difícil do Brasil. Eu tenho uma gratidão muito grande pelo Tribunal”, disse Pimentel. 

Ordem do Mérito Judiciário Militar 

Desde 1957, o aniversário da JMU é comemorado com a cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário Militar, que reconhece a contribuição de pessoas e instituições para a promoção dessa Justiça especializada e para o cumprimento de sua missão: “processar e julgar crimes militares definidos em lei, contribuindo para a segurança, a defesa do país e para a paz social”.

As insígnias da Ordem do Mérito também são concedidas aos servidores da Justiça Militar da União (JMU) que tenham se destacado no desempenho de suas atribuições. A Ordem consta dos seguintes graus: Grã-Cruz, Alta Distinção, Distinção e Bons Serviços.

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O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Olympio Pereira da Silva Júnior se despediu, nesta quarta-feira (2), da Justiça Militar da União e do STM em sessão especial, após mais de 20 anos de atuação.

O magistrado, que foi decano da Corte, deixa o Tribunal, aos 64 anos, para cuidar da saúde. Ele recebeu as homenagens de operadores do Direito, servidores, magistrados, militares, amigos e familiares no Plenário do Tribunal, no final da tarde, em cerimônia presidida pelo ministro-presidente William de Oliveira Barros.

Além de ministros da Corte, prestigiaram a solenidade de despedida, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro José de Barros Levenhagen; o ministro-chefe do Gabinete Institucional da Presidência da República, general José Elito Carvalho Siqueira; o procurador-geral do Ministério Público Militar, Marcelo Weitzel Rabello, dentre outras personalidades.

A tarde de homenagens foi iniciada pelo subprocurador-geral da Justiça Militar, Sérgio Marques Soares, amigo e companheiro do ministro Olympio Pereira, de longa data. Ele falou em nome dos integrantes do Ministério Público Militar.

Em tom emocionado, o subprocurador-geral relembrou passagens históricas de quando ambos eram promotores militares. Citou a luta pelo fortalecimento da Instituição, principalmente quando foram os pioneiros, ainda na cidade de Juiz de Fora, na implantação de uma representação do Ministério Público Militar fora das instalações da Auditoria Militar. Até então, em meados da década de 80, a promotoria e a advocacia de ofício - hoje Defensoria Pública da União - ocupavam salas nos prédios das Auditorias Militares.

Soares também lembrou as horas tensas e marcantes quando da escolha do ministro Olympio Pereira para ministro do STM, decisão saída das mãos do então presidente da República Itamar Franco.

Já a ministra e ex-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, falou em nome da Corte. Ela destacou, principalmente, a personalidade do ministro Olympio Pereira, como um magistrado de perfil agregador, sereno e de um bom humor contagiante.

“Devido à sua extensa formação cultural e conhecimento profundo das ciências jurídicas, aliadas à sensibilidade social, Vossa Excelência soube gerenciar, com sabedoria, os dilemas com os quais comumente nos debatemos. Não poderia deixar de ressaltar a gentileza dentre as demais qualidades que ornam seu caráter”, afirmou.

Ao se despedir, em suas palavras, o ministro Olympio Pereira disse que chegava a hora de partir, mas que a palavra adeus não existia em seu vocabulário. “A minha vida toda tentei driblar e fugir dessa palavra. É difícil suportar a dor da despedida. Principalmente quando a partida é para nunca mais voltar.

Achei sempre fácil as despedidas. Talvez até seja, quando nosso adeus não é endereçado a pessoas especiais como vocês. Ir embora é uma dor profunda, como cortar parte do meu coração. Todos foram mais do que colegas de trabalho, por isso os vejo como família também.

Partir sem dizer adeus é a expressão mais honesta da minha vontade. De quem sabe um dia voltar. Eu troco, e troco fácil, o adeus pelo até breve. Evitar a despedida é evitar o fim. Guardar na memória o gosto bom do encontro e sonhar com a próxima vez”, escreveu em versos, como sempre gostou de fazer.

Ao final das homenagens, o magistrado recebeu do STM o exemplar de um livro, com uma coletânea dos principais acórdãos prolatados por ele durante o exercício de sua judicatura.

Trajetória


Olympio Pereira foi nomeado ministro do STM pelo então presidente da República Itamar Franco, em outubro de 1994, e tomou posse em 18 de novembro do mesmo ano. Antes, porém, foi promotor de justiça militar por cerca de 19 anos, com notável passagem, principalmente junto à Auditoria Militar de Juiz de Fora (MG).

Também teve uma rápida passagem na Advocacia-Geral da União, quando foi requisitado para ajudar a implantar, no estado do Rio de Janeiro, a recém criada AGU, na  presidência de Itamar Franco, em 1992.

Já como ministro do STM, ocupou a presidência do Tribunal entre maio de 2001 e março de 2003. Oito anos depois, foi eleito vice-presidente, para o biênio 2011/2013.

Há vinte anos no Tribunal, o magistrado participou de inúmeras comissões, dentre elas, a Comissão Especial para o Projeto de Emenda Constitucional de Reforma do Poder Judiciário, em 1998; a Comissão Examinadora do Concurso para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, 2006; e coordenou o Grupo de Trabalho para elaborar emendas ao Projeto de Lei nº 236/2012, que tratou da reforma do Código Penal.

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